DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
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628 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/ SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail [email protected].
Notificação Orientativa | Documento: 166503425
Despacho indeferido | Documento: 166470766
NOTIFICAÇÃO
6052.2025/0005701-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Auto de Fiscalização: 16-10130930 Processo: 6053.2026/3048603-9
Interessados: FACE E CABELO SERVICOS LTDA
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: JOAO IARED CHUERY
Despacho Indeferido
INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 03/09/2026.
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DEMOSTENES 01071
Bairro: CAMPO BELO CEP: 04614014 SQL: 086.136.0027-1
Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Notificação Orientativa | Documento: 166546365
Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/ SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail [email protected].
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICACAO
Auto de Fiscalização: 16-10133999 Processo: 6053.2026/3048038-3
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMINIO EDIFICIO QUINTAS DO CAMPO BELO
Comunique-se | Documento: 166530700
LOCAL DA INFRAÇÃO
6054.2024/0002425-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Rua: R BR DO TRIUNFO 00331 Bairro: BROOKLIN CEP: 04602906 SQL: N/I
Interessados: INSTITUTO AVANCADO DE IMAGEM LTDA
FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail [email protected]
NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Notificação Orientativa | Documento: 166503439
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Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) atualizado;
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Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da Edificação em atendimento ao disposto no parágrafo 5º, artigo 26 do Decreto 49.969/2008.
NOTIFICAÇÃO
Auto de Fiscalização: 16-10130817 Processo: 6053.2026/3048595-4
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Subprefeitura de Santo Amaro
Nome/Razão Social: SEBASTIAO CARLOS ARANTES
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SONIA RIBEIRO 00406 Bairro: N/I CEP: 04621010 SQL: 086.229.0034-7
Subprefeito: Tiago de Almeida Machado Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 -
FATO CONSTITUTIVO
(11) 3396-6100 E-MAIL: [email protected]
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Notificação Orientativa | Documento: 166556981
NOTIFICAÇÃO
Auto de Fiscalização: 16-10134014 Processo:
NOTIFICACAO
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6