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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 128

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

128/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

CLIDECIR FERREIRA LIMA - 167***52 - NI 924591 - Processo nº 058.00102302/2026-67 - À vista dos elementos de instrução dos autos, indefiro o pedido de enquadramento da licença para tratamento de saúde publicada no D. O. E. de 29/10/2020, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 953097389, expedida em 23/10/2020, nos termos do artigo 194 EFP, tendo em vista que não houve elementos suficientes para a comprovação de existência de nexo de causal acidentário.

CLIDECIR FERREIRA LIMA - 167***52 - NI 924591 - Processo nº 058.00102302/2026-67 - À vista dos elementos de instrução dos autos, indefiro o pedido de enquadramento da licença para tratamento de saúde publicada no D. O. E. de 15/02/2023, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 953553935, expedida em 10/02/2023, nos termos do artigo 194 EFP, tendo em vista que não houve elementos suficientes para a comprovação de existência de nexo de causal acidentário.

DIRETORIA GERAL DE PAGAMENTO DE PESSOAL - DGPP

DIVISÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES

APOSTILA Nº 1, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 07/10/2026.

Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nºPROCESSO Nº: 1019213-78.2021.8.26.0053 - 13ª VFP/SÃO PAULO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0040305-61.2023.8.26.0053, em nome de JACIRA DE SOUZA, o direito da autora abaixo indicada, inscrevendo a autora constante no referido processo, como pensionista do Estado, assegurando-lhe ao direito da autora ao recebimento de complementação de pensão deixada por ex-empregado da Companhia Energética de São Paulo-CTEEP ,falecido JOSÉ BENTO DE SOUSA RG 3.689.663 falecido em 25/06/2020, no valor integral que ele recebia de aposentadoria, descontada a parcela já paga pelo INSS a título de pensão decorrente do RGPS. JACIRA DE SOUZARG.14.836.086-5 , INATIVOS CTEEP

DIVISÃO DE DESPESA DE PESSOAL V - SOROCABA

APOSTILA Nº 1, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 07/10/2026

Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 100224490.2018.8.26.0053 - 10ª VFP/SAO PAULO, Cumprimento de Sentença: 0004034-48.2026.8.26.0053, em nome de TAIS CASTRO NOGUEIRA, o direito dos autores abaixo indicados, o direito de que trata o presente, inscrevendo os autores constantes no referido processo, como pensionista do Estado, assegurando-lhe a requerida no pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 do salário-mínimo, valor esse destinado a todos os incapazes, desde a data do óbito do de cujus EDILSON BORGES NOGUEIRA, até que os suplicantes completem a maioridade civil. Fica reconhecido o direito de acrescer. Genitora TAIS CASTRO NOGUEIRA.

CAIO CASTRO NOGUEIRA - RG. 56.186.766-5.

SAMUEL CASTRO NOGUEIRA - RG. 62.090.123-8.

ALINE CASTRO NOGUEIRA - RG. 62.090.067-2.

em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 011689138.2006.8.26.0053 - 12ª VFP/SP, Cumprimento de Sentença 001527842.2024.8.26.0053 em nome de TERESINHA RODRIGUES E OO, o direito dos autores abaixo indicados, o direito de que trata o presente, inscrevendo a favor dos autores fica estabelecida em 2/3 (dois terços) sobre o valor do salário mínimo, até a data em que EMERSON GONÇALVES RODRIGUES completasse 65 anos ou até a data em que sobrevenha a morte dos beneficiários. Entretanto, a pensão estabelecida deve ser reduzida à metade, a partir da data em que a vítima nascida em 15/06/1974 completaria 25 anos, o valor correto e estrito a ser implantado em folha para as parcelas vincendas (atuais) corresponde a 1/3 do salário mínimo (ou seja, 50% da cota integral). Os exequentes informaram que não haverá divisão do depósito. ELIO GONÇALVES RODRIGUES – RG. 10.421.439 TERESINHA RODRIGUES – RG. 15.387.037-0

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

APOSTILA DA CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Declarando, em cumprimento a decisão judicial contida no Processo nº 1057925-64.2026.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, que MARIA CONCEICAO APARECIDA FEITOSA MENDES DA SILVA, RG nº 21XXXXX-2, Médico III, registro IAMSPE nº 15191, faz jus às diferenças decorrentes da incidência da Bonificação por Resultados, sobre o 13º salário, férias e terço constitucional de férias convertidas em pecúnia e declarar a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados, nos termos da r. sentença e v. acórdão.

Declarando, que à visto dos autos do Processo SEI nº 147.00007505/2026-60, a servidora Mariza Meneguini, RG nº 2XXX.XXX-7, Auxiliar de Enfermagem, Registro IAMSPE nº 23744, faz jus à redução de jornada de trabalho em 30% (trinta) por cento, independentemente de compensação de horário, enquanto perdurar a necessidade, nos termos do Decreto nº 69045, de 14 de novembro de 2024.

PORTARIA DA CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Concedendo, em cumprimento a Decisão Judicial contida no Processo 1039596-72.2024.8.26.0053, da 8ª Vara da Fazenda Pública, a inclusão na base de cálculo do adicional por tempo de serviço da Gratificação Executiva, do Piso Salarial - Reajuste Complementar e da GDAMSPE, nos termos da r. sentença e v. acórdão, aos servidores abaixo:

Nome RG Registro
IAMSPE
Função atividade
JURACY CHAVES FERREIRA 16XXXXXX
-5
19791 Auxiliar de Serviços
Gerais
MARIA SOLEDADE DE
ARAUJO
50
XXXXXX
-0
26347 Enfermeiro
MAYARA PEREZ DE
CARVALHO
46
XXXXXX -7
26090 Técnico de
Enfermagem
RUTH ALMEIDA JUSTINO
DOS SANTOS
26
XXXXXX -5
26606 Técnico de
Enfermagem

Concedendo, em cumprimento a Decisão Judicial contida no Processo 1069516-57.2025.8.26.0053, da 8ª Vara da Fazenda Pública, a inclusão na base de cálculo do adicional por tempo de serviço da Gratificação Executiva, da GDAMSPE, e do Piso Salarial - Reajuste Complementar, nos termos da r. sentença e v. acórdão, aos servidores abaixo:

Nome RG Registro
IAMSPE
Função atividade
MARIA APARECIDA COSTA DE
CARVALHO
8XXXXX8 12824 Ofcial
Administrativo
LUCIANA MARIA FERREIRA DE
SOUZA
24XXXXX
X-6
26280 Enfermeiro
FABIO FILIPPO PIRES DI
LUCCIO
23XXXXX-
6
700001 Assessor de
Gabinete I
WALTER DA SILVA SANTOS 20XXXXX
X-4
16036 Auxiliar de Saúde
PORTARIA DA PRESIDENTE, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A Presidente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Inciso II do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024,

Dispensa, os indicados no Anexo I que integra esta portaria, das funções de confiança FCESP de que trata o Anexo II do Decreto nº 70.378, de 13 de fevereiro de 2026 do Quadro do Iamspe.

Designa, com fundamento na Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, os indicados no Anexo II que integra esta portaria, para exercerem as funções de confiança de que trata o Anexo II do Decreto nº 70.378, de 13 de fevereiro de 2026.

Indicados para dispensa das funções de confiança (FCESP), do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, do Iamspe, previsto no Anexo II do Decreto nº 70.378, de 13 de fevereiro de 2026.

Registr
o
Iamspe
Nome CPF Denominaç
ão da
Função
Unidade Nível
FCES
P
17498 MARTA
JUNQUEIRA
REIS FERRAZ
90
*6
8
CHEFE DE
SERVIÇO
SERVIÇO DE
REGULAÇÃO À
PESQUISA
PATROCINADA
FCES
P 1.08

Indicados para designação nas funções de confiança (FCESP), do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, do Iamspe, previsto no Anexo II do Decreto nº 70.378, de 13 de fevereiro de 2026.

Registro
Iamspe
Nome CPF Denominação
da Função
Unidade Nível
FCESP
17498 MARTA
JUNQUEIRA REIS
FERRAZ
90*
68
CHEFE DE
DIVISÃO
DIVISÃO DE
ENSINO
FCESP
1.10
PORTARIA DA PRESIDENTE, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A Presidente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Inciso II do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024;

Nomeia, nos termos do inciso I do artigo 20, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c.a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, os indicados no Anexo I que integra esta portaria, para exercerem os cargos em comissão de que trata o Anexo II do Decreto nº 70.378, de 13 de fevereiro de 2026.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nome CPF Denominação
da Função
Unidade Nível
CCESP
FLAVIO FERREIRA
JOHANSEN
21*
98
CHEFE DE
SERVIÇO
SERVIÇO DE
PROJETOS E
SOLUÇÕES
CCESP
1.08

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

EDITAL N° 16/2026-SPPREV-DADM-COGEP

PREVIDÊNCIA - SPPREV, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SPPREV-PRES nº 189, de 22 de maio de 2026, e nos termos do disposto na Portaria SPPREV-PRES nº 248, de 28 de maio de 2026, e nos capítulos V e VII do Edital de Abertura 03/2026, publicado no Diário Oficial

do Estado de 30 de junho de 2026, conforme o constante do Processo SEI nº 152.00015155/2026-17, TORNA PÚBLICO o Edital de Homologação do Processo de Progressão na Carreira de 2026, para os empregados públicos das carreiras de Técnico em Gestão Previdenciária e de Analista em Gestão Previdenciária, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008, e suas alterações posteriores:

Artigo 1º - Fica homologado o resultado final do Processo de Progressão na Carreira de 2026, conforme classificação geral e final divulgada em 1º de outubro de 2026, por meio do Edital nº 14/2026SPPREV-DADM-COGEP.

Artigo 2º - Serão beneficiados com a Progressão na carreira, em ordem decrescente da classificação, o quantitativo de empregados divulgado no Anexo I do Edital nº 6/2026-SPPREV-DADM-COGEP. Artigo 3º - O enquadramento dos empregados beneficiados com a progressão será formalizado mediante apostila expedida pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Artigo 4º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. LAURA CRISTINA DA SILVA

Coordenadora de Gestão de Pessoas - COGEP

EDITAL Nº 15/2026-SPPREV-DADM-COGEP

PREVIDÊNCIA – SPPREV, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SPPREV-PRES nº 189, de 22 de maio de 2026, nos termos da Portaria SPPREV-PRES nº 247, de 28 de maio de 2026, e dos Capítulos XI e XII do Edital de Abertura nº 02/2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de junho de 2026, tendo em vista o constante do Processo SEI nº 152.00015165/2026-44 e a ausência de recursos interpostos contra o resultado e a classificação preliminar, TORNA PÚBLICO o Edital de Homologação do Processo de Promoção de 2026 dos empregados públicos das carreiras de Técnico em Gestão Previdenciária e de Analista em Gestão Previdenciária, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008, e suas alterações posteriores: Artigo 1º - Ficam homologados o resultado e a classificação final do Processo de Promoção de 2026, constantes do Edital nº 13/2026-SPPREVDADM-COGEP e de seu Anexo Único, divulgados em 28 de setembro de 2026.

Artigo 2º - Serão promovidos, observada a ordem decrescente de classificação, os empregados classificados até o limite estabelecido no Anexo I do Edital nº 5/2026-SPPREV-DADM-COGEP.

Artigo 3º - O enquadramento dos empregados promovidos será formalizado mediante apostila expedida pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Artigo 4º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. LAURA CRISTINA DA SILVA Coordenadora de Gestão de Pessoas - COGEP

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS INTERPODERES

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 486, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no uso das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 152.00030423/2026-12, INDEFERE a habilitação ao pagamento de pensão por morte requerida por MERCEDES BEJAS GONCALVES, na qualidade de companheira do ex-servidor JOÃO GILBERTO DOS SANTOS, por absoluta falta de amparo legal, uma vez que não foram cumpridas as exigências formuladas para o prosseguimento da análise do pedido de pensão por morte. Ressalta-se que o indeferimento encontra amparo no artigo 1º da Portaria SPPREV nº 61, de 23 de fevereiro de 2011, e no § 2º do artigo 28 do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021, que estabelecem medidas a serem adotadas pelas Diretorias de Benefícios diante da inércia dos interessados em atender às exigências formuladas pela São Paulo Previdência para a apreciação do pedido de pensão por morte. A requerente deixou de reapresentar a declaração de acúmulo de cargos e benefícios previdenciários, uma vez que o documento anteriormente apresentado contém assinatura divergente daquela constante em seu documento de identificação. Quanto à comprovação da união estável, a requerente deixou de apresentar mais 01 (um) documento comprobatório da união estável com o ex-servidor à época do óbito. Também não apresentou o traslado da escritura de união estável nem a declaração da associação de classe, acompanhada da informação acerca da qualidade de dependente. O filho em comum não foi considerado para fins de comprovação da união estável, tendo em vista que o nascimento ocorreu durante o casamento entre a requerente e o ex-servidor, e não durante a alegada união estável. Da mesma forma, a declaração do IAMSPE não foi considerada para fins de comprovação da união estável, uma vez que a requerente consta no documento na condição de cônjuge, e não de companheira. Anote-se a prerrogativa e direito da parte de demandar nova habilitação, caso venha atender a comprovação de apresentar a documentação exigida, conforme previsto no decreto e regulamentos aplicáveis Protocolo SIGEPREV nº 61601411.

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

PORTARIA SPPREV-DBIP N° 607, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00030393/2026-44, RESOLVE:

Artigo 1º Esta portaria concede a pensão por morte, em 02/10/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para HELOISA HELENA DE OLIVEIRA LIMA BACELLAR CPF: *.753.698- na qualidade de cônjuge do ex-servidor CARLOS DE ALMEIDA PRADO BACELLAR da Universidade de São Paulo, falecido aposentado no cargo de PROFESSOR DOUTOR. Protocolo SIGEPREV nº 61627421.

Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

PORTARIA SPPREV-DBIP N° 608, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e artigo 76 da

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