DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
618 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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N. E nº 654/2026 SEI 149598300
Valor: R$ 1.488,54
Período: 01/06/2026 a 06/07/2026
Vencimento: 31/10/2026
II - Publique-se;
III - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.
Despacho Pagamento | Documento: 166540225
6038.2026/0002591-0 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)
Despacho Pagamento
I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial Planilha Demonstrativa de IR SEI 166540046, AUTORIZO o pagamento da 2ª Nota de Liquidação Complementar de IRRF da empresa ENEL/ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., conforme programação a seguir:
Programação de Liquidação:
N. E nº 33.457/2026 SEI 152769620
Valor: R$ 167,04
Período: 01/06/2026 a 30/06/2026
Vencimento: 31/10/2026
II - Publique-se;
III - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.
Despacho Pagamento | Documento: 166542704
6038.2026/0002590-2 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)
Despacho Pagamento
I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial Planilha Demonstrativa de IR SEI 166541437, AUTORIZO o pagamento da 2ª Nota de Liquidação Complementar de IRRF da empresa ENEL/ ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., conforme programação a seguir:
Programação de Liquidação:
N. E nº 33.457/2026 SEI 152769620
Valor: R$ 58,57
Período: 13/06/2026 a 28/07/2026
Vencimento: 31/10/2026
II - Publique-se;
III - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.
Subprefeitura do Ipiranga
Subprefeito: Luis Felipe Miyabara
Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 -
(11) 350-0307
E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 166517274
NOTIFICAÇÃO
Auto de Fiscalização: 9-10106565 Processo: 6039.2026/3040305-6
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO LINO DE PONTES
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NSRA DA SAUDE 01322 Bairro: N/I CEP: 04159001 SQL: 049.094.0064-8
FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Notificação Orientativa | Documento: 166517360
NOTIFICAÇÃO
Auto de Fiscalização: 9-10106417 Processo: 6039.2026/3040653-5
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: GABRIEL RONQUEZI ZUPELLI
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NSRA DA SAUDE 01310 Bairro: N/I CEP: 04159001 SQL: 049.094.0063-1
FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Notificação Orientativa | Documento: 166517382
NOTIFICAÇÃO
Auto de Fiscalização: 9-10106409 Processo: 6039.2026/3039709-9
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GIMEZIO CIRINO DA SILVA
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NSRA DA SAUDE 01304 Bairro: N/I CEP: 04159001 SQL: 049.094.0062-1
FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6