DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
270 – São Paulo, 71 (257)
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Subprefeitura, TOMO CIÊNCIA dos apontamentos formulados no âmbito do Processo TC/000582/2025.
Eletrônica nº 21/SUB-SB/2026 , da proposta apresentada pela empresa vencedora sob o SEI nº 166300561 , da documentação de habilitação juntada aos autos, do Encaminhamento SUB-SB/ CAF/SA/COMPRAS nº 166301730 e do Parecer Jurídico desta Assessoria, que acolho como razão de decidir ;
Lei Federal nº 14.133/2021, com especial enfoque no art. 64, no saneamento de falhas de habilitação e nos limites das diligências durante os procedimentos licitatórios;
Considerando que, até o presente momento, os autos administrativos não registram decisão definitiva do Tribunal de Contas imputando responsabilidade ou aplicando sanção aos agentes envolvidos, mas manifestações técnicas e jurídicas de natureza instrutória acerca da parcial procedência da representação;
V - que as orientações ora determinadas sejam registradas nos autos como medida de aperfeiçoamento institucional e prevenção de recorrências , sem que tal providência importe reconhecimento de dolo, culpa grave ou responsabilidade pessoal dos agentes envolvidos no procedimento objeto da representação.
Considerando que a contratação foi processada mediante Dispensa Eletrônica com disputa , com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 , pelo critério de menor preço global ;
Considerando, ainda, que a controvérsia se concentra na interpretação conferida ao art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à extensão das diligências destinadas ao saneamento da documentação de habilitação e à aplicação do formalismo moderado;
Considerando que o valor estimado da contratação corresponde a R$ 98.094,06 (noventa e oito mil, noventa e quatro reais e seis centavos) e que a proposta vencedora alcançou o valor global de R$ 96.102,15 (noventa e seis mil, cento e dois reais e quinze centavos) , inferior ao orçamento de referência;
Após o cumprimento das providências acima, mantenha-se o expediente sob acompanhamento do Gabinete e da Assessoria Jurídica, aguardandose eventual nova comunicação ou decisão definitiva do Tribunal de Contas do Município de São Paulo no Processo TC/000582/2025 .
Considerando que a atuação administrativa examinada se encontrava amparada pelo instrumento convocatório e decorreu de interpretação jurídica possível à época, não se evidenciando, nos elementos constantes do presente expediente, indícios suficientes de dolo, má-fé, favorecimento ou erro grosseiro;
Cumpra-se.
Considerando a existência de cobertura orçamentária suficiente, mediante a Nota de Reserva nº 72.492/2026 - SEI nº 166035924 ; Considerando, ainda, a situação de risco registrada pela Defesa Civil e a necessidade de célere adoção das medidas destinadas à demolição das edificações comprometidas;
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA
Despacho Autorizatório | Documento: 166275093
Considerando que o Pregão Eletrônico nº 90016/ SUB-SB/2024 resultou fracassado, sem contratação subsequente decorrente do certame e sem demonstração de prejuízo material ao erário;
DESPACHO
I - ADJUDICO E HOMOLOGO , observadas as competências e os registros próprios do sistema eletrônico, o resultado da Dispensa Eletrônica nº 21/SUB-SB/2026 , em favor da empresa M A S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA , inscrita no CNPJ nº 67.192.609/ 0001-80 , pelo valor global de R$ 96.102,15 (noventa e seis mil, cento e dois reais e quinze centavos) ;
A Subprefeita de Sapopemba, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e, considerando as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria SF nº 275/2024, Portaria nº 32/SMSP/2014,que estabelecem as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, autarquias e fundações de direito público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais, RESOLVE:
Considerando, por fim, que a própria instrução realizada no âmbito do controle externo recomenda especial atenção ao caráter pedagógico e preventivo das medidas administrativas;
DETERMINO:
I - que seja considerada, no âmbito desta Subprefeitura, devidamente apresentada a manifestação institucional ao TCMSP , permanecendo o presente processo em acompanhamento até ulterior decisão ou nova solicitação do Tribunal de Contas;
II - AUTORIZO a contratação da empresa acima identificada, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 , para execução dos serviços de demolição mecanizada objeto do presente processo, nos termos do Termo de Referência, Memorial Descritivo, proposta vencedora e demais elementos técnicos que integram a contratação;
I - Designar como fiscais e gestores de contratos, os servidores abaixo elencados:
Processo SEI nº 6061.2025/0001868-3 (AREAS VERDES AJARDINADAS)
II - que, por ora, não sejam adotadas medidas disciplinares ou sancionatórias internas contra o Pregoeiro ou demais agentes envolvidos exclusivamente com fundamento nos apontamentos instrutórios constantes do TC/000582/2025 , sem prejuízo de reavaliação caso sobrevenham fatos novos ou decisão definitiva que assim determine;
Termo de Contrato: 21/SUB-SB/2025
III - AUTORIZO a emissão da competente Nota de Empenho , no valor de R$ 96.102,15 , onerando a dotação orçamentária:
Contratada: MATEC MULTI SERVIÇOS LTDA.
Gestor Titular: Fernando Elias Alves de Melo - RF: 740.680.1
72.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.900
observada a Nota de Reserva nº 72.492/2026;
III - que a SUB-SB/CAF , por intermédio das unidades responsáveis pelos procedimentos licitatórios, dê ciência aos Pregoeiros, Agentes de Contratação e demais servidores envolvidos nas contratações desta Subprefeitura acerca das orientações decorrentes do presente caso, especialmente quanto:
Gestor Suplente: Rosangela Aparecida Ferreira Bento - RF: 572.244.6
PUBLIQUE-SE.
Fiscal Titular: Fábio da Paz - RF Nº 952.747.8
Após, encaminhem-se os autos à SUB-SB/CAF/ SA/COMPRAS , à SUB-SB/CAF/SF e à SUB-SB/ CPDU/CPO , para as providências de suas respectivas competências.
Fiscal Suplente: José Carlos de Lima - RF 949.995.2
II- Publique-se
a) à aplicação do princípio do formalismo moderado; b) à utilização de diligências para comprovação de condições preexistentes ao certame; c) à consulta ao SICAF e às demais bases oficiais disponíveis antes da inabilitação por ausência documental, quando juridicamente cabível; d) à necessidade de motivação específica e registro formal das diligências realizadas; e) à preservação permanente da isonomia, competitividade, segurança jurídica e seleção da proposta mais vantajosa;
Despacho | Documento: 166442045
EMPREENDA FÁCIL
Processo SEI nº 6061.2026/0001392-6
Despacho deferido | Documento: 166514381
Interessada: Subprefeitura de Sapopemba
Assunto: TCMSP - Processo TC/000582/2025 - Representação relativa ao Pregão Eletrônico nº 90016/SUB-SB/2024
6061.2026/0002090-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação apresentada pelo Pregoeiro sob o SEI nº 161924303 , do encaminhamento da resposta institucional ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo registrado no SEI nº 161925356 , bem como do parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta
DEFERIDO
A empresa ADEGA GW DRINKS LTDA CNPJ 62799947000161 teve sua licença deferida.
IV - que a Coordenadoria de Administração e Finanças avalie a adoção de ação de orientação ou capacitação interna sobre os arts. 62 a 70 da
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6