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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 213

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

213 – São Paulo, 71 (257)

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Em sua fala, o conselheiro destacou a imperiosa necessidade de preservar a harmonia, a urbanidade e o respeito mútuo nas relações interpessoais e deliberativas do CPM Mooca. Enfatizou que eventuais divergências políticas ou regimentais não devem se sobrepor ao compromisso primordial do Conselho com a população local, exortando todos os membros a unirem esforços em prol do fortalecimento institucional e da efetividade das ações em benefício da região. A Mesa Diretora enfatizou que os acontecimentos registrados tiveram o tratamento e os encaminhamentos previstos na legislação regente, especificamente por força da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 e do Decreto Municipal nº 59.023/2019, ressaltando a necessidade dos ajustes de conduta identificados no decorrer dos trabalhos do Conselho.

ordinária do mês de agosto de 2026, decorrente dos desdobramentos da consulta formulada pelo Conselheiro Stefano à Casa Civil. Com a palavra, o Conselheiro Stefano registrou que consultou o referido órgão com o objetivo de obter esclarecimentos procedimentais à luz da Portaria regimental, tais como: o formato adequado para o registro de denúncias em ata, o cômputo e registro de faltas de conselheiros e o rito da fase de admissibilidade aplicável à votação para o recebimento de denúncias apresentadas. Declarou que se opôs à aprovação da ata da reunião na forma como foi apresentada e informou que a Coordenadora Eliane fez contato para esclarecer que a Mesa Diretora adotaria as providências para a publicação do documento referente à respectiva reunião ordinária, comprometendo-se, contudo, a realizar as devidas retificações caso a Casa Civil assim determinasse. Declarou, ainda, ter entrado em contato com a Secretária-Geral, que confirmou o posicionamento da Coordenação. Informou que, após o posicionamento da Casa Civil a mesa não realizou qualquer comunicado sobre a necessidade de retificação dos termos da 17ª Ata de Reunião Ordinária - agosto de 2026.

dentro dos exatos padrões e orientações emanados pela Casa Civil.

O Pleno presente não ofertou qualquer insurgência quanto ao encaminhamento.

Declarada encerrada a Reunião Ordinária, registrase que, no momento imediatamente posterior, o Conselheiro Stefano fez uso da palavra; contudo, a gravação em áudio tornou-se inaudível, impossibilitando a transcrição do conteúdo de sua fala final.

SOBRE RETIFICAÇÃO DA ATA 17ª REUNIÃO PLENARIA ORDINÁRIA DO CPM MOOCA.

A Coordenadora Eliane Fossa informa que, quanto à retificação da ata da 17ª Reunião Ordinária do COM Mooca, realizada em 31 de agosto de 2026, e levando em considerando as manifestações e respostas da Coordenadoria de Participação Social - Casa Civil, deliberamos seguir a orientação de não fazer menção nominal nem retificar a ata, preservando a votação que rejeitou as denúncias apresentadas. Ficou claramente entendido na resposta da Casa Civil, que a manifestação isolada de um conselheiro não altera a decisão soberana do colegiado, e dessa forma encerramos o assunto. E assim damos por encerrada essa ata.

Conselheira Wanda Herrero titular da Mooca , sugeriu uma campanha para incentivar moradores e comerciantes a adotarem os bueiros próximos aos seus imóveis, mantendo-os limpos e ajudando a prevenir enchentes nas ruas.

O Conselheiro Eduardo de Almeida Batista Alves titular do Tatuapé, fez uso da palavra para registrar sua total concordância com o texto e as ponderações apresentadas pelo Conselheiro Péricles, endossando a necessidade de manter a coerência nas diretrizes adotadas pelo colegiado. Em sua fala enfatizou a importância de zelar pela imagem e pela reputação do CPM perante a comunidade e órgãos externos. Destacou que as manifestações públicas e as atuações em nome da instituição devem ser pautadas pela responsabilidade e pelo alinhamento prévio, evitando ruídos de comunicação, especulações inverídicas ou ações isoladas que possam comprometer a credibilidade do Conselho.

A Coordenadora realizou a leitura do e-mail remetido pela Casa Civil à Mesa Diretora em 02/ 09/2026, para esclarecer sobre a não necessidade de ajustes na ata de reunião: “Em relação aos questionamentos apresentados, esclarecemos que não há, na legislação aplicável, previsão específica quanto ao nível de detalhamento que deve constar nas atas em relação às denúncias ou matérias submetidas à deliberação do Colegiado. O art. 8º, VIII, da Portaria PREF/CC/SERS nº 02/2020 estabelece que as atas deverão registrar “os assuntos dos quais resultem decisões do Colegiado”. A norma não determina que a ata reproduza integralmente o conteúdo das denúncias, tampouco estabelece modelo específico para o registro de deliberações dessa natureza. Assim, o atendimento ao dispositivo deve ser avaliado considerando se o registro realizado permite identificar adequadamente o assunto submetido à deliberação do Colegiado.” Com a palavra, a Secretária-Geral (Conselheira Carla) indicou que o e-mail encaminhado como resposta ao Conselheiro Stefano era posterior ao enviado à Mesa, ressaltando que a Casa Civil havia ofertado resposta fundamentada no sentido de que a ata de reunião deve fazer constar informação suficiente para identificar a matéria submetida ao Colegiado. No curso dos debates, a Secretária-Adjunta demonstrou opor-se ao posicionamento da Secretária-Geral, manifestando-se de forma acalorada, ocasião em que o Representante da Subprefeitura interveio no recinto solicitando calma à Secretária-Adjunta, pedindo para que ela se sentasse e permitisse a continuidade da exposição da Secretária-Geral. Na ocasião, a SecretáriaAdjunta declarou: “esse pessoal gosta de briga, estou de saco cheio”. Diante da sugestão apresentada para abrir votação no Plenário sobre o formato de escrita da ata, a Secretária-Geral apresentou seu entendimento técnico de que a medida era incabível, por não ser possível criar formas ou requisitos procedimentais que não constem na Portaria. A Secretária-Adjunta concordou quanto à impossibilidade de submeter a escrita da ata à votação.

Atenciosamente

Eliane Fossa - Coordenadora do /CPM Mooca

Carla de Lima Brito Otelac - Secretaria Geral /CPM

Yara Falcone dos Santos - Secretaria Adjunta /CPM

EMPREENDA FÁCIL

Despacho deferido | Documento: 166502120

Incidente com a Munícipe.

6046.2026/0016477-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

Em razão do ocorrido com a munícipe Antônia Freitas, a Mesa Diretora fez o uso da palavra para reforçar e ratificar as diretrizes de organização interna existentes. Informou que a inscrição prévia de munícipes e conselheiros serve para evitar interrupções e manter a ordem dos trabalhos. Ressaltou-se que a concessão de tempo de fala, quando não há inscrição prévia, somente ocorre quando não ocorrer prejuízos aos trabalhos, sendo que essa decisão está condicionada a extensão da pauta e do horário da reunião.

DEFERIDO

A empresa HERTZ COMERCIO E MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA CNPJ 17327390000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 166502208

6046.2026/0016478-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

Esclareceu-se que a referida munícipe é frequentadora assídua do colegiado e tem pleno conhecimento da necessidade de realização da inscrição da palavra. Constatou-se que a munícipe acompanhava a sessão desde o início e não realizou sua inscrição no momento oportuno. Destacou-se que não houve prejuízo à sua demanda, uma vez que o ofício protocolado foi recebido e terá o devido encaminhamento administrativo. Esclareceu-se que a munícipe é frequentadora assídua do colegiado e tem pleno conhecimento da exigência regimental de inscrição prévia para manifestação. Constatouse que a munícipe acompanhava a sessão desde o início e não realizou sua inscrição no momento oportuno. Destacou-se que não houve prejuízo à sua demanda, uma vez que o ofício protocolado foi recebido e terá o devido encaminhamento administrativo.

DEFERIDO

A empresa HERTZ COMERCIO E MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA CNPJ 17327390000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 166502283

6046.2026/0016482-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A Secretária-Geral reforçou a importância de se seguir o regramento da Portaria, oportunidade em que a Secretária-Adjunta manifestou-se dizendo: “é típico de advogado que não tem cliente e vem encher o saco”. A Coordenadora interveio no debate e solicitou a palavra, informando que a Mesa executará os ajustes necessários na ata de agosto

A empresa HERTZ COMERCIO E MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA CNPJ 17327390000101 teve sua licença deferida.

Questão de ordem sobre a publicação da ata de agosto/2026 e consulta à casa civil.

A Mesa Diretora submeteu ao Pleno a pendência referente à redação e publicação da ata da reunião

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6