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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 133

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

133/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026 Diretora de Benefícios do Poder Executivo

SANDRA REGINA INACIO XXX.827.068-XX 80252857
SILENE MARIA SAIUR SANTOS XXX.193.138-XX 80348032
VERA DE FATIMA MOLINA LONGATI XXX.080.748-XX 80280978
VERA LUCIA CAMPOS DA SILVA XXX.370.178-XX 80532751
VERA LUCIA DA CRUZ GOMES XXX.258.818-XX 80228375
ANNA LUIZA NUNES PLACCO XXX.733.538-XX 80430074
CARLOS EDUARDO MACHADO XXX.229.998-XX 80571539
JOVINO BATISTA DA SILVEIRA XXX.521.718-XX 80549284
MARIA FATIMA SOUSA PEREIRA XXX.255.453-XX 80200381
ELIZABETE PASCHOALETO BARBOZA XXX.366.088-XX 80326102

temporais apostilando-se e realizar o pagamento dos valores devidos nestes termos até a data do apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal.

BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Odenir Batista Pedreira 349.XXX.XXX-04 1446538 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0004497-36.2026.8.26.0361, Vara da Fazenda Pública, encabeçante Leda Marisa de Godoi Cazarine, conferindo aos autores/beneficiários abaixo o recálculo dos quinquênios e sexta-parte para que incidam sobre o Prêmio de Incentivo ( LCEs 8975/94 e 9463/96), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no
processo nº 0013126-21.2024.8.26.0053 - 14ª Vara de Fazenda Pública - Foro
Central encabeçante: Maria Julia Silveira Neta Marques, o(os) benefciários
abaixo identifcado(s) faz(em) jus a(ao) Sexta-parte sobre Piso Salarial
Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de
05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se
posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme
segue. Efeitos administrativos/folha apartir do mês de outubro de 2026
BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCU
LA:
ONEIDE REBOUCAS MASSUD
XXX.164.038
-XX
40105510
MARIA APARECIDA PIMENTEL DOS SANTOS
BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:

LEDA MARISA DE GODOI CAZARINE XXX.143.048-XX 7293938/02


Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no
processo nº 1030788-44.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da


Fazenda Pública da Capital encabeçante: Carolina Alves de Arruda

Franjotti e Outros, o(os) benefciários abaixo identifcado(s) faz(em) jus
a(ao) recálculo dos quinquênios para que incidam sobre o piso salarial

docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de
05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se
posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme
segue. Efeitos administrativos/folha apartir do mês de novembro de 2026


BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:
CAROLINA ALVES DE A FRANJOTTI XXX.597.508-XX 40147182

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1030788-44.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital encabeçante: Carolina Alves de Arruda Franjotti e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo da sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de novembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA INEZ DO BEM XXX.319.548-XX 40138727 VERA LUCIA FRARE RAVAGNANI XXX.012.808-XX 40101045

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1018589-42.2025.8.26.0068 - Vara da Fazenda Pública encabeçante: Mariana de Oliveira, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recalcular o quinquênio e a sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de novembro de 2026

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:
MARIANA DE OLIVEIRA XXX.833.848-XX 80314833

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0001151-41.2020.8.26.0053 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ encabeçante: Marta Cristina Neumann Guerreiro, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Adicional por Tempo de Serviço sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1000608-26.2025.8.26.0415 - Juizado Especial Cível encabeçante: Celia Maria Stoppa, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo de sexta parte de forma a incidir sobre piso docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de novembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: CELIA MARIA STOPPA XXX.288.758-XX 80103722 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1000241-67.2026.8.26.0576 - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica encabeçante: Claudia Ribeiro Rodrigues, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão do Prêmio de Incentivo (50%) na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço de férias e adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de novembro de 2026

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:
JOANA D ARC VAZ MACIEL XXX.362.068-XX 80203205

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0018362-22.2022.8.26.0053 - 9ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Nair Cardoso Pinheiro Lobato e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recalcular a sexta-parte sobre os vencimentos integrais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de novembro de 2026

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:
CLAUDIA RIBEIRO RODRIGUES XXX.340.798-XX 80592412
BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:
CLAUDETE RAMPAZZO XXX.363.348-XX 40075149
HELENA DOS SANTOS BRITO REIS XXX.720.948-XX 40159599
LENI APARECIDA LIMA GUILHERME XXX.253.048-XX 40169477
NAIR CARDOSO PINHEIRO LOBATO XXX.037.978-XX 40063844
REMILDO JOSE DE SA GUEDES XXX.602.138-XX 80113317
ROSA DIAS PINTO XXX.997.058-XX 40268946
SANDRA CASSIA DE MELLO GONÇALVES XXX.675.348-XX 80313617
ROSA DIAS PINTO XXX.997.058-XX 80420678
CARINA
Diretora de Benefício
BIGLIA
s do Poder Exe
cutivo

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1021077-15.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital encabeçante: Eunice Paifer Marques, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) determinar a inclusão, na base de cálculo da sexta-parte recebida pela parte autora as seguintes verbas piso salarial e gratificação executiva, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de novembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: EUNICE PAIFER MARQUES XXX.004.268-XX 80404682

DESPACHO SPPREV DBPE Nº 1.622 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de Fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de Maio de 2026, de acordo com o constante no Processos SEI nº 152.00000107/2026-16, RESOLVE:

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0029014-93.2025.8.26.0053 - 10ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Leticia Mayumi Miyazato e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão do prêmio de incentivo na base de cálculo da vantagem da sexta parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de novembro de 2026

Retifica-se o DESPACHO SPPREV-DBPE n° 1453, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de Setembro de 2026, Caderno Executivo, seção de Atos de Pessoal, para que passe a constar: Onde se lê:

Nome CPF Nº
Protoc
o
ol
Início de
Vigência
Nº do Laudo
Médico
CARLOS ROBERTO
GERMANDI FILHO
Leia-se:
Nome
CPF 212.XX
XX-57
X.X
Nº
Pro
806127
0
tocolo
0
01/11/2025
Início de
Vigência
013028-P
Nº do Laudo
Médico
Maura Ferraz De
Azevedo
CARINA BIGLIA
212.X
X-57
XX.XX 80 612700 01/11/2025 013028-P
BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:
ADILENE LOPES FERREIRA XXX.610.168-XX 80432506
AGMAR DAS GRACAS MACHADO DE ASSIS XXX.577.701-XX 80245643
AUREA ALCANTARA SANTA B SENA XXX.436.398-XX 80596500
ELIUDE CREPALDI JUSTICA XXX.140.198-XX 80249429
LETICIA MAYUMI MIYAZATO XXX.732.938-XX 80267840
MARCIA FERREIRA XXX.678.418-XX 80302155
MARIA DE FATIMA DE ARRUDA SILVA XXX.764.404-XX 80401267
NEUSA DINIZ DOS SANTOS XXX.023.158-XX 80454454

DIRETORIA DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR

COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES

DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 438, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00030285/2026-71, INDEFERE o pedido de reinclusão apresentado por MARLON JOSE XAVIER DO PRADO, na qualidade de filho universitário do militar 3º Sgt PM PM RE 88096-5 JOSE DO PRADO, falecido em 25/10/2021, por não encontrar amparo nos incisos I e III do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019, e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com o artigo 9º e no inciso III do parágrafo único do artigo 11, todos da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, uma vez que não atendeu as exigências do pedido de reinclusão e apresentou declaração informando que concluiu o curso universitário (fl. 94).. Protocolo SIGEPREV nº 61610359.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1248, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00030276/2026-81 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para ROSA SALERA FERREIRA, na qualidade de cônjuge do militar 2º Sgt PM PM RE 772736-4 ORESTES REGINALDO FERREIRA, falecido em 28/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 28/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61667783.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1249, DE 6 DE OUTUBRO DE

2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00030278/2026-70 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para NEIVA DE ARAUJO VILLELA, na qualidade de cônjuge do militar 1º Sgt PM PM RE 20702-A ROQUE VILLELA, falecido em 06/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 3º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 25/09/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61668499.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1250, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00030279/2026-14 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SANTOS, na qualidade de cônjuge do militar 1º Sgt PM PM RE 37323-A CARLOS DOS SANTOS, falecido em 14/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 3º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 23/09/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61667814.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1251, DE 6 DE OUTUBRO DE

2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00030280/2026-49 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para JULIA CARVALHO RODRIGUES, representada(o) por MARIANE CORREA CARVALHO, na qualidade de filho menor de 21 anos do militar CB PM RE 146400-A DIEGO ABREU RODRIGUES, falecido em 02/09/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei

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