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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 11

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

11/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Centro de II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar obrigações contratuais assumidas;III – Fornecer à CONTRATADA todos os Detenção Provisória "Nelson Furlan" de Piracicaba, no uso de suas as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;IV – atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta dezembro de 2024, e em conformidade com a Resolução SAP nº 128, de 26 Contratante, com as motivações e documentações necessárias; utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Contrato juntamente com a remessa da medição do período; Termo de Referência e/ou Termo de Contrato;V – Providenciar a Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme fiscalizada por um representante da Administração especialmente pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas Administração quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as registro e controle;VI – Orientar a CONTRATADA quanto aos procedimentos Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato 14.133, de 2021. inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Artigo 8º - Compete aos FISCAIS SETORIAIS do contrato as atribuições permanência nas instalações penais;VII – Comunicar formalmente à Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção definidas nos incisos II, IV, VI, VII, IX, X, XI, XIII e Parágrafo Único do artigo Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para Provisória "Nelson Furlan" de Piracicaba, e a CONTRATADA Centrotec 17 e nos incisos IV, VI, VII e IX, do artigo 18, todos do Decreto nº apuração de possíveis infrações contratuais praticadas pela empresa Equipamentos Contra Incendio, CNPJ/CPF: 22.337.835/0001-74, mediante 68.220/2023, e ainda: CONTRATADA;VIII – Coordenar os atos de fiscalização técnica e Nota de Empenho nº 2026NE00655, Processo SEI! nº 006.00432247/2026-70, I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, tendo por objeto execução de Serviço de recarga de extintores de estabelecidas no Termo de Referência nº 38/2026, sendo responsável entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à incêndio, conforme exigência dos Corpos de Bombeiros, destinada à pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;IX – Emitir segurança preventiva do Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e de Piracicaba e da unidade filial: Centro de Ressocialização Feminino à qualidade do objeto contratado; administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo "Carlos Sidnes de Souza Cantarelli" de Piracicaba, e conforme determina a III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, Portaria CRC-62, de 15 de outubro de 2024, que nos atribui a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for responsabilidade pelas demandas do referido centro: quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no I - GESTOR TITULAR: Eleandro de Lima Souza, R.G. 32..-6, Diretor caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;X – Enviar, no prazo de Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária; no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos I - FISCAIS TÉCNICOS TITULARES: objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais do contrato;XI – Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços e Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações materiais contratados, assegurando-se do cumprimento das normas atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Luiz Antonio dos Reis Junior, R.G. V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, 15..770; Chefe de Seção de Administração; e relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Vlademir Almeida Franhan, R.G. gestor do contrato; Artigo 5º – Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições 28..-1, Policial Penal VI. VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou definidas no artigo 17 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda:I – Artigo 4º - Designar ainda, com observância da legislação vigente, penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas para atuarem como FISCAIS SETORIAIS do contrato supramencionado: conforme estabelecido no Termo de Referência; no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da I - FISCAIS SETORIAIS TITULARES: Elen Lacerda de Oliveira, RG: VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela execução das atividades contratuais;II – Zelar pela fiel execução dos 40..-5, Policial Penal III e Jose Hermogenes Cardoso Barreto, RG: CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto 14..-9, Chefe de Seção de Administração; orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e contratado;III – Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando Artigo 5º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições regulamentos aplicáveis; a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais estabelecidas no Termo de Referência nº 38/2026, sendo responsável recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; Contrato;IV – Informar ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a assumidas; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. sua competência, para que adote as providências necessárias e necessários à execução do objeto do contrato; Artigo 9º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do saneadoras, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em razão do cargo público que ocupam. dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o Artigo 10º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua execução contratual (Lei Federal nº 14.133/2021, art. 117, §§ 2º e 3º);V – caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas publicação. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as *PENITENCIÁRIA ODON RAMOS MARANHÃO - IPERÓ execução do contrato, encaminhando as informações necessárias ao irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis Gestor do Contrato;VI – Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; dia útil do mês subsequente, o Relatório Mensal de Fiscalização Técnica, VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os PORTARIA Nº 56/2026, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à PORTARIA Nº 56/2026 bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual Dispõe sobre a gestão e fiscalização da Aquisição de kit para pessoas conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. aplicação de sanções e à extinção do contrato; privadas de liberdade (PPL) desta Unidade Prisional, nesta Penitenciária Artigo 6º – Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos “Odon Ramos Maranhão” de Iperó, CONTRATADA através da NOTAS DE atribuições definidas no artigo 18 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e fiscais técnico, administrativo e setorial, quanto ao cumprimento de EMPENHO Nº 2026NE01137, 2026NE01138, 2026NE01139, 2026NE01140, ainda:I – Conhecer integralmente o teor das condições contratuais obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na 2026NE01141, 2026NE01142, 2026NE01143, 2026NE01144, 2026NE01145, estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e 2026NE01146, 2026NE01147, 2026NE01222, 2026NE01223 e 2026NE01238 em acompanhamento do cumprimento das obrigações administrativas e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de trabalhistas;II – Quando necessário e requisitado pelo Gestor do Contrato, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços, bem como VIII - Enviar a documentação pertinente à Seção de Administração do de dezembro de 2023.O Chefe de Departamento da Penitenciária “Odon dos termos aditivos contratuais, na forma da lei, para análise da Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" d Piracicaba para a Ramos Maranhão” de Iperó, no uso de suas atribuições legais conferidas Autoridade Contratante, com as devidas motivações e documentações formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em necessárias;III – Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato; cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 do Contrato juntamente com a remessa da medição/ateste do período;IV assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de – Exigir da CONTRATADA, sempre que solicitado pelo Contratante, a contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em 30 de dezembro de 1998, amparado ainda no inciso II do artigo 241 do comprovação do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei Estadual nº pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social ou aprendiz, providências necessárias para solicitar sua imediata correção. 10.261/1968), RESOLVE: bem como as reservas previstas em outras normas específicas, com a Artigo 6º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições Artigo 1º – Designar os servidores elencados abaixo para, com indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES DO CONTRATO termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei Federal nº 14.133/2021. I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Artigo 7º – Os servidores designados como Gestores e Fiscais do contrato estabelecidas no Termo de Referência nº 38/2026, sendo responsável Administração Penitenciária e a CONTRATADA constante no Processo SEI atuarão sem prejuízo das atribuições ordinárias que lhes são conferidas pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; nº 006.00359735/2026-25, tendo por objeto Aquisição de kit para pessoas em razão dos cargos públicos que ocupam. II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne privadas de liberdade (PPL) desta Unidade Prisional: Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. à qualidade do objeto contratado; I – GESTOR TITULAR: Ricardo Simon, RG: 24.704.446-5, Diretor Chefe de RELAÇÃO DE EMPRESA CONTRATADA III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a Núcleo de Inclusão; e Contratada: AGIL COMERCIO DIGITAL : 56.266.403/0001-31 Nota de conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos II – GESTOR SUPLENTE: Gilson de Oliveira, RG nº 32.788.239-6, Chefe de Empenho: Nº 2026NE01137 materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para Núcleo de Infraestrutura e Logística. Contratada: SANCAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais Artigo 2º – Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem CNPJ: 65.811.708/0001-78 Nota de Empenho: Nº 2026NE01138 envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer como FISCAIS TÉCNICOS dos contratos supramencionados: Contratada: E DA C PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de I – FISCAL TÉCNICO TITULAR: Julio Cesar de Oliveira, RG nº 26.845.852-2, LTDACNPJ: 49.918.054/0001-20 Nota de Empenho: Nº 2026NE01139 Contrato, se for o caso; Policial Penal; e Contratada: L10 COMERCIAL LTDA CNPJ: 64.713.354/0001-66 Nota de IV - Reunir informações sobre a fiel execução do contrato, que será II – FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Eduardo de Almeida Freitas, RG nº Empenho: Nº 2026NE01140 feita através dos “Atestados de Recebimento” que cada fiscal setorial 29.676.185-9, Policial Penal. Contratada: NAIARA CRISTINA CAUM CNPJ: 34.505.844/0001-06 Nota de encaminhará mensalmente; Artigo 3º – Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem Empenho: Nº 2026NE01141 V - Apresentar as informações coletadas dos fiscais setoriais ao como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos supramencionados: Contratada: JETA LICITACOES LTDA CNPJ: 45.708.590/0001-40 Nota de gestor do contrato, para emissão do documento comprobatório. I – FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Mário Francisco Alberto Fadiga Junior, Empenho: Nº 2026NE01142 Artigo 7º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as RG nº 40.334.855-9, Chefe de Seção de Administração; e Contratada: CONFECCAO GN FORMS LTDA CNPJ: 27.265.671/0001-30 Nota de atribuições definidas nos incisos I, II, III, V e VIII, do artigo 18 do Decreto II – FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Ricardo Medeiros da Silva, RG nº Empenho: Nº 2026NE01143 nº 68.220/2023, e ainda: 46.346.267-1, Diretor de Centro de Segurança e Disciplina. Contratada: COMERCIAL HIGI TEX LTDA CNPJ: 23.379.637/0001-36 Nota de I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Artigo 4º – Compete aos GESTORES DO CONTRATO as atribuições definidas Empenho: Nº 2026NE01144 estabelecidas no Termo de Referência nº 38/2026, sendo responsável no artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda:I – Conhecer Contratada: COMERCIAL SAO CARLOS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo LTDACNPJ: 44.798.994/0001-09 Nota de Empenho: Nº 2026NE01145 de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução Contratada: KVTEX TEXTIL LTDA CNPJ: 41.040.749/0001-40 Nota de Empenho: das atividades contratuais;II – Zelar pelo efetivo cumprimento das Nº 2026NE01146

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