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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 203

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

203 – São Paulo, 71 (257)

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Itaquera , para a realização do Evento denominado “Festa do dia da Criança”, que será realizada no dia 12 de outubro 2026, com início às 07:00h e término previsto para às 17:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/ 0003479-7 , com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

Portaria | Documento: 166549692

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

PORTARIA N° 0127/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0002869-0

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

Joaquim Carlos Moutela de Oliveira, Coordenador de Governo Local Substituto da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

RESOLVE:

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/ 09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

I - AUTORIZAR a “Igreja Batista Independente no Parque do Carmo”, inscrita sob o CNPJ nº 54.702.792/0001-75 , localizada na Rua Paulo de Veras, 226 - Jardim Nossa Senhora do Carmo - Itaquera, representado por Monica de C. Campos Salles Tallo, telefone para contato (11) 95457-XXXX, e-mail [email protected], a utilizar o espaço público localizado na Rua Veríssimo Silva s/nº - Itaquera , para a realização do Evento denominado “Festa do dia das Crianças” que será realizado no dia 11 de outubro de 2026, com início previsto às 07:00h e término previsto para às 19:00h, mediante toda a documentação anexada, no processo SEI nº 6041.2026/0002869-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

Portaria | Documento: 166554765

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

PORTARIA N° 0128/SUB-IQ/CGL/SC/2026

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

DOC SEI Nº 6041.2026/0003431-2

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

Joaquim Carlos Moutela de Oliveira, Coordenador de Governo Local Substituto da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

RESOLVE:

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/ 09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

I - AUTORIZAR a Organização Beneficente Arte do Sol, inscrita no CNPJ 52.952.572/0001-74, representada por sua Presidente, Julia Apolinário Santos, portadora do RG nº 58.359.XXX-X ,inscrita sob o CPF 552.473.XXX-XX , domiciliada neste município, telefone para contato (11) 99583-XXXX, e-mail [email protected], a utilizar o espaço público localizado na Rua R. Super Bacana, 02 ao 27, Conjunto Habitacional A.E. Carvalho Itaquera, para a realização do Evento denominado “Evento dia da Alegria”, que será realizada no dia 11 de outubro de 2026, com início às 10:00 horas e término previsto para às 22:00horas , mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003431-2, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza,

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6