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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 666

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

666 – São Paulo, 71 (257)

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contar com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais (Advogada de Celso Luis Giannazi, de Carlos Alberto Giannazi e de Luciene Cavalcante: Raissa Melo Soares Maia OAB/SP 387.073 - peça 1).

A seguir, foi deferido pedido dos Conselheiros ao Egrégio Plenário, para que o prazo para devolver os demais processos da pauta de reinclusão fosse adiado, nos termos do art. 172, inciso III, combinado com o art. 182, ambos do Regimento Interno desta Corte.

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

Sem processos para relatar.

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

O Conselheiro Presidente Domingos Dissei comunicou ao Egrégio Plenário que devolverá os processos constantes de sua pauta de reinclusão, conclusos para proferir voto de desempate, oportunamente.

Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a realização da Sessão Ordinária 3.430, designada para o dia 07 de outubro de 2026, às 9h30.

Resultado: Devolvidos os autos, por unanimidade, foi conhecida a representação formulada pelo vereador Celso Giannazi, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pela deputada federal Luciene Cavalcante, por presentes as condições de admissibilidade. Por unanimidade, no mérito, foram declaradas superadas as irregularidades diante da constatação da Auditoria da celebração de Termo de Colaboração prevendo a contratação de 219 profissionais. Foi expedida determinação à Secretaria Municipal de Educação para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, a forma pela qual vem sendo desenvolvido o trabalho dos referidos profissionais, nos termos do voto do Conselheiro João Antonio - Relator.

O Presidente solicitou que o Conselheiro Eduardo Tuma assumisse a Presidência.

Por meio da publicação desta ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/003709/2023 - Vereador Celso Luis Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo), Deputado Estadual Carlos Alberto Giannazi (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) e Deputada Federal Luciene Cavalcante (Câmara dos Deputados) - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face do descumprimento da Lei 13.935/2019, que determina que as redes públicas de educação básica devem

Nada mais havendo a tratar, às 11h50 o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pela ProcuradoraChefe da Fazenda ad hoc.

Reassumiu a direção dos trabalhos o Conselheiro Presidente Domingos Dissei.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6