DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
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255 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 11 exemplares de porte arbóreo de diversas espécies, no interior do imóvel, existente na área interna particular.
X - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.
VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico do plantio por meio do Portal SP-156 , ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente.
XI - Determino a custódia do processo à SUB-SÉ/ NAI até cumprimento do item VII deste Despacho.
NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA
II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.
VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.
Despacho deferido | Documento: 166335840
III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.
6056.2026/0020384-1 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO
IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
DESPACHO DEFERIDO
X - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.
INTERESSADO: SAMY DE ARAUJO DE ANDRADE
IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.
XI - Determino a custódia do processo à SUB-SÉ/ NAI até cumprimento do item VII deste Despacho.
ENDEREÇO: ALAMEDA CLEVELAND, 408 - CAMPOS ELÍSEOS
V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.
Despacho indeferido | Documento: 166177467
I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico nº 165752474 apresentado pelo interessado, bem como a manifestação técnica do(a) Eng.º(a) Agrônomo(a) - SEI nº 166334358, e ART recolhida n º 2026/10040 sob responsabilidade técnica do Biólogo contratado; AUTORIZO , com fundamento no inciso V do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 exemplar(es) de porte arbóreo da espécie Mangifera indica, localizado(s) no interior do imóvel sob jurisdição da Subprefeitura Sé, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.
Comunicado | Documento: 166520796
6056.2026/0019387-0 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA
SEI 6056.2026/0019811-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno
INTERESSADO: MARILSA TAFAREL
DESPACHO INDEFERIDO
ENDEREÇO : RUA UBATUBA, 246 - PACAEMBU
INTERESSADO: JESSICA FELIPE DO NASCIMENTO ENDEREÇO : RUA NILO, 275 - ACLIMAÇÃO
I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (165392782) e ART recolhida n º 2620262765899 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo contratado; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Persea americana, no interior do imóvel, existente na área interna particular.
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, INDEFIRO por inércia da parte, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de autorização de remoção de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob circunscrição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.
II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01 (uma) muda arbórea de porte pequeno, no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e , espécie(s)/porte(s) no local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo SEI 165978481, , em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexo da Portaria 026/ 2024. III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.
II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à SUB-SE/NAI e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.
III - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.
IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis.
IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.
IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.
V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses , contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.
Comunicado | Documento: 166518846
SEI 6056.2026/0020208-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno
UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
INTERESSADO: Seivva Engenharia ambiental e Paisagismo Ltda. ENDEREÇO : RUA DOS INGLESES, 542 - MORRO DOS INGLESES
Despacho deferido | Documento: 166498979
VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar
A vista do contido no 6056.2026/0021580-7 - L. M. PRODUCOES DE SHOWS E MUSICAIS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/ 1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/ 2019..
I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (165648335) e ART recolhida n º 2026/14509 sob responsabilidade técnica da Bióloga contratada; informamos com
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6