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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 58

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

58/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir dessa publicação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA: 20260803009244-1/2026
NOME: JOÃO BATISTA FREITAS DE OLIVEIRA
RG: 46848983
CPF: 786.990.707-30
MUNICÍPIO: BANANAL/SP

Comunica- se que será realizada, no dia 05/11/2026, às 09:00h, no Ponto de Atendimento Ambiental de Aparecida, sito n Avenida Padroeira do Brasil, nº 1120, Aparecida/SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta- se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais) ; fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita -se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta publicação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

RG: 18415800

Comunica -se que após análise do processo administrativo considerou -se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado.

AIA: 20171118017043-1/2017
NOME: PAULO ESTEVAM DUARTE
RG: 13871292
CPF: 019.660.488-58
MUNICÍPIO: LORENA/SP

Comunica- se que após análise do processo administrativo considerou -se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado.

AIA: 20171106008199-1/2017
NOME: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO
RG: 12451755
CPF: 830.941.808-68
MUNICÍPIO: Pindamonhangaba/SP

Comunica -se que após análise do processo administrativo considerou -se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado.

AIA: 20171104007686-1/2017
NOME: LUCAS MESSIAS FLIX DE ALMEIDA
RG: 40220518
CPF: 424.562.618-60
MUNICÍPIO: CRUZEIRO/SP

Comunica- se que após análise do processo administrativo considerou -se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado.

AIA: 000000229194/2009
NOME: JOÃO CARLOS MOREIRA DE MORAES
RG: 11319278
CPF: 082.537.968-70
MUNICÍPIO: CAMPOS DO JORDÃO/SP

Comunica -se que após análise do processo administrativo considerou -se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 12 - MOGI DAS CRUZES

COMUNICADO DVTR-12 Nº 1, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental - Mogi das Cruzes – DvTR-12, da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental – DPFA, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental, cujos autuados não foram localizados via Correios. O pagamento da multa deverá ser efetuado até o vencimento do boleto emitido. Informamos que não é mais possível a interposição de recurso, razão pela qual, caso não sejam adotadas as providências acima citadas, o processo será submetido à inscrição na dívida ativa para cobrança judicial do débito junto a Procuradoria Geral do Estado. Auto de Infração Ambiental nº: 20220121013687-1 Interessado: KAIQUE SANTOS SILVA CPF: 401.852.198-70 Município da infração: Arujá/SP Valor da multa: R$ 400,00

COMUNICADO DVTR-12 Nº 2, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental - Mogi das Cruzes – DvTR-12, da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental – DPFA, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente,

Infraestrutura e Logística faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental, cujos autuados não foram localizados para entrega de notificação via Correios. Comunica-se que foi aplicada multa em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual nº 64456/2019 e art. 94 da Resolução SIMA n° 05/2021, mediante o descumprimento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA). Caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa do Estado. Ademais, o processo administrativo segue para ingresso de ação judicial junto a Procuradoria Geral do Estado objetivando a reparação do dano ambiental em questão. Auto de Infração Ambiental nº: 290547/2013 Interessado: RIVALDO XAVIER DO NASCIMENTO CPF: 815.360.118-00 Município da infração: Arujá/SP TCRA: 40876/2022 Valor da multa: R$ 536,64

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 14 - REGISTRO

COMUNICADO, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20231119012050-1
Número Processo e.Ambiente: SEMIL.064548/2023-43
Autuado (a): CLÉCIO DE FRANÇA
CPF: 258.870.038-12

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.

O valor consolidado da multa é R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa aos autos do processo, a qual deverá ser retirada na unidade da DvTR-14 - Registro no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação.

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.

Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20171027010462-2
Número Processo e.Ambiente: SMA.011752/2017-09
Autuado (a): JEAN OLIVEIRA BEZERRA
CPF: 257.024.988-28

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.

Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas a infração cometida que permanecem vigentes.

Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e- mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.

Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, a penalidade de advertência será convertida em penalidade de multa simples, de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6514/2008, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20171027010462-1
Número Processo e.Ambiente: SMA.011751/2017-48
Autuado (a): JEAN OLIVEIRA BEZERRA
CPF: 257.024.988-28

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.

Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas a infração cometida que permanecem vigentes.

Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e- mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.

Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, a penalidade de advertência será convertida em penalidade de multa simples, de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6514/2008, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 17 - BOTUCATU

COMUNICADO, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Botucatu (DvTR-17) vem, por suas
atribuições, publicar as notificações encaminhadas via Correios que
retornaram e/ou via comunique-se que não foram visualizadas para
possibilitar o prosseguimento dos processos Auto de Infração Ambiental
discriminados abaixo. Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para
[email protected]:
AIA nº: 20260923007846-1
SEMIL.029968/2026-43
RENATA GOMES NUNES
CPF: 099.813.726-09

Comunica-se que após fiscalização da Polícia Militar Ambiental constatou-se dano ambiental, sendo lavrado Auto de Infração Ambiental, onde a senhora versa como autora direta. No processo digital constam anexos a esta notificação a cópia do referido Auto e do Boletim de Ocorrência Ambiental, com as informações do local fiscalizado, tipificação da infração, além da data (29/10/2026), horário (13:30) e local para comparecimento na sessão de atendimento ambiental (Sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental - Rodovia Marechal Rondon, km 248 + 200m – Vila Juliana, Botucatu/SP). Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicada no Auto, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou virtual) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a) e, em caso de representante, documentos originais do(a)autuado(a) e procuração devidamente assinada; além de comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO

GERÊNCIA DE OUTORGAS ESTRATÉGICAS

PORTARIA DO GERENTE DE OUTORGAS ESTRATÉGICAS DA SPÁGUAS, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

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