DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais
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2/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
EMPRESAS PRIVADAS
| ~~GBS Partici~~ CNPJ/MF nº 41.774.224/000 Edital de Segunda Convocação aos Debenturistas da 1ª (Primeira) Emissão d Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Dist |
~~pações S.A.~~ 1-38 - NIRE nº 35300567706 e Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia ribuição Pública, com Esforços Restritos, da GBS Participações S.A. |
|---|---|
Nos termos do artigo 124, §1º, inciso II, do Artigo 71, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor (“Lei das Sociedades por Ações”) e da Cláusula 9 do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adi- cional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da GBS Participações S.A.” “ |
de realização da AGD, manifestando seu interesse em participar da AGD e solicitando o link de acesso ao sistema (“Cadastro”). Na solicitação de Cadastro o Debenturista deverá anexar todos os documentos necessários para sua habilitação para participação e/ou votação na AGD, com antecedência mínima de 2 (dois) dias antes da data de realização da AGD, na forma do disposto no artigo 72, §1º da Resolução CVM 81, quais sejam: (i) identificação do |
| (Escritura de Emissão”), celebrado entre a GBS Participações S.A., sociedade por ações, sem registro de compa- nhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua das Olímpiadas, 205, sala 450-B, Vila Olímpia, CEP 04551-000, inscrita no Cadastro Nacional da “” º “” “” |
Debenturista e, se for o caso, de seu representante legal/procurador que comparecerá à AGD, incluindo seus (a) nomes completos, (b) números do CPF ou CNPJ, conforme o caso, (c) telefone, (d) endereço de e-mail do solici- tante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na AGD, conforme detalhado abaixo. |
| Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o n 41.774.224/0001-38 (CompanhiaouEmissora), a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira autorizada a exercer as funções de agente fiduciário, com escritório na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 12.901, 11º andar, conjuntos 1101 e 1102 (parte), Bloco A, Torre Norte, Centro Empresarial Nações Unidas (CENU), Brooklin Paulista, CEP 04.578-910, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.113.876/0004-34, na quali- dade de agente fiduciário da emissão (“Agente Fiduciário”), a Two Square Transmissions Participacoes S.A. (nova denominação de Sterlite Brazil Participações S.A.), sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Esta- do de São Paulo, na Rua das Olímpiadas, 205, sala 450-A, Vila Olímpia, CEP 04551-000, inscrita no CNPJ/MF sob º “ ” |
Nos termos dos artigos 71 e 126 da Lei das Sociedades por Ações, para participar da AGD, os Debenturistas de- verão encaminhar para a Companhia e o Agente Fiduciário (i) cópia do documento de identidade do Debenturista, representante legal ou procurador (Registro Geral - RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) comprovante atualizado da titularidade das Debêntures, expedido pela instituição escrituradora, o qual recomenda-se tenha sido expedido, no máximo, 3 (três) dias antes da data da realização da AGD; e (iii) caso o Debenturista seja representado por um procurador, procu- ração com poderes específicos para sua representação na AGD. O representante do Debenturista pessoa jurídica |
| o n 28.704.797/0001-27 (Two Square), a Goyaz Transmissão de Energia S.A., com sede na Cidade de São | deverá apresentar, ainda, cópia dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente (Regis- |
| Paulo, Estado de São Paulo, na Rua das Olímpiadas, 205, sala 450-F, Vila Olímpia, CEP 04551-000, inscrita no º “” |
tro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial competente, conforme o caso): (a) contrato ou estatuto social; e |
| CNPJ/MF sob o n 31.095.289/0001-01 (Goyaz), na qualidade de intervenientes garantidoras, a Borborema Trans- iã d Ei SA idd õ it d hi bt t CVM d |
(b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à assembleia geral como representante da |
| msso e nerga .., soceae por açes, sem regsro e compana aera perane a , com see na |
pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente o Debenturista pessoa jurídica, sendo |
| Cidade de São Paulo Estado de São Paulo na Rua das Olímpiadas 205 sala 450-D Vila Olímpia CEP 04551- | |
| , , , , , , 000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.774.224/0001-38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.109.417/0001-10 (“Bor- |
admitida a assinatura digital. Com relação aos fundos de investimento, a representação dos cotistas na AGD cabe- rá à instituição administradora ou gestora observado o disposto no regulamento do fundo Nesse caso o represen- |
| borema”) e a Solaris Transmissão de Energia S.A., sociedade por ações, sem registro de companhia aberta peran- |
, . , tante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à |
| te a CVM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua das Olímpiadas, 205, sala 450-D, Vila Olíi CEP 041000 ii CNPJ/MF b º 3109322/00019 “Sli” lidd d i |
gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão |
| mpa, 55-, nscrta no so o n .5.-5 (oars), na quaae e nterve- | competente Para participação por meio de procurador a outorga de poderes de representação deverá ter sido re- |
| nientes anuentes, ficam os senhores titulares das debêntures da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Companhia (“Debêntures”, “Debenturistas” e “Emissão”, res- pectivamente) convocados a participarem da assembleia geral de Debenturistas, que se realizará, em segunda convocação, no dia 14.10.2026, às 15:00 horas, a ser realizada de modo exclusivamente digital, por meio eletrônico via plataforma Microsoft Teams, (“Assembleia” ou “AGD”) com link de acesso a ser encaminhado por correio eletrô- nico pela Emissora aos Debenturistas habilitados, em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização |
. , alizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 126, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Em cumprimento ao disposto no artigo 654, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), a procuração deverá conter indicação do lugar onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e objetivo da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos, con- tendo o reconhecimento da firma do outorgante, ou com assinatura digital. O Debenturista receberá, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD, as instruções para acesso à plataforma “Micro- ” |
da AGD, em segunda convocação, nos termos do artigo 70, inciso I, da Resolução da CVM nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 81”), para deliberar sobre as seguintes matérias constantes da Or- dem do Dia.Considerando que:(a) em 15 de setembro de 2026, a Emissora não efetuou o pagamento dos valores de amortização e Juros Remuneratórios devidos na Data de Amortização das Debêntures, conforme estabelecido nas Cláusulas 4.12.1 e 4.11.4 , respectivamente, da Escritura de Emissão; (b) nos termos da Cláusula 6.1.1, item (i), da Escritura de Emissão, o não pagamento pela Emissora, nas datas de vencimento, de quaisquer obrigações pecuniárias, configura Evento de Inadimplemento; (c) estabelece a mesma Cláusula 6.1.1, item (i), da Escritura de Emissão, a concessão de prazo de 2 (dois) Dias Úteis para que seja sanado o Evento de Inadimplemento, sem o |
soft Teams. Caso determinado Debenturista não receba as instruções de acesso com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD, deverá entrar em contato com o Agente Fiduciário, por meio do en- dereço eletrônico “[email protected]”, com até 4 (quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD, para que seja prestado o suporte necessário. Em caso de dúvidas, os Debenturistas poderão conta- tar o Agente Fiduciário diretamente pelo endereço eletrônico “[email protected]” e/ou pelo tele- fone (21) 3514-0000. O Agente Fiduciário reitera aos Debenturistas que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGD, uma vez que essa será realizada exclusivamente de modo remoto e digital. Na data da AGD, o link de acesso à plataforma “Microsoft Teams” estará disponível, pelo menos, 15 (quinze) minutos antes e até 10 |
qual ficaria deflagrado o Vencimento Antecipado Automático; (d) a Emissora enfrentou eventos adversos e despe- sas extraordinárias, que pressionaram sua liquidez. Isto posto, ficam os Debenturistas convocados a deliberar so- bre os seguintes itens daOrdem do Dia:(i) sustar, ou não, todos os efeitos e abstenção da prática de quaisquer |
(dez) minutos após o horário de início da AGD, sendo que o registro da presença somente se dará conforme instru- ções e nos horários aqui indicados. Após 10 (dez) minutos do início da AGD, não será possível o ingresso do De- benturista na AGD, independentemente da realização do Cadastro prévio. Assim, o Agente Fiduciário recomenda |
| atos decorrentes do Vencimento Antecipado Automático da Emissão, caracterizado pelo não pagamento das par- celas de amortização e Juros Remuneratórios das Debêntures vencidas em 15 de setembro de 2026, configurando |
que os Debenturistas acessem a plataforma digital para participação na AGD com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência. Eventuais manifestações de voto na AGD deverão ser feitas exclusivamente por meio do sistema |
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de videoconferência conforme instruções detalhadas a serem prestadas pela mesa no início da AGD Dessa ma- |
| escumprmeno pecunro na orma a usua .., em (), a scrura e msso (veno e nampe- mento Setembro/2026”); (ii) caso seja aprovado o item (i) acima aprovar ou não a suspensão da presente Assem- |
, . neira, o sistema de videoconferência será reservado para acompanhamento da AGD, acesso ao vídeo e áudio da |
| , , , bleia, para a apresentação pela Emissora de esclarecimentos e proposições para sanar o Evento de Inadimplemen- |
mesa, bem como visualização de eventuais documentos que sejam compartilhados pela mesa durante a AGD, sem |
| to Setembro/2026, com posterior retomada da AGD; e (iii) autorizar, ou não, que o Agente Fiduciário, em conjunto |
a possibilidade de manifestação. O Agente Fiduciário ressalta que será de responsabilidade exclusiva do Debentu- |
| com a Emissora, adote todas as medidas necessárias em razão das deliberações tomadas na Assembleia pelos Debenturistas, incluindo, sem limitação, por meio da elaboração e celebração de quaisquer novos instrumentos e/ ou aditamentos aos instrumentos existentes.Informações Gerais:A AGD, em segunda convocação, será instalada na forma da Cláusula 9.3.1 da Escritura de Emissão. As deliberações dos itens (i) e (iii) da Ordem do Dia observa- rão o quórum previsto na Cláusula 9.4.1 da Escritura de Emissão, e a deliberação do item (ii), por decorrer da suspensão e retomada dos trabalhos da AGD, observará o quórum previsto na Cláusula 9.5.1 da Escritura de Emissão. Os Debenturistas interessados em participar da AGD por meio da plataforma “Microsoft Teams” deverão |
rista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da plataforma digital e com o acesso à videoconferência. O Agente Fiduciário não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia. Ressal- ta-se que os Debenturistas poderão participar da AGD ainda que não realizem o cadastro prévio acima referido, bastando apresentarem os documentos em até 30 (trinta) minutos antes do início da AGD, conforme artigo 72, parágrafo 2º, da Resolução CVM 81. Todos os termos aqui iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão. Este Edital se encontra |
| solicitar o cadastro e habilitação para a Emissora e o Agente Fiduciário, nos seguintes endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected], em até 2 (dois) dias úteis antes da data |
disponível na sede do Agente Fiduciário e na página eletrônica do Agente Fiduciário (www.oliveiratrust.com.br/in- vestidor). São Paulo, 05 de outubro de 2026. Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. |
Tertius - Instituto de Consultoria e Cursos em Saúde Campinas Ltda.
CNPJ 09.457.788/0001-34 - NIRE 3522211630-6Ata de Reunião de Sócios realizada em 31 de maio de 2026 (Registrada sob nº 339.523/26-8 perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo.) DATA, HORA E LOCAL: Em 31 de maio de 2026, às 09:00 horas, na sede da Tertius - Instituto de Consultoria abril de 2026 (“Laudo de Avaliação e Cursos em Saúde Campinas Ltda. (“Sociedade”), localizada na Avenida Antônio Carlos Sales Junior, nº 311, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, CEP 13100-410. PRESENÇA: Presentes a sócia que representa cindido do patrimônio da Sociedade (“Acervo Cindido a totalidade do capital social com direito de voto da Sociedade: CUREM PARTICIPAÇÕES LTDA ., sociedade Educação, conforme constante do Laudo de Avaliação e do Protocolo e Justificação. empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 36.191.238/0001-99, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG sob o NIRE 3121159072-5, com sede na Rua versão e incorporação do Acervo Cindido ao patrimônio da O.F. Educação. Paraguassu, nº 83, sala 901, bairro Prado, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30411036, neste ato representada na forma de seu contrato social por seu administrador Hélcio Levindo Coelho R$ 1.000,00 (mil reais), passando de Neto , brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, nascido em 28/05/1988, médico, portador valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, para do documento de identidade nº MG-13.685.556 expedido pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 078.719.12640, residente e domiciliado na Rua dos Pampas, nº 332, bairro Prado, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.411-030 (“Curem Participações”). CONVOCAÇÃO E PUBLICAÇÕES: Dispensada a convocação e publicação de anúncios em razão da presença da sócia que representa a totalidade do capital social com direito de voto da Sociedade, conforme autoriza o artigo 1.072, §2º, da Lei nº 10.406/2002 (“Código Civil”). O.F. Educação, nos termos do Protocolo e Justificação. (vi) Aprovar, COMPOSIÇÃO DA MESA: voto da Sociedade, o Sr. Hélcio Levindo Coelho Neto assumiu os trabalhos na qualidade de Presidente da Mesa, Por indicação da sócia que representa a totalidade do capital social com direito de O.F. Educação, passando a vigorar com a seguinte redação: “ que convidou o Sr. Rodrigo Amaral e Souza para Secretário da Mesa. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) o Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da Sociedade, com a versão e incorporação do acervo líquido cindido R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas da seguinte forma: ao patrimônio de uma nova sociedade, constituída através da cisão parcial da Sociedade, a ser denominada “O.F. Sócios Valor (R$) Nº Quotas Educação S/A”; (ii) a ratificação da nomeação de empresa especializada para avaliação do acervo líquido do Curem Participações Ltda. R$ 9.000,00 9.000 patrimônio da Sociedade a ser cindido; (iii) o laudo de avaliação do acervo líquido do patrimônio da Sociedade Quotas em tesouraria R$ 10.000,00 10.000 a ser cindido; (iv) a cisão parcial da Sociedade e a versão e incorporação do acervo cindido ao patrimônio TOTAL R$ 19.000,00 19.000 da O.F. Educação S/A ; (v) o cancelamento de quotas e a relação de troca na operação de cisão parcial da (vii) Aprovar Sociedade; (vi) a alteração da redação da Cláusula 5 do Contrato Social da Sociedade após a cisão parcial; (vii) Código Civil e do artigo 224, VI da Lei das S/A. (viii) Aprovar a proposta de redação do Estatuto Social da nova sociedade O.F. Educação S/A; (viii) a ausência de sucessão de responsabilidades após a cisão parcial da Sociedade; e (ix) a outorga de autorização para que a administração da Sociedade tome as providências necessárias à efetiva cisão parcial da Sociedade e a versão do acervo líquido cindido para nova sociedade O.F. Educação S/A. DELIBERAÇÕES: instalada a reunião de sócios, após a leitura e discussão das matérias constantes da ordem do dia, a sócia que representa a totalidade do capital social com direito de voto da Sociedade, sem quaisquer objeções ou ressalvas, tomou as seguintes deliberações: (i) Aprovar, integralmente e sem ressalvas, para as finalidades do artigo 1.122 do Código Civil e do artigo 223 e seguintes da realizarem todas as transferências de bens e afins. ARQUIVAMENTO Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S/A”), aplicáveis supletivamente ao caso, o “ Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da Tertius - Instituto de Consultoria e Cursos em Saúde Campinas Ltda.” , firmado em 31 de maio de 2026 pela publicação na forma de extrato, para os fins do artigo 1.122 do Código Civil. sócia da Sociedade (“Protocolo e Justifcação”), que compõe o Anexo I desta ata. A sócia da Sociedade, Curem DOS PRESENTES Participações, celebrará o contrato de constituição da O.F. Educação S/A, sociedade anônima de capital fechado, com sede em Sinop/MT, na Avenida dos Jacarandás, nº 885, bairro Jardim Jacarandás, CEP 78557-688 (“O.F. de maio de 2026. MESA Educação”), nova sociedade a ser constituída mediante a versão e incorporação do patrimônio a ser cindido pela da Mesa. SÓCIA Sociedade, conforme previsto no Protocolo e Justificação. A cisão ora aprovada operar-se-á nos exatos termos MESA: HÉLCIO LEVINDO COELHO NETO - Presidente; do Protocolo e Justificação. (ii) Aprovar e ratifcar a nomeação da empresa especializada Villela e Associados CUREM PARTICIPAÇÕES LTDA. Representada por Hélcio Levindo Coelho Neto. Auditoria e Consultoria Ltda. , inscrita no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Minas Gerais, sob o nº 7.189/O e no CNPJ sob o nº 07.071.420/0001-08, sediada no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas COMPOSIÇÃO DO ACERVO CINDIDO Gerais, na Rua Orlando Moretzsohn, nº 82, bairro Buritis CEP 30.575-300, representada pelo seu sócio, Sr. Luis Guilherme Villela Alves, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade M – 4.209.906, inscrito no CPF sob 30 de abril de 2026. Elementos do Ativo: o n. 713.730.986-00 e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Minas Gerais sob o n. 67.509/O-8, residente e domiciliado em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Henrique Furtado Portugal, 235, apto 102, CEP 30.493-175 (“Empresa Especializada”), para avaliar o acervo líquido cindido do patrimônio da Sociedade, pelo valor patrimonial contábil, em conformidade com o Protocolo e Justificação. A Empresa Especializada foi contratada e designada para proceder à avaliação do acervo líquido cindido que deverá ser vertido para sessenta e um mil, dezesseis reais e vinte e cinco centavos). compor o patrimônio da O.F. Educação, nos termos do Protocolo e Justificação. (iii) Aprovar, integralmente e sem ressalvas, o laudo de avaliação do acervo líquido cindido do patrimônio da Sociedade, constante do Anexo I do Protocolo e Justificação e que constitui base para a cisão parcial da Sociedade, tendo sido elaborado pela Empresa Especializada de acordo com o balanço patrimonial especialmente levantado com data-base de 30 de Patrimônio Líquido: Conta “Capital Social Realizado”, com valor p
| abril de 2026 (“Laudo de Avaliação”). A Empresa Especializada adotou o valor patrimonial contábil como critério |
|---|
| para elaboração do Laudo de Avaliação, determinando o valor total de R$ 1.000 (mil reais) para o acervo líquido cindido do patrimônio da Sociedade (“Acervo Cindido”), que será vertido e incorporado ao patrimônio da O.F. Educação, conforme constante do Laudo de Avaliação e do Protocolo e Justifcação.(iv)Aprovar,integralmente e sem ressalvas, a operação de cisão parcial da Sociedade, nos exatos termos do Protocolo e Justifcação, com versão e incorporação do Acervo Cindido ao patrimônio da O.F. Educação.(v)Aprovar,em razão da versão e incorporação do Acervo Cindido ao patrimônio da O.F. Educação, a redução do capital social da Sociedade em R$ 1.000,00 (mil reais), passandodeR$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 20.000 (vinte mil quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada,paraR$ 19.000,00 (dezenove mil reais), dividido em 19.000 (dezenove mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, nos termos do Protocolo e Justifcação. Em troca das 1.000 (mil) quotas de emissão da Sociedade ora canceladas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, todas de titularidade da sócia Curem Participações, a sócia Curem Participações receberá 1.000 (mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal de emissão da O.F. Educação, que serão emitidas na constituição da O.F. Educação, nos termos do Protocolo e Justifcação. (vi)Aprovar,a alteração da Cláusula 5 do Contrato Social da Sociedade, em razão da redução de capital decorrente da versão da incorporação do Acervo Cindido para a O.F. Educação, passando a vigorar com a seguinte redação:“5. CAPITAL SOCIAL E QUOTAS:5.1 O Capital Social é de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), dividido em 19.000 (dezenove mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas da seguinte forma: |
| Sócios Valor (R$) Nº Quotas % do capital % em circulação |
| Curem Participações Ltda. R$ 9.000,00 9.000 47,37% 100% |
| Quotas em tesouraria R$ 10.000,00 10.000 52,63% - |
| TOTAL R$ 19.000,00 19.000 100% 100% |
| (vii)Aprovara proposta de redação do Estatuto Social da O.F. Educação, para as fnalidades do artigo 1.117 do Código Civil e do artigo 224, VI da Lei das S/A.(viii)Aprovarque a O.F. Educação será responsável unicamente pelas obrigações relacionadas à parcela do patrimônio incorporado pela O.F. Educação, não sendo a O.F. Educação responsável, por si ou solidariamente com a Sociedade, pelas obrigações relacionadas à parcela do patrimônio |
| que permanecerá na Sociedade nos termos do parágrafo único do artigo 233 da Lei das S/A(ix)Autorizara |
| , . administração da Sociedade a tomar todas as medidas e providências que se fzerem necessárias à execução |
e implementação da cisão parcial da Sociedade, com a versão e incorporação do Acervo Cindido ao patrimônio O.F. Educação, sendo conferidos aos administradores todos os poderes para assinar todos os documentos, realizarem todas as transferências de bens e afns.ARQUIVAMENTO: Por fm, a sócia que representa a totalidade do capital social com direito de voto da Sociedade deliberou o arquivamento desta ata perante a Junta Comercial e publicação na forma de extrato, para os fns do artigo 1.122 do Código Civil.ENCERRAMENTO E ASSINATURA DOS PRESENTES: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente da Mesa deu por encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata que, depois de lida, foi aprovada pela unanimidade dos presentes. Campinas/SP, 31 de maio de 2026.MESA: Hélcio Levindo Coelho Neto – Presidente da Mesa; Rodrigo Amaral e Souza – Secretário da Mesa.SÓCIA: Curem Participações Ltda., representada por seu administrador Hélcio Levindo Coelho Neto. MESA: HÉLCIO LEVINDO COELHO NETO -Presidente;RODRIGO AMARAL E SOUZA -Secretário;SÓCIA: CUREM PARTICIPAÇÕES LTDA.Representada por Hélcio Levindo Coelho Neto. EXTRATO DO PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE CISÃO PARCIAL CELEBRADO EM 31 DE MAIO DE 2026 COMPOSIÇÃO DO ACERVO CINDIDO(Cláusula 4.4): bens, direitos e obrigações da Sociedade vertidos para a O.F. Educação S/A, avaliados pelo valor patrimonial contábil, com base no balanço patrimonial levantado em |
30 de abril de 2026.Elementos do Ativo:Conta “Caixa”, com valor patrimonial contábil de R$ 1.000,00 (mil reais); Conta “Imobilizado”, com valor patrimonial contábil de R$ 1.506.201,10 (um milhão, quinhentos e seis mil, |
| duzentos e um reais e dez centavos); Conta “Imobilizados em Andamento”, com valor patrimonial contábil de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais); Conta “Intangível”, com valor patrimonial contábil de R$ 1,00 (um real); Conta “AFAC – Adiantamento Futuro Aumento Capital”, com valor patrimonial contábil de R$ 361.016,25 (trezentos e sessenta e um mil, dezesseis reais e vinte e cinco centavos).Elementos do Passivo:Conta “Adiantamento de Cliente”, com valor patrimonial contábil de R$ 2.020.293,14 (dois milhões, vinte mil, duzentos e noventa e três reais e quatorze centavos); e Conta “Obrigações com Terceiros”, com valor patrimonial contábil de R$ 546.925,21 (quinhentos e quarenta e seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos).Elementos do Patrimônio Líquido:Conta “Capital Social Realizado”, com valorpatrimonial contábil de R$ 1.000,00(mil reais). |
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
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