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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 50

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

50/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

PORTARIA DETRAN-SP N° 20784, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00479685/2026-75, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) RUBENS FRANCISCO DE OLIVEIRA, CPF nº *.654.568-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 20785, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00482766/2026-52, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) EDMILSON CARLOS TEIXEIRA MENDES, CPF nº *.284.938-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 20786, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00452152/2026-46, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) ANTONIO CARLOS DE SOUZA JUNIOR, CPF nº *.318.208-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 20787, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00466381/2026-48, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) RENATO SOARES MOTA, CPF nº *.380.538-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados

perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20639, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0124120122 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00280293/2026-51, DECIDE: Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, em desfavor da perita psicóloga NELISE GLADYS DOYLE, inscrita no CPF sob o nº XXX.796.248-XX, com fundamento no artigo 26, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022, no artigo 22, inciso I, alínea "a", da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20640, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0124162975 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE AGENTES E ATIVIDADES REGULADAS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 175 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00088360/2026-87, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 13, incisos III e IV, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CREDENCIAMENTO, em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV ESPECIALISTA VISTORIAS VEICULARES MOGI GUACU LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.779.325/0001-40. Art. 2º Registrem-se os vistoriadores Victor Hugo Silva Lopes, inscrito no CPF sob o nº xxx.734.298-xx, e Jessica Cristina Martins, inscrita no CPF sob o nº xxx.162.168-xx, como terceiros interessados. Art. 3º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Elias Ramos - OAB/SP Nº 472.267, para ciência da decisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME MARINS DO NASCIMENTO Coordenador Geral de Gestão de Agentes e Atividades Reguladas

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20641, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0124163164 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE AGENTES E ATIVIDADES REGULADAS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 175 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00388912/2026-54, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 13, incisos III e IV, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CREDENCIAMENTO, em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV VICALVI VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.779.353/0001-74. Art. 2º Registre-se o vistoriador Julio Cesar Silva Bernardini, inscrito no CPF sob o nº xxx.475.928-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME MARINS DO NASCIMENTO Coordenador Geral de Gestão de Agentes e Atividades Reguladas

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20642, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0124163334 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00441068/2026-05, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, inciso VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV RG DIGITAL INSPEÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.383.759/0004-05. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20643, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0124163488 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00982824/2025-62, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, inciso VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV CARVALHO FONSECA VISTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.377.956/0001-10. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Izaque dos Santos Souza, inscrito no CPF sob o nº xxx.874.958-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20644, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0124163630 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00890125/2025-97, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV JNA VISTORIAS VEICULARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.030.920/0001-10, em razão da ausência de materialidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20645, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0124164282 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00306703/2026-09, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da despachante documentalista LISIANE FRANZIN ALVES, CPF nº xxx.979.548-xx, SSP nº 90316. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, caso esteja inativado, exceto se houver outra restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20646, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0124164521 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00464744/2026-19, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do despachante documentalista SANDRO ALBERTO MIGUEL, CPF nº xxx.656.508-xx, SSP nº 92770. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, caso esteja inativado, exceto se houver outra restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMISSÃO ESPECIAL – LEI ESTADUAL Nº 10.948/2001

DESPACHO

Processo: 019.00000345/2023-87 Interessado: V.S.M. Assunto: Lei estadual 10.948/2001 (SJC-PRC-2022/00830) Considerando o interesse da denunciante em recorrer da decisão por não concordar com a penalidade aplicada, pelo direito de petição, recebemos a manifestação como recurso, abrindo-se prazo de quinze dias contínuos para apresentação de contrarrazões pelo denunciado. Para acessar os autos eletronicamente deverá ser realizado cadastro como usuário externo no Sistema SEI – link https://portal.sei.sp.gov.br/usuario-externo/ e comunicar o e-mail cadastrado à Divisão de Apoio às Comissões Especiais ([email protected]) para liberação. Manifestações/Petições poderão ser enviadas ao e-mail [email protected] Advogado: Dr. Fernando Henrique Amaro da Silva - OAB/SP nº 274.059

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 24/09/2026

Em atendimento ao despacho da Diretoria de Assuntos Jurídicos – DAJ e considerando que o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral emitido pela Receita Federal identifica a empresa como LTDA e a enquadra no porte EPP, intime-se o Autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias, comprove o enquadramento da empresa como EPP. No silêncio, restituam-se os autos à DAJ.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB

PAS - 000002000/2026 - AI-2026-001881-D - GIDEÃO II - SUPERMERCADO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA. - 39514449000103 - R$ 2.005,01 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 25/08/2026

Tendo em vista a certidão, a qual atesta que os documentos para fins de impugnação ao valor da receita mensal média estimada foram apresentados fora do prazo determinado no artigo 30, “caput” da Portaria Normativa Procon/SP n° 229/2022, NÃO ACOLHO o pedido de revisão considerando-se aceita pelo autuado a receita mensal bruta estimada, conforme dispõe o parágrafo único do mencionado dispositivo, mantendo-se a decisão de 1ª instância. O boleto com o valor da multa poderá ser gerado no site da Fundação Procon/SP, no link https://fornecedor2.procon.sp.gov.br/.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Advogado - OAB PAS - 0000050/2023 - AI-2022-000423-D - AUTO POSTO RIO COA LTDA - 58697442000119 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 25/09/2026

Acolho o pedido formulado pelo Autuado para reabrir o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento da multa, oferecer defesa administrativa e/ou impugnar o valor da receita bruta estimada, nos termos do artigo 30 da Portaria Normativa Procon/SP 229/2022. O boleto, com os benefícios do artigo 31 da Portaria Normativa Procon/SP 229/2022, está disponível no site da Fundação Procon/SP, no link. https://fornecedor2.procon.sp.gov.br. Intime-se o autuado e no silêncio, remetam-se os autos à manifestação técnica.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Advogado - OAB PAS - 00000999/2026 - AI 13855-D9 - RAIA DROGASIL S.A. - 61585865030735 - ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - OAB 131.600/SP.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.08.1.30.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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