DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
254 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Despacho indeferido | Documento: 166532961
6056.2026/0017344-6 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão
Despacho indeferido
Interessados: MAGALI ANGELA TEIXEIRA
DESPACHO:
I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0017344-6, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/ SUB/GAB/AJ/2026.
II - Publique-se.
Despacho indeferido | Documento: 166533383
6056.2026/0017023-4 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão
Despacho indeferido
Interessados: SANDOVAL ALVES BEZERRA
DESPACHO:
I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0017023-4, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/ SUB/GAB/AJ/2026.
II - Publique-se.
- - SUSL EXPEDIENTE DESPACHO DE DEFERIMENTO
Despacho deferido | Documento: 166424650
DESPACHO DEFERIDO
SEI - 6056.2026/0014253-2 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco
INTERESSADO - DOUTOR NA CASA SERVICOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA
Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/ 14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.
GABINETE DO SUBPREFEITO
Despacho deferido | Documento: 166338702
6056.2026/0019440-0 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: LÍDIA GUIMARÃES
ENDEREÇO: RUA TAMANDARÉ, 277 - LIBERDADE
I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico nº 165434818
apresentado pelo interessado, bem como a manifestação técnica do(a) Eng.º(a) Agrônomo(a) - SEI nº166337748, e ART recolhida n º 2620262993250 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo contratado; AUTORIZO , com fundamento no inciso V do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Pleroma mutabile , localizado(s) no interior do imóvel sob circunscrição da Subprefeitura Sé, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.
II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01 (uma) muda arbórea de porte pequeno, no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e , espécie(s)/porte(s) no local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo SEI 166308255, em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexo da Portaria 026/2024.
III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.
IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis.
V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses , contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual sua espécie.
VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico do(s) plantio(s) por meio do Portal SP-156 , ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente.
VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.
IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
X - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.
XI - Determino a custódia do processo à SUB-SÉ/ NAI até cumprimento do item VII deste Despacho.
Despacho deferido | Documento: 166185135 SEI 6056.2026/0020008-7 - SOLICITAÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: RUI SIGNORI
ENDEREÇO: ALAMEDA RIBEIRÃO PRETO, 267 - BELA VISTA
I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico nº 165960557 apresentado pelo interessado, bem como a manifestação técnica do(a) Eng.º(a) Agrônomo(a) - SEI nº 166184481, e ART recolhida n º 2620262991767 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo contratado; AUTORIZO , com fundamento no inciso III do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Cenostigma pluviosum, localizado no interior do imóvel sob circunscrição da Subprefeitura Sé, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.
II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01 (uma) muda arbórea de porte pequeno, no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e , espécie(s)/porte(s) no local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo SEI 166068875 e 166068880, em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexo da Portaria 026/ 2024.
III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.
IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis.
V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses , contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.
VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico de execução da(s) remoção(ões) e apresentação da ART de execução e relatório fotográfico do(s) plantio(s) por meio do Portal SP-156 , ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente.
VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6