DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
132/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 6677976/05 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo dos Quinquênios da parte autora, de modo a inserir na base de cálculo a verba recebida a título de diferença de vencimentos (art. 133, CE).
Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:08:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000554-37.2026.8.26.0417, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: CELSO GARCIA DA SILVA CPF: 05XXXXXX46 Matrícula: 6477720
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6477720/03 Status: Extinto
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo da Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:08:51
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003112-51.2026.8.26.0297, , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARLENE APARECIDA CASTELETI DA SILVEIRA CPF: 03XXXXXX70
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3561460/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o Piso Salarial Docente/Abono Complementar, com os respectivos reflexos.
Efeitos a partir da folha do mês 10/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:15:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000448-18.2026.8.26.0145, , DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MAILDA SALETE MORAES DAHER
CPF: 03XXXXXX23
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 4387247/02 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o Piso Salarial Docente/Abono Complementar, com os respectivos reflexos.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Efeitos a partir da folha do mês 10/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:15:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019619-26.2026.8.26.0053, , DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARTHA SCAFF CHAMAS
CPF: 97XXXXXX04
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1931090/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDOVolume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026 BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA SONIA APARECIDA ALVES XXX.572.878-XX 3983869/02 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1000830-91.2026.8.26.0533, 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara D'Oeste, o beneficiário abaixo identificado faz jus a reconhecer a natureza salarial e declaro que a verba denominada Abono Complementar do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017) deve integrar a base de cálculo da Carga Suplementar para todos os efeitos, apostilando- se. Condeno a ré ao pagamento das parcelas vencidas, incluindo os devidos reflexos (13º salário, férias e terço constitucional de férias, adicionais temporais e demais parcelas) que tenham por base o vencimento, a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA IZABEL BUENO QUIRINO XXX.566.268-XX 2297152/01 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0000314-16.2026.8.26.0169 - Juizado Especial Civel e Criminal, encabeçante: Valdíria Monge Ricci Benetti, o beneficiário abaixo identificado faz jus ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Valdiria Monge Ricci Benetti 054.XXX.XXX-60 2210990 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1024980-24.2026.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, encabeçante: Americo Borges Reis, o beneficiário abaixo identificado faz jus ao "Abono Complementar/Piso Salarial Docente" na base de cálculo da vantagem denominada "Carga Suplementar". BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Americo Borges Reis 952.XXX.XXX-00 10455164 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1134158-39.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante: Maria Nilze Lissoni Lupianhes, o beneficiário abaixo identificado faz jus a inclusão do Abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo da carga horária suplementar, seguida de apostilamento e reflexos e ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas, bem como as vencidas no curso do processo, reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Maria Nilze Lissoni Lupianhes 041.XXX.XXX-02 3222214 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0000382-03.2026.8.26.0480 - Juizado Especial Cível e Criminal de Presidente Bernardes, encabeçante: Tereza Francisca dos Santos Costa, o beneficiário abaixo identificado faz jus a verba salarial a constante do código 001035 - Piso Salarial Docente Lei Federal nº 11.738/2008, devendo ser incluída na base de cálculo da Carga Suplementar de Trabalho recebida pela parte autora e ao pagamento da diferença salarial apurada, observando-se a prescrição quinquenal, além das que se vencerem no curso do processo, até a implantação administrativa no holerite da parte autora, quando então será efetuado o cálculo definitivo. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Tereza Francisca Santos Costa 780.XXX.XXX-68 3686267
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o Piso Salarial Docente/Abono Complementar, com os respectivos reflexos.
Efeitos a partir da folha do mês 10/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:15:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004151-08.2025.8.26.0360, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARIA APARECIDA G PRINHOLATO CPF: 03XXXXXX68
Matrícula: 1733874
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1733874/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente.
Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:08:50
APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 84 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no exercício das competências e atribuições do artigo 10 do Anexo I do Decreto Estadual n° 69.229, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 74 da Portaria SPPREV nº 69, de 30 de janeiro de 2025 e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00000107/2026-16 RESOLVE:
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1079468-60.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante: Maria do Carmo Giglio, o beneficiário abaixo identificado faz jus ao "Abono Complementar/Piso Salarial Docente" na base de cálculo da vantagem denominada "Carga Suplementar", apostilando-se e condenar a ré ao pagamento das diferenças decorrentes do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal, bem como dos reflexos dessas diferenças sobre o décimo terceiro salário e os adicionais temporais (quinquênio e sexta parte).
BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Maria Do Carmo Giglio 137.XXX.XXX-38 6109524 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1039923-80.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, encabeçante: Marilia Terezinha Salgado, o beneficiário abaixo identificado faz jus ao piso salarial docente deve integrar a base de cálculo da carga suplementar. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Marilia Terezinha Salgado 334.XXX.XXX-34 1792027 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0000342-56.2026.8.26.0145 - Juizado Especial Cível e Criminal de Conchas, encabeçante: Maria Angela Nali Miranda, o beneficiário abaixo identificado faz jus a Carga Suplementar, calculados sobre os vencimentos integrais, incluindo a verba intitulada de “PISO SAL. DOCENTE 62.500/2017”, excluídas as vantagens transitórias ou eventuais, seguido de apostilamento e reflexos. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Maria Angela Nali Miranda 753.XXX.XXX-68 2892418 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1001239-71.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Botucatu, o beneficiário abaixo identificado faz jus à inclusão do abono complementar ("Piso Salarial Docente-Decreto 62500/2017") na base de cálculo da Carga Horária Suplementar, apostilando-se, bem como condenar a requerida ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com seus reflexos, sobre 13º, férias, terço constitucional de férias e adicionais por tempo de serviço. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA LUCIA HELENA DA SILVA XXX.028.358-XX 5125856/02
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1079668-67.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante: Neusa Maria Tripodore Bedin, o beneficiário abaixo identificado faz jus ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário e adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte). BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Neusa Maria Tripodore Bedin 390.XXX.XXX-49 2057001
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0000388-45.2026.8.26.0145 - Juizado Especial Cível e Criminal de Conchas, encabeçante: Luiz Carlos Discini, o beneficiário abaixo identificado faz jus a Carga Suplementar, calculados sobre os vencimentos integrais, incluindo a verba intitulada de “PISO SAL. DOCENTE 62.500/2017”, excluídas as vantagens transitórias ou eventuais, seguido de apostilamento e reflexos, bem como condenar a requerida a pagar a parte autora o valor a ser apurado em cumprimento de sentença, por meio de simples cálculo aritmético, valores se referente às verbas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da demanda, inclusive as que se vencerem durante o transcurso da ação, com atualização monetária nos termos da EC nº 113/202.
BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Luiz Carlos Discini 793.XXX.XXX-34 2898147 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1117751-55.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante: Maria Aparecida Mancini de Souza, o beneficiário abaixo identificado faz jus a incluir o Piso Salarial do Docente/Abono Complementar na base de cálculo da Carga Suplementar, do quinquênio e sexta-parte, seguido de apostilamento, observados os reflexos (13° salário) e ao pagamento das diferenças apuradas até o apostilamento, com juros e correção monetária nos termos a seguir, observada a prescrição quinquenal. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Maria Aparecida Mancini De Souza 963.XXX.XXX-91 4756563
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1068305-83.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, o beneficiário abaixo identificado faz jus ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário e adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), apostilando- se. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação.
| BENEFICIÁRIO | CPF MATRÍCULA |
|---|---|
HELENA MARIA DE PAULA XXX.949.408-XX 3047441/01
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1009456-52.2025.8.26.0269, 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapetininga, o beneficiário abaixo identificado faz jus a reconhecer a natureza salarial do abono complementar do piso salarial docente, bem como declarar de que tal verba deve incidir sobre o cálculo da carga horária suplementar com seus respectivos reflexos na base de cálculo do terço constitucional de férias, 13º salário e adicionais temporais, apostilando-se tal direito. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação.
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1028561-81.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, encabeçante: Odenir Batista Pedreira, o beneficiário abaixo identificado faz jus ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário e adicionais
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