DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4/48 - Diário Oficial do Estado de São Paulo subsequente ao dia da publicação desta notificação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Importa mencionar, por oportuno, que se encontra disponível para a retirada da via original do documento (Protocolo nº 1.033.661/26-0). O documento deverá ser retirado mediante apresentação de procuração, caso o interessado não seja representante legal da empresa, bem como do protocolo original que deu origem a este processo, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação desta notificação, no Protocolo de Saída (PS2), desta Junta Comercial, mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviço. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected].
Volume 136, nº 189, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, quinta-feira, 8 de outubro de 2026 analisado e foi autuado como Recurso ao Plenário (REPLEN), registrado sob o nº 0990346/26-2 | Nº do Processo: 151.00020324/2026-51 Informamos que o processo se encontra, no momento, pendente de pagamento dos emolumentos, uma vez que a interposição de Recurso ao Plenário exige o recolhimento do respectivo DARE (código 370-0), conforme tabela de preços vigente desta repartição. Diante disso, nos termos do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao processo administrativo, conforme disposto no art. 15 do CPC, estabelece-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação desta notificação, para a apresentação do respectivo comprovante de recolhimento, desta vez em dobro. Ressaltamos, ainda, que, embora a petição recursal esteja devidamente assinada pelos procuradores Ricardo Soares Lacerda, OAB/SP nº 164.711, e Fernando José Leal, OAB/SP nº 153.092, não consta nos autos instrumento de mandato válido que comprove os poderes de representação necessários para a interposição do recurso. Dessa forma, fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação desta notificação, para:
Mandado de Segurança nº 1001313-72.2023.8.26.0260, circunstância que motivou o sobrestamento anteriormente deliberado pelo E. Plenário desta Junta Comercial. Após as manifestações apresentadas pelas partes em decorrência das notificações anteriormente expedidas e a subsequente análise da matéria pela Procuradoria da JUCESP, sobreveio aos autos nova manifestação, acompanhada do instrumento denominado “Transação Particular para Encerramento de Litígios mediante Concessões Mútuas”, relacionado às controvérsias discutidas no presente processo administrativo e nas demandas judiciais correlatas. Considerando tratarse de documento superveniente que poderá repercutir sobre o prosseguimento do presente Recurso ao Plenário e sobre a situação das demandas judiciais relacionadas à matéria, fica Vossa Senhoria intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente a publicação desta notificação, manifeste-se nos autos, especialmente quanto aos seguintes pontos:
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�. ciência e eventual manifestação acerca do instrumento denominado “Transação Particular para Encerramento de Litígios mediante Concessões Mútuas” juntado aos autos;
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�. Apresentação o comprovante de pagamento do DARE, código 3700, no valor de R$ 1.094,98 (mil e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos), correspondente ao dobro do valor original de R$ 547,49 (quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos), conforme tabela de preços vigente desta repartição.
�. se, diante da celebração da referida transação, permanece o interesse no prosseguimento e julgamento do Recurso ao Plenário nº 990.539/23-4 ou se entende configurada alguma circunstância superveniente apta a repercutir sobre seu prosseguimento; �. a atual situação processual da Ação Anulatória nº 101855903.2023.8.26.0577 e do Mandado de Segurança nº 100131372.2023.8.26.0260, especialmente quanto à eventual homologação judicial da transação apresentada; �. caso tenha ocorrido homologação judicial do acordo, apresentação de cópia da respectiva decisão ou sentença, bem como informação acerca da eventual extinção das demandas judiciais e da existência de recursos pendentes; �. informação acerca da subsistência, revogação ou cessação de eficácia de decisões judiciais anteriormente proferidas que possam repercutir sobre a continuidade da análise administrativa ou sobre os efeitos do arquivamento nº 242.174/23-1; e
�. Apresentação de instrumento de mandato válido, com poderes específicos para representação, no qual os outorgantes, a sociedade Sealand Importação, Exportação, Logística E Serviços Administrativo Ltda (nire 35264830732) e a Sra. Renata Consoli Martellotti, conceda poderes aos procuradores Ricardo Soares Lacerda, OAB/SP nº 164.711, e Fernando José Leal, OAB/SP nº 153.092. Dessa forma, para fins de análise dos requisitos de admissibilidade, deverá ser regularizada a representação processual mediante a apresentação de instrumento de mandato válido, bem como comprovado o recolhimento dos emolumentos correspondentes ao Recurso ao Plenário, sob pena de indeferimento liminar do recurso por ausência dos pressupostos de admissibilidade. Os documentos acima mencionados deverão ser protocolados, preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio, conforme as instruções disponíveis no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta Junta. Após o cadastro, o interessado deverá encaminhar um pedido de permissão para juntada de documentos para o e-mail desta diretoria: [email protected]. Após o recebimento, será enviada comunicação informando que o processo se encontra disponível para a juntada. Excepcionalmente, caso assim deseje, a manifestação poderá ser protocolada fisicamente no protocolo de entrada desta Casa ou em um dos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio por meio do site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home Durante o prazo estabelecido, o processo estará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente (assinatura digital avançada ou qualificada) e enviada como arquivo anexo para o e-mail: [email protected]. Nº do Processo: 151.00013691/2026-06 REPLEN: 990320/26-1 Recorrente: Lucas Roberto Freire Da Silva Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo Assunto: Recurso ao Plenário. Pedido de isenção de preparo. Indeferimento. A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica LUCAS ROBERTO FREIRE DA SILVA para ciência da decisão proferida pelo Senhor Presidente da JUCESP que INDEFIRIU o pedido de isenção do preparo recursal, adotando como razão de decidir os fundamentos expendidos pela d. Procuradoria no Parecer CJ/JUCESP nº 723/2026 Informamos que o processo se encontra, no momento, pendente de pagamento dos emolumentos, uma vez que a interposição de Recurso ao Plenário exige o recolhimento do respectivo DARE (código 370-0), conforme tabela de preços vigente desta repartição. Dessa forma, fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação desta notificação, para: �. Apresentação do comprovante de recolhimento do DARE, código 370-0, no valor de R$ 547,49, sob pena de indeferimento liminar do REPLEN nº 990320/26-1| 151.00013691/2026-06, em caso de inércia; Os documentos acima mencionados deverão ser protocolados, preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio, conforme as instruções disponíveis no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta Junta. Após o cadastro, o interessado deverá encaminhar um pedido de permissão para juntada de documentos para o e-mail desta diretoria: [email protected]. Após o recebimento, será enviada comunicação informando que o processo se encontra disponível para a juntada. Excepcionalmente, caso assim deseje, a manifestação poderá ser protocolada fisicamente no protocolo de entrada desta Casa ou em um dos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio por meio do site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Nº do Processo: 151.00003722/2026-11
Nº do Processo: 151.00020097/2026-63 REDREI: 995416/26-6 Recorrente: Júlio Cesar Carvalho Procuradora: Flávio Couto Bernardes - OAB/MG 63.291 Recorrida: Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo Empresas: Health 360 Participações S.A. (NIRE 35300645103) e Health 360 BR Ltda. (NIRE 35260215855)
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Assunto: Contra a deliberação do E. Plenário que negou provimento
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ao recurso ao Plenário nº 990282/26-0.
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Expediente relacionado: 151.00003561/2026-57 (Processo de recurso ao 151.00003561/2026-57 (Processo de recurso ao
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Plenário - REPLEN)
Expediente relacionado: 151.00003561/2026-57 (Processo de recurso ao 151.00003561/2026-57 (Processo de recurso ao �. caso disponível, certidão de objeto e pé atualizada ou certidão Plenário - REPLEN) de trânsito em julgado dos respectivos processos judiciais. 151.00001092/2026-31 (JUCESP: Requerimento ao Presidente - A presente intimação tem por finalidade assegurar a adequada Suspensão dos Efeitos de Registro) instrução do processo administrativo e oportunizar às partes interessadas A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP notifica HEALTH manifestação acerca do fato superveniente e de seus eventuais reflexos 360 BR LTDA, SANDRA REGINA DE MORAES E HEALTH 360 PARTICIPAÇÕES S.A sobre o prosseguimento do Recurso ao Plenário, sem antecipação de para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso ao DREI nº juízo quanto aos efeitos jurídicos do instrumento apresentado. A 995416/26-6, vinculado ao Processo SEI nº 151.00020097/2026-63, manifestação deverá ser protocolada, preferencialmente, por meio do interposto pelo Sr. Júlio Cesar Carvalho, com fundamento no art. 121, Sistema Eletrônico de Informações – SEI, mediante prévio cadastramento, inciso III, da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, contra a deliberação do conforme orientações constantes do Manual de Peticionamento E. Plenário desta Junta Comercial do Estado de São Paulo Na Sessão Eletrônico disponível no portal eletrônico da JUCESP. Após a realização do Plenária Ordinária realizada em 02/09/2026, o E. Plenário deliberou, por cadastro, o interessado deverá solicitar autorização para juntada de unanimidade, pelo não provimento do Recurso ao Plenário nº 990282/26documentos junto a esta Coordenadoria, oportunidade em que será 0, vinculado ao Processo SEI nº 151.00003561/2026-57, nos termos do voto disponibilizado acesso ao processo para protocolo da manifestação. do Sr. Vogal Relator e em conformidade com o parecer da D. Procuradoria, Alternativamente, a documentação poderá ser apresentada perante a mantendo-se, assim, a decisão do Sr. Presidente que determinou o sede da JUCESP, Escritórios Regionais ou Postos de Serviços, observadas sobrestamento do Processo SEI nº 151.00001092/2026-31 até o trânsito em as regras de atendimento e agendamento vigentes. Durante o prazo acima julgado da ação judicial em curso, Processo nº 1005110-90.2026.8.26.0053. assinalado, os autos permanecerão disponíveis para vistas das partes Assim, nos termos do art. 51 da Lei nº 8.934/1994, fica estabelecido o interessadas. O não atendimento da presente notificação não impedirá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil regular prosseguimento da tramitação processual, sendo os autos subsequente a publicação desta notificação, para a apresentação de apreciados com base nos elementos já constantes do processo. contrarrazões ao presente recurso. As contrarrazões deverão ser Nº do Processo: 151.00002178/2026-81 protocoladas, preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico de REPLEN nº: 990.278/26-8 Informações – SEI, sendo necessário o cadastramento prévio, conforme as Recorrente: Colorado Participações e Administração de Bens Próprios orientações constantes do Manual de Peticionamento Eletrônico Ltda (35262799919) disponível no portal eletrônico desta Junta Comercial. Após a realização Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo do cadastro, o interessado deverá encaminhar solicitação de permissão Assunto: Contra decisão da presidência que determinou o para juntada de documentos ao endereço eletrônico desta desarquivamento do ato registrado sob nº 150.653/25-6 da sociedade Coordenadoria: [email protected]. Após o recebimento da solicitação, Colorado Participações e Administração de Bens Próprios Ltda será encaminhada comunicação por e-mail informando a disponibilização (35262799919) do processo para juntada da manifestação e dos respectivos documentos. A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica COLORADO Excepcionalmente, caso assim deseje, a manifestação poderá ser PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (35262799919) E protocolada presencialmente junto ao Protocolo de Entrada desta Casa, CLAUDIO DE CASTRO CUNHA para ciência da decisão proferida pelo Senhor nos Escritórios Regionais ou nos Postos de Serviços, mediante prévio Presidente da JUCESP que DETERMINOU a REVOGAÇÃO da decisão agendamento no portal de atendimento da JUCESP. Durante o prazo proferida no id 0091052034, restabelecendo os efeitos do registro nº estabelecido, o processo permanecerá disponível para vistas às partes 150.653/25-6, da sociedade Colorado Participações E Administração De interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente, Bens Próprios Ltda. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada, e encaminhada contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação como arquivo anexo ao endereço eletrônico [email protected]. Por fim, desta notificação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra a informa-se que o Recurso ao DREI não possui efeito suspensivo, nos presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O termos do art. 49 da Lei nº 8.934/1994, combinado com o art. 73 do recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, não suspendendo, portanto, os de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme efeitos da decisão recorrida. os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível Nº do Processo: 151.00002137/2023-42 no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos Replen nº 990539/23-4 nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 Recorrente: AGM Participações LTDA. (NIRE 35231905258), DML (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalm Participações LTDA. (NIRE 35232190266) ente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Assunto: 990539/23-4 - Contra o arquivamento nº 242.174/23-1 Serviços, mediante agendamento prévio no site: Processo relacionado: 151.00013937/2024-70 (Recurso ao DREI) http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP notifica AGM prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes PARTICIPAÇÕES LTDA, ALVARO GAMBARINE MANZIONE, DML PARTICIPAÇÕES interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com LTDA, DANIEL MONTEIRO LIMA, BCS11 PARTICIPAÇÕES S.A, MARCO AURELIO assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo BRAGA SERRALHEIRO, MARCUS BUAIZ, BEEDOO LICENCIAMENTO DE anexado para o e-mail: [email protected]. SOFTWARE LTDA, LUIZ ROSELLI NETO (OAB/SP Nº 122.478), JOÃO MARCELO Nº do Processo: 151.00020324/2026-51 MORAIS (OAB/SP Nº 231.508), JOSÉ DIMAS R. SANTOS (OAB/SP Nº 201.705) E REPLEN nº 0990346/26-2 RICARDO C. BARBOSA TOMÉ (OAB/SP Nº 408.118) acerca do regular Recorrente: Sealand Importação, Exportação, Logística E Serviços prosseguimento do Recurso ao Plenário nº 990.539/23-4, que tramita no Administrativo Ltda (nire 35264830732) e Renata Consoli Martellotti âmbito do Processo SEI nº 151.00002137/2023-42. Conforme anteriormente Procuradores: Ricardo Soares Lacerda - OAB/SP nº 164.711 e Fernando cientificado às partes, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e José Leal - OAB/SP n° 153.092 Integração – DREI, ao apreciar o Recurso ao DREI nº 14021.000807/2025-75, Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo decidiu pelo seu não conhecimento e determinou o retorno dos autos a Assunto: em face da r. decisão que determinou o cancelamento do esta Junta Comercial para que, no exercício de sua competência registro nº 292.081/25-0, sessão de 06/10/2025 com arrastamento aos originária, promova a retomada da análise do Recurso ao Plenário nº registros 121.556/26-8, sessão de 24/03/2026 e 138.981/26-7, sessão de 990.539/23-4 e proceda ao exame da matéria administrativa controvertida, 24/04/2026, em razão do princípio da continuidade registral. ressalvada a existência de eventual decisão judicial vigente que obste a Expediente Relacionado: 151.00024342/2025-21 continuidade da análise administrativa. A controvérsia objeto do presente A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica RICARDO SOARES processo administrativo também foi submetida à apreciação do Poder LACERDA - OAB/SP Nº 164.711 E FERNANDO JOSÉ LEAL - OAB/SP N° 153.092 Judiciário, por meio da Ação Anulatória nº 1018559-03.2023.8.26.0577 e do de que os protocolo nº 1010416/26-1 e 1010417/26-5 foram devidamente
Leiloeiro: Weider André Henojo - MAtrícula: 1029 Interessado: Procuradoria da Junta Comercial do Estado de São Paulo Assunto: Aditamento de Denúncia. A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica WEIDER ANDRÉ HENOJO - MATRÍCULA: 1029 para ciência dde que o sr. Presidente desta Casa RECEBEU O ADITAMENTO À DENÚNCIA em face da leiloeiro Weider André Henojo, matrícula nº 1029, em razão da ausência de complementação da caução funcional dentro do prazo estabelecido artigo 90, inciso XIII, da IN DREI n° 52/2022. Desta feita em razão do descumprimento de determinação administrativa, art 90, XIII, o que sujeita a leiloeira a pena de multa, conforme art. 92, II, após regular procedimento sancionatório, sob o devido processo legal. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro
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