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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 135

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

135/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 942247-1 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre seus proventos de aposentadoria, bem como à restituição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda no período compreendido entre 05 de outubro de 2023, até a efetiva cessação dos descontos em cumprimento à liminar, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:25:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005720-91.2024.8.26.0291, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Comarca de Jaboticabal/SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: FRANCISCO SERAFIM DE OLIVEIRA CPF: 10XXXXXX48 Matrícula: 902854

Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 902854/50 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:25:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001092-38.2026.8.26.0572, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Joaquim da Barra - SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: CARLOS ALBERTO MATTIUZZO CPF: 09XXXXXX28 Matrícula: 890481 Cargo/Função-Atividade: Ten Cel PM RS/PV: 890481-2 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Isenção do imposto de renda retido na fonte, nos termos da Lei nº 7.713/88, bem como à repetição de indébito dos valores efetivamente descontados à título de imposto de renda desde 19/02/2024, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive os valores descontados no curso do processo.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:30:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1079827-10.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes/SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: JOAO BATISTA RIBEIRO CPF: 78XXXXXX10 Matrícula: 793639 Cargo/Função-Atividade: Subten PM RS/PV: 793639/50 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:30:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005480-51.2025.8.26.0038, 1ª Vara Cível - Comarca de Araras/SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: EDUARDO PEREIRA DA SILVA

Matrícula: 771233 Cargo/Função-Atividade: Cel PM RS/PV: 771233/50 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:30:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003179-16.2026.8.26.0297, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales - SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: GERCINO ANTONIO DA SILVA CPF: 51XXXXXX00 Matrícula: 773172 Cargo/Função-Atividade: Cb PM RS/PV: 773172-8 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: isenção do desconto do imposto de renda retido na fonte, bem como à restituição dos valores descontados indevidamente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:30:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1106151-37.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: JOSE ELPIDIO DO PRADO NETO CPF: 21XXXXXX00 Matrícula: 35600 Cargo/Função-Atividade: Ten Cel PM RS/PV: 35600-0 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Isenção do Imposto de Renda, por prazo INDETERMINADO, desde a data do diagnóstico (se posterior à data da concessão da pensão) ou desde a data da concessão da pensão (se esta for posterior ao diagnostico), bem como à restituição dos valores retidos indevidamente, a partir de 08/05/2013, respeitado o prazo prescricional de 05 anos, ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:30:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0024413-10.2026.8.26.0053, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARTA ISABEL LICCIARDI CPF: 20XXXXXX00

Matrícula: 60731156 Cargo/Função-Atividade: Cel PM RS/PV: 477-4 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Teto remuneratório calculado de forma individualizada (função de ensino e cargo de Coronel PM), sem se basear na somatória dos vencimentos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:30:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001576-04.2026.8.26.0168, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dracena/SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: JOSE RICARDO FIGUEIREDO DOS SANTOS CARNELOZ CPF: 08XXXXXX37

Matrícula: 931893

Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 931893-3

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Incorporação das horas-aula ministradas sob o regime permanente do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 731/1993, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 1.249/2014, em seus proventos de inatividade, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento, referente ao período de 1º de agosto de 2014 até o advento da Emenda Constitucional nº 103/2019, totalizando 5/30 avos, com cálculo apurado com base na média dos valores percebidos a título de retribuição por hora-aula, atualizados pelo valor praticado no mês anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 731/1993.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:18:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1001233-49.2025.8.26.0160

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua

competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001233-49.2025.8.26.0160, 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública - Colégio Recursal dos Juizados Especiais, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: SEBASTIAO CARLOS ALFIERI CPF: 05XXXXXX75 Matrícula: 863247

Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 863247/50 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 10:54:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1049514-66.2025.8.26.0053

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1049514-66.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: KEIKO SUGANUMA CPF: 67XXXXXX53 Matrícula: 61051030 Cargo/Função-Atividade: 1º Ten PM RS/PV: 18784-4 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Aplicação do teto remuneratório constitucional de forma isolada sobre os proventos dos cargos de Tenente da Polícia Militar e de instrutor, bem como o recebimento das quantias indevidamente descontadas a título de redução salarial, a partir do óbito do servidor, ocorrido em 20/08/2021, até o apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:26:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1124316-98.2026.8.26.0053

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1124316-98.2026.8.26.0053, 11ª Vara de Fazenda Pública - Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes/SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: OSWALDO DE MIRANDA FILHO

CPF: 12XXXXXX30 Matrícula: 884156 Cargo/Função-Atividade: Cel PM RS/PV: 884156/50

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:18:29

CPF: 01XXXXXX21

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