DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
212 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────com a finalidade de empregar o saldo orçamentário remanescente do Orçamento Cidadão do exercício de 2026, estimado em aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Na oportunidade, esclareceu-se ao Colegiado que a intervenção proposta visa mitigar e reduzir significativamente os impactos de alagamentos e enchentes na localidade. Finalizada a leitura, os Conselheiros Suely, Eduardo e Ítalo pontuaram sobre a situação precária da referida área e os constantes transtornos decorrentes de alagamentos. A Conselheira Suplente Miriam apresentou insurgência quanto ao emprego da verba do Orçamento Cidadão em obra apresentada pela Subprefeitura. Diante disso, a Mesa Diretora sugeriu a realização de uma reunião extraordinária para aprofundar o debate sobre o tema; contudo, alertou-se sobre a urgência do encaminhamento para evitar que o recurso retornasse aos cofres públicos por ausência de projeto pronto para início de execução. Esclareceu-se ao Colegiado que a intervenção proposta visa mitigar e reduzir significativamente os impactos de enchentes na localidade. Com a palavra o Conselheiro Ítalo resgatou o histórico de gestões anteriores quanto à aplicação de saldos orçamentários remanescentes para o atendimento de demandas prioritárias do território. Aberto o debate e colocada em votação a viabilidade e destinação do recurso do CPM Mooca para atendimento dessa demanda da população, o Plenário aprovou, por votação unânime, a priorização da obra e o encaminhamento do projeto para execução junto ao Poder Executivo. Registrase que os munícipes presentes não apresentaram qualquer oposição ao encaminhamento.
inclusão de munícipes como membros formais do referido grupo. Esclareceu-se, ademais, que a minuta do Regimento Interno elaborada pelo GT será apresentada nas reuniões do Conselho, ocasião em que os Conselheiros e Munícipes poderão ofertar manifestações e contribuições sobre os trabalhos. Na sequência, a definição dos membros participantes do GT ocorreu mediante indicação dos subdistritos, sendo que os Conselheiros Titulares presentes aceitaram a indicação. São os indicados:
Fala dos Conselheiros
O Conselheiro Péricles Formigoni titular do Brás apresentou uma mensagem formal de conciliação e pacificação ("Carta de Paz") direcionada ao Plenário.
Carta Aberta ao Conselho Participativo Municipal da Mooca e Sociedade Civil.
Caros Colegas!
É com muita tristeza que escrevo esta carta mediante todas as denúncias que recebemos sobre nossos pares conselheiros, meu voto aberto foi que este conselho não deveria apreciar tais denúncias, e não por absolver os denunciados de qualquer conduta que tenham cometido, aliás não apreciar as denúncias significa basicamente não condenar nem absolver.
• Subdistrito Tatuapé: Conselheiro Stefanno Maluf Bueno;
• Subdistrito Pari: Conselheira Carla de Lima Brito Otelac;
• Subdistrito Mooca: Conselheira Wanda Herrero;
• Subdistrito Brás: Conselheira Suely Ramos Bezerra Soares de Meneses (com a concordância do Conselheiro Péricles).
Isto não significa minimizar a dor e os sentimentos das pessoas que ofereceram tais denúncias, motivos certamente elas tiveram, mas na minha visão não cabe a este conselho julgar também se estes motivos são justos ou não.
Diante da ausência de manifestação de interesse por parte dos Conselheiros Titulares dos subdistritos do Belém e da Água Rasa, foram indicados nomes para compor a representação no Grupo de Trabalho, ficando a efetiva inclusão condicionada à prévia consulta e formal concordância dos referidos conselheiros.
Neste sentido, se houve um crime, existe a justiça penal para isto, na qual advogados, delegados, inspetores de justiça, promotores e juízes são profissionais gabaritados para avaliar tais comportamentos, bem como para se no caso das denúncias serem infundadas, também responsabilizar os denunciantes na forma da lei. No mesmo sentido o direito civil e administrativo tem a mesma competência.
• Subdistrito Água Rasa: Conselheira Débora Cristina Thomé de Sant’Anna Novaes;
• Subdistrito Belém: Conselheiro Aristótenes Pereira de Carvalho
Devolutivas de demandas
Mas nós conselheiros, representantes do povo, não temos e nem deveríamos ter formação e capacidade de direito e de fato para poder realizar tais julgamentos, não só do ponto de vista técnico, mas também porque seremos sempre tendenciosos quando se trata das relações que temos entre os nossos pares, sejam elas de amizade ou de inimizade. Somos assim suspeitos em nosso julgamento.
• Ficou estabelecido o prazo informal de 2 (dois) meses para a conclusão dos trabalhos e apresentação para deliberação do Conselho.
Ofício 187/2026 - apresentado em 19/08/26.
Demanda do Conselheiro Titular Belém Hugo Hideaki Tamada.
Fala dos Munícipes.
Atualização do pedido de Fiscalização, foi atendido gerando Processo SEI 6046.2026/00116361-0.
A Mesa certificou a ausência de inscrições prévias para a palavra dos munícipes e deu início à manifestação dos Conselheiros. Na sequência, a munícipe Antônia solicitou o uso da palavra para tratar de demanda constante em ofício por ela previamente entregue à Mesa Diretora, declarando que sua fala guardava relação direta com o referido documento. A Mesa Diretora informou que o pedido de fala não poderia ser atendido, uma vez que a munícipe, embora presente na sala antes do início da reunião, esqueceu de realizar sua inscrição prévia no momento oportuno, tornando inviável a concessão da palavra diante do adiantado da hora e da extensão da pauta. A Mesa ressaltou que, apesar da impossibilidade de manifestação oral na sessão, o ofício protocolado seria devidamente analisado e dado o devido encaminhamento. A munícipe demonstrou indignação e não concordou com a orientação da Mesa, dirigindo-se ao Plenário para solicitar autorização de fala. O pedido submetido ao Pleno não foi aceito pelos conselheiros, mantendose o rito regimental para a continuidade dos trabalhos.
Ofício 189/2026 - apresentado em 24/09/26. Demanda do Conselheiro Titular do Pari José Ferreira Hangai Fiscalização de varrição e coletas de lixo rua do pari, foi gerado SEI 6046.2026/ 00157747-0.
Desta forma, reitero a minha tristeza em ter de explicar que o CPM Mooca deveria se dedicar a ajudar a comunidade e não a avaliar a conduta de seus pares, mesmo porque estes foram, mesmo que com poucos votos, escolhidos pela população.
Constituição do Grupo de Trabalho (GT) para estruturação de Minuta do Regimento.
Reitero aqui também que sou contra qualquer comportamento misógino, sexista, racista, xenofóbico, LGBTfóbico, etarista, capacitista dentre outros, e apoio as pessoas procurarem os seus direitos na justiça, que é exatamente o que eu faria, mas o CPM não é instância para isto, podemos constar os comportamentos em ata, podemos ser testemunhas em processos dentre outras questões, mas não podemos ser juízes, porque isto não seria justiça, muito menos uma justiça restaurativa que atualmente funciona como um modelo de resolução de conflitos e violências que foca na reparação dos danos causados à vítima e na reconstrução das relações sociais, em vez de se concentrar apenas no castigo do agressor. O que faríamos se aceitássemos julgar estas denúncias seria no máximo vingança e mesquinharia, e de ambas as partes.
Aprovou-se a constituição de um Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de debater, organizar e elaborar proposta de minuta do Regimento Interno e de diretrizes éticas para posterior apreciação e deliberação do Pleno do CPM Mooca. Para a condução dos trabalhos, sugeriu-se a conveniência de contar com um conselheiro de formação jurídica no grupo, visando à adequada interpretação da Portaria e à técnica de redação das regras a serem construídas, assegurando-se a pertinência regimental. Esclareceu-se, ademais, que a participação no referido grupo de trabalho é aberta a todos os conselheiros, independentemente de sua formação acadêmica. Solicitada a palavra pela munícipe Antônia quanto à possibilidade de integrar a composição do Grupo de Trabalho (GT) do Regimento Interno. Em resposta, a Mesa Diretora informou que, por força da Portaria nº 002/PREF/ CC/SERS/2020 e do Decreto Municipal nº 59.023/ 2019, a composição formal de comissões e grupos de trabalho internos é prerrogativa estritamente privativa dos conselheiros eleitos e em regular exercício do mandato, não sendo possível a
Regras de Participação e Inscrição Prévia: A Reunião teve início com o reforço das regras de organização interna. Esclareceu-se que, para fazer uso da palavra, é obrigatória a inscrição prévia de qualquer participante, medida adotada para evitar interrupções e manter a ordem dos debates. Gestão do Tempo: Diante da extensão da pauta e do adiantado da hora, registrou-se a necessidade de adequar o tempo das manifestações para assegurar o cumprimento de todas as discussões e treinamentos previstos na ordem do dia.
Sem mais para o momento, Cordiais. Saudações,
Péricles Formigoni
Munícipe e Membro do CPM Mooca
Diretor Presidente do Instituto Pró-Diversidade
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6