DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
54/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Considerando a manifestação do Chefe de Divisão da DINST – Divisão de Instrumentos, e ratificado pelo Coordenador de Vigilância Metrológica – CVIME informando que os referidos instrumentos se encontram aptos à desinterdição e liberação;
- DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais, elencadas
no Decreto nº 70.362/26, artigo 19, e nos termos da Portaria IPEM-SP n.º 084/2024, pela DESINTERDIÇÃO DA BOMBA MEDIDORA DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO (0124007138) de que cuida o Auto de Interdição n.º 387588 de 28/07/2026, descrita a seguir:
Marca: Wayne; Modelo: 3/G3390P; Nº de Série: 539522 A/B/C/D/E/F;
- A presente decisão liberatória decorre de competência fixada na
Portaria Ipem-SP n.º 084, de 11 de junho de 2024, o que não compromete o procedimento atinente ao artigo 154 e seguintes da Lei Estadual nº 17.832, de 01 de novembro de 2023, bem como contempla somente a interdição efetuada por este órgão metrológico, não abrangendo eventuais interdições realizadas por outros órgãos de fiscalização.
-
A empresa fica ciente que, após a análise técnica e elaboração dos laudos dos componentes eletrônicos retirados das bombas medidoras de combustível fiscalizadas, caso confirmadas fraudes metrológica, o referido instrumento de medição não poderá ser utilizado em seu estabelecimento empresarial, nos termos do regulamento técnico metrológica aprovado pela Portaria INMETRO n.º 227, de 26 de maio de 2022.
-
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Vigilância
Metrológica - CVIME para as providências pertinentes e instrução dos autos com a documentação comprobatória das medidas adotadas. São Paulo - SP, na data da assinatura digital. Elizete Aparecida Fernandes de Souza Coordenadora Diretoria de Vigilância de Mercado
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
GABINETE DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEMIL Nº 034, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026Designa Secretário Executivo do Conselho Estadual de Orientação de Eficiência Energética (CEOEE).
A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto nos autos do processo SEI 020.00003220/2024-04,
Artigo 1º - Fica designada a servidora Laís Palazzo Almada, inscrita no CPF sob o número XXX.970.XXX-70, para exercer a função de Secretária Executiva do Conselho Estadual de Orientação de Eficiência Energética. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NATÁLIA RESENDE ANDRADE ÁVILA Secretária de Estado
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PROCESSUAL
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 2 - ARAÇATUBA
COMUNICADO Nº 1 DVTR2, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Araçatuba (DVTR2), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), faz publicar a relação de notificações de Autos de Infração Ambiental. A DVTR2 está localizada na Rua Tenente Alcides Theodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP. Em caso de comparecimento, agendar pelo telefone (18) 3607-0550.
Auto de Infração Ambiental n. 20250715005056-2 Processo Digital n. SEMIL 33282/2025-21 Autuada Carolina Verona Bertin Ernst
CPF 408.832.038-71
Município da Infração Barbosa – SP Notificação n. 2752/2026
Informamos que pelo Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA nº 0000231934/2025, firmado em 05/11/2025, Vossa Senhoria se comprometeu a regularizar, junto à CETESB, a supressão de 1.770 árvores nativas isoladas na Fazenda Santo Antônio do Paraíso, em Barbosa/SP, e a apresentar a autorização definitiva até 05/11/2026.
Verificamos que o processo CETESB.009049/2026 11, aberto para essa regularização, foi arquivado em 29/05/2026, porque não foram entregues os documentos solicitados pela CETESB no comunique-se de 06/03/2026. Esse arquivamento não foi comunicado a esta Divisão, como exige o item 3 do TCRA.
Fica, portanto, Vossa Senhoria notificada a adotar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta notificação, uma das seguintes providências: 1. Reparar o dano no local: agendar, pelo e-mail [email protected], comparecimento a esta Divisão para firmar novo TCRA. Nesta hipótese novo termo irá prever a reposição de, no mínimo, 1.770 mudas de espécies nativas no exato local de cada supressão, com prazo de 36 meses para acompanhamento do desenvolvimento das árvores apresentação de relatórios anuais de acompanhamento. Se essa opção for escolhida, o TCRA nº 0000231934/2025 será declarado sem efeito. ou
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026 Após análise do processo, verificou-se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) número 0000056359, firmado em 27/06/2024. Diante do exposto, faz-se necessária Ambiental a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas.
- Retomar a regularização na CETESB: comprovar a retomada efetiva do processo de regularização, por novo requerimento ou por desarquivamento do processo CETESB.009049/2026 11, com a entrega de todos os documentos exigidos pela CETESB. A comprovação deve ser protocolada pelo Portal Auto de Infração Ambiental (http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/). Comprovada a retomada, o prazo para apresentar a autorização definitiva será prorrogado, mantidas as demais obrigações. Observações:
O documento deverá conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência do autuado; fotografias da área em recuperação com coordenadas geográficas (utilizar aplicativo gratuito de celular) e legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando.
Para comprovar a situação da multa perante a CETESB, Vossa Senhoria poderá apresentar cópia do TCRA, da Ata do Atendimento Ambiental e dos comprovantes de pagamento das parcelas.
Se a CETESB indeferir o pedido, ou se a autorização definitiva não for apresentada até 05/11/2027, Vossa Senhoria deverá firmar TCRA de reparação do dano no local, nos termos do item 1, conforme a Exigência Técnica 1 do TCRA.
O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ ou encaminhados para o e-mail: [email protected].
Vossa Senhoria deverá informar imediatamente a esta Divisão qualquer exigência, indeferimento ou arquivamento no processo da CETESB.
Salienta-se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e, caso não seja apresentado no prazo determinado, o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido, implicando na cobrança de multa conforme disposto no Artigo 94 da Resolução SIMA 05/2021, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis para fazer cumprir a obrigação de reparação dos danos ambientais.
Advertências:
a) Se esta notificação não for atendida no prazo, ou se não houver comparecimento para firmar o novo TCRA, o TCRA nº 0000231934/2025 será declarado NÃO CUMPRIDO. Nesse caso haverá:
- a cobrança da multa de 20% do valor inicial da multa, no montante de R$ 106.200,00 (art. 94 da Resolução SIMA nº 05/2021, c/c art. 36 do Decreto Estadual nº 64.456/2019);
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental n. 20220819009353-1 Processo Digital n. SIMA 61585/2022-46 Autuado Roberto Pereira da Silva CPF 104.338.678-50
-
a perda do benefício da redução concedida pela assinatura do TCRA, com a cobrança do valor reduzido no Atendimento Ambiental, conforme a Ata nº 690826, no montante de R$ 212.400,00 (art. 94, §§ 1º e 2º, da Resolução SIMA nº 05/2021);
-
a inscrição dos débitos em Dívida Ativa e no CADIN Estadual (Lei Estadual nº 12.799/2008);
-
o encaminhamento do processo à Procuradoria Geral do Estado para a cobrança judicial da obrigação de reparar o dano ambiental.
Município da Infração Penápolis – SP Notificação n. 2483/2026
b) A obrigação de reparar o dano é independente do pagamento da multa. As parcelas da multa consolidada devem continuar sendo pagas nos vencimentos. O atraso por mais de 90 dias pode acarretar a perda do benefício da redução e o restabelecimento do valor original da sanção
Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Polícia Militar Ambiental, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000064070 não foi cumprido integralmente, haja vista a necessidade de execução das seguintes medidas para a recuperação ambiental da área autuada: realizar o cercamento total da área autuada, impedindo a entrada de animais; Novo relatório fotográfico deverá ser apresentado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta notificação, comprovando a adoção de tais medidas.
(art. 90, parágrafo único, da Resolução SIMA nº 05/2021).
c) Seguem mantidos:
-
a apreensão do material lenhoso, que deve permanecer no local e não pode ser removido, comercializado ou utilizado;
-
o depósito provisório do trator e da retroescavadeira apreendidos, cuja devolução depende do cumprimento do TCRA e da quitação da multa.
d) O imóvel poderá ser fiscalizado novamente a qualquer tempo (art. 23 da Lei Estadual nº 9.509/1997).
O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com coordenadas geográficas e legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.
A motivação desta decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, § 1º, da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos processos digitais, as vistas podem ser feitas diretamente pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental n. 20260422008363-1 Processo Digital n. SEMIL 14411/2026-98 Autuado José Roberto Mariani
CPF 047.761.998-31
Salienta-se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.
Município da Infração Cardoso – SP Notificação n. 2566/2026
Após análise do processo verificou-se que parte das guias referentes ao pagamento da multa não foram pagas.
Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.
Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$ 422,90 (Quatrocentos e vinte e dois reais e noventa centavos) e deverá ser paga no prazo indicado na guia de arrecadação.
A guia n. 1253061, com vencimento em 15/12/2026, poderá ser retirada na Divisão Técnica Regional de Araçatuba que está localizada na Rua Tenente Alcides Theodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055557, Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail [email protected].
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental n. 20250814005396-2 Processo Digital n. SEMIL 30809/2025-54 Autuado Hélio José Dias CPF 095.551.578-55
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Município da Infração Pereira Barreto – SP Notificação n. 2273/2026
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental n. 20220114012495-1 Processo Digital n. SIMA.005300/2022-79 Autuado João Balbino de Goes CPF 094.001.098-49 Município da Infração Birigui – SP Notificação n. 2741/2026
Comunicamos que, após a análise do processo em epígrafe, foi constatada a pendência no pagamento de guias de recolhimento emitidas na sessão de atendimento ambiental realizada em 01/10/2025. Dessa forma, emitimos a nova guia de recolhimento no valor corrigido de R$ 1.854,22 (mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos), referente aos débitos vencidos e não quitados.
A guia n. 1246344, com vencimento em 15/11/2026, poderá ser retirada na Divisão Técnica Regional de Araçatuba que está localizada na Rua Tenente Alcides Theodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055557, Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail [email protected].
Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000031844, firmado em 08/05/2023, foi considerado cumprido integralmente, ficando a área objeto da autuação desembargada.
Caso não haja o recolhimento da multa no prazo estipulado, o débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa para cobrança judicial, junto à Procuradoria Geral do Estado.
Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental n. 20240320015254-1 Processo Digital n. SEMIL 13703/2024-43 Autuado Egeziel Carvalho de Oliveira CPF 756.245.166-49 Município da Infração Turmalina – SP Notificação n. 2537/2026
Informações, dúvidas, orientações e outros assuntos deverão ser encaminhados ao e-mail: [email protected] ou pelo telefone (18) 3607-0550. Em caso de comparecimento necessário o agendamento prévio.
Auto de Infração Ambiental n. 20230811005448-1 Processo Digital n. SEMIL 50704/2023-98 Autuada Gecilda Ribeiro Gazola
CPF 246.708.348-94 Município da Infração Turmalina – SP Notificação n. 2250/2026
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