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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 59

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

59/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Resolução SIMA n. 086, de 22 de outubro de 2020, ou a que vier a substituí-la, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 26, de 4 de outubro de 2026. Fica outorgada, em nome de COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP, CPF/CNPJ 43.776.517/0001-80, a concessão administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins urbano, no município de Biritiba Mirim, conforme abaixo identificado:

Despacho do Coordenador da Coordenadoria do Baixo Tietê, de 1/10/2026

Informe de Indeferimento

Referência:

Despacho do Coordenador da Coordenadoria do Baixo Tietê, de 1/10/2026

Informe de Indeferimento

Referência: - Interessado: Jose Arthur di Prospero - CPF/CNPJ: 550.127.878-20 - Município: Itápolis - Processo SP-ÁGUAS: 9716352 À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s): - Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21° 34' 25.67") - Longitude O (48° 49' 5.54") - Volume Diário: 20,00 m³ - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20250040317-FJI. PO-139-00273. Extrato de Informe de Indeferimento/SDGTT-CBT n. 4746/2026.

COORDENADORIA DO BAIXO TIETÊ

DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO BAIXO TIETÊ, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026 Informe de Indeferimento

Referência:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):

Despacho do Coordenador da Coordenadoria do Baixo Tietê, de 1/10/2026 Informe de Indeferimento Referência: - Interessado: Edseu Gilberto Rubio - CPF/CNPJ: 818.630.208-53 - Município: Taquaritinga - Processo SP-ÁGUAS: 9717794

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s): - Captação Superficial - Córrego do Taquari - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21° 23' 37.48") - Longitude O (48° 36' 35.53") - Vazão Máxima Instantânea 2,05 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 2,46 m³ - Período 12h /dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260093268SWD. CA-117-00483. Extrato de Informe de Indeferimento/SD-GTT-CBT n. 4731/2026.

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):

DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO BAIXO TIETÊ, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026 Declaração de Viabilidade de Implantação – DVI

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por DA MATA S A ACUCAR E ALCOOL, CPF/CNPJ 08.110.543/0001-73, na Coordenadoria do Baixo Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de Irrigação - Sistemas individuais por um agricultor, na Localizada próximo ao Bairro Primeira Aliança, no município de Mirandópolis, junto as margem do lago da UHE de Três Irmãos, localizada no município de Mirandópolis, conforme abaixo:

Informe de Indeferimento Referência:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de

março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por DA MATA S A ACUCAR E ALCOOL, CPF/CNPJ 08.110.543/0001-73, na Coordenadoria do Baixo Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de Irrigação - Sistemas individuais por um agricultor, na Localizada próximo ao Bairro Primeira Aliança, no município de Mirandópolis, junto as margem do lago da UHE de Três Irmãos, localizada no município de Mirandópolis, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por DA MATA S A ACUCAR E ALCOOL, CPF/CNPJ 08.110.543/0001-73, na Coordenadoria do Baixo Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de Irrigação - Sistemas individuais por um agricultor, na Localizada próximo ao Bairro Primeira Aliança, no município de Mirandópolis, junto as margem do lago da UHE de Três Irmãos, localizada no município de Mirandópolis, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por DA MATA S A ACUCAR E ALCOOL, CPF/CNPJ 08.110.543/0001-73, na Coordenadoria do Baixo Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de Irrigação - Sistemas individuais por um agricultor, na A Fazenda Santa Clara esta localizada na zona rural de Mirandópolis junto a divisa do município de Pereira Barreto as margens do Lago da UHE de Três Irmãos, localizada no município de Mirandópolis, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por DA MATA S A ACUCAR E ALCOOL, CPF/CNPJ 08.110.543/0001-73, na Coordenadoria do Baixo Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de Irrigação - Sistemas individuais por um agricultor, na A Fazenda Santa Clara esta localizada na zona rural de Mirandópolis junto a divisa do município de Pereira Barreto as margens do Lago da UHE de Três Irmãos, localizada no município de Mirandópolis, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por DA MATA S A ACUCAR E ALCOOL, CPF/CNPJ 08.110.543/0001-73, na Coordenadoria do Baixo Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de Irrigação - Sistemas individuais por um agricultor, na A Fazenda Santa Clara esta localizada na zona rural de Mirandópolis junto a divisa do município de Pereira Barreto as margens do Lago da UHE de Três Irmãos, localizada no município de Mirandópolis, conforme abaixo:

DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO BAIXO TIETÊ, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026 Declaração de Dispensa de Outorga - DDO

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