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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 51

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

51/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

LEVI PEREIRA MARTINS THAMIRES PROLO DE BRITO 455.XXX.XXX
-82
LUCIA AKEMI MIYA THAINA KESYA KAISER BARROS 479.XXX.XXX
-12
MARIA ANDRE SCHUNCK
DONA
RODRIGO DA SILVA PRADO 372.XXX.XXX
-45
MARIA OLIMPIA DE SOUZA
QUEIROZ MACIEL
THAIS ALMERINDA
EVANGELISTA SAMPAIO
406.XXX.XX
X-17
MARIO FRANCISCO DE
AMORIM
VICTOR DE SOUZA RODRIGUES
ALVES
320.XXX.XX
X-35
MATILDE MARIA CREMM ELIANE APARECIDA DE
ALMEIDA SANTOS
323.XXX.XXX
-19
MARIANINHA QUEIROZ
PROFESSORA
LÍVIA CAMARGO KOPP NOVAES 481.XXX.XXX
-19
NATERCIA CREMM DE MORAES
PEDRO
MILENA STEFANY OLIVEIRA DA
SILVA
462.XXX.XX
X-11
OREDO RODRIGUES DA CRUZ GILSIMAR DOMINGUES DA PAZ 146.XXX.XXX
-97
PASCHOAL CARLOS MAGNO ELAINE DE OLIVEIRA
RODRIGUES
346.XXX.XX
X-41
PAULO DE CASTRO FERREIRA
JUNIOR
TAIS DE BORBA BERCHIOR 261.XXX.XXX
-22
PEDRA BRANCA FLAVIA DIONISIO CAMARGO 385.XXX.XX
X-80
PORCINO RODRIGUES JENIFER IAGUI DA COSTA 402.XXX.XX
X-890
SEBASTIAO DE MORAES
CARDOSO
LETICIA DE MORAES GARCIA 497.XXX.XXX
-07
SOPHIA MARIA JANUARIA
AMARAL
ROSANGELA APARECIDA DE
SOUZA
294.XXX.XXX
-50

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

APOSTILA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 07.10.2026 - ALTERAÇÃO RG

DECLARANDO que:
- em virtude de emissão da Nova Carteira de Identidade Nacional,
conforme consta de cópias e demais documentos anexos ao respectivo
processo em nome de ROSEMEIRE APARECIDA DA SILVA, PROFESSOR
EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, EE GERTRUDES EDER, em Itapecerica da
Serra, altera o número do RG. de 11xxx920- 6, para 250XXX98861, Data de
emissão: 08/05/2025. 015.00752024/2026-17.

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 07.10.2026 - ATO DECISÓRIO

AUTORIZANDO, com base no Artigo 64, inciso I do Decreto 17.329/81, combinado com o Artigo 8º do Decreto 41.915/97, o Ato Decisório pelo Diretor da Unidade Escolar especificada:

EE JARDIM JACIRA

Ato Decisório 363/2026 - LUCIANO SILVA FABRE, RG. 26.xxx.268 - 8, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II QM, nesta unidade escolar, em Itapecerica da Serra, e, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQC-II QM, DI 3, na EE Alexandre Rodrigues Nogueira, em Embu Guaçu. Acúmulo Legal. Ato Decisório 364/2026 - JULIANA CRISTINA SILVA, RG. 45.XXX.268 - 8, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II QM, Readaptada, nesta unidade escolar, em Itapecerica da Serra, e, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQCII QM, DI 2, Readaptada, na mesma unidade escolar. Acúmulo Legal.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 06.10.2026

Concedendo, nos termos do §1º do Artigo 193 da Lei 10.261/68, e do artigo 16º do Decreto 69.234/2024 e comunicado DPME nº 001, de 03/01/2025, licença saúde a:

EE MARIANINHA QUEIROZ PROFA.

FRANCISCO JOSE DE ASSIS TROPEA, RG 11xxx226 - 0, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQF-III-QAE. -02 dias a partir de 05.10.2026

Concedendo, nos termos do § 3º do Artigo 60 da Lei 8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/ CAF – 1, de 21-11-2008, publicado no DO. de 22-11-2008 e republicado no DO. 29-11-2008, licença saúde aos interessados abaixo relacionados dos estabelecimentos adiante citados, contratado pela LC 1093/2009:

EE BENEVIDES BERALDO COMENDAD.

CLAYTON SULLIVAN DA SILVA BATISTA, RG 41xxx919 - 2, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQF-I-QM.

-10 dias a partir de 01.10.2026 Retificando a Portaria do Diretor de Escola, publicada no D.O. 31.08.2026, que concedeu licença saúde a Arlete Nunes da Silva, RG 23.XXX.93-1, onde se lê: 15 dias a partir de 25.09.2026, leia – se: 14 dias a partir de 25.09.2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPEVI

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003066-70.2026.8.26.0068, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE DO CARMO CAROBA CPF: 04XXXXXX48 Matrícula: 013047401 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir: Bonificação por Resultados; “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12/04/2022). Na base de cálculo: do décimo terceiro salário; do terço constitucional das férias; da licença prêmio indenizada; das férias indenizadas.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 09:24:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000853-64.2026.8.26.0271, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LAYZA BIANCA SCORSOLINI CPF: 21XXXXXX06 Matrícula: 013184180 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial e, extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, para: i) DETERMINAR que a Ré realize a recomposição dos vencimentos da parte autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração anterior enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 09:50:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000230-13.2026.8.26.0299, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIZETE SOARES BARBOSA FERNANDES

CPF: 29XXXXXX18 Matrícula: 011837937 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) declarar o direito da parte autora à irredutibilidade de seus vencimentos, assegurando-se a preservação do valor(nominal) anteriormente percebido, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), apostilando-se tal direito; e ii) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais devidas em razão da redução da remuneração da parte autora, observada a prescrição quinquenal contada retroativamente à data da propositura da presente demanda ,incluídas as diferenças relativas ao 13º salário e demais reflexos legais incidentes, bem como as parcelas vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 10:15:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002885-42.2026.8.26.0271, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GEOVANE BARBOSA DA SILVA CPF: 02XXXXXX44 Matrícula: 013965335 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo dos adicionais temporais (quinquênio) incluindo o abono complementar - piso salarial docente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 10:47:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003129-98.2025.8.26.0299, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CREUZA QUITHERIA DA SILVA PEREIRA

CPF: 13XXXXXX45

Matrícula: 008079912 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalcular os Quinquênios sobre o Piso Salarial Docente – Decreto nº62.500/2017 (Código 01.035).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 12:12:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017833-33.2025.8.26.0068, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIMAR DE SOUSA OLIVEIRA

CPF: 16XXXXXX24 Matrícula: 008071720 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Sexta parte deverá incidir sobre piso salarial docente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 13:22:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004508-61.2025.8.26.0271, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SIRLENE CORREIA RAMOS CPF: 30XXXXXX85 Matrícula: 014503797 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo dos quinquênios, cuja base de cálculo também deverá incluir a verba denominada piso salarial docente - Lei Federal nº 11.738/2008 e Decretos nº 62.500/2017 e nº64.798/2020, código 001035, seguido de apostilamento e reflexos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 15:11:13

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - CESSAÇÃO

CESSANDO, a partir de 06/10/2026, os efeitos da Portaria de 25/08/2025, publicada em 26/08/2025, na parte em que designou KLEBER RINALDO AMILCAR DE LORENZZI, RG.11.XXX.450-5, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II - QM, DI-1, para exercer a função de VICE-DIRETOR ESCOLAR na EE. Paulo de Abreu, em Itapevi, URE Itapevi. SEI: 015.00633625/2025-41.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA/ESCOLAR - GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO

Autorizando, para gozo de Licença-prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, em nome de Eduardo Mota dos Santos, RG 33.444.899, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE Américo Valentini Christianini, em Itapevi, URE Itapevi, 15 dias de licença-prêmio referente ao período de 18/03/2013 a 16/03/2018, Certidão nº 168/2018, PULP SEI 015.00758328/2026-98.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAQUAQUECETUBA

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

CESSANDO, Artigo 22 da LC. 444/85

A partir de 16/09/2026, com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar 444/85, cessa os efeitos da Portaria publicada no D.O. de 23/04/2026, na parte que designou JAQUELINE ALVES DO NASCIMENTO, RG. 30851544, PEB-II, SQC-II-QM, na EE Kakunosuke Hasegawa, da Unidade Regional de Ensino de Itaquaquecetuba

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

DESIGNANDO, nos termos do item I do artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.374/2022, o servidor abaixo identificado para, a partir da data, exercer a função especificada, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

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