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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 240

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

240 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes

no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/ Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003653-0.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Despacho deferido | Documento: 166251524

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Ordem de Serviço
SIGRC
Criado em
Logradouro
Número Bairro
16046927
37895178
30/09/26
R. WILLIS ROBERTO BANKS
921 PARQUE MARIA DOMITILA
16045950
37894324
30/09/26
R. CAP OLIVEIRA CARVALHO
527 JARDIM RINCAO
16045129
37893393
30/09/26
R. GLORIA DE DOURADOS
236 JARDIM PIRITUBA
16043087
37891970
30/09/26
R. EMILIO COLELLA
65 PARQUE SAO DOMINGOS
16042927
37891867
30/09/26
R. AGRIPIANO BARROS
242 JARDIM MARILU
16040266
37889878
29/09/26
R. ROBERTO DE LAMENAIS
122 VILA MANGALOT
16037948
37886749
29/09/26
R. BARRA DA CRAIBEIRA
20 JARDIM SAO JOAO (JARAGUA)
16031403
37880963
28/09/26
R. CARLOS MALHEIRO DIAS
171 VILA PIRITUBA
EMPREENDA FÁCIL A empresa MERCADO ESTACAO JARAGUA
LTDA CNPJ 69264917000108 teve sua licença
DEFERIDO
**Despacho deferido Documento:
166522115**
deferida. A empresa MERCAD
LTDA CNPJ 6926491
6051.2026/0003742-1 - Auto de Licença de **Despacho deferido Documento:
166531680**
deferida.
Funcionamento Integrado para o Empreenda
Fácil
6051.2026/0003745-6 - Auto de Licença de
Funcionamento Integrado para o Empreenda
**Despacho deferido **
DEFERIDO Fácil 6051.2026/0003746-4
Funcionamento Inte
- Auto de Licença de
grado para o Empreenda
A empresa MERCADO ESTACAO JARAGUA
LTDA CNPJ 69264917000108 teve sua licença
deferida.
DEFERIDO
A empresa MERCADO ESTACAO JARAGUA
LTDA CNPJ 69264917000108 teve sua licença
Fácil
DEFERIDO
**Despacho deferido Documento:
166523101**
deferida. A empresa MERCAD
LTDA CNPJ 6926491
6051.2026/0003743-0 - Auto de Licença de **Despacho deferido Documento:
166532662**
deferida.
Funcionamento Integrado para o Empreenda
Fácil
DEFERIDO
6051.2026/0003744-8 - Auto de Licença de
Funcionamento Integrado para o Empreenda
Fácil
**Despacho deferido
6051.2026/0003747-2**

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