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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 221

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

221 – São Paulo, 71 (257)

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conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

VI . Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII . Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

VII . Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

Portaria | Documento: 166322786

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

PORTARIA N.º 168/2026/SUB-PE/CGL/SC

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

PROCESSO SEI N.º 6048.2026/0004689-0

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014 , apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA a Mitra Diocesana de São Miguel Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 61.378.741/ 0064-00, a realizar a utilização temporária de vias e logradouros públicos para os eventos em celebração à "Festa da Padroeira / N. Sra. Aparecida", a realizar-se no dia 12/10/2026, no período compreendido entre 06h00 e 22h00, conforme a seguinte programação e trajetos específicos:

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014 , apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

a) Festa da Padroeira (Missa Campal): na Rua São Vitório, no trecho compreendido entre a Rua Alto Araguaia e a Rua Profº Thirso, no horário das 06h00 às 22h00;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

b) Procissão de Carros: no percurso que abrange as Ruas São Vitório, Dr. Xavier de Oliveira, Erasmo Braga, Profº Edgar dos Santos e Av. Bernardino Brito Fonseca de Carvalho, no horário das 09h00 às 11h00;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

c) Procissão de Pedestres: no percurso que abrange as Ruas São Vitório, José Francisco Lopes, Av. Sousa Bandeira, Praça Leonardo de Barros Carvalho, Av. Pereira Vergueiro e retorno à Rua São Vitório, no horário das 18h00 às 19h30;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/ 2016 ), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

II . É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

III . A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/ gramados;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6