Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 3

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA

COORDENADORIA DE ENSINO, CULTURA E PESQUISA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

PORTARIA DA CECP Nº 062/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização referente à aquisição de livros para a ampliação do acervo institucional da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa, visando ao atendimento das necessidades de consulta, estudo e pesquisa que dão suporte às atividades administrativas, educacionais e acadêmicas da unidade, por meio do Contrato em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

À Divisão de Administração da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa, a Senhora ELIETH DE FÁTIMA SILVA, no uso das suas atribuições legais, conforme Resolução SAP n° 128, de 26 de dezembro de 2024 e alterações:

Artigo 1º - Designar os seguintes servidores, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, como Gestor e Fiscal do Contrato, Processo SEI nº 006.00325596/2026-36, cujo objeto é aquisição de livros para a ampliação do acervo institucional da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa, visando ao atendimento das necessidades de consulta, estudo e pesquisa que dão suporte às atividades administrativas, educacionais e acadêmicas da unidade firmado entre a Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa e as empresas abaixo:

Os servidores:

I – Gestor Titular: Andrea de Lara Cargo: Chefe de Serviço R.S.:14.995.852.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I – Fiscal Técnico Administrativo Titular: Lucas Vinicius da Cruz da Costa Cargo: Assistente IV R.S.13.509.056;

II – Fiscal Administrativo Titular: Ricardo Paulino dos Santos Cargo: Policial Penal R.S.:17.923.773.

Artigo 3º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 48/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 4º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 48/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato; VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;

VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência nº 48/2026, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;

VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;

IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.

Artigo 5º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Parágrafo único - Ficam revogadas as designações anteriores à publicação desta portaria;

Artigo 6º - Esta Portaria entre em vigor na data da Publicação. Artigo 7° - Dê ciência aos designados. Artigo 8º - Publique-se. São Paulo, na data da assinatura digital.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

DA-CEPRMSP Nº 084/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação de Agentes de Contratação e Equipe de Apoio para atuação na condução do Pregão Eletrônico nº 010/2026, no âmbito desta Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo – CEPRMSP.

A Chefe de Divisão de Administração da COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO - CEPRMSP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 8º, caput e § 1º, e artigo 6º, inciso LX, ambos da Lei nº 14.133/2021, e artigos 3º, 9º, e 11, todos do Decreto Estadual nº 68.220, de 15/12/2023, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como Agentes de Contratação e Equipe de Apoio no Pregão Eletrônico nº 010/2026, no âmbito desta Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo – CEPRMSP, tendo por objeto a aquisição de materiais diversos para conservação e manutenção das Unidades Prisionais que integram esta Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo - CEPRMSP:

Agentes de Contratação

I – Gabriela Leite Achcar, RG 34.392.094-3, Policial Penal, como Agente de Contratação;

II – Lucimara Bárbara Goes Costa Rodrigues, RG nº 28.287.444-6, Oficial Administrativo, como Agente de Contratação Suplente. Equipe de Apoio

III – Alexandre Roberto Pigozzi, RG 27.392.443-6, Policial Penal.

Artigo 4º – Na hipótese de ausência, impedimento ou afastamento do Agente de Contratação titular, a condução do procedimento será exercida pelo respectivo suplente.

Artigo 5º – Os Agentes de Contratação e Equipe de Apoio deverão observar, no desempenho de suas atribuições, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 68.220/2023, da regulamentação estadual aplicável, e das demais disposições pertinentes às contratações públicas.

Artigo 6º – Os servidores designados deverão atuar com observância aos princípios que regem a Administração Pública e às normas relativas à prevenção e ao combate a situações de conflito de interesses, impedimento e suspeição, abstendo-se de atuar em procedimentos quando presentes circunstâncias que possam comprometer a imparcialidade de sua atuação. Artigo 7º - Os servidores designados como Agentes de Contratação e Equipe de Apoio atuarão sem prejuízo às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, data da assinatura digital. Michele Cristina de Araújo Evangelista Chefe de Divisão de Administração

Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo

DA-CEPRMSP Nº 085/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação de Agentes de Contratação e Equipe de Apoio para atuação na condução do Pregão Eletrônico nº 011/2026, no âmbito desta Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo – CEPRMSP. A Chefe de Divisão de Administração da COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO - CEPRMSP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 8º, caput e § 1º, e artigo 6º, inciso LX, ambos da Lei nº 14.133/2021, e artigos 3º, 9º, e 11, todos do Decreto Estadual nº 68.220, de 15/12/2023, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como Agentes de Contratação e Equipe de Apoio no Pregão Eletrônico nº 011/2026, no âmbito desta Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo – CEPRMSP, tendo por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota oficial da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo CEPRMSP, compreendendo o fornecimento de peças, componentes, acessórios, materiais e insumos, mão de obra especializada, serviços de remoção por guincho, serviços de plotagem institucional dos veículos, bem como a execução de todos os demais serviços correlatos e necessários à preservação das condições de segurança, funcionalidade, disponibilidade e operacionalidade da frota: Agentes de Contratação I – Alexandre Roberto Pigozzi, RG 27.392.443-6, Policial Penal, como Agente de Contratação;

II – Lucimara Bárbara Goes Costa Rodrigues, RG nº 28.287.444-6, Oficial Administrativo, como Agente de Contratação Suplente. Equipe de Apoio III – Leila Cristina Sfriso de Souza, RG nº 33.355.161-8, Policial Penal; IV – Rafael Ribeiro da Silva Fernandes, RG 46.878.482-2, Policial Penal. Artigo 4º – Na hipótese de ausência, impedimento ou afastamento do Agente de Contratação titular, a condução do procedimento será exercida pelo respectivo suplente.

Artigo 5º – Os Agentes de Contratação e Equipe de Apoio deverão observar, no desempenho de suas atribuições, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 68.220/2023, da regulamentação estadual aplicável, e das demais disposições pertinentes às contratações públicas.

Artigo 6º – Os servidores designados deverão atuar com observância aos princípios que regem a Administração Pública e às normas relativas à prevenção e ao combate a situações de conflito de interesses, impedimento e suspeição, abstendo-se de atuar em procedimentos quando presentes circunstâncias que possam comprometer a imparcialidade de sua atuação.

Artigo 7º - Os servidores designados como Agentes de Contratação e Equipe de Apoio atuarão sem prejuízo às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, data da assinatura digital.

Chefe de Divisão de Administração

Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA CDPSUZ Nº 40/2026, DE 07-10-2026.

Dispõe sobre a designação de Agente da Contratação e equipe de apoio do Pregão eletrônico nº 62/2026 que trata de aquisição de materiais de higiene pessoal do Centro de Detenção Provisória de Suzano.

O Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória de Suzano (UASG 380213), no uso de suas atribuições definidas na Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024 e do Decreto nº 69.228, de 23 de Dezembro de 2024, e em cumprimento ao artigo 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, designa:

Como Agente de Contratação - Pregoeiro, para conduzir a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 62/2026, que trata de aquisição de materiais de higiene pessoal, o servidor Marcos Vinicio dos Santos, Chefe de Seção da Administração, e como membro da equipe de apoio o servidor Richard Fogaça Fernandes, Policial Penal.

Os servidores ora designados cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 7º, Incisos II e III da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estando aptos para a condução da Licitação.

Cientifique-se os servidores. Publique-se esta Portaria.

PORTARIA CDPSUZ Nº 41/2026, DE 07-10-2026.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da compra de papel sulfite para uso no Centro de Detenção Provisória de Suzano, CONTRATADA através do empenho 2026NE01267, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória de Suzano, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção Provisória de Suzano, e a CONTRATADA SUPRICORP SUPRIMENTO LTDA, CNPJ: 54.651.716/0011-50, mediante nota de empenho nº 2026NE01267. do Processo SEI 006.00413792/2026-67, tendo por objeto compra de papel sulfite: I - GESTOR TITULAR: Marcos Vinicio dos Santos, R.G. 25.012.960-7, Chefe de Seção da Administração; e II - GESTOR SUPLENTE: Janaína Ferreira Melo, RG, 26.226.141-8, Oficial Administrativo. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Richard Fogaça Fernandes, R.G. 29.243.4741, Policial Penal; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Marcos Vinicio dos Santos, R.G. 25.012.960-7, Chefe de Seção da Administração. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Janaina Ferreira Melo, R.G. 26.226.141-8, Oficial Administrativo; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Richard Fogaça Fernandes, R.G. 29.243.471-1, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 41/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.08.1.30.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).