DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
13/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, e a CONTRATADA MSC CONSTRUÇÕES E PINTURAS LTDA - CNPJ: 28.140.544/000178, mediante Termo de Contrato nº 04/2026, Processo SEI! nº 006.00349300/2024-19, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de reforma e adequação para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB da Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena:
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 18/2026, e no Termo de Contrato nº 04/2026 (SEI! 0122834879), sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de seção de finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
I - GESTOR TITULAR: Athaíde Nunes Dias, R.G. 40.472.727-X, Chefe de Departamento da Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena; e
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Contratos elencados no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - GESTOR SUPLENTE: Célio Aparecido da Silva, R.G. 30.695.508-8, Chefe de Departamento Substituto da Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena.
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Celso Wilson Fernandes, R.G.14.882.776-7, Assistente Técnico III; e
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Leandro Carvalho Borges, R.G. 33.779.053- X, Assistente Técnico III.
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Anderson Santos da Silva, R.G. 30.127.064-8, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo da Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena; e
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Clair de Freitas Randolpho Campos, R.G. 34.587.714-7, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo Substituto da Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Presidente Venceslau, na data da assinatura digital. FÁBIO AUGUSTO TOLIN SANTOS Chefe de Divisão de Administração Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 18/2026, e no Termo de Contrato nº 04/2026 (SEI! 0122834879), sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
COMPLEXO PENAL DE CAIUÁ
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
PORTARIA 088/2026PORTARIA 380232 Nº 088/2026 , DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Outros materiais de Consumo no Complexo Penal de Caiua , CONTRATADOS através Das notas de empenho elencadas no Anexo I, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
| quantidades sufcientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de |
notas de empenho elencadas no Anexo I, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Caiuá-SP, no uso de |
Artigo 6º - Compete aos FISCAI atribuições defnidas no artigo 18 do I - Conhecer integralmente o estabelecidas no Termo de Contra |
S ADMINISTRATIVOSdo contrato as Decreto nº 68.220/2023, e ainda: teor das condições contratuais tos elencados no Anexo I, sendo |
|---|---|---|---|
| materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no |
suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de |
responsável pelo acompanhamen |
to da execução das atividades |
| estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de |
dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei |
contratuais; |
|
| Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos | Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto | II - Quando necessário e requisita | do pelo gestor do contrato, elaborar |
| procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; |
Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da |
as minutas dos termos aditivos contr |
atuais, na forma da Lei para análise |
| VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança | Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a | da Autoridade Contratante, com | as motivações e documentações |
que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto |
execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e |
necessárias; |
|
| aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações | fscalizada por um representante da Administração especialmente | III - Elaborar a memória de cál | culo para a aplicação de eventuais |
penais; |
designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos |
multas contratuais, quando aplicáv |
el, e encaminhá-la ao Gestor do |
| VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as |
Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE |
Contrato juntamente com a remessa d |
o Atestado de Recebimento. |
| irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis | Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com | Artigo 7º - Os servidores design | ados como GESTORESe FISCAISdo |
irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VIII - Coordenar os atos de fscalização técnica e administrativa, e os |
observância da legislação vigente, atuarem como GESTORESdo contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da |
contrato atuarão sem prejuízos às atr razão do cargo público que ocupam. |
ibuições que lhes são conferidas em |
| atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual |
Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Caiua, e as (Contratados., CNPJ/CPF, Termos de Contrato), Processo SEI! nº |
Artigo 8º - Esta Portaria entra publicação, retroagindo seus efeitos a |
em vigor a partir da data de sua o dia 23 de setembro de 2026. |
| aplicação de sanções e à extinção do contrato; |
006.00365928/2026-15, tendo por objeto Aquisição de Outros materiais de |
Caiua , na data d |
a assinatura digital. |
| IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos |
Consumo: | RAFAEL FEI | OZA MESSAGE |
| fscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações |
I - GESTOR TITULAR: Roberto Amaral dos Santos, R.G. 21.157.242-2 , |
Chefe de D |
epartamento |
| assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução | Policial Penal; | Complexo | enal de Caiuá |
| contratual, baseado nos indicadores objetivamente defnidos e aferidos (quando for o caso) e a eventuais penalidades aplicadas devendo |
II - GESTOR SUPLENTE: Humberto Danilo Bernardo, R.G. 32.504.507-0 , Policial Penal. |
AN | EXO I NUMERO |
| , , constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; |
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para |
CONTRATADO | CNPJ EMPENHO |
| X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à chefa | atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: |
53169506/0001 | |
| do Serviço Finanças e Suprimentos da Coordenadoria de Execução Penal | I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Flavio Hissao Tesima, R.G. 20.798.848- | A M M CORREA | .. 2026NE02031 |
| da Região Oeste do Estado para a formalização dos procedimentos de |
1;Policial Penal; |
-95 | |
| liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fscalização e gestão | II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Pedro Carlos da Silva, R.G. 16.197.225-1 ; | 2026NE01985 | |
nos termos do contrato; |
Policial Penal ; |
2026NE01986 | |
| XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, |
III – FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Ricardo Lopes Da Costa, R.G. |
A2G COMERCIAL LTDA | 03.788.306/0001 2026NE01987 |
| assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no | 32.030.374-3, Policial Penal; | -42 |
|
| contrato. Caso sejam identifcados procedimentos ou materiais em |
IV -FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Thiago Ricchard Bispo Da Silva, R.G. | 2026NE01988 | |
| desacordo com as especifcações técnicas pactuadas, adotar as |
40.387.708-8, Policial Penal |
2026NE01989 | |
| providências necessárias para solicitar sua imediata correção. | Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para | ||
| Artio 5ºComete aos FISCAIS TÉCNICOSdo contratoas atribuiões |
atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOSdo contrato suramencionado: |
63.661.927/0001- |
|
| gp ç |
p |
AF3 COMERCIAL LTDA | 92 2026NE02017 |
| defnidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: | I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Lucimar Messias Diniz Silva R.G. | ||
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais |
23.650.109-4 , Ofcial Operacionl; | ALPHA ELETRONICOS DO BRASIL LTDA | 60.525.714/0001 2026NE02095 |
| estabelecidas no Termo de Referência 18/2026 e no Termo de Contrato nº | II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Marlon Isquerdo Dias | EPP | -45 |
| , 04/2026 (SEI! 0122834879), sendo responsável pelo acompanhamento da |
, R.G. 40.472.904-6, Policial Penal ; |
2/ | |
execuão das atividades contratuais |
III - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Luciane Beckner Pulhese RG | ANA CLEIA CAETANO DE PONTES VILEL | A 60.06.7570001 2026NE02096 |
| ç ; |
, . |
-68 |
|
| II - Zelar pela fel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne | 16.406.727-9 , Policial Penal | ||
à qualidade do objeto contratado; |
Artigo 4º - Compete aos GESTORESdo contrato as atribuições |
C MIRANDA | 67.656.852/0001 2026NE02131 |
| III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verifcando a |
defnidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: |
-02 | |
| conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos | I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais | 47812320/0001 2026NE02019 |
|
| materiais, equipamentos e contingente em quantidades sufcientes para |
estabelecidas nos Termos de Contrato elencados no Anexo I, sendo |
CBX COMERCIAL IMPORTADORA LTDA | .. -00 2026NE02020 |
| que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profssionais | responsável pelo acompanhamento da execução das atividades | ||
envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer |
contratuais; |
CELIO ALVES DE OLIVEIRA COMERCIAL | 18.249.454/0001 2026NE02018 |
| obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de |
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais |
-66 |
|
| Contrato, se for o caso; IV O fl éi d ifá G d C |
assumidas; III F à CONTRATADA d dd ifõ |
2026NE02027 | |
| - sca tcnco o contrato normar ao estor o ontrato, a | - ornecer toos os aos e normaçes | COMERCIAL DISCON LTDA | 14.365.828/0001 2026NE02028 |
| qualquer tempo a situação que demandar decisão ou adoção de | necessários à execução do objeto do contrato; | 58 |
|
| , medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas |
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verifcando as |
2026NE02030 | |
| necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos |
quantidades, especifcações e a qualidade dos produtos, além de garantir |
2026NE02010 | |
| órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da | o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de | DROP7 COMERCIO DE MATERIAIS EM | 66.270.411/0001- |
Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com |
Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; |
GERAL LTDA |
05 2026NE02021 |
| informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei | V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança | 2026NE02022 | |
federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); |
que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto |
FA COMERCIAL LTDA | 30690006/0002026NE02016 |
| Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.08.1.30.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações | .. Documento assinado digi que institui a Infraes |
.. talmente conforme MP nº 2.200-2/2001, trutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |