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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 13

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

13/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, e a CONTRATADA MSC CONSTRUÇÕES E PINTURAS LTDA - CNPJ: 28.140.544/000178, mediante Termo de Contrato nº 04/2026, Processo SEI! nº 006.00349300/2024-19, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de reforma e adequação para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB da Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena:

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 18/2026, e no Termo de Contrato nº 04/2026 (SEI! 0122834879), sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de seção de finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

I - GESTOR TITULAR: Athaíde Nunes Dias, R.G. 40.472.727-X, Chefe de Departamento da Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena; e

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Contratos elencados no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - GESTOR SUPLENTE: Célio Aparecido da Silva, R.G. 30.695.508-8, Chefe de Departamento Substituto da Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena.

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Celso Wilson Fernandes, R.G.14.882.776-7, Assistente Técnico III; e

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Leandro Carvalho Borges, R.G. 33.779.053- X, Assistente Técnico III.

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Anderson Santos da Silva, R.G. 30.127.064-8, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo da Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena; e

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Clair de Freitas Randolpho Campos, R.G. 34.587.714-7, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo Substituto da Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Presidente Venceslau, na data da assinatura digital. FÁBIO AUGUSTO TOLIN SANTOS Chefe de Divisão de Administração Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 18/2026, e no Termo de Contrato nº 04/2026 (SEI! 0122834879), sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

COMPLEXO PENAL DE CAIUÁ

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

PORTARIA 088/2026

PORTARIA 380232 Nº 088/2026 , DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Outros materiais de Consumo no Complexo Penal de Caiua , CONTRATADOS através Das notas de empenho elencadas no Anexo I, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

quantidades sufcientes para que seja mantida a qualidade, conforme o
caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas
no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de
notas de empenho elencadas no Anexo I, em cumprimento ao disposto
do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos
15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Caiuá-SP, no uso de
Artigo 6º - Compete aos
FISCAI
atribuições defnidas no artigo 18 do
I - Conhecer integralmente o
estabelecidas no Termo de Contra
S ADMINISTRATIVOSdo contrato as
Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
teor das condições contratuais
tos elencados no Anexo I, sendo
materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no
suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de
responsável pelo acompanhamen
to da execução das atividades
estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de
dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei
contratuais;
Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto II - Quando necessário e requisita do pelo gestor do contrato, elaborar
procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da
as minutas dos termos aditivos contr
atuais, na forma da Lei para análise
VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações

que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto

execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e

necessárias;
aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações fscalizada por um representante da Administração especialmente III - Elaborar a memória de cál culo para a aplicação de eventuais

penais;

designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos

multas contratuais, quando aplicáv

el, e encaminhá-la ao Gestor do
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as
Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68,
RESOLVE
Contrato juntamente com a remessa d
o Atestado de Recebimento.


irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com Artigo 7º - Os servidores design ados como
GESTORESe
FISCAISdo

irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VIII - Coordenar os atos de fscalização técnica e administrativa, e os

observância da legislação vigente, atuarem como
GESTORESdo contrato
decorrente
do
compromisso
celebrado
entre
a
Secretaria
da

contrato atuarão sem prejuízos às atr
razão do cargo público que ocupam.

ibuições que lhes são conferidas em
atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à
prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual
Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Caiua,
e as (Contratados., CNPJ/CPF, Termos de Contrato), Processo SEI! nº
Artigo 8º - Esta Portaria entra
publicação, retroagindo seus efeitos a
em vigor a partir da data de sua
o dia 23 de setembro de 2026.
aplicação de sanções e à extinção do contrato;
006.00365928/2026-15, tendo por objeto Aquisição de Outros materiais de
Caiua , na data d
a assinatura digital.
IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos
Consumo: RAFAEL FEI OZA MESSAGE
fscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações
I - GESTOR TITULAR: Roberto Amaral dos Santos, R.G. 21.157.242-2 ,
Chefe de D
epartamento
assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução Policial Penal; Complexo enal de Caiuá
contratual, baseado nos indicadores objetivamente defnidos e aferidos
(quando for o caso) e a eventuais penalidades aplicadas devendo
II - GESTOR SUPLENTE: Humberto Danilo Bernardo, R.G. 32.504.507-0 ,
Policial Penal.
AN EXO I
NUMERO
, ,
constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para
CONTRATADO CNPJ

EMPENHO
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à chefa atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
53169506/0001
do Serviço Finanças e Suprimentos da Coordenadoria de Execução Penal I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Flavio Hissao Tesima, R.G. 20.798.848- A M M CORREA ..

2026NE02031
da Região Oeste do Estado para a formalização dos procedimentos de
1;Policial Penal;
-95
liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fscalização e gestão II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Pedro Carlos da Silva, R.G. 16.197.225-1 ; 2026NE01985

nos termos do contrato;

Policial Penal ;
2026NE01986
XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados,
III – FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Ricardo Lopes Da Costa, R.G.
A2G COMERCIAL LTDA 03.788.306/0001

2026NE01987
assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no 32.030.374-3, Policial Penal; -42
contrato. Caso sejam identifcados procedimentos ou materiais em
IV -FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Thiago Ricchard Bispo Da Silva, R.G. 2026NE01988
desacordo com as especifcações técnicas pactuadas, adotar as
40.387.708-8, Policial Penal
2026NE01989
providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para
Artio 5ºComete aos
FISCAIS TÉCNICOSdo contratoas atribuiões
atuarem como
FISCAIS ADMINISTRATIVOSdo contrato suramencionado:
63.661.927/0001-
gp
ç

p
AF3 COMERCIAL LTDA 92
2026NE02017
defnidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Lucimar Messias Diniz Silva R.G.

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais
23.650.109-4 , Ofcial Operacionl; ALPHA ELETRONICOS DO BRASIL LTDA 60.525.714/0001
2026NE02095
estabelecidas no Termo de Referência 18/2026 e no Termo de Contrato nº II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Marlon Isquerdo Dias EPP -45
,
04/2026 (SEI! 0122834879), sendo responsável pelo acompanhamento da
,
R.G. 40.472.904-6, Policial Penal ;
2/

execuão das atividades contratuais
III - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Luciane Beckner Pulhese RG ANA CLEIA CAETANO DE PONTES VILEL A 60.06.7570001
2026NE02096
ç ;
, .

-68
II - Zelar pela fel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne 16.406.727-9 , Policial Penal

à qualidade do objeto contratado;
Artigo 4º - Compete aos
GESTORESdo contrato as atribuições
C MIRANDA 67.656.852/0001

2026NE02131
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verifcando a
defnidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
-02
conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais 47812320/0001
2026NE02019
materiais, equipamentos e contingente em quantidades sufcientes para
estabelecidas nos Termos de Contrato elencados no Anexo I, sendo
CBX COMERCIAL IMPORTADORA LTDA ..
-00
2026NE02020
que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profssionais responsável pelo acompanhamento da execução das atividades

envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer

contratuais;
CELIO ALVES DE OLIVEIRA COMERCIAL 18.249.454/0001
2026NE02018
obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais
-66
Contrato, se for o caso;
IV O fl éi d ifá G d C
assumidas;
III F à CONTRATADA d dd ifõ
2026NE02027
- sca tcnco o contrato normar ao estor o ontrato, a - ornecer toos os aos e normaçes COMERCIAL DISCON LTDA 14.365.828/0001
2026NE02028
qualquer tempo a situação que demandar decisão ou adoção de necessários à execução do objeto do contrato; 58
,
medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verifcando as
2026NE02030
necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos
quantidades, especifcações e a qualidade dos produtos, além de garantir
2026NE02010
órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de DROP7 COMERCIO DE MATERIAIS EM 66.270.411/0001-

Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com

Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

GERAL LTDA
05
2026NE02021
informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança 2026NE02022

federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto
FA COMERCIAL LTDA 30690006/0002026NE02016
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.08.1.30.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações ..
Documento assinado digi
que institui a Infraes
..
talmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
trutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).