DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
| 14/103 - Diário Oficial do Estado de | São Paulo | |
|---|---|---|
| 1-07 | ||
| 2026NE02011 | ||
| J MARIN SAMPAIO E CIA LTDA | 18.088.379/0001 | 2026NE02012 |
| -07 | 2026NE02013 | |
| 2026NE02014 | ||
| L7 SUPRIMENTOS LTDA | 59.066.486/0001 -03 |
2026NE02015 |
| MARCELO SOUSA GONALVES | 44.883.034/0001 | 2026NE02044 |
| Ç | -47 | 2026NE02045 |
| MATREN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS | 62.645.501/0001 -82 |
2026NE02094 |
| REGINALDO APARECIDO SOLIS | 01.563.124/00014 8 |
2026NE02029 |
| ROBERTO LEMOS VAZ COMERCIO E SERVIÇOS |
54.027.667/0001 -07 |
2026NE02026 |
| 2026NE01976 | ||
| 2026NE01978 | ||
| 2026NE01980 | ||
| SANTA MARIA MAT.P/CONSTRUCAO LTDA |
49.848.880/000 1-40 |
2026NE01981 |
| 2026NE01982 | ||
| 2026NE01983 | ||
| 2026NE01984 | ||
| 64.615.951 TAYNA NEIVA VIEIRA | 64.615.951/0001- 58 |
2026NE02046 |
COMPLEXO PENAL DE TUPI PAULISTA
PORTARIA Nº 352/2026, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, Hortifrutigranjeiros e Perecíveis, para o período de outubro a dezembro de 2026, para o Complexo Penal de Tupi Paulista, CONTRATADA, através dos CONTRATOS oriundos do Pregão Eletrônico nº 380231 - 15/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023
A Senhora ADRIANA ALKMIN PEREIRA DOMINGUES, Chefe de Departamento do Complexo Penal de Tupi Paulista, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, através do Complexo Penal de Tupi Paulista e as CONTRATADAS relacionadas no Anexo I desta Portaria, mediante TERMO DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 380231 - 15/2026, do Processo SEI! nº 006.00414290/2026-53, tendo por objeto aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, Hortifrutigranjeiros e Perecíveis - outubro a dezembro 2026:
I - GESTOR TITULAR: Adilson César Martins, R.G. 23.252.934-6, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II - GESTOR SUPLENTE: Rodolfo Caetano Periotto, R.G. 32.215.538-1, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Mery Hellen Parizotto Montanheri, R.G. 48.394.242-X, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Gismara Monteiro Braz, R.G. 27.948.119-6, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Sandra Gisele Gimenez Barbosa, RG nº 40.428.440-1, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo, II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Shirlei Alves Pereira Silva, RG nº 25.774.787-4, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e nos Termos de Contrato no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia do Serviço de Finanças e Suprimentos do Complexo Penal de Tupi Paulista, para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais representante da Administração especialmente designado, e ainda, realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo Artigo 1º - Designar o servidor elencado abaixo para, com observância constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; da legislação vigente, atuarem como GESTORES das contratações X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia decorrentes dos compromissos celebrados entre a Secretaria da do Serviço de Finanças e Suprimentos do Complexo Penal de Tupi Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Lucélia, e Paulista, para a formalização dos procedimentos de liquidação e as empresas abaixo relacionadas, mediante as respectivas Notas de pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos Empenho exaradas nos autos do Processo SEI nº 006.00434106/2026-91, do contrato. tendo como objeto serviços gráficos e reprografia: Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS Compete aos FISCAIS TÉCNICOS FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições NOTA DE VALOR definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: EMPENHO CNPJ EMPRESA (R$) I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais 71.584.916/000 DULCINÉIA DOS SANTOS estabelecidas no Termo de Referência, e nos Termos de Contrato no 2026NE01310 3.265,00 1-84 MASSAMBANI ME Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; I - GESTOR TITULAR: Daniela Castelano Banhos de Souza, RG. 33.541.77II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne X, Chefe de Serviço de Assistência à Saúde; e à qualidade do objeto contratado; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as atuar como FISCAL TÉCNICO do contrato supramencionado: quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Jéssica Cenedesi Galli Lukiantchuki, R.G. o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de 46.900.236, Chefe de Seção de Informação e Movimentação Carcerária. Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Luís André Soares Bispo, R.G. medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas 28.789.360-1, Chefe De Seção de Apoio Técnico Administrativo; e necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Emerson Cursino de Brito, RG: órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da 27.583.484-0 - Chefe De Seção de Apoio Técnico Administrativo Subst. Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, estabelecidas no Termo de Referência deste Processo, sendo responsável identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais informações necessárias ao Gestor do Contrato; assumidas; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo, contendo necessários à execução do objeto do contrato; informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em estabelecido pelo Gestor do Contrato. quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de estabelecidas no Termo de Referência, e nas notas de empenho no Anexo materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de contratuais; Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto necessárias; aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais penais; multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis Artigo 7º - Os servidores designados como - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os razão do cargo público que ocupam. atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual publicação. aplicação de sanções e à extinção do contrato; Tupi Paulista, na data da assinatura digital. IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos ADRIANA ALKMIN PEREIRA DOMINGUES fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações Chefe de Departamento de Complexo Penal assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução Complexo Penal de Tupi Paulista contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos ANEXO I (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo RELAÇÃO DE EMPRESAS CONTRATADAS E TERMOS DE CONTRATO constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Nº do X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia Contrato CNPJ Empresa Contratada de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor 156/2026 54.543.018/00 CARNES DO CAMPO LTDA dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato; 01-69 XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, 06.106.105/00 assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no 157/2026 COMERCIAL DE CARNES BELO VALE LTDA 01-06 contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as 51.744.155/000 158/2026 COMERCIO DE CARNES SANTO EXPEDITO LTDA providências necessárias para solicitar sua imediata correção. 1-730 Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições 159/2026 48.951.725/00 CUSTODIO HORTIFRUTI TRANSPORTES LTDA definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: 01-91 I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais 28.425.210/00 estabelecidas no Termo de Referência deste Processo, sendo responsável 160/2026 FPS COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA 01-40 pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne 57.403.776/00 MS RODRIGUES DISTRIBUIDORA DE 161/2026 à qualidade do objeto contratado; 01-70 HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a 162/2026 66.909.635/00 OURO DA TERRA LTDA conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos 01-14 materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para 74.528.308/00 que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais 163/2026 01-40 R&R COMERCIO E SERVICOS LTDA envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de PORTARIA Nº 587/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de serviços gráficos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da e reprografia para uso desta Unidade Prisional, CONTRATADAS através daCONTRATADAS através da através da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com Nota de Empenho infracitada no Artigo 1º deste instrumento, em informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS Compete aos FISCAIS TÉCNICOS FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e nos Termos de Contrato no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e nas notas de empenho no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA
PORTARIA Nº 587/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de serviços gráficos e reprografia para uso desta Unidade Prisional, CONTRATADAS através daCONTRATADAS através da através da Nota de Empenho infracitada no Artigo 1º deste instrumento, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
O Senhor MARCOS ANTÔNIO HIPÓLITO, Chefe de Departamento da Penitenciária de Lucélia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e Decreto nº 68.220/2023 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
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