DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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55/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 3 - SANTOS
Solicitamos a apresentação do 3º relatório de acompanhamento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) número 0000066617/2023, o qual se encontra em atraso. Diante do exposto, faz-se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas.
Autos de Infração Ambiental. A DVTR2 está localizada na Rua Tenente Alcides Theodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP. Em caso de comparecimento, agendar pelo telefone (18) 3607-0550.
Processo SMA n. 7587/2023
Autuada Clealco Açúcar e Álcool S/A CNPJ 45.483.450/0001-10
O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com coordenadas geográficas e legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.
Município da Infração Clementina – SP SARE n. 43892 Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental n. 45577/2023 Notificação n. 2004/2026
Verificamos que não foi anexado ao SARE 43892 o 1º Relatório de Monitoramento, vencido em 29/06/2026.
O Relatório de Monitoramento deverá ser inserido diretamente no respectivo SARE na Aba Monitoramento, selecionando as áreas a ser monitorada, ou seja, Área1, o período de três anos e seguindo a metodologia estipulada.
O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta-se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.
Assim sendo, aguardamos a inserção acima citada dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. O não atendimento implicará no cancelamento do projeto SARE, lembrando que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental firmado com a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística se não cumprido, implicará na cobrança de eventuais valores de multa suspensos ou convertidos em função do mesmo.
Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.
O Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental nº 45577/2023, assinado para fins de Conversão de Multa Administrativa em Serviços Ambientais, teve seu prazo expirado em 29/06/2026. Excepcionalmente, este será prorrogado até 29/06/2028.
Dúvidas poderão ser sanadas através do telefone (18) 3607-0550 ou pelo e-mail: [email protected], em caso de comparecimento, é necessário o prévio agendamento.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental n. 20240417003497-1 Processo Digital n. SEMIL 14723/2024-87 Autuada Isabella Marchan Catelani CNPJ 50.382.314/0001-74 Município da Infração São João do Iracema – SP Notificação n. 2253/2026
Auto de Infração Ambiental n. 20251204011254-1 Processo Digital n. SEMIL 40896/2025-98 Autuado José Manoel Silva Cardoso RG 8.105.384-3
Município da Infração Fernandópolis – SP Notificação n. 2585/2026
Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 1.233,36 (Um mil duzentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento.
Após análise do processo verificou-se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) número 0000042928, firmado em 20/05/2024. Diante do exposto, faz-se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta-se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.
Conforme item 1.14.1.1.1.4.1 do Guia de procedimentos administrativos da fiscalização - GPAF de Abril de 2026, o valor da multa poderá ser exigido judicialmente, por meio de ação própria.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental n. 20250414011265-1 Processo Digital n. SEMIL 14403/2025-76
Autuado Aldeci Queiroz de Souza Silva - CPF 082.943.024-57 Proprietário Antonio Donizete Paulon – CPF 018.607.678-93 Município da Infração Santa Rita D�Oeste – SP Notificação n. 2712/2026
O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve Ficam Vossas Senhorias, na qualidade de autuado (arrendatário) e de ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço proprietário do imóvel rural "Sítio São Pedro" (CAR nº SP-3547403é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. 35046E1499C9421F9241B275605F5FEF), novamente notificados de que Salienta-se que o relatório fotográfico é instrumento para o continua pendente a reparação do dano ambiental deste processo: a acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o supressão de 11 (onze) árvores nativas sem autorização (art. 52 da mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA Resolução SIMA nº 05/2021). poderá ser considerado como não cumprido. Reiteram-se as Notificações nº 2907/2025 e nº 1962/2026 e as Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão orientações enviadas ao autuado por e-mail. adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em A reparação deve ser formalizada por meio de Termo de decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA (arts. 34 a 37 do Decreto 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de Estadual nº 64.456/2019), que até hoje não foi assinado. O TCRA deverá fazer pela Procuradoria Geral do Estado. prever, obrigatoriamente, o plantio de 11 (onze) mudas de espécies Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos nativas no exato local de cada árvore cortada. autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, Plantio já realizado: as fotos enviadas pelo autuado em 26/08/2026 nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos foram juntadas ao processo. Esse plantio poderá ser aproveitado como casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo medida compensatória, somada à reposição das 11 árvores no local das acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. supressões, e não em substituição a ela. Para o aproveitamento, devem Auto de Infração Ambiental n. 20251204005352-1 ser apresentados no atendimento: Processo Digital n. SEMIL 41792/2025-09 a) croqui ou arquivo KML com a localização das mudas; Autuado Maicon Mendes Gonçalves b) fotos atuais com coordenadas geográficas, mostrando mudas CPF 382.537.908-64 nativas vivas; Município da Infração Guararapes – SP c) compromisso de proteger as mudas contra máquinas, preparo do Notificação n. 2627/2026 solo e animais, e de fazer a manutenção (coroamento, controle de Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração formigas e replantio das que morrerem). Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa Todas as mudas, as 11 de reposição e as compensatórias, serão administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 2.000,00 (Dois mil acompanhadas por 36 meses, com relatórios fotográficos periódicos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de definidos no TCRA. atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de Prazo: o autuado, ou procurador legalmente constituído, tem 30 arrecadação. (trinta) dias, contados da publicação desta, para agendar o atendimento A guia n. 1254722, com vencimento em 22/12/2026, poderá ser retirada de assinatura do TCRA pelo e-mail [email protected]. na Divisão Técnica Regional de Araçatuba que está localizada na Rua Ao proprietário, esta notificação é enviada para ciência. A obrigação Tenente Alcides Theodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055de reparar o dano ambiental acompanha o imóvel (propter rem) e pode 557, Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail ser exigida do proprietário, mesmo que ele não tenha causado o dano [email protected]. (art. 2º, § 2º, da Lei Federal nº 12.651/2012; Súmulas 613 e 623 do STJ; Tema Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de Repetitivo 1.204/STJ). defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído Ficam vossas senhorias expressamente advertidas de que, se não no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a houver agendamento e assinatura do TCRA no prazo: Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual I – o plantio já realizado não será aproveitado; 64456/2019. II – o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos cobrança judicial da reparação do dano, contra o autuado e o autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, proprietário, sem prejuízo da multa já inscrita em Dívida Ativa; nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos III – nova supressão ou destruição das mudas poderá gerar novo Auto casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo de Infração Ambiental. acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, COMUNICADO Nº 2 DVTR2, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 nos termos do artigo 22, parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO Nº 2 DVTR2, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Araçatuba (DVTR2), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), faz publicar a relação de notificações de
COMUNICADO Nº 01 DVTR 3, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos - DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.
Auto de Infração Ambiental - AIA N.º 000000285674/2013 Autuado (a): JAQUELINE CUNHA SALVADOR
CPF: 311.963.508-17 Informamos que o recurso em 2ª Instância, interposto contra o Auto de Infração Ambiental foi julgado e deliberou-se pela necessidade de adoção de medidas de reparação do dano ambiental, conforme o disposto no Termo de Advertência.
Para tanto é necessário o seu comparecimento à Unidade da DPFA – DvTR-3 – Santos, no endereço indicado: sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para a adoção de medidas específicas, para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de novo recurso, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, no prazo de 30 (trinta) dias, a Advertência será convertida em Multa Simples nos termos do disposto inciso I, parágrafo 1° do artigo 7º da Resolução SMA n.º 37/05, recepcionado pelo artigo 7º parágrafo 4º da Resolução SMA n.º 32/2010.
COMUNICADO Nº 02 DVTR 3, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos - DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.
Auto de Infração Ambiental - AIA N.º 000000283891/2012 Autuado (a): JOSE PEDROSA FILHO
CPF: 007.850.113-07
Informamos que a Advertência referente ao Auto de Infração citado acima, aplicada nos termos do artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I da Resolução SMA 37/2005 recepcionada pelo artigo 7º da Resolução SMA 32/2010, foi convertida em Multa Simples em função de não terem sido sanadas as irregularidades dentro do prazo assinalado pelo órgão competente.
O valor da multa é de R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinquenta Reais) e deverá ser pago em dinheiro ou cheque administrativo, em qualquer Agência Banco do Brasil, no prazo indicado na Guia de Arrecadação, anexa aos Autos do Processo, bem como deverá ser retirada na Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.
Ressaltamos, no entanto, que o simples recolhimento desta não exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano ambiental causado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal n.º 6.938/81 e também da responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida, caso existam, (verificar campo 23 do Auto de Infração) tais como embargo, demolição, suspensão das atividades, ou outra, que permanecem vigentes.
Fica, portanto, Vossa Senhoria notificado a comparecer à Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, no endereço acima indicado, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.
Na esfera administrativa não é mais possível à interposição de novo recurso, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, assim como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 5 - PRESIDENTE PRUDENTE
COMUNICADO Nº 09/2026, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional 5 – Presidente Prudente, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, localizada na rua Eufrásio de Toledo, nº. 38, Jardim Marupiara, CEP 19060100, Presidente Prudente – SP, Telefone (18) 3916-9080, faz publicar notificações sobre diversos assuntos devido à impossibilidade de entrega via serviço de Correios. Para esclarecimentos, solicitar informações em nosso endereço eletrônico (e-mail): [email protected] ou via telefone: (18) 3916 9080.
CPF/CNPJ: 112.587.388-48
Município da infração: Presidente Epitácio – SP Motivo da infração: Informamos que a data do Atendimento Ambiental referente ao Auto de Infração Ambiental acima indicado, foi reagendada para o dia 11 de novembro de 2026 às 10:30 horas. Endereço: Rua Eufrásio de Toledo nº. 38, Jardim Marupiara – Presidente Prudente/SP. Caso desejar a realização de atendimento de forma virtual ou desejar reagendamento, solicitamos que seja feito contato para o e - mail:[email protected]. Caso não haja o comparecimento na data e local acima descrito o prazo para interposição de defesa administrativa
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