DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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38/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO E APOSENTADORIA DECISÃO Nº 01, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade Física-CSCF-
DECISÃO
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
MYLLENA CARVALHO ALVES LOUZA - RG 240***681 - NI 1531845 - ANALISTA - CSCF 2312/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
ARTHUR PADILHA LUCENA DE ARAUJO - RG 451***94 - NI 1535608 - OFICIAL DE PROMOTORIA I - CSCF 2305/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
GLAUCIA CRISTINA DE ALENCAR - RG 333***095 - NI 1535843 - AG TEC DE ASSIST A SAUDE - CSCF 2309/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
HELOISA RIBEIRO DA SILVA - RG 369***46 - NI 1535706 - AG TEC DE ASSIST A SAUDE - CSCF 2308/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
JANAINA EVALDT DA ROCHA - RG 436***72 - NI 1456654 - AG TEC DE ASSIST A SAUDE - CSCF 2311/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
JAQUES FRANCO NOVAES DE CARVALHO - RG 649***656 - NI 1535812 - AG TEC DE ASSIST A SAUDE - CSCF 2307/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
KATLLY EVILLIM SOUSA - RG 447***10 - NI 1526517 - AG TEC DE ASSIST A SAUDE - CSCF 2310/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
SAMIRAH HOSNEY MAHMOUD MOHAMED - RG 429***439 - NI 1534682 - MEDICO I - CSCF 2306/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DESPACHO Nº 01, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026FABIANO KARIN CHAABAN - 448***74 - NI 1535409 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada.
JULIA MARIN MATA DE LIMA - 599***32 - NI 1535410 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada.
LEONARDO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - 480***06 - NI 1535415 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada.
LEONARDO RODRIGO UTIDA BOTTURA - 400***31 - NI 1372992 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada.
MARCO DINIZ ARANTES CORREA - 213***853 - NI 1436449 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada em grau de recurso.
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA - 492***60 - NI 1535421 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada em grau de recurso.
VICTOR LEONARDO MEDEIROS LOPES DOS SANTOS - 173***037 - NI 1535373 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada em grau de recurso.
CAROLINE SANCHEZ VILLEGA - 488***182 - NI 1524613 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 07/10/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
JESSICA DE ASSIS SILVA - 726***0 - NI 1535754 - Torna sem efeito a convocação publicada no D.O.E. de 05/10/2026.
LARISSA MARIANE BONAFE DE CARVALHO - 498***920 - NI 1535755 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 06/10/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
PAULA NICOLY ESCALAMBRA RAMALHO - 506***360 - NI 1535757 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 06/10/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
DANIELE SILVA ROCHA - 401***639 - NI 1535663 - Processo SEI nº 018.00018596/2026-99 - Candidato considerado pessoa com deficiência, nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015, compatível com as atribuições do cargo pleiteado, considerando o rol mínimo de atribuições previsto no Edital do concurso. Sendo assim, apto para o desempenho das atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002.
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPACHO Nº 01, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo §2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
PODER JUDICIARIO
506***090 - VANESSA MESQUITA DE LIMA - NI 1535493 - Fica suspenso por 30 (trinta) dias a contar de 06/10/2026, nos termos do artigo 53, inciso II da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, da Secretaria da TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR.
DIRETORIA GERAL DE PAGAMENTO DE PESSOAL - DGPP
DIRETORIA DA FOLHA DE PAGAMENTO
DESPACHONº do Processo: 152.00003480/2026-29
Interessado: ASDER - Associação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem Assunto: Notificação à ASDER-ASSOC.SERV.DEP.ESTR.RODAGEM O Diretor da Diretoria da Folha de Pagamento - DFP, diante dos elementos que instruem o Processo SEI 152.00003480/2026-29, notadamente a informação (0123828724) da Coordenadoria de Consignados, determina a SUSPENSÃO do seu código de desconto em folha de pagamento nº 097086-4, pelo descumprimento ao estabelecido no artigo 14, inciso II, e § 1º, item 2, do Decreto nº 60.435/2014.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20.472, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das competências do artigo 43, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, considerando os termos do Convênio DETRAN-SP nº 87/2025, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP) e a Prefeitura do Município de Santo André, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00977652/2025-13, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Controle, Acompanhamento e Execução (CCAE), destinada a monitorar a execução do Convênio DETRANSP nº 87/2025, que tem por objeto a cooperação técnica, material, administrativa e operacional entre o DETRAN-SP e o Município de Santo André para delegação de competências estaduais de recolhimento, custódia e leilão de veículos removidos por infração de trânsito, bem como o cumprimento do respectivo Plano de Trabalho.
Art. 2º Compete à Comissão de Controle, Acompanhamento e Execução, no âmbito do Convênio DETRAN-SP nº 87/2025:
I - acompanhar a execução técnica do Convênio, propondo, sempre que necessário, medidas corretivas ou de aprimoramento;
II - promover a articulação e integração entre os partícipes, com vistas à efetividade das ações e metas previstas no Plano de Trabalho; e
III - elaborar, revisar e propor procedimentos operacionais complementares à execução do convênio, em conformidade com os normativos aplicáveis.
Art. 3º A Comissão de Controle, Acompanhamento e Execução será composta pelos seguintes membros, representantes do DETRAN-SP:
I - Chefe da Divisão de Gestão de Recolhimento de Veículos;
II - Chefe da Divisão de Gestão de Convênios; e
III - Chefe do Setor de Fiscalização de Trânsito da Superintendência em São Bernardo do Campo.
Art. 4º A Comissão de Controle, Acompanhamento e Execução será composta pelos seguintes membros, representantes do Município de Santo André:
I - Nilva Helena Ferreira;
II - Dorival do Amaral Junior; e
III - Robert Rene do Nascimento Oliveira.
Art. 5º A substituição dos membros da Comissão de Controle, Acompanhamento e Execução poderá ser realizada a qualquer tempo, mediante nova indicação expressa e indicação formal do respectivo partícipe.
Art. 6º Fica revogada a Portaria DETRAN-SP nº 13.091, de 17 de julho de 2026.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AGGIO DE SÁ Presidente
PORTARIA DETRAN-SP Nº 20.474, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das competências do artigo 43, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, considerando os termos do Convênio DETRAN-SP nº 35/2025, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP) e a Prefeitura do Município de Botucatu, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00577928/2025-59, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Controle, Acompanhamento e Execução (CCAE), destinada a monitorar a execução do Convênio DETRANSP nº 35/2025, que tem por objeto a cooperação técnica, material, administrativa e operacional entre o DETRAN-SP e o Município de Botucatu para delegação de competências estaduais de recolhimento, custódia e leilão de veículos removidos por infração de trânsito, bem como o cumprimento do respectivo Plano de Trabalho.
Art. 2º Compete à Comissão de Controle, Acompanhamento e Execução, no âmbito do Convênio DETRAN-SP nº 35/2025:
I - acompanhar a execução técnica do Convênio, propondo, sempre que necessário, medidas corretivas ou de aprimoramento;
II - promover a articulação e integração entre os partícipes, com vistas à efetividade das ações e metas previstas no Plano de Trabalho; e
III - elaborar, revisar e propor procedimentos operacionais complementares à execução do convênio, em conformidade com os normativos aplicáveis.
Art. 3º A Comissão de Controle, Acompanhamento e Execução será composta pelos seguintes membros, representantes do DETRAN-SP: I - Chefe da Divisão de Gestão de Recolhimento de Veículos; II - Chefe da Divisão de Gestão de Convênios; e III - Chefe do Setor de Fiscalização de Trânsito da Superintendência em Piracicaba.
Art. 4º A Comissão de Controle, Acompanhamento e Execução será composta pelos seguintes membros, representantes do Município de Botucatu: I - Rodrigo Luiz Gomes Fumis;
II - Luiz Fernando Firmino Mick; e
III - Adriana Aparecida Silva.
Art. 5º A substituição dos membros da Comissão de Controle, Acompanhamento e Execução poderá ser realizada a qualquer tempo, mediante nova indicação expressa e indicação formal do respectivo partícipe.
Art. 6º Fica revogada a Portaria DETRAN-SP nº 13.152, de 20 de julho de 2026.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AGGIO DE SÁ Presidente
DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA
PORTARIA DETRAN-SP N° 20647, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00483115/2026-80, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) YGOR RIBEIRO CALDEIRA, CPF nº *.767.658-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20648, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00485867/2026-85, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) ADRIANO RICARDO DE PAULA, CPF nº *.701.778-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20649, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00466757/2026-14, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) ROGERIO OLIVEIRA BITENCOURT, CPF nº *.139.826-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados
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