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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 634

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

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634 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

necessária.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Notificação Orientativa | Documento: 166546387

NOTIFICAÇÃO

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 -

Auto de Fiscalização: 19-10071769 Processo: 6054.2026/3047464-8

(11) 2030-3720

E-MAIL:

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

[email protected]

Nome/Razão Social: ANTONIA FERNANDES GONCALVES DE JESUS

LOCAL DA INFRAÇÃO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

Rua: R YONNE JOSEPHA SCHAEBERLE 00108, Complemento: Ao lado do 114 Bairro: PQ S RAFAEL CEP: 08311020 SQL: 152.312.0001-7

Despacho indeferido | Documento: 166559626

FATO CONSTITUTIVO

Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Processo SEI nº 6055.2026/0001929-3

Notificação Orientativa | Documento: 166568272

Despacho Indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Auto de Fiscalização: 19-10072056 Processo: 6054.2026/3046883-4

DESPACHO:

  1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 166331511, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 38-016.137-1, nos termos da Lei 16.673/17

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: MARIAM ABDOUNI

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: AV MATEO BEI 02169, Complemento: 2171 Bairro: ITAQUERA CEP: 03949012 SQL: 150.144.0010-7

2. Publique-se

  1. Retorno à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências decorrentes.

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Comunique-se | Documento: 166553130

COMUNIQUE-SE

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

6055.2026/0002720-7 - Fiscalização - Pedido de desinterdição de estabelecimento - Adega Milionários

Notificação Orientativa | Documento: 166546398

Interessados: ROGERNEIS CAUE RIBEIRO

Avenida Maria Santana, 716

COMUNIQUE-SE: Em observância ao Artigo 1º do Decreto 63.567/2024, o interessado deverá apresentar:

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10075136 Processo: 6054.2026/3051301-5

I - CNPJ e contrato social ou equivalente, se pessoa jurídica, e CPF, se pessoa física;

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIO GARCIA MARMOL

II - Alvará de Funcionamento, Auto de Licença de Funcionamento ou documento comprobatório de registro como Microempreendedor Individual - MEI, com eficácia válida;

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: Rua Antônio Previato 00735

Bairro: Cidade São Mateus CEP: 03958010 SQL: 150.106.0007-1

III - cópia do documento de identidade do representante legal pelo estabelecimento ou do mandatário com procuração;

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

IV - termo de compromisso assinado pelo representante legal do estabelecimento, conforme Anexo I ou Anexo II deste decreto, referentes, respectivamente, a fechamento administrativo decorrente de infrações ao art. 146 e ao art. 147 da Lei nº 16.402, de 2016;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6