Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 220

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

220 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Despacho indeferido

Interessados: LUZINETE BATISTA PIMENTEL

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a informação contida no SEI 163894341 da PGM/FISC-91 e SEI 166170276 da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura , que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente recurso e MANTENHO os AMs 32-003.389-9; 32-005.901-4 e 32-005.941-3, com fundamento na Lei Municipal nº 15442/11, Lei Municipal nº 15733/ 13, Lei Municipal nº 15966/14 e Decreto Municipal nº 52903/12;

4. Apresentação do Projeto Oleoduto OBAPI - Escuros, da Petrobras, em processo de licenciamento ambiental junto à CETESB, Aproximadamente 20 minutos de apresentação.

5. Informes sobre o Orçamento Cidadão 2027/ 2028 , com apresentação das informações disponibilizadas no Portal Participe+, incluindo a planilha das propostas, seus respectivos valores e os pareceres decorrentes.

6. Informes sobre o processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal - CPM 2027/2028, cuja votação ocorrerá de 11 a 14 de novembro de 2026, incluindo orientações sobre as etapas do processo eleitoral.

fornecedores da Prefeitura do Município de São Paulo mediante crédito em conta corrente bancária.

Diante disso, solicitamos o envio dos dados da conta corrente de titularidade da empresa junto ao Banco do Brasil no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis , a contar da data desta publicação.

Ressaltamos que o não envio das informações no prazo estabelecido poderá acarretar o atraso na formalização do pedido e demais sanções previstas na legislação vigente.

As informações devem ser encaminhadas para o e-mail:

[email protected]

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-PA/CPDU/ UNAI para conhecimento e providências pertinentes;

IV - Após, restituir à PGM/FISC--91 para prosseguimento.

COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL

Convocação | Documento: 166505269

CONVOCAÇÃO

O Coordenador do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros, Sr. Gilson Barreto , no exercício de suas atribuições legais, CONVOCA os (as) Conselheiros (as) titulares do Pleno do CPMPA e CONVIDA os (as) Conselheiros (as) Suplentes do CPMPA, o Subprefeito da Subprefeitura Parelheiros Sr. Marco Furchi, o Interlocutor do CPM Parelheiros Sr. Jefferson Moraes, como a Sociedade Civil (munícipes), a participarem da 19ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Parelheiros - Biênio 2025/2026, a ser realizada de forma presencial no auditório da Subprefeitura de Parelheiros, situado à Estrada Ecoturística de Parelheiros, nº 5.252, Jardim dos Álamos, São Paulo, em conformidade com os artigos 6º e 20 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/ 2020, de 28 de fevereiro de 2020, e com os artigos 7º, 13, 18, 20 e 37, conforme nova redação da Portaria Casa Civil nº 12, de 3 de setembro de 2024, com a seguinte pauta:

21ª Reunião Ordinária do CPMSUB/PA

Data: 13 de outubro de 2026

Horário:

19h00 - Primeira chamada.

19h30 - Segunda chamada.

21h00 - Encerramento.

Pauta:

  1. Abertura da reunião pela Coordenador do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros, Sr. Gilson Barreto

  2. Leitura da pauta da 20ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros.

  3. Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretora e das Autoridades presentes.

7.Fala dos Conselheiros (as) e Munícipes inscritos (tempo máximo (3) três minutos por fala).

8.Informes Gerais.

  1. Encerramento.

Gilson Barreto

Coordenadora - CPM Parelheiros

Maria Sonia Oliveira

Secretária-Geral - CPM Parelheiros

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

Despacho deferido | Documento: 166504412

A vista do contido no 6047.2026/0001394-6 - ELIVALDO DOS SANTOS BARRETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 -

(11) 4369-8100

E-MAIL: [email protected]

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Comunicado | Documento: 166374544

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

À Empresa: FELIPE FONSECA DOS SANTOS , CNPJ nº 66.722.938/0001-23

Ref.: Aquisição de Lâmpadas de LED e Refletores - Processo Administrativo 6048.2026/0003266-0

Prezado Senhor,

Comunicamos que a emissão da Nota de Empenho referente à aquisição de lâmpadas de LED e refletores está temporariamente suspensa devido à ausência dos dados bancários do Banco do Brasil , conforme exigido no Decreto nº 51.197/ 2010, na qual dispõe sobre o pagamento aos

Atenciosamente,

SUPERVISÃO DE CULTURA

Portaria | Documento: 162583750

PORTARIA N.º 0124/2026/SUB-PE

PROCESSO SEI N.º 6048.2026/0003269-5

KATIA FALCÃO DE SOUZA , Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA a Empresa Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Brás , inscrito(a) no CPF/ CNPJ sob nº 62.875.695/0001-02, a realizar a utilização temporária do logradouro público Rua Campos Moura, nº 418 ( esquina entre às ruas Maria Eugênia Celso e Av. Padre Sena Freitas) - Bairro Artur Alvim para a realização do evento denominado "PROJETO ALEGRA -2º EDIÇÃO ", no dia 12/10/2026 , no horário das 10h00 às 16h00 , obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/ 2016 ), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II . É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III . A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/ gramados;

VI . Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6