DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2/48 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
PORTARIA
PORTARIA Nº 114, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a matrícula de leiloeiro oficial.
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O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com
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fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, no Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e no Decreto Estadual nº 58.879, de 07 de fevereiro de 2013, combinado com o art. 8°, do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e art. 49, caput, da IN nº 52, de 29 de julho de 2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração;
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Considerando que todos os requisitos exigidos pela legislação (art. 47,
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da IN 52/2022, do DREI) foram devidamente atendidos pelo postulante; Considerando que a caução funcional apresentada pelo postulante
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foi devidamente aprovada pela Jucesp, nos termos do art. 50, § 3º e 4º, da IN 52/2022, do DREI;
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Considerando que o postulante assinou o Termo de Compromisso em
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01/10/2026;
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Art. 1º Nomear LUKAS SABINO DOS SANTOS, inscrito no CPF
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109.505.046-02, como Leiloeiro Oficial, atribuindo-lhe a matrícula n.º 1596. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 115, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a matrícula de leiloeira oficial.
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O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com
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fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, no Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e no Decreto Estadual nº 58.879, de 07 de fevereiro de 2013, combinado com o art. 8°, do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e art. 49, caput, da IN nº 52, de 29 de julho de 2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração;
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Considerando que todos os requisitos exigidos pela legislação (art. 47,
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da IN 52/2022, do DREI) foram devidamente atendidos pela postulante; Considerando que a caução funcional apresentada pela postulante
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foi devidamente aprovada pela Jucesp, nos termos do art. 50, § 3º e 4º, da IN 52/2022, do DREI;
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Considerando que a postulante assinou o Termo de Compromisso em
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01/10/2026;
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Art. 1º Nomear THALITA PEREIRA DO COUTO, inscrita no CPF nº
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073.964.283-94, como Leiloeira Oficial, atribuindo-lhe a matrícula n.º 1597. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA DE SERVIÇOS AUXILIARES DO COMÉRCIO – LEILOEIROS OFICIAL
EDITAL Nº 01, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 07/10/2026, deferiu o pedido de exoneração (cancelamento da matrícula) do (a) Leiloeiro (a) Oficial CESAR JOSÉ DE CARVALHO, matriculado (a) na JUCESP sob o n.º 638 e inscrito (a) no CPF n° 020.607.988-50, convida os interessados e eventuais credores a apresentarem suas reclamações dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação deste edital, nos termos do artigo 7º, § 1º, do Decreto Federal nº 21.981/32 e do artigo 65, da IN 52/2022, do DREI. SEI: 151.00021234/2026-87 | Protocolo/JUCESP n.º 1008196265.
COORDENADORIA DE SERVIÇOS AUXILIARES DO COMÉRCIO – TRADUTORES PÚBLICOS E INTÉRPRETES COMERCIAIS
EDITAL Nº 01, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 07/10/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco, para traduzir um extrato de registro civil, emitido na Türkiye, em nome de Gülce Yiğit, acompanhado da Apostila da Haia nº 185, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00020980/2026-53. Protocolo/JUCESP n.º 1052431264.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 07/10/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco, para traduzir uma certidão de nascimento em nome de Ali Yolcu, acompanhada da Apostila da Haia nº 13646, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00020976/2026-95. Protocolo/JUCESP n.º 1052433261.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 07/10/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco para traduzir uma Certidão de Nascimento em nome de Volkan Arıkan, acompanhada da Apostila da Haia nº 64394, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00021367/2026-53. Protocolo/JUCESP n.º 1052664260.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 07/10/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma
da Haia nº 141138, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00020977/202630. Protocolo/JUCESP n.º 1052430260.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 07/10/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco para traduzir um extrato de registro civil em nome de Ali Yolcu, acompanhado da Apostila da Haia nº 13648, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00020981/2026-06. Protocolo/JUCESP n.º 1052432268.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 07/10/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da
IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco para traduzir uma certidão de antecedentes criminais em nome de Abdullah Uslu, acompanhada da Apostila da Haia nº 2026 / 440, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00021368/2026-06. Protocolo/JUCESP n.º 1052666267.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 07/10/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma
Turco para traduzir uma Carta de Autorização (Yetkilendirme Mektubu),
emitida pela STR Biyo Teknolojileri, em Çorum, Türkiye, em favor da Cell
Extension Comercial Importadora e Exportadora Ltda., datada de
22/09/2026, acompanhada de declaração notarial do 6º Tabelionato de
Çorum, de 25/09/2026, certificando a tradução do inglês para o turco
realizada pela tradutora juramentada Sinem Sağır, e da respectiva
Apostila da Haia nº 27068, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00021369/2026-42. Protocolo/JUCESP n.º 1052665263.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 07/10/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da
IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco para traduzir uma certidão de antecedentes criminais em nome de Ali Yolcu, acompanhada da Apostila da Haia nº 2026/632, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00020978/2026-84. Protocolo/JUCESP n.º
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 07/10/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) SYLVIE CAZZAMINI GIRAUD como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco, para traduzir uma Autorização de Viagem, emitida na República da Turquia por parte de Ali KOÇER em favor de Patricia de Lira ROMÃO, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00020782/2026-90. Protocolo/JUCESP nº 1021222264.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 07/10/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) SYLVIE CAZZAMINI GIRAUD como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco, para traduzir uma Certidão de Nascimento, emitida na República da Turquia, em nome de Hüseyin ÖZSARI, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00020786/2026-78. Protocolo/JUCESP nº 1021242263.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 07/10/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da
IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) SYLVIE CAZZAMINI GIRAUD como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco, para traduzir uma Procuração, emitida na República da Turquia por parte de Walnise CORGELAS em favor de Elioise Rose Myrtha PREVOST para casarse com Marcnel ALISCA, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00020780/2026-09. Protocolo/JUCESP nº 1021221260.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 07/10/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) SYLVIE CAZZAMINI GIRAUD como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco, para traduzir uma Certidão de Registro Civil, emitida na República da Turquia, em nome de Hüseyin ÖZSARI, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00020785/2026-23. Protocolo/JUCESP nº 1021241260.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 07/10/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) ISAQUE HATTU como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Indonésio, para traduzir um Extrato da Certidão de Casamento de Cristian Norio Takinami e Rika Febriani e Apostila de Haia, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00021239/2026-18. Protocolo/JUCESP 1052699261.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 07/10/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) ISAQUE HATTU como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Indonésio, para traduzir uma Averbação de Retificação de Certidão de Nascimento de Tania Hartanto e Apostila de Haia, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00020889/2026-38. Protocolo/JUCESP 1052287268.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 07/10/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) ISAQUE HATTU como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Indonésio, para traduzir uma Folha do Passaporte de Tania Hartanto nº X8773074, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00020886/2026-02. Protocolo/JUCESP 1052285260.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 07/10/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) ISAQUE HATTU como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Indonésio, para traduzir uma Certidão de Nascimento de Tania Hartanto e Apostila de Haia, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00020887/2026-49. Protocolo/JUCESP 1052286264.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 07/10/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) ESTHER MARIA MILANI como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Catalão, para traduzir um Histórico Escolar de Antonia Rodrigues Mattei, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00020635/2026-10. Protocolo/JUCESP nº
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 07/10/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) GABRIELA
MONTEIRO RABELO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Sueco, para verter Documentos Judiciais, uma Petição inicial de homologação de decisão estrangeira, Autorização de quebra de sigilo e outorga de poderes, Despacho judicial, Solicitação de citação, intimação ou notificação no exterior e formulário da Convenção da Haia, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00020559/2026-42. Protocolo/JUCESP nº 1058831264.
ATAS DAS SESSÕES PLENÁRIAS
ATA SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA Nº 01, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Data, Hora, Local: 30 de setembro de 2026, às 10h00 (horário de Brasília), na sala das Sessões Plenárias da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Mesa: Sr. Marcio Massao Shimomoto, Presidente da JUCESP; Sr. Elcio Sobral, Vice-Presidente; Sra. Marilda Watanabe, Procuradora; Sra. Marina Centurion Dardani, Secretária-Geral.
Presença: Aldo Nuñez Macri, Eliana Pereira de Souza Guerreiro, Ivan Lorena Vitale Jr., José Luiz Nogueira Fernandes, Marcelo Ricomini, Marcio Giusti, Nivaldo Cleto, Sérgio Eduardo Vieira dos Santos Junior; e os Vogais Suplentes: Fátima Aparecida de Souza Macedo, Geraldo Carlos Lima, João Carlos Belda e José Roberto de Araújo Cunha Júnior.
Compareceram, de forma remota, conforme disposto na Portaria JUCESP nº 21, de 06 de maio de 2020, os senhores e senhoras Vogais Titulares: Adriana Potomati, Alberto Emmanuel Carvalho Whitaker, Ana Paula Locoselli Erichsen, Aramis Moutinho Junior, Cláudio Araujo de Lima, Fabrizio Vicente Madazio, Luiz Carlos Ferreira de Oliveira; e os Vogais Suplentes: André Pereira Terra e Erich Palmos Sampaio.
Justificativas de ausências apresentadas: 1. Aldo Nuñez Macri – Ausência nas Sessões de Turma dos dias 18 e 25 de setembro do corrente ano, por motivo de trabalho; 2. Elizeu Pereira da Silva – Ausência nas Sessões de Turma no período de 12 de setembro a 12 de outubro do corrente ano, por motivo de saúde; 3. Fabrizio Vicente Madazio – Ausência na Sessão de Turma do dia 25 de setembro do corrente ano, por motivo de trabalho; 4. José Luiz Nogueira Fernandes – Ausência nas Sessões de Turma dos dias 1º, 4, 8 e 9 de setembro do corrente ano, por motivo de trabalho.
Constatada a existência de quórum regulamentar, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos da sessão e, conforme convencionado, foi dispensada a leitura da ata da sessão anterior, que, sem ajustes, foi aprovada. Conforme previamente divulgada nos termos regimentais, foram apresentados os seguintes itens para deliberação: 1. PROCESSO DE RESPONSABILIDADE - PRORESP - LEILOEIROS – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS A DESTEMPO. 1.1. PRORESP nº 996.002/25-0 | Processo SEI nº 151.00003543/2025-94. Leiloeira: Zilda de Fátima Menegon Fernandez - Matrícula nº 1.266. Interessada: Procuradoria da Junta Comercial do Estado de São Paulo. Vogal Relator: Aldo Nuñez Macri. Vogal Revisora: Fatima Aparecida de Souza Macedo. Assunto: Denúncia por inobservância do prazo legal para a apresentação da complementação da caução funcional obrigatória. Denúncia originária - Parecer CJ/JUCESP nº 02/2025: “(...) a Procuradoria-Geral do Estado DENUNCIA a leiloeira oficial, ZILDA DE FÁTIMA MENEGON FERNANDEZ (...) por descumprimento dos deveres funcionais (...) o que, se reconhecido após o procedimento administrativo necessário, deve ensejar a aplicação da pena de destituição e cancelamento da matrícula (...)”. Denúncia aditada - Parecer CJ/JUCESP nº 959/2025: “(...) A apresentação do comprovante de caução antes do julgamento (...) afasta a aplicação da pena de destituição. (...) Nessas hipóteses, admite-se a aplicação de outra sanção, como multa (...) Por todo o exposto, considerando que houve o cumprimento da obrigação principal (a complementação da caução), bem como a ausência de outras anotações ou irregularidades na ficha cadastral do leiloeiro, entende-se que, no caso concreto, fica ADITADA A DENÚNCIA, em face do descumprimento do dispositivo do artigo 74, XVII, devendo ser a denunciada penalizada com multa, com fundamento no disposto no artigo 92, I, todos da IN 52/2022.”. Parecer CJ/JUCESP nº 767/2026: “(...) OPINO pelo prosseguimento do feito, com vistas à procedência da denúncia em seus ulteriores termos (...) com a proposta de aplicação da pena de multa, no patamar mínimo. (...)”. Sustentação Oral: Zilda de Fátima Menegon Fernandez, leiloeira. Voto do Vogal Relator: Pela procedência da denúncia, com aplicação de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da caução funcional obrigatória. Voto da Vogal Revisora: Pela procedência da denúncia, com aplicação de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da caução funcional obrigatória. Deliberação: O E. Plenário, em Sessão Plenária Extraordinária, deliberou, por maioria de votos (20 x 1), pela procedência da denúncia, com a aplicação da pena de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da caução funcional obrigatória, em conformidade com o posicionamento da D. Procuradoria. Restou vencida a i. Vogal Adriana Potomati, que votou pelo arquivamento da denúncia. Ato contínuo, o Sr. Presidente cientificou a leiloeira acerca do prazo de 10 (dez) dias úteis para a interposição de recurso ao DREI, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à realização desta Sessão Plenária, ficando dispensada a expedição de notificação específica para essa finalidade. 1.2. PRORESP nº 996.032/25-3 | Processo SEI nº 151.00008155/2025-08. Leiloeira: Vanessa Sarnelli Bernardo – Matrícula nº 1.416. Interessada: Procuradoria da Junta Comercial do Estado de São Paulo. Vogal Relatora: Fátima Aparecida de Souza Macedo. Vogal Revisor: João Carlos Belda. Assunto: Denúncia por inobservância do prazo legal para a apresentação da complementação da caução funcional obrigatória. Denúncia originária - Parecer CJ/JUCESP nº 28/2025: “(...) a Procuradoria-Geral do Estado DENUNCIA a leiloeira oficial, VANESSA SARNELLI BERNARDO (...) por descumprimento dos deveres funcionais (...) o que, se reconhecido após o procedimento administrativo necessário, deve ensejar a aplicação da pena de destituição e cancelamento da matrícula (...)”. Denúncia aditada - Parecer CJ/JUCESP nº 952/2025: “(...) procede-se à formalização do aditamento à denúncia à vista da hipótese de incidência da tipicidade administrativa infracional prevista no art. 50, § 7º, da IN-DREI nº 52/2022, diante da não renovação da garantia desde a época do término da vigência da garantia anteriormente prestada (...)”. Parecer CJ/JUCESP nº 685/2026: “(...) OPINO pelo prosseguimento do feito, com vistas à procedência da denúncia em seus ulteriores termos (...) com a proposta de aplicação da pena de multa, no patamar mínimo (...)”. Voto da Vogal Relatora: Pela procedência da
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