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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 3

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

VWR BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ nº 00.935.689/0001-46 - NIRE 35.213.426.373

INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO SOCIAL

Pelo presente instrumento particular, VWR International South America S.À.R.L. , sociedade devidamente organizada e existente de acordo com as leis de Luxemburgo, com sede na Cidade de Luxemburgo, Grão-Ducado de Luxemburgo, em 5 Rue Guillaume Kroll, L-1882, CNPJ 16.672.186/000165, neste ato devidamente representada por seu procurador, Sr. Gideon Cavalcante Portela , brasileiro, divorciado, profissional liberal, RG 14.291.406-X, SSP/SP, CPF 033.501.518-25, residente e domiciliado na Cidade de SP, SP, com endereço comercial na Cidade de SP, SP, na Rua Joaquim Floriano, 243, conj. 73, Itaim Bibi, CEP 04534-010, na qualidade de única sócia representando a totalidade do capital social da VWR Brasil Participações Ltda. , sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de SP, SP, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.729, 4º e 5º andares, Itaim Bibi, CEP 04538-133, CNPJ 00.935.689/0001-46, com seu Contrato Social arquivado na JUCESP NIRE 35.213.426.373 (“ Sociedade ”), resolve, neste ato, dissolver e extinguir a Sociedade, de acordo com os seguintes termos e condições: 1. Distrato Social: 1.1. Considerando que (i) a Sociedade, constituída por prazo indeterminado, encerrou todas as suas operações; e (ii) a única sócia não tem interesse na continuidade da Sociedade ou no desenvolvimento de seu objeto social, a única sócia resolve distratar a Sociedade, determinando sua dissolução, liquidação e consequente extinção , nos termos da Cláusula 11 do Contrato Social e do artigo 1.033, inciso II, da Lei 10.406, de 10/01/2002 (“ Código Civil ”). 1.2. A única sócia resolve ratificar a nomeação do Sr. Gideon Cavalcante Portela , brasileiro, divorciado, profissional liberal, RG 14.291.406-X, SSP/SP, CPF 033.501.518-25, residente e domiciliado na Cidade de SP, SP, com endereço comercial na Cidade de SP, SP, na Rua Joaquim Floriano, 243, conj. 73, Itaim Bibi, CEP 04534-010, administrador da Sociedade, devidamente eleito no Contrato Social, como liquidante da Sociedade (“ Liquidante ”), a quem compete praticar todos os atos necessários à liquidação e extinção da Sociedade, observadas as disposições dos artigos 1.103, 1.104 e 1.105 do Código Civil. 1.2.1. O Liquidante declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a função para a qual foi nomeado e cuja nomeação ora é ratificada, em razão de lei especial ou de condenação criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, nem foi condenado por crime falimentar, de prevaricação, corrupção, concussão, peculato, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. 1.3. A única sócia consigna que que o Liquidante adotou, previamente à presente data, todas as providências necessárias à liquidação da Sociedade, incluindo a arrecadação dos bens, livros e documentos sociais, a ultimação dos negócios pendentes, a realização do ativo, o pagamento do passivo e a elaboração e apresentação, à única sócia, do relatório da liquidação, do balanço geral e das contas finais da Sociedade, levantados em 30/09/2026, os quais são, neste ato, aprovados sem ressalvas pela única sócia. 1.3.1. A única sócia ratifica, neste ato, todos os atos regularmente praticados pelo Liquidante em nome da Sociedade até a presente data, incluindo, sem limitação, aqueles relacionados à apuração do ativo e à liquidação do passivo. 1.4. A única sócia declara, sob as penas da lei, com base nas informações prestadas pelo Liquidante e nas contas finais da liquidação ora aprovadas, que a Sociedade não possui, nesta data, passivos pendentes de pagamento, inclusive débitos de natureza fiscal junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, nem débitos trabalhistas de qualquer natureza, inclusive previdenciários. 1.5. Considerando que, conforme as contas finais da liquidação ora aprovadas, a Sociedade não possui, nesta data, qualquer passivo pendente de pagamento nem qualquer ativo, direito ou bem remanescente passível de distribuição, a única sócia reconhece a inexistência de acervo líquido a ser destinado em razão da liquidação da Sociedade. 1.6. O Liquidante permanecerá responsável pela guarda dos livros contábeis, fiscais e demais documentos da Sociedade pelo prazo previsto na legislação aplicável. Os referidos documentos, em formato digital, permanecerão armazenados por um período de 6 anos nos sistemas da GTC Grupo de Trabalho em Controladoria S/S , sociedade simples, com sede na Cidade de SP, SP, na Av. Ordem e Progresso, 157, 7º andar, sala 702, Várzea da Barra Funda, CEP 01141-030, representada na forma do seu contrato social pelo Sr. Gerson Camillo Garcia , brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, RG 8.189.758-3, SSP/SP, CPF 011.611.368-51, residente e domiciliado na Cidade de SP, SP, com endereço comercial na Cidade de SP, SP, na Av. Ordem e Progresso, 157, 7º andar, sala 702, Várzea da Barra Funda, CEP 01141-030 (“ GTC ”), nos termos do instrumento particular firmado entre a única sócia da Sociedade e a GTC, ou sua sucessora, que atuará exclusivamente como depositária dos documentos, sem prejuízo da responsabilidade do Liquidante por sua manutenção e apresentação às autoridades competentes ou terceiros legitimados. 1.7. Eventuais ativos ou passivos supervenientes da Sociedade que venham a ser identificados após o arquivamento deste distrato serão atribuídos à única sócia, cabendo ao Liquidante adotar todas as providências necessárias à sua apuração, cobrança, recebimento, liquidação, defesa, regularização e encerramento, inclusive perante órgãos públicos, autoridades administrativas, fiscais ou judiciais e quaisquer terceiros envolvidos. 1.8. O Liquidante declara ter recebido integralmente da Sociedade a remuneração devida em razão do exercício de suas funções, conferindo à Sociedade plena, geral, irrevogável e irretratável quitação quanto a tais valores, para nada mais reclamar ou exigir a esse título. 1.9. Em vista das deliberações e após cumpridas todas as exigências legais aplicáveis, a única sócia declara encerrada a liquidação e aprova a extinção da Sociedade , com o consequente cancelamento das quotas sociais, autorizando o cancelamento do registro da Sociedade na JUCESP e nos demais órgãos onde elas estiverem inscritas e/ou matriculadas, mediante registro deste Distrato Social e adoção das demais providências cabíveis. 1.9.1. O Liquidante fica expressamente autorizado a praticar todos os atos necessários à conclusão da extinção da Sociedade, incluindo, sem limitação: (i) promover o cancelamento de inscrições, registros, licenças, autorizações e cadastros da Sociedade perante quaisquer órgãos e autoridades competentes; (ii) encerrar a conta bancária de titularidade da Sociedade junto ao Banco Citibank S.A. (Agência nº 076, conta corrente nº 0099778016); (iii) representar a Sociedade perante repartições públicas, entidades privadas e instituições financeiras; e (iv) constituir procuradores com poderes específicos para a prática dos atos necessários ao cumprimento de seu mandato, até a efetiva conclusão da extinção da Sociedade. E assim, a única sócia assina o presente Instrumento Particular de Distrato Social digitalmente. São Paulo, 1º/10/2026. Sócia: VWR International South America S.À.R.L. - Por: Gideon Cavalcante Portela - Procurador; GTC Grupo de Trabalho em Controladoria S/S - Por: Gerson Camillo Garcia - Sócio administrador. Administra- dor e Liquidante: Gideon Cavalcante Portela. JUCESP - 361.373/26-0 em 05/10/2026. Marina Centurion Dardani - Secretária Geral.

~~MED ABC UTI Serviços Médicos S/S~~

J-MEDICAL ASSESSORIA LTDA.

CNPJ/MF nº 09.284.823/0001-60

CNPJ/ME nº 66.994.281/0001-53 NIRE sob o nº 35.250.124.628 ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS DA J-MEDICAL ASSESSORIA LTDA.

Edital de Convocação de Assembleia de Sócios

a Ser Realizada em 22 de Outubro de 2026

DATA, HORA E LOCAL: 03 de setembro de 2026, às 10:00 horas, na sede social da empresa, situada na Av. Paulista, 2300 – Pilotis – Bela Vista, CEP 01310-300, São Paulo/SP.

Ficam convidados os Senhores Sócios da MED ABC UTI Serviços Médicos S/S , sociedade simples inscrita no CNPJ sob o nº 09.284.823/000160, com sede na Avenida Nove de Julho, nº 40, Conjunto 6C, CEP 01312000, São Paulo/SP e novo endereço (“Sociedade”), a se reunirem em Assembleia de Sócios (“Assembleia”), nos termos do Contrato Social registrado no 7º Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, sob o nº 27.742 em 09 de novembro de 2007 e última alteração realizada em 28 de maio de 2013 e registrada sob o nº 62.365, em 07 de fevereiro de 2014, a ser realizada, em primeira convocação, no dia 22 de outubro de 2026, às 09h00, de forma virtual (digital) por meio da plataforma Microsoft Teams , para deliberarem sobre as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) tomar conhecimento e deliberar sobre a formalização da retirada voluntária dos sócios João Isuk Suh, Maurício Guendi Fukushima, Paulo Bocayuva Cauduro, Mario Antonio Loureiro Benone, Gary Antezana Camacho, Daniel Vieira de Oliveira e Franz Grover Miranda Untoja, nos termos da comunicação de intenção de retirada de sócios, datada de 22 de outubro de 2025, com fundamento no artigo 1.029 do Código Civil e na Cláusula XI do Contrato Social; (ii) tomar conhecimento e deliberar sobre a formalização da retirada voluntária do sócio Wladimir Faustino Saporito, nos termos da comunicação de intenção de retirada de sócios, datada de 07 de maio de 2026, com fundamento no artigo 1.029 do Código Civil e na Cláusula XI do Contrato Social; (iii) deliberar sobre a alteração e consolidação do Contrato Social da Sociedade, para refletir as deliberações aprovadas; (iv) deliberar, nos termos da Cláusula II do Contrato Social, sobre a alteração do endereço da sede social da Sociedade, que passará a localizar-se na Avenida Paulista, 91 - Conjunto 905 - Bela Vista, Paulista Tower, Edifício São Paulo, CEP: 01311-000; (v) autorizar os administradores da Sociedade a praticarem todos os atos necessários à formalização e implementação das deliberações aprovadas, inclusive assinatura de alteração contratual, requerimentos, declarações, comunicações e demais documentos necessários perante o 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, Receita Federal do Brasil e quaisquer outros órgãos públicos ou terceiros. Tendo em vista a necessidade de adoção de medidas de segurança para a participação a distância, a Companhia enviará, por e-mail, o link de acesso individual para que cada participante ingresse na Assembleia por meio da plataforma digital Microsoft Teams . O acesso à Assembleia será realizado exclusivamente por meio do link enviado, o qual é pessoal e intransferível. Os acionistas que se fizerem representar por procurador deverão apresentar o respectivo instrumento de mandato, com poderes específicos para representação na Assembleia, acompanhado dos documentos de identificação do procurador. Os documentos e informações relacionados às matérias constantes da ordem do dia ficarão à disposição dos sócios para consulta na sede da Sociedade a partir da data de publicação e envio deste edital e foram encaminhadas, por e-mail , aos sócios, incluindo, as notificações de retirada encaminhadas à Sociedade. São Paulo, 07 de outubro de 2026. Roberto Álvaro Ramos Filho - Administrador; Silvia Regina Ramos - Administradora.

PRESENÇAS: Sócios representando a totalidade do capital social, conforme abaixo qualificados:

Sócio – Quotas – %

ANDES CO. LTDA. – 999.000 quotas – 99,9%

TETSU FUJITA KUMAZAWA – 1.000 quotas – 0,1%

MESA: Presidente: TETSU FUJITA KUMAZAWA. Secretário: Diego Milan Cruz, brasileiro, solteiro, advogado, portador da RG nº 35.725.300-0 e CPF nº 378.128.108-60.

CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação, face à presença da totalidade dos sócios, na forma prevista no contrato social e no art. 1.072, § 3º, do Código Civil.

ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a redução do capital social, por ser considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade, nos termos do art. 1.082, inciso II, do Código Civil. DELIBERAÇÕES:

Após ampla discussão sobre a matéria, os sócios aprovaram, por unanimidade:

I – REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL

O capital social, atualmente no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) dividido em 1.000.000,00 (um milhão) de quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, será reduzido para o valor de R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais), mediante a restituição parcial do valor das quotas aos sócios, com a correspondente redução da quantidade de quotas detidas pelos sócios, nos termos do art. 1.084 do Código Civil. A redução importa na restituição aos sócios do montante total de R$ 967.900,00 (novecentos e sessenta e sete mil e novecentos reais), observada a seguinte distribuição:

Sócio – Quotas atuais – Restituição – Quotas após redução – Valor após redução – % ANDES CO. LTDA. – 999.000 – R$ 966.932,10 – 32.068 – R$ 32.068,00 – 99,9%

TETSU FUJITA KUMAZAWA – 1.000 – R$ 967,90 – 32 – R$ 32,00 – 0,1% TOTAL – 1.000.000 – R$ 967.900,00 – 32.100 – R$ 32.100,00 – 100%

II – CIÊNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL

Os sócios declaram ciência de que:

a) A presente ata será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e em jornal de grande circulação, conforme exige o art. 1.084, § 1º, c/c art. 1.152, § 1º, do Código Civil; b) Credores quirografários com títulos líquidos anteriores à data da publicação terão o prazo de 90 (noventa) dias para se opor à redução; c) A redução somente se tornará eficaz após o decurso do prazo de 90 dias, desde que não haja impugnação, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor; III – AUTORIZAÇÃO PARA PROVIDÊNCIAS

Fica o administrador TETSU FUJITA KUMAZAWA autorizado a praticar todos os atos necessários ao cumprimento da presente deliberação, incluindo a realização das publicações legais, o arquivamento na Junta Comercial do Estado de São Paulo e as atualizações cadastrais perante a Receita Federal, o CRF-SP e demais órgãos competentes.

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, reaberta a sessão, foi lida, aprovada e assinada pelos presentes. São Paulo, 03 de setembro de 2026.

APAR PARTICIPAÇÕES S.A.

CNPJ 66.311.574/0001-99

COMUNICADO

A SOCIEDADE ANONIMA APAR PARTICIPAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ: 66.311.574/0001-99, COM SEDE A AVENIDA PAULISTA, Nº 1636, CJ 04 PAV 15, BELA VISTA, SÃO PAULO/SP, CEP: 01310-200, COMUNICA O ARQUIVAMENTO E PUBLICAÇÃO DO SEU ESTATUTO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO. O ESTATUTO FOI ARQUIVADO NA DATE DE 13/04/2026, A EMPRESA FOI CONSTITUIDA EM 13/04/2026

TETSU FUJITA KUMAZAWA Sócio e Presidente da Reunião DIEGO MILAN CRUZ Secretário ANDES CO. LTDA . Representada por TETSU FUJITA KUMAZAWA Sócio

~~Fundação Butantan~~

CNPJ: 61.189.445/0001-56

~~COMUNICA: Abertura de Seleção de Fornecedores~~ Edital nº: 064/2026. Modalidade: Ato Convocatório com lances. Tipo: Menor preço. Objeto da seleção: Reforma e adequações dos Museus Biológico – P201 e Microbiológico – P202, inclusive reparos e pintura das fachadas, áreas externas, tenda e prédio anexo. Data: 05/11/2026, Hora: 14h. Local: Por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado SAP - Ariba Spend Management. O edital está disponível no site: http://www.fundacaobutantan.org.br

YAMANOUCHI PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA

CNPJ nº 28.688.848/0001-74 - NIRE nº 35232283493

EXTRATO DE ATA DE DECISÃO DO ÚNICO SÓCIO Pelo presente instrumento, na sede social localizada na Rua Caraibas, nº 326, apto. 192, Perdizes, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 05020-000, o único sócio da sociedade, no uso das atribuições que lhe confere o contrato social e o parágrafo único do art. 1.052 do Código Civil, resolveu, em 07 de setembro de 2026: Deliberar pela redução do capital social da sociedade, que passa de R$11.109.977,00 (onze milhões, cento e nove mil, novecentos e setenta e sete reais) para R$7.609.977,00 (sete milhões, seiscentos e nove mil, novecentos e setenta e sete reais), por ser excessivo em relação ao objeto social, nos termos do art. 1.082, II, do Código Civil. A presente redução será formalizada por meio de alteração do contrato social, ficando assegurado aos credores quirografários, na forma do art. 1.084, §1º e §2º, do Código Civil, o direito de, no prazo de 90 (noventa) dias contados desta publicação, impugnar a referida redução.

São Paulo, 07 de setembro de 2026.

Eduardo dos Santos - CPF 278..-06

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

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