DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
619 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Notificação Orientativa | Documento: 166577609
NOTIFICAÇÃO
Auto de Fiscalização: 9-10114800 Processo: 6039.2026/3051637-3
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL DISTRIBUICAO SAO PAULO
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VERGUEIRO 07877 Bairro: N/I CEP: 04273200 SQL: N/I
para no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data desta publicação, a Retornar a Nota de Empenho nº 105.271/2026 Assinada e Datada , através do e-mail do servidor que solicitou o recebimento.
6041.2026/0002412-0 N.E 105.271/26 ANSAH COMERCIO LTDA. CNPJ 54.496.178/0001-02 - R$ 1.778,00 (um mil setecentos e setenta e oito reais)
Obs.: A entrega da Nota de Empenho fica condicionada a apresentação do(s) documento(s) abaixo especificado(s) para cada caso, devidamente atualizado(s).
(X) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ ;
(X) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF ;
(X) Certidão de regularidade fiscal federal (tributos federais e Dívida Ativa da União);
(X) Certidão de regularidade fiscal estadual; (X) Consulta/regularidade perante o CADIN Municipal ;
(X) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista ; (X) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários ;
(X) Caso não cadastrada neste Município, Declaração de Inexistência de Débitos Junto a Fazenda Municipal, ref. aos tributos mobiliários ;
Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé
Subprefeito: Alexandre Baptista Pires
Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 -
(11) 3218-4700
E-MAIL: [email protected]
FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.
NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Subprefeitura de Itaquera
Subprefeito: Rafael Limonta Costa
Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600
E-MAIL: [email protected]
SUPERVISÃO DE FINANÇAS
Retirada de Notas de
Empenho | Documento: 166547744
São Paulo, 07 de outubro de 2026
A empresa abaixo discriminada , está convocada
Subprefeitura do Jabaquara
Subprefeito: Roberto Bonilha
Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 -
(11) 3397-3200
E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 166546373
NOTIFICAÇÃO
Auto de Fiscalização: 22-10053124 Processo: 6042.2026/3034105-7
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SUZANA MAEHARA
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR RUY DE AZEVEDO SODRE 99999, Complemento: LT 31 34 QD 419 Bairro: 9 CEP: 04379000 SQL: 091.229.0503-0
FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 166577637
NOTIFICAÇÃO
Auto de Fiscalização: 25-10078334 Processo: 6043.2026/3032408-5
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULA IAMONICO MOGADOURO CALCIOLARI
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAMBOIM 00055 Bairro: VILA NILO CEP: 02277120 SQL: 067.462.0019-1
FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6