DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
272 – São Paulo, 71 (257)
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─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────Despacho | Documento: 166510119
III - Publique-se.
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE
I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por PREMIUM GRÁFICA E EDITORA LTDA. , CNPJ nº 51.910.821/0001-04, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO , aplicando-lhe, com fundamento no item 6.3 da Cláusula 6 - Penalidades previstas no Anexo da Nota de Empenho nº 3907/ 2026-HSPM, a penalidade de multa no montante de R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais), que corresponde a 12% sobre o valor da Nota Fiscal nº 866 e R$ 1.426,50 (um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos), que corresponde a 18% sobre o valor da Nota Fiscal nº 867, o que totaliza R$ 1.870,50 (um mil, oitocentos e setenta reais e cinquenta centavos), em virtude do atraso na entrega dos produtos.
IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.
PROCESSO SEI 6210.2026/0010226-0
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE
V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.
I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., CNPJ: 43.556.958/0001- 76, a penalidade de multa no montante de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos), que corresponde a 1% sobre o valor da Nota Fiscal nº 5432, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 088/2025 - HSPM.
Despacho de Retificação | Documento: 166552649
PROCESSO: 6310.2025/0001700-0
ASSUNTO: Inscrição de Pensionista
INTERESSADA: L.S. de O. L. da F. e S.
II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.
REPRESENTANTE: DANIEL OLIVEIRA DE ORANGE LINS DA FONSECA
III - Publique-se .
DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:
II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.
I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor da interessada, L.S. de O. L. da F. e S. (doc. SEI! n.º 123525304), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 11/04/2025 , e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 165494631) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2026/ 0003714-3, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 22/09/2026 , retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.
Instituto de Previdência Municipal de São Paulo
III - Publique-se.
Despacho | Documento: 166517017
Superintendente: João Batista de Santiago Praça do Patriarca, 69 - centro -
PROCESSO SEI 6210.2026/0007125-9
11 2873 7237
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE
E-MAIL: [email protected]
I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa MICROSUTURE IND. COM. IMP. EXP. E REP. DE МАТ. CIR. LTDA, CNPJ: 07.415.772/0001-33, a penalidade de multa no montante de R$ 7.948,80 (sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota de Empenho nº 2711/2026, em virtude da inexecução total do objeto do contrato, conforme previsto no subitem 9.4.1 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 127/2025 - HSPM.
DIVISÃO DE PENSÃO
Despacho de Retificação | Documento: 166553618
II - RATIFICO os demais termos do despacho.
III - Publique-se.
PROCESSO: 6310.2023/0002582-4
IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.
ASSUNTO: Inscrição de Pensionista
V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.
INTERESSADOS : DANIEL FERREIRA DOS SANTOS
II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.
D.R.F.
RESPONSÁVEL LEGAL: DANIEL FERREIRA DOS SANTOS
III - Publique-se .
Despacho de Retificação | Documento: 166552220
Despacho | Documento: 166517988
L.R.F.
PROCESSO: 6310.2023/0006162-6
PROCESSO SEI 6210.2026/0008268-4
RESPONSÁVEL LEGAL: DANIEL FERREIRA DOS SANTOS
ASSUNTO: Inscrição de Pensionista
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE
INTERESSADO: JOSE ALBERTO BASSO TITARA
DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:
I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa GUSTAVO DIAS DE SOUZA 06770868903 - ME, CNPJ nº 31.179.378/0001-28, a penalidade de multa no montante de R$ 28,56 (vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos), que corresponde a 17% sobre o valor da Nota Fiscal nº 138, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no item 6.3 da Cláusula 6 - Penalidades previstas no Anexo da Nota de Empenho nº 3353/2026.
I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor dos interessados, DANIEL FERREIRA DOS SANTOS, D.R.F. e L.R.F. (doc. SEI! n.º 087565361), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 10/08/2023 , e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 165568608) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2026/ 0002951-5, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 29/09/2026 , retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.
DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:
I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor do interessado, JOSE ALBERTO BASSO TITARA (doc. SEI! n.º 097034133), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 22/01/2024 , e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 163464378) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2026/0003270-2, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 21/08/ 2026 , retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.
II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.
III - Publique-se.
II - RATIFICO os demais termos do despacho.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6