DOEMG 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
MINAS GERAIS
WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR
ANO 134 – Nº 197 – 51 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 08 DE OuTuBRO DE 2026
~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~
| ~~SUMÁRIO~~ DIÁRIO DO EXECUTIVO 1 |
|---|
| Governo do Estado 1 |
Controladoria-Geral do Estado 5 |
| Advocacia-Geral do Estado 5 |
| Polícia Militar de Minas Gerais 6 |
| Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 6 |
| Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais 6 |
| Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 6 |
| Secretaria de Estado de Comunicação Social 7 |
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo 7 |
| Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 7 |
| Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 8 |
| Secretaria de Estado de Fazenda 8 |
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias 8 |
| Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 9 |
| Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 11 |
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 11 |
Secretaria de Estado de Saúde 24 |
| Secretaria de Estado de Educação 26 |
| Editais e Avisos 32 |
Governo do Estado
Governador: Mateus Simões de Almeida
Leis e DecretosDECRETO NE Nº 1 .001, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de implantação da Estação Barreiro da Linha 2 da rede metroferroviária, no Município de Belo Horizonte .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:Art . 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos . Art . 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de implantação da Estação Barreiro da Linha 2 da rede metroferroviária, no Município de Belo Horizonte . Art. 3º – A Concessionária Metrô BH S.A., sob a fiscalização do ente regulador, conforme o Contrato nº 002/2023, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência
do Brasil .
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDAANEXO (a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 1 .001, de 7 de outubro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01 de coordenadas N 7 .791 .317,96 m e E 602 .915,46 m; deste, segue confrontando com a Avenida Álvaro da Silveira, com azimute de 76°36’27,33” por uma distância de 27,9200 m até o vértice P02 de coordenadas N 7 .791 .324,43 m e E 602 .942,62 m; deste, segue confrontando com a Avenida Álvaro da Silveira, com azimute de 69°36’50,15” por uma distância de 18,5644 m até o vértice P03 de coordenadas N 7 .791 .330,89 m e E 602 .960,02 m; deste, segue confrontando com a Avenida Álvaro da Silveira, com azimute de 60°35’08,41” por uma distância de 12,6880 m até o vértice P04 de coordenadas N 7 .791 .337,13 m e E 602 .971,07 m; deste, segue confrontando com a Avenida Álvaro da Silveira, com azimute de 59°33’20,72” por uma distância de 15,5477 m até o vértice P05 de coordenadas N 7 .791 .345,00 m e E 602 .984,47 m; deste, segue confrontando com a Avenida Álvaro da Silveira, com azimute de 55°47’40,96” por uma distância de 9,0988 m até o vértice P06 de coordenadas N 7 .791 .350,12 m e E 602 .992,00 m; deste, segue confrontando com a Avenida Álvaro da Silveira, com azimute de 43°27’47,97” por uma distância de 12,3930 m até o vértice P07 de coordenadas N 7 .791 .359,11 m e E 603 .000,52 m; deste,
segue confrontando com a Avenida Álvaro da Silveira, com azimute de 56°55’15,70” por uma distância de 10,6359 m até o vértice P08 de coordenadas N 7 .791 .364,92 m e E 603 .009,44 m; deste, segue confrontando com o Viaduto Olinto Meireles, com azimute de 314°16’00,71” por uma distância de 18,0157 m até o vértice P09 de coordenadas N 7 .791 .377,49 m e E 602 .996,54 m; deste, segue confrontando com o Viaduto Olinto Meireles, com azimute de 313°51’18,35” por uma distância de 17,8715 m até o vértice P10 de coordenadas N 7 .791 .389,88 m e E 602 .983,65 m; deste, segue confrontando com os lotes 006 e 007, quadra 097, com azimute de 200°37’03,85” por uma distância de 14,1311 m até o vértice P11 de coordenadas N 7 .791 .376,65 m e E 602 .978,67 m; deste, segue confrontando com os lotes 006 e 007, quadra 097, com azimute de 200°42’20,11” por uma distância de 10,2244 m até o vértice P12 de coordenadas N 7 .791 .367,09 m e E 602 .975,06 m; deste, segue confrontando com os lotes 005 e 006, quadra 097, com azimute de 200°09’49,63” por uma distância de 9,5908 m até o vértice P13 de coordenadas N 7 .791 .358,08 m e E 602 .971,75 m; deste, segue confrontando com os lotes 005 e 006, quadra 097, com azimute de 198°43’50,29” por uma distância de 7,9659 m até o vértice P14 de coordenadas N 7 .791 .350,54 m e E 602 .969,19 m; deste, segue confrontando com os lotes 004 e 005, quadra 097, com azimute de 199°30’49,73” por uma distância de 10,2954 m até o vértice P15 de coordenadas N 7 .791 .340,83 m e E 602 .965,75 m; deste, segue confrontando com os lotes 004 e 005, quadra 097, com azimute de 289°56’17,35” por uma distância de 59,2366 m até o vértice P16 de coordenadas N 7 .791 .361,03 m e E 602 .910,07 m; deste, segue confrontando com a Rua Arquiteto Morandi, com azimute de 198°14’04,56” por uma distância de 11,8469 m até o vértice P17 de coordenadas N 7 .791 .349,78 m e E 602 .906,36 m; deste, segue confrontando com a Rua Arquiteto Morandi, com azimute de 198°45’10,68” por uma distância de 12,2493 m até o vértice P18 de coordenadas N 7 .791 .338,18 m e E 602 .902,42 m; deste, segue confrontando com a Rua Arquiteto Morandi, com azimute de 199°54’40,94” por uma distância de 8,5299 m até o vértice P19 de coordenadas N 7 .791 .330,16 m e E 602 .899,52 m; deste, segue confrontando com a Rua Arquiteto Morandi, com azimute de 199°37’38,39” por uma distância de 11,9291 m até o vértice P20 de coordenadas N 7 .791 .318,93 m e E 602 .895,51 m; deste, segue confrontando com a Avenida Álvaro Da Silveira, com azimute de 142°19’39,03” por uma distância de 4,1692 m até o vértice P21 de coordenadas N 7 .791 .315,63 m e E 602 .898,06 m; deste, segue confrontando com a Avenida Álvaro da Silveira, com azimute de 88°23’33,39” por uma distância de 8,6633 m até o vértice P22 de coordenadas N 7 .791 .315,87 m e E 602 .906,72 m; deste, segue confrontando com a Avenida Álvaro da Silveira, com azimute de 76°32’45,01” por uma distância de 8,9828 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro; II – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01 de coordenadas N 7 .791 .297,81 m e E 602 .680,00 m; deste, segue confrontando com o lote 016, quadra 084, com azimute de 257°46’23,96” por uma distância de 8,1729 m até o vértice V02 de coordenadas N 7 .791 .296,08 m e E 602 .672,01 m; deste, segue confrontando com o lote 015, quadra 084, com azimute de 257°45’29,59” por uma distância de 7,2142 m até o vértice V03 de coordenadas N 7 .791 .294,55 m e E 602 .664,96 m; deste, segue confrontando com o lote 015, quadra 084, com azimute de 257°44’46,32” por uma distância de 15,6864 m até o vértice V04 de coordenadas N 7 .791 .291,22 m e E 602 .649,63 m; deste, segue confrontando com a Rua Francisco Oliviere, com azimute de 167°46’00,08” por uma distância de 3,9693 m até o vértice V05 de coordenadas N 7 .791 .287,34 m e E 602 .650,47 m; deste, segue confrontando com a Rua Francisco Oliviere, com azimute de 167°46’45,40” por uma distância de 16,6336 m até o vértice V06 de coordenadas N 7 .791 .271,08 m e E 602 .653,99 m; deste, segue confrontando com a Avenida Álvaro da Silveira, com azimute de 77°48’40,43” por uma distância de 15,6741 m até o vértice V07 de coordenadas N 7 .791 .274,39 m e E 602 .669,31 m; deste, segue confrontando com a Avenida Álvaro Da Silveira, com azimute de 77°48’32,96” por uma distância de 15,3874 m até o vértice V08 de coordenadas N 7 .791 .277,64 m e E 602 .684,35 m; deste, segue confrontando com a Avenida Álvaro da Silveira, com azimute de 77°48’05,54” por uma distância de 10,8829 m até o vértice V09 de coordenadas N 7 .791 .279,94 m e E 602 .694,99 m; deste, segue confrontando com a Avenida Álvaro da Silveira, com azimute de 78°04’37,48” por uma distância de 4,6942 m até o vértice V10 de coordenadas N 7 .791 .280,91 m e E 602 .699,58 m; deste, segue confrontando com a Avenida Álvaro da Silveira, com azimute de 78°05’49,01” por uma distância de 5,6714 m até o vértice V11 de coordenadas N 7 .791 .282,08 m e E 602 .705,13 m; deste, segue confrontando com a Avenida Álvaro da Silveira, com azimute de 78°07’47,25” por uma distância de 10,4988 m até o vértice V12 de coordenadas N 7 .791 .284,24 m e E 602 .715,41 m; deste, segue confrontando com a Avenida Álvaro da Silveira, com azimute de 76°49’22,01” por uma distância de 11,8756 m até o vértice V13 de coordenadas N 7 .791 .286,95 m e E 602 .726,97 m; deste, segue confrontando com a Avenida Álvaro da Silveira, com azimute de 78°06’15,61” por uma distância de 4,1713 m até o vértice V14 de coordenadas N 7 .791 .287,81 m e E 602 .731,05 m; deste, segue confrontando com a Avenida Álvaro da Silveira, com azimute de 77°59’55,65” por uma distância de 2,5965 m até o vértice V15 de coordenadas N 7 .791 .288,35 m e E 602 .733,59 m; deste, segue confrontando com a Avenida Álvaro da Silveira, com azimute de 84°01’23,38” por uma distância de 4,6490 m até o vértice V16 de coordenadas N 7 .791 .288,83 m e E 602 .738,21 m; deste, segue confrontando com o lote 023, quadra 084, com azimute de 349°06’42,91” por uma distância de 5,0876 m até o vértice V17 de coordenadas N 7 .791 .293,83 m e E 602 .737,25 m; deste, segue confrontando com o lote 023, quadra 084, com azimute de 348°40’55,71” por uma distância de 40,0496 m até o vértice V18 de coordenadas N 7 .791 .333,10 m e E 602 .729,39 m; deste, segue confrontando com os lotes 006 e 005, quadra 084, com azimute de 257°46’56,36” por uma distância de 23,7162 m até o vértice V19 de coordenadas N 7 .791 .328,08 m e E 602 .706,21 m; deste, segue confrontando com o lote 007, quadra 084, com azimute de 168°16’36,65” por uma distância de 0,2661 m até o vértice V20 de coordenadas N 7 .791 .327,82 m e E 602 .706,27 m; deste, segue confrontando com o lote 007, quadra 084, com azimute de 257°44’29,64” por uma distância de 10,8426 m até o vértice V21 de coordenadas N 7 .791 .325,52 m e E 602 .695,67 m; deste, segue confrontando com o lote 008, quadra 084, com azimute de 257°49’11,58” por uma distância de 1,9646 m até o vértice V22 de coordenadas N 7 .791 .325,10 m e E 602 .693,75 m; deste, segue confrontando com o lote 008, quadra 084, com azimute de 257°46’26,07” por uma distância de 8,6397 m até o vértice V23 de coordenadas N 7 .791 .323,27 m e E 602 .685,31 m; deste, segue confrontando com o lote 009, quadra 084, com azimute de 257°43’35,33” por uma distância de 10,5822 m até o vértice V24 de coordenadas N 7 .791 .321,02 m e E 602 .674,97 m; deste, segue confrontando com o lote 016, quadra 084, com azimute de 167°47’39,88” por uma distância de 23,7522 m até o vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro;
III – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01 de coordenadas N 7 .791 .256,74 m e E 602 .584,42 m; deste, segue confrontando com a Avenida Álvaro da Silveira, com azimute de 77°53’48,01” por uma distância de 6,3419 m até o vértice M02 de coordenadas N 7 .791 .258,07 m e E 602 .590,62 m; deste, segue confrontando com a Avenida Álvaro da Silveira, com azimuteuma distância5” por uma distância de 5,5906 m até o vértice M03 de coordenadas N 7 .791 .259,20 m e E 602 .596,09 m; deste, segue confrontando com a Avenida Álvaro da Silveira, com azimute de 78°20’30,12” por uma distância de 8,8068 m até o vértice M04 de coordenadas N 7 .791 .260,98 m e E 602 .604,72 m; deste, segue confrontando com a Avenida Álvaro da Silveira, com azimute de 78°16’19,79” por uma distância de 3,3939 m até o vértice M05 de coordenadas N 7 .791 .261,67 m e E 602 .608,04 m; deste, segue confrontando com a Avenida Álvaro da Silveira, com azimute de 78°18’07,90” por uma distância de 12,3280 m até o vértice M06 de coordenadas N 7 .791 .264,16 m e E 602 .620,11 m; deste, segue confrontando com a Avenida Álvaro da Silveira, com azimute de 78°17’46,50” por uma distância de 3,3515 m até o vértice M07 de coordenadas N 7 .791 .264,84 m e E 602 .623,40 m; deste, segue confrontando com a Avenida Álvaro da Silveira, com azimute de 78°14’25,65” por uma distância de 8,3294 m até o vértice M08 de coordenadas N 7 .791 .266,54 m e E 602 .631,55 m; deste, segue confrontando
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261008554333661.