DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
12/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Contratada: HOSANA FARIAS SANTOS CONFECCOES LTDA CNPJ: 01.840.344/0001-71 Nota de Empenho: Nº 2026NE01147 Contratada: N BORRACHAS LTDACNPJ: 50.375.154/0001-36 Nota de Empenho: Nº 2026NE01222
IV- Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;
Contratada: GRACE ANNE ALVES DE LIMA CNPJ: 67.854.959/0001-65 Nota de Empenho: Nº 2026NE01223
V- Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato; VI- Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência; VII- Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis; VIII- Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; IX- Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X- Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e nota de empenho, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II- Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III- Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período; IV- Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua Publicação.
Contratada: ESSENCIAL TOTAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ: 66.073.613/0001-67 Nota de Empenho: Nº 2026NE01238 Heber Anaor Janei Chefe de Departamento
PENITENCIÁRIA DE LIMEIRA
CENTRO ADMINISTRATIVO
PORTARIA PLIM Nº 103/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026PORTARIA PLIM Nº 103/2026, de 06 de outubro de 2026 IX- Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de serviço de habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; instalação de PABX no Centro de Ressoicialização de Limeira, CONTRATADA X- Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de através de Nota de empenho, em cumprimento ao disposto do artigo 117 acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: O Chefe de Departamento da Penitenciária de Limeira, no uso de suas I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 67.385 de 20 de no Termo de Referência e nota de empenho, sendo responsável pelo dezembro de 2.022 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei acompanhamento da execução das atividades contratuais; Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto II- Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e Contratante, com as motivações e documentações necessárias; fiscalizada por um representante da Administração especialmente III- Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: juntamente com a remessa da medição do período; Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com IV- Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas LIMEIRA, e a CONTRATADA: Teletrim Telecomunicações Eireli CNPJ: específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as 06.975.237/0001–74, mediante Nota de empenho, Processo SEI referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 006.00449229-2026-27 (20260471763), tendo por objeto: execução de 14.133, de 2021. serviço de instalação de PABX no Centro de Ressocialização de Limeira Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do I- GESTOR TITULAR: Ana Patricia Braga Guimarães, RG 45.531.292-8 - CSA ; e contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em II- GESTOR SUPLENTE: Fernando Stranieri Ramires, RG. 22.016.794-1, razão do cargo público que ocupam. Policial Penal. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem Artigo º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua Publicação. como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Nivaldo Junior Leite dos Santos, RG PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE 43.566.685-X – Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Andressa Moraes Rodrigues Salazar, R.G. 46.274.659-8, Policial Penal; PORTARIA Nº046 - AQUISIÇÃO DE PNEUMÁTICOS Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem PORTARIA 380263 Nº 046/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026 como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: Dispõe sobre a gestão e fiscalização do fornecimento de materiais de I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Thaylon Gabriel dos Santos Leal, consumo imediato, CONTRATADA através das Notas de Empenho R.G.48.812.141-3, Policial Penal; e nº 2026NE00664 E 2026NE00665 em cumprimento ao disposto do artigo II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Marcos Molitor Neto, R.G. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do 45.176.440-7, Policial Penal. Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no O CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE, no uso artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas 1.395/2023, Regulamenta pelo Decreto Estadual Nº 68.742/2024 e em no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de execução das atividades contratuais; abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 II- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de III- Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos execução do objeto do contrato; administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um IV- Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta representante da Administração especialmente designado, e ainda, utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Resolve: Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com V- Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE VI- Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos MAIRINQUE, e as CONTRATADAS Empresas: I.Bordignon Pneus LTDA CNPJ: preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, 19.891.740/0001-93 e Curitiba Comercio de pneumaticos e tintas LTDA CNPJ à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de 47.270.248/0001-36, mediante as Notas de Empenho nº 2026NE00664 e sanções e à extinção do contrato; 2026NE00665 respectivamente, Processo SEI nº 006.00351162/2026-91, VII- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais tendo por objeto a Aquisição de pneumáticos para as viaturas técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações I - GESTOR REGINALDO ROBERTO DE OLIVEIRA , RG: 69.243.490, Policial assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução Penal; contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos II - GESTOR SUPLENTE: LUCIANO SOUZA SOARES, R.G. 7.729.787, Policial (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo Penal. constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: DENILSON MARTINS FERREIRA, R.G. liquidação e paga41.299.964-X, Policial Penal; e mento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: MISAEL VAGNER DA SILVA, R.G. contrato; 33.743.835-3, Policial Penal. VIII- Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, atuarem assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do supramencionado: contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOSE RODRIGUES MOLITOR NETO, desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as R.G. 22.848.924-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e providências necessárias para solicitar sua imediata correção. II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: NILTON JOSE DE SOUZA, R.G. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições 38.290.070-4, Policial Penal. definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais execução das atividades contratuais; estabelecidas no Termo de Referência nº 49/2026, sendo responsável pelo II- Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à acompanhamento da execução das atividades contratuais; qualidade do objeto contratado; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais III- Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta assumidas; utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e necessários à execução do objeto do contrato; garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção de Finanças e Suprimentos de para a formalização dos procedimentos de liquidação de empenhos, para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 49/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 49/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Mairinque, na data da assinatura digital. EDSON PEDRO ALVES CHEFE DE DEPARTAMENTO ESTABELECIMENTO PENAL PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA CEPROESTE Nº 047/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de contrato para realização de Obras e Serviços de reforma e adequação para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) na Penitenciária "ASP Adriano Aparecido de Pieri" de Dracena, CONTRATADA através do Termo de Contrato nº 04/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O senhor Fábio Augusto Tolin Santos, Chefe de Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
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