DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
56/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da publicação de ata do atendimento ambiental e poderá ser protocolada em qualquer Unidade da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ou nas Unidades da DPFA.
mail:[email protected]. Caso não haja o comparecimento na data e local acima descrito o prazo para interposição de defesa administrativa é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da publicação de ata do atendimento ambiental e poderá ser protocolada em qualquer Unidade da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ou nas Unidades da DPFA. Auto de Infração Ambiental: 20241029009711-1 Autuado: MAYKON BEZERRA DIAS CPF/CNPJ: 413.520.868-16
CPF/CNPJ: 062.087.338-80 Município da infração: Alvares Machado – SP Motivo da infração: Comunica- se que foi realizada análise do relatório protocolado em 12/03/2026, assim, cumpre esclarecer que o processo administrativo em questão se encontra Transitado em Julgado e que a Assinatura do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme Artigo 34 do Decreto Estadual nº. 64.456/2019.Deste modo, o verifica- se que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) número 0000067771 não foi cumprido integralmente, haja vista a que não foram adotadas medidas para a regularização ambiental das lagoas atuadas. Portanto, para cumprimento do acordo deverá ser apresentado requerimento do processo de licenciamento referente a implantação das lagoas no imóvel, ou se assim couber, regularização das lagoas nos termos da Resolução Conjunta SAA /SIMA nº. 04/2022, ou ainda, através da reparação do dano ambiental no local onde ocorre o dano ambiental. A documentação exigida deverá ser apresentada através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, comprovando a adoção de tais medidas. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Município da infração: Presidente Prudente – SP
Motivo da infração: Informamos que a data do Atendimento Ambiental referente ao Auto de Infração Ambiental acima indicado, foi reagendada para o dia 16 de novembro às 08:30 horas. Endereço: Rua Eufrásio de Toledo nº. 38, Jardim Marupiara – Presidente Prudente/SP. Caso desejar a realização de atendimento de forma virtual ou desejar reagendamento, solicitamos que seja feito contato para o e - mail:[email protected]. Caso não haja o comparecimento na data e local acima descrito o prazo para interposição de defesa administrativa é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da publicação de ata do atendimento ambiental e poderá ser protocolada em qualquer Unidade da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ou nas Unidades da DPFA.
Autuado: Sergio Luiz Sollis CPF/CNPJ: 116.422.088-84
Município da infração: Osvaldo Cruz – SP
Motivo da infração: Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção Fiscalização Ambiental - DPFA, após análise técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000036259 não foi cumprido. Realizada vistoria no local constatou-se que os fatores de degradação persistem. Dessa forma, deverá ser agendada data para formalização do novo TCRA prevendo a obrigação de reparar os danos ambientais no exato local em que ocorreram. Prazo para agendamento:30 dias contados da data desta publicação. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontramos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento. Auto de Infração Ambiental: 20251028007094-3
Município da infração: Alvares Machado – SP podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do Motivo da infração: Informamos que a data do Atendimento artigo 22, parágrafo1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos Ambiental referente ao Auto de Infração Ambiental acima indicado, foi digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o reagendada para o dia 11 de novembro às 09:30 horas. Endereço: Rua sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento. Eufrásio de Toledo nº. 38, Jardim Marupiara – Presidente Prudente/SP. Auto de Infração Ambiental: 20251028007094-3 Caso desejar a realização de atendimento de forma virtual ou desejar Autuado: GUSTAVO HENRIQUE VALERIO DOS SANTOS reagendamento, solicitamos que seja feito contato para o e - CPF/CNPJ: 508.554.818-38 mail:[email protected]. Caso não haja o comparecimento na data Município da infração: Teodoro Sampaio -SP e local acima descrito o prazo para interposição de defesa administrativa Motivo da infração: Comunica -se que a penalidade de multa aplicada é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da publicação de ata do no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não atendimento ambiental e poderá ser protocolada em qualquer Unidade apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ou nas Unidades da DPFA. de R$ 20.800,00 (Vinte Mil e Oitocentos reais), conforme decisão Auto de Infração Ambiental: 20260508010587-1 registrada em Ata da referida sessão de atendimento, assim, fica o Autuado: BRUNO BRITO DE SOUZA autuado ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da CPF/CNPJ: 413.769.488-50 DPFA por telefone ou pelo e-mail indicado, no prazo máximo de 30 Município da infração: Presidente Prudente – SP (trinta) dias, contados da data desta publicação. Na esfera administrativa Motivo da infração: Informamos que a data do Atendimento não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o Ambiental referente ao Auto de Infração Ambiental acima indicado, foi débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema reagendada para o dia 11 de novembro às 09:30 horas. Endereço: Rua da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Eufrásio de Toledo nº. 38, Jardim Marupiara – Presidente Prudente/SP. Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos Caso desejar a realização de atendimento de forma virtual ou desejar que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, reagendamento, solicitamos que seja feito contato para o e - podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do mail:[email protected]. Caso não haja o comparecimento na data artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de e local acima descrito o prazo para interposição de defesa administrativa processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da publicação de ata do diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. atendimento ambiental e poderá ser protocolada em qualquer Unidade Auto de Infração Ambiental: 20250518009536-1 da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ou nas Unidades da DPFA. Autuado: SELMA DIAS Auto de Infração Ambiental: 20260426012406-1 CPF/CNPJ: 120.925.398-41 Autuado: DIOGO HENRIQUE LIMA Município da infração: Rosana – SP CPF/CNPJ: 440.781.078-50 Motivo da infração: Comunica-se que de acordo com a documentação Município da infração: Presidente Prudente – SP protocolada e considerando as medidas de recuperação do Termo de Motivo da infração: Informamos que a data do Atendimento Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000178568, firmado em Ambiental referente ao Auto de Infração Ambiental acima indicado, foi 24/06/2025, considerou-se que o TCRA foi cumprido integralmente. reagendada para o dia 18 de novembro às 08:30 horas. Endereço: Rua Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste Eufrásio de Toledo nº. 38, Jardim Marupiara – Presidente Prudente/SP. processo, este será arquivado. Esclarecemos que a motivação da presente Caso desejar a realização de atendimento de forma virtual ou desejar decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter reagendamento, solicitamos que seja feito contato para o e - vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo1º da Lei mail:[email protected]. Caso não haja o comparecimento na data Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar e local acima descrito o prazo para interposição de defesa administrativa vistas do processo acessando diretamente o sítio é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da publicação de ata do https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. atendimento ambiental e poderá ser protocolada em qualquer Unidade Auto de Infração Ambiental: SEMIL.023880/2026-54 da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ou nas Unidades da DPFA. Autuado: ALURECA AGROPECUÁRIA LTDA Auto de Infração Ambiental: 20260414002940-2 CPF/CNPJ:24.649.417/0001-48 Autuado: CARLOS DANIEL DOS SANTOS MEIRELES Município da infração: Pirapozinho – SP CPF/CNPJ: 504.780.118-73 Motivo da infração: Em atenção à constatação da ausência de adoção Município da infração: Presidente Prudente – SP e/ou adoção insuficiente de medidas preventivas de controle do fogo nos Motivo da infração: Informamos que a data do Atendimento limites da propriedade Fazenda Bandeirante, de acordo com as Ambiental referente ao Auto de Infração Ambiental acima indicado, foi informações consignadas na Nota Técnica DM 065/2025, notifica-se o reagendada para o dia 11 de novembro às 08:30 horas. Endereço: Rua responsável pelo imóvel para que adote as providências necessárias para Eufrásio de Toledo nº. 38, Jardim Marupiara – Presidente Prudente/SP. implementar as medidas preventivas estabelecidas nesta notificação, Caso desejar a realização de atendimento de forma virtual ou desejar conforme os seguintes fundamentos. reagendamento, solicitamos que seja feito contato para o e - 1. Fatos - Ocorrência de fogo no mês de setembro de 2025, atingindo mail:[email protected]. Caso não haja o comparecimento na data vegetação nativa conforme delimitação apresentada na Figura 1.2. Dano e local acima descrito o prazo para interposição de defesa administrativa Ambiental No interior da propriedade, a área atingida pelo fogo é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da publicação de ata do correspondente à vegetação nativa foi mensurada em 57 hectares, atendimento ambiental e poderá ser protocolada em qualquer Unidade incluindo área de preservação permanente.3. Medidas que deverão ser da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ou nas Unidades da DPFA. adotadas / prazo Para reparar o dano ambiental ocorrido, o proprietário Auto de Infração Ambiental: 20260304004551-1 deverá comparecer a esta Divisão Técnica Regional da Diretoria de Autuado: LEONILDO DENARI NETO Proteção e Fiscalização Ambiental, em até 30 (trinta) dias contados a CPF/CNPJ: 129.386.438-29 partir da data desta publicação, para firmar o Termo de Reparação de Município da infração: Presidente Bernardes – SP Dano (TRD), prevendo as seguintes medidas: ● Retirada de fatores de Motivo da infração: Informamos que a data do Atendimento perturbação ou que possam favorecer a ocorrência de novos incêndios;● Ambiental referente ao Auto de Infração Ambiental acima indicado, foi Abandono e isolamento das áreas com vegetação nativas para permitir a reagendada para o dia 09 de novembro às 08:30 horas. Endereço: Rua regeneração natural. Eufrásio de Toledo nº. 38, Jardim Marupiara – Presidente Prudente/SP. 4. Consequências - As medidas propostas no âmbito da prevenção, Caso desejar a realização de atendimento de forma virtual ou desejar controle e mitigação do fogo, contribuem para inibir eventuais futuros reagendamento, solicitamos que seja feito contato para o e - incêndios. Sua não implementação ou sua incompleta ou insuficiente
implementação predispõe ao estabelecimento do nexo de causalidade, fazendo presumir da culpa por omissão do notificado na deflagração do fogo e produção do dano dele decorrente. Podem assim constituir, tanto infração administrativa, nos termos da Resolução SIMA nº 05/2021, quanto crime ambiental, na letra da Lei Federal nº 9.605/1998.
Auto de Infração Ambiental: 20260122004591 1 Autuado: Luiz Lucio de Bortoli CPF/CNPJ: 798.384.058-68 Município da infração: Caiabu – SP
Motivo da infração: Após análise do processo verificou-se que parte das guias referentes ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais) assim, fica o autuado ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA por telefone ou pelo e- mail indicado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental: 20240429003099 -1 Autuado: JEFFERSON TROMBINI TAGLIALENHA CPF/CNPJ: 157.908.228-94
Município da infração: Álvares Machado – SP
Motivo da infração: Após análise do relatório apresentado a este órgão ambiental, foi elaborada a Nota Técnica nº 167/2026, com as considerações desta Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Presidente Prudente (DvTR 5) em prosseguimento ao Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental firmado no AIA referenciado. O compromissário deverá apresentar novo relatório de plantio em julho de 2027.O novo relatório deverá ser apresentado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.Ressaltamos que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, se não cumprido, por se tratar de título executivo extrajudicial, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental: 20200502010624-1 Autuado: DANILO GARCIA MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E TRANSPORTES
LTDA
CPF/CNPJ: 29.381.459/0001-64 Município da infração: Santa Mercedes – SP
Motivo da infração: Comunica-se que foi aplicada multa em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual64456/2019 e art. 94 da Resolução SIMA n° 05/2021, mediante o descumprimento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA n° 30835/2021. O valor da multa é de R$ 1.560,00 (Um Mil, Quinhentos e Sessenta Reais) assim, fica o autuado ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA por telefone ou pelo e- mail indicado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação. Ressalta- se que o simples pagamento não exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano ambiental causado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal, do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 e do artigo 43 do Decreto Estadual64456/2019, e também da responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais, o processo administrativo segue para ingresso de ação judicial junto a Procuradoria Geral do Estado objetivando a reparação do dano ambiental em questão. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental: SEMIL.019203/2026-10
Autuado: Lobo Agropecuária e Empreendimentos Ltda (Fazenda Santa
Izabel II)
Município do imóvel: Monte Castelo – SP
Motivo da infração: Em atenção à vistoria realizada visando constatar a existência de medidas preventivas de controle do fogo nos limites das propriedades confrontantes com a Unidade de Conservação Parque Estadual do Aguapeí, conforme artigo 7º, da Resolução SEMIL nº91, de 12 de novembro de 2023, e de acordo com as informações consignadas no Relatório Técnico de Vistoria DvTR-5 nº 088/2026, notifica-se o proprietário da Fazenda Santa Izabel II, Lobo Agropecuária e Empreendimentos Ltda, para que tome ciência dos fatos relatados no documento, sugerindo-se a adoção das recomendações nele contidas, conforme os seguintes fundamentos:
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Fatos: Em vistoria realizada na data de 02/06/2026, verificou-se que não existem aceiros de divisa na área utilizada para pecuária entre a propriedade Fazenda Santa Izabel II e a Unidade de Conservação Parque Estadual do Aguapeí.2. Risco de Ocorrência de Dano Ambiental: Risco de incêndios à Unidade de Conservação em razão de ausência de aceiros, no caso de queimada da pastagem a UC estaria vulnerável.
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Consequências: as medidas propostas no âmbito da prevenção, controle e mitigação do fogo, contribuem para inibir eventuais futuros incêndios. Sua não implementação ou sua incompleta ou insuficiente implementação predispõe ao estabelecimento do nexo de causalidade, fazendo presumir da culpa por omissão do notificado na deflagração do fogo e produção do dano dele decorrente. Podem assim constituir tanta infração administrativa, nos termos da Resolução SIMA nº 05/2021, quanto crime ambiental, na letra da Lei Federal nº 9.605/1998. A não
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