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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 134

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

134/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Federal nº 13.954/19 e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 02/09/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61668528.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1252, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00030280/2026-49 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MIGUEL CARVALHO RODRIGUES, representada(o) por MARIANE CORREA CARVALHO, na qualidade de filho menor de 21 anos do militar CB PM RE 146400-A DIEGO ABREU RODRIGUES, falecido em 02/09/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 02/09/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61668528.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1253, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00030281/2026-93 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA STELLA, na qualidade de cônjuge do militar CB PM RE 35734-A ANDRE STELLA, falecido em 11/08/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 11/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61667795.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1255, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00030277/2026-25 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para CONCEICAO APARECIDA DA SILVA LIMA, na qualidade de cônjuge do militar SUBTEN PM RE 875414-4 JOSE PAULINO DE LIMA, falecido em 30/08/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 30/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61667804.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1256, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00030282/2026-38 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARIA LUIZA DE CAMPOS, na qualidade de cônjuge do militar 3º Sgt PM PM RE 49600-6 JOSE MAXIMIANO DE CAMPOS FILHO, falecido em 27/08/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 27/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61667442.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1257, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00030283/2026-82 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para CELIA TORRES TARIFA, na qualidade de cônjuge do militar SUBTEN PM RE 90460-A JOAO TARIFA NETO, falecido em 10/09/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 10/09/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61667786.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1258, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00030284/2026-27 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para YASMIN DOMINGOS DA SILVA LIMA, representada(o) por DAIANE DOMINGOS DA SILVA LIMA, na qualidade de filho menor de 21 anos do militar CB PM RE 113302-A ELTON ELIAS DE SOUZA LIMA, falecido em 29/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 29/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61667586.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004043-35.2025.8.26.0541, passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento., DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: AMAURI CESAR DO NASCIMENTO CPF: 11XXXXXX08 Matrícula: 980162 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 980162/50 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:25:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004607-46.2025.8.26.0072, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bebedouro - SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: LUIS CESAR NICOLAU MARTINS CPF: 09XXXXXX16 Matrícula: 943922 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 943922-6 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de sua aposentadoria desde a data da cessação do benefício (29/08/2023), respeitada a prescrição quinquenal, bem como à repetição dos valores indevidamente cobrados, até o efetivo apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:18:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1126701-53.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: GILBERTO APARECIDO BERNARDES

CPF: 07XXXXXX21

Matrícula: 880909 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 880909-7

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Isenção definitiva do Imposto de Renda a partir da data do diagnóstico da doença (sendo o diagnóstico posterior à data de aposentadoria), bem como à restituição dos valores retidos a esse título até a data da implantação da isenção, abatendo-se os valores eventualmente restituídos administrativamente, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:25:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001891-56.2026.8.26.0510, Vara da Fazenda Pública - Comarca de Rio Claro/SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: SINVAL APARECIDO THOMAZIELLO CPF: 08XXXXXX15 Matrícula: 23100

Cargo/Função-Atividade: 1º Ten PM RS/PV: 23100/50 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:18:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000896-76.2026.8.26.0634, Juizado Especial Cível e Criminal - Comarca de Tremembé/SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: JOSE CUSTODIO VIEIRA CPF: 12XXXXXX01 Matrícula: 933605 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 933605/50 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:25:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008956-88.2024.8.26.0602, Direito Público - Fictícia - Tribunal de Justiça de São Paulo/SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: RENATO LUCIO MARTINS CPF: 13XXXXXX39 Matrícula: 884123 Cargo/Função-Atividade: Cel PM RS/PV: 884123/50 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:18:33

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1122410-10.2025.8.26.0053, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - SP., DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ROBERTO NAVARRO SANTOS

CPF: 06XXXXXX17 Matrícula: 942247

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