Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 5

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

5/48 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

dia útil subseqüente a publicação desta notificação para, nos termos do art. 103 instrução normativa nº 52/2022 do DREI, e com base nos princípios do contraditório e ampla defesa, apresentar defesa diante do fato citado acima, instruída com os documentos e provas que julgar necessários. A defesa deverá ser protocolada preferencialmente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Após a realização do cadastro necessário, o interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e-mail informando que o processo se encontra disponível para a juntada de documentos. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected].

Nº do Processo: 151.00022335/2025-94

Empresa: Match Leilões Ltda. (NIRE 35280087551) denominação alterada para 60.605.217/0001-57 Ltda. Assunto: Instauração de Revisão Ex-Officio (REVEX).

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica MATCH LEILÕES LTDA. (NIRE 35280087551) DENOMINAÇÃO ALTERADA PARA 60.605.217/000157 LTDA, GIOVANA DIAS DA SILVA E GLÁUCIA DE CASSIA BOLDRINI para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, apresentar a defesa que entender cabível perante a revisão administrativa nº 997010/26-5 , interposto pela Procuradoria desta Casa em face do ato constitutivo da sociedade Match Leilões Ltda. (NIRE 35280087551), cuja denominação social já foi alterada de ofício para 60.605.217/0001-57 LTDA., tendo em vista que remanesce vício no título de estabelecimento (nome fantasia) composto pelo vocábulo "LEILÃO" sem a devida especificação de atividades-meio ou correspondência no objeto social, de modo que afronta diretamente o princípio da veracidade previsto no art. 34 da Lei nº 8.934/1994 e no art. 29 da IN DREI nº 01/2025. A defesa deverá ser protocolada, preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), informando o número correspondente ao REVEX nº 099701026-5 sendo necessário o cadastramento prévio, conforme orientações contidas no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta Junta (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Após o cadastro, o interessado deverá encaminhar um pedido de permissão para juntada de documentos ao e-mail: [email protected]. Após o recebimento desse pedido, será enviada comunicação, via e-mail, informando que o processo se encontra disponível para a juntada. Excepcionalmente, caso deseje, a manifestação poderá ser protocolada presencialmente, tanto na sede da Junta Comercial quanto nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio pelo site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente (assinatura digital avançada ou qualificada) e enviada como arquivo anexo para o e-mail: [email protected].

Nº do Processo: 151.00023984/2025-11 REDREI nº 995340/25-0 Recorrente: Eduardo Diez Procurador: Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB/SP nº 200.270) Recorrida: Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo Empresa: CBS Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. (NIRE 35207343071) Assunto: Contra a deliberação do E. Plenário nos autos do REPLEN nº 990008/25-3

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica EDUARDO DIEZ, PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/SP Nº 200.270), C.B.S. INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., OSWALDO REZENDE FILHO, MARCEL ANDRÉ CARRILHO JARDIM (OAB/SP Nº 247.109), MAYARA SANTOS CARRILHO JARDIM (OAB/SP Nº 505.514) E ROSANA APARECIDA MESQUITA CARNAVAL , para ciência da decisão proferida pela Diretora do Departamento Nacional de Registro empresarial e Integração da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que DEU PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a decisão do Plenário da JUCESP exclusivamente quanto ao cancelamento do arquivamento nº 91.164/25-4, relativo à Ata de Reunião Extraordinária de Sócios realizada em 31 de janeiro de 2025, que deverá permanecer arquivado, com preservação de seu número, de sua data, de sua imagem originária e dos efeitos registrais decorrentes das deliberações não alcançadas pela nulidade judicial. Mantenho a decisão plenária quanto ao cancelamento do arquivamento nº 91.165/25-8, por instrumentalizar alteração contratual fundada na deliberação judicialmente invalidada, ficando sua execução condicionada à certificação do trânsito em julgado, ressalvada ordem judicial de cumprimento imediato ou decisão superveniente em sentido diverso.

Nº do Processo: 151.00006870/2024-17 PRORESP nº 996177/24-3

Interessado (a): Procuradoria da Junta Comercial do Estado de São Paulo Leiloeiro (a): Alexsandro Batista - Matrícula nº 1.097

Assunto: Denúncia aditada: Inobservância do prazo legal para renovação da caução funcional. A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica ALEXSANDRO BATISTA para ciência de que O E. Plenário, em Sessão Plenária Ordinária realizada em 16/09/2026, deliberou, por maioria de votos (12 x 06 x 02), pela procedência da denúncia instaurada em face do leiloeiro Alexsandro Batista, matrícula nº 1097, com a aplicação da pena de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da caução funcional obrigatória. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para interposição de recurso ao DREI contra a deliberação do Plenário, conforme disposto no art. 74 do Decreto 1.800/96. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no

site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere.

SOCIETARIAS LTDA para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso ao Plenário 0990345/26-9 | Nº do Processo: 151.00020336/2026-85, interposto por Antônio Júlio Bragagnolo com fundamento no art. 23 da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, contra a r. decisão que deferiu a suspensão cautelar dos efeitos do registro 259.122/26-9, sessão de 23/06/2026, da da sociedade AJB PARTICIPACOES SOCIETARIAS - LTDA (NIRE 35602990954) e e registros 234.770/26-0, de 03/06/2026, da sociedade CONDEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA (NIRE35216590239), com arrastamento de todos os registros posteriores; adicionalmente a anotação de “Bloqueio Total” na ficha cadastral, que perdurará até notícia da conclusão do processo judicial nº 401710029.2026.8.26.0602, determinou o sobrestamento do presente expediente administrativo até que sobrevenha decisão judicial final transitada em julgado, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Portaria Jucesp nº 69/2020. Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para a apresentação de contrarrazões ao presente recurso. As contrarrazões deverão ser protocoladas, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição. Após a realização do cadastro necessário, o interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e-mail informando que o processo se encontra disponível para a juntada de documentos. Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o Recurso ao Plenário não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere.

Nº do Processo: 151.00002057/2024-78

PRORESP nº 996.070/24-2 Interessado (a): Procuradoria da Junta Comercial do Estado de São Paulo

Leiloeiro (a): Lucia Maria Ferreira Bagarollo - Matrícula nº 952 protocoladas, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações Assunto: Denúncia aditada: Ausência de apresentação da caução (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos funcional dentro do prazo. descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica LUCIA MARIA desta repartição. Após a realização do cadastro necessário, o interessado FERREIRA BAGAROLLO para ciência de que o O E. Plenário, em Sessão deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de Plenária Ordinária realizada em 16/09/2026, deliberou, por maioria de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse votos (12 x 06 x 03), pela procedência da denúncia instaurada em face da pedido, será enviada uma comunicação via e-mail informando que o leiloeira Lucia Maria Ferreira Bagarollo, matrícula nº 952, com a aplicação processo se encontra disponível para a juntada de documentos. da pena de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação caução funcional obrigatória. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: publicação desta notificação, para interposição de recurso ao DREI contra http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o a deliberação do Plenário, conforme disposto no art. 74 do Decreto prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes 1.800/96. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este Recurso ao Plenário não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não DREI nº 81/2020 suspende os efeitos da decisão a que se refere. (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Nº do Processo: 151.00016463/2026-80 Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação REPLEN nº: 990338/26-5 junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Recorrente: Rosana Coutinho Ruiz Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o Empresa: Marrogaita Kitnetes Ltda. (NIRE 35270246753) prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes Assunto: Contra decisão da presidência que determinou o interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com cancelamento dos registros 0.000.785/26-0, 35270246753 e 703.473/26-8 da assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo empresa Marrogaita Kitnetes Ltda. (NIRE 35270246753) anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o Processo relacionado: 151.00000053/2026-17 (Atendimento de recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c requisições, ordens judiciais ou administrativas) o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica ROSANA COUTINHO suspende os efeitos da decisão a que se refere. RUIZ E MARROGAITA KITNETES LTDA (NIRE 35270246753) TRANSFORMADA DE

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica ROSANA COUTINHO RUIZ E MARROGAITA KITNETES LTDA (NIRE 35270246753) TRANSFORMADA DE 58.682.102 ROSANA COUTINHO RUIZ (NIRE 35888054164). para fins de ciência de que o processo foi recebido como Recurso ao Plenário nº 990338/26-5 | SEI nº 151.00016463/2026-80. Informamos que atualmente o processo encontra-se pendente de regularização, solicitamos a gentileza que seja adotada a seguinte providência: �. Apresentação da complementação do valor dos emolumentos necessários para a interposição do Recurso ao Plenário, ou seja, a apresentação do comprovante de recolhimento do DARE, código 370-0, no valor de R$547,49 (quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos). Nos autos, consta o pagamento parcial no valor de R$310,05 (trezentos e dez reais e cinco centavos). Dessa forma, é necessário apresentar o valor

Nº do Processo: 151.00024426/2025-64

PRORESP: 996030/26-8

Leiloeiro: Arthur Michelon Sampaio - 1426

Interessado: Procuradoria da Junta Comercial do Estado de São Paulo Assunto: Denúncia - Não renovação da caução funcional obrigatória A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica ARTHUR MICHELON SAMPAIO para ciência de que O E. Plenário, em Sessão Plenária Ordinária realizada em 16/09/2026, deliberou, por maioria de votos (12 x 06 x 02), pela procedência da denúncia instaurada em face do leiloeiro Alexsandro Batista, matrícula nº 1097, com a aplicação da pena de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da caução funcional obrigatória. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para interposição de recurso ao DREI contra a deliberação do Plenário, conforme disposto no art. 74 do Decreto 1.800/96. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere.

correspondente ao saldo restante, que é R$237,44 (duzentos e
trinta e sete e quarenta e quatro centavos centavos), para o
pagamento integral dos emolumentos.

Em caso de não cumprimento do prazo, estará sujeito ao indeferimento liminar do processo REPLEN nº 990338/26-5 | 151.00016463/2026-80. Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para apresentação da documentação acima informada, sob pena de indeferimento liminar do processo. Esta documentação deverá ser protocolada, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Após a realização do cadastro necessário, o interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e-mail informando que o processo se encontra disponível para a juntada de documentos. Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar documento mediante ofício juntada (mencionando o número deste processo REPLEN nº 990338/26-5 | SEI nº 151.00016463/2026-80) junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected].

Nº do Processo: 151.00020336/2026-85

REPLEN: 0990345/26-9

Recorrentes: Antônio Júlio Bragagnolo

Empresas: Condex Industria E Comercio De Condutores Elétricos Ltda. (NIRE 35216590239) e Ajb Participações Societárias - Ltda. (NIRE 35602990954)

Procurador: Matheus Alberto Cavacine (OAB/SP 453.369)

Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo

Processo: 151.00015131/2026-88

Assunto: Recurso contra a r. decisão que deferiu a suspensão cautelar dos efeitos do registro 259.122/26-9, sessão de 23/06/2026, da da sociedade AJB PARTICIPACOES SOCIETARIAS - LTDA (NIRE 35602990954) e e registros 234.770/26-0, de 03/06/2026, da sociedade CONDEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA (NIRE35216590239), com arrastamento de todos os registros posteriores; adicionalmente a anotação de “Bloqueio Total” na ficha cadastral, que perdurará até notícia da conclusão do processo judicial nº 4017100-29.2026.8.26.0602, determinou o sobrestamento do presente expediente administrativo até que sobrevenha decisão judicial final transitada em julgado, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Portaria Jucesp nº 69/2020.

Protocolo: 1048324/26-6

Empresa: Qulture Informática S.A. (NIRE 35300588924)

Assunto: Indeferimento do pedido de restabelecimento. Documento anterior ilegível, descumprindo o art. 27 da IN DREI nº 81/2020. Concessão de prazo para adequação formal e recolhimento de custas caso a interessada opte pelo processamento como recurso ao plenário.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica QULTURE INFORMÁTICA S.A. para ciência da decisão proferida pelo Senhor Presidente da JUCESP que INDEFIRO o pedido de restabelecimento do registro nº 378.104/24-0 e de cancelamento do registro nº 339.210/25-4, mantendo-se INALTERADA a decisão constante do ID 0104192504; CONCEDEU à requerente o prazo de 10 (dez) dias úteis para que, caso seja do seu interesse o processamento da irresignação acostada ao Protocolo nº 1042284/26-0 (ID 0108932303) sob a rito do Recurso ao Plenário (art. 47 da Lei nº 8.934/1994): a) Adeque formalmente

Expediente relacionado: 151.00014705/2026-09 (Atendimento de requisições, ordens judiciais ou administrativas)

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica MARCOS PAULO DOS SANTOS SOUSA, FABIO MATIAS DA CUNHA, CONDEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA E AJB PARTICIPACOES

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.08.4.10.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).