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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 102

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

102/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Extensão, Esporte e Cultura (ProEEC).

Artigo 2º - A REMAC Unicamp tem como finalidade integrar os museus, acervos e coleções científicas e culturais da UNICAMP para o fortalecimento de suas ações, visando aos seguintes objetivos:

I – Mapear e cadastrar museus, acervos institucionais e coleções científicas e culturais das Unidades e Órgãos da Universidade;

II – Auxiliar na preservação, pesquisa, comunicação, difusão do patrimônio científico e cultural sob guarda da Unicamp e na elaboração das diretrizes de gestão de Acervos e Coleções Científicas e Culturais;

III – Fomentar a articulação com o Sistema Estadual de Museus de São Paulo (SISEM-SP) e com o Sistema Brasileiro de Museus (SBM/IBRAM);

IV – Apoiar o surgimento e a institucionalização de novos espaços museais e coleções nas diversas Unidades de Ensino e Pesquisa;

V – Promover a capacitação técnica de servidores e gestores, bem como atividades formativas no âmbito museológico;

VI- Fortalecer as ações extensionistas da Universidade por meio de atividades museológicas de caráter cultural ou científico.

Artigo 3º - A REMAC UNICAMP será coordenada por um Conselho Deliberativo, composto pelos seguintes membros:

I – O(a) Pró-Reitor(a) de Extensão, Esporte e Cultura, como presidente do Conselho; II- O(a) coordenador(a) geral da REMAC, indicado pela Pró-Reitoria de Extensão, Esporte e Cultura;

III – Os(as) coordenadores(as) dos museus certificados;

IV - Um representante técnico-administrativo (carreira PAEPE) dos demais museus, coleções e acervos da Unicamp cadastrados na rede.

V- Um estudante de graduação e um estudante de pós-graduação oficialmente matriculados na UNICAMP.

Artigo 4º - Compete ao Conselho Deliberativo da REMAC UNICAMP:

I – Elaborar e aprovar a proposta de Regimento Interno da Rede, a ser submetida às instâncias superiores; II – Definir as diretrizes para o modelo de cadastro e adesão das Unidades à Rede;

III – Propor políticas de gestão, preservação e acessibilidade dos acervos institucionais;

IV – Avaliar o desempenho e o cumprimento das metas dos museus e coleções da Unicamp, conforme as diretrizes de Gestão de Acervos e Coleções Científicas e Culturais estabelecidas pela REMAC;

V – Promover a integração da Rede em eventos institucionais e de fomento à extensão e cultura.

Artigo 5º - A estrutura administrativa da REMAC UNICAMP contará com o suporte técnico e de pessoal da Pró-Reitoria de Extensão, Esporte e Cultura (ProEEC).

Artigo 6º - A integração à REMAC UNICAMP possui caráter facultativo para todos os museus e coleções da Universidade. Os critérios de cadastramento formal exigirão o compromisso irrestrito das unidades com as diretrizes da REMAC UNICAMP e com as normas internas da Universidade.

Artigo 7º - O Regimento Interno da REMAC UNICAMP, após manifestação do Conselho Deliberativo, deverá ser submetido ao Reitor para aprovação.

Artigo 8º - Esta Resolução GR entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 01P36662/2025).

RESOLUÇÃO GR Nº 35/2026, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Altera o calendário administrativo de 2026 da UNICAMP.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e considerando:

o calendário administrativo de 2026 da UNICAMP aprovado pela Câmara de Administração em 07 de outubro de 2025, que prevê expediente suspenso no dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira, em comemoração ao dia do servidor público;

a autonomia universitária, assegurada pelo art. 207 da Constituição Federal, compreende a capacidade de autoorganização administrativa da Universidade, a ser exercida em conformidade com o ordenamento jurídico;

a conveniência de compatibilizar o calendário administrativo da Universidade com o expediente dos demais órgãos da Administração Pública estadual, de modo a favorecer a articulação institucional e a continuidade das atividades administrativas;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o calendário administrativo da Universidade Estadual de Campinas para o exercício de 2026, para estabelecer expediente normal no dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), Dia do Servidor Público, e expediente suspenso no dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), em substituição.

~~–~~ Parágrafo único Na área de saúde, caberá aos respectivos dirigentes organizar o funcionamento das atividades assistenciais e das atividades de suporte diretamente vinculadas à assistência, de modo a assegurar a continuidade dos serviços, observada a necessidade de funcionamento de cada área.

Art. 2º ~~-~~ Esta Resolução GR entrará em vigor na data de sua publicação. (Processo 01-P-35483/2026)

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO ACADÊMICO DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

CANCELANDO, com fundamento no artigo 22, inciso I, da Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7, de 4 de junho de 2024, no artigo 27, inciso III, alínea “a”, da Resolução UNESP-106/2012, que dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação – PEC-G, e na Deliberação da Congregação nº 90/2026, a matrícula do aluno abaixo relacionado, regularmente matriculado no curso de graduação em Engenharia de Energia, conforme segue:

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026 a Direção da FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE PRESIDENTE PRUDENTE, a realizar concurso público em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, para contratação, no período letivo de 2027, de 01 (um) Professor Substituto, em jornada de trabalho pela CLT em 12h semanais, até o prazo máximo de 10 meses, na área de conhecimento: Ciência da Computação e subárea: Sistemas de Computação, no Departamento de Matemática e Computação, na Disciplina/Conjunto de Disciplinas: Redes de Computadores I, Redes de Computadores II, Computação Distribuída e Paralela, Segurança da Informação.

Manuel Gervasio Joaquim | 29..-11 | N*10. Rosana, 07 de outubro de 2026.

DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO ACADÊMICO DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

CANCELANDO, de acordo com o disposto no Art. 27, III, a, da Resolução

Unesp-106/2012 que estabelece: "Art. 27 - A matrícula será cancelada quando: III - for caracterizado o abandono de curso nas seguintes situações: a) não renovação de matrícula no prazo estabelecido no calendário escolar, sem justificativa aceita pela Congregação ou Conselho Diretor, ouvido o Conselho de Curso. Sobre a matrícula do seguinte aluno do curso de graduação, conforme segue: nome | CPF | Curso.

Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não contratados, bem como a convocação de candidato remanescente na hipótese de rescisão contratual durante a validade do concurso.

a Direção da FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE PRESIDENTE PRUDENTE, a realizar concurso público em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, para contratação, no período letivo de 2027, de 01 (um) Professor Substituto, em jornada de trabalho pela CLT em 12h semanais, até o prazo máximo de 10 meses, na área de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra e subárea: Matemática, no Departamento de Matemática e Computação, na Disciplina/Conjunto de Disciplinas: Equações Diferenciais e Ordinárias , Cálculo Diferencial e Integral I, Cálculo Diferencial e Integral II, Cálculo I, Cálculo II, Cálculo III, Cálculo IV, Fundamentos de Matemática, Matemática Elementar I, Matemática Elementar II, Geometria Analítica, Geometria Analítica I, Geometria Analítica II, Vetores e Geometria Analítica, Álgebra Linear, Cálculo Numérico.

Matheus Andrioni Ricobello | 469..-50 | Engenharia de Energia

Raulan Souza dos Santos | 400..-12 | Engenharia de Energia Sofia Matiello Rivas Sposito de Zagiacomo |535..-40 | Engenharia de Energia

Vitor Augusto Portunieri Gomes Pedrin | 596..-48 | Engenharia de Energia

Rosana, 07 de outubro de 2026.

Divisão Técnica Acadêmica

REITORIA

Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não contratados, bem como a convocação de candidato remanescente na hipótese de rescisão contratual durante a validade do concurso.

DESPACHOS DA REITORA, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

o Diretor da FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA DE ARAÇATUBA, a realizar concurso público em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, para contratação de 01 (um) Professor Substituto, em jornada de trabalho, pela CLT em 12h semanais, por prazo que será estabelecido em edital, até o máximo de 2 (dois) anos, em caráter improrrogável, na área de conhecimento: Medicina Veterinária, no Departamento de Produção e Saúde Animal, na Disciplina/Conjunto de Disciplinas: Inspeção de Produtos de Origem Animal.

a Direção da FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE PRESIDENTE PRUDENTE, a realizar concurso público em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, para contratação, no período letivo de 2027, de 01 (um) Professor Substituto, em jornada de trabalho pela CLT em 12h semanais, até o prazo máximo de 10 meses, na área de conhecimento: Educação e subárea: Ensino-Aprendizagem, no Departamento de Matemática e Computação, na Disciplina/Conjunto de Disciplinas: Laboratório de Ensino de Matemática I, Laboratório de Ensino de Matemática II.

Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não contratados, bem como a convocação de candidato remanescente na hipótese de rescisão contratual durante a validade do concurso.

Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não contratados, bem como a convocação de candidato remanescente na hipótese de rescisão contratual durante a validade do concurso.

a Direção do INSTITUTO DE ARTES DE SÃO PAULO, a realizar concurso público em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, para contratação, no período letivo de 2027, de 01 (um) Professor Substituto, em jornada de trabalho pela CLT em 12h semanais, até o prazo máximo de 10 meses, na área de conhecimento: Artes e subárea: Teatro, em Departamento de Artes Cênicas, na Disciplina/Conjunto de Disciplinas: Metodologia de Pesquisa, Metodologia de Pesquisa I, Metodologia de Pesquisa II, Laboratório de História do Teatro VI.

a Direção da FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE PRESIDENTE PRUDENTE, a realizar concurso público em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, para contratação, no período letivo de 2027, de 01 (um) Professor Substituto, em jornada de trabalho pela CLT em 12h semanais, até o prazo máximo de 10 meses, na área de conhecimento: Arquitetura e Urbanismo e subárea: Projeto de Arquitetura e Urbanismo, no Departamento de Planejamento, Urbanismo e Ambiente, na Disciplina/Conjunto de Disciplinas: Fundamentos de Arquitetura, Planejamento Urbano e Regional, Projeto de Arquitetura IV, Projeto de Urbanismo II.

Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não contratados, bem como a convocação de candidato remanescente na hipótese de rescisão contratual durante a validade do concurso.

Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não contratados, bem como a convocação de candidato remanescente na hipótese de rescisão contratual durante a validade do concurso.

a Direção da FACULDADE DE ENGENHARIA DE ILHA SOLTEIRA, a realizar concurso público em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, para contratação, no período letivo de 2027, de 01 (um) Professor Substituto, em jornada de trabalho pela CLT em 12h semanais, até o prazo máximo de 10 meses, na área de conhecimento: Engenharia Mecânica e subárea: Engenharia Térmica, no Departamento de Engenharia Mecânica, na Disciplina/Conjunto de Disciplinas: LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS TÉRMICAS, LABORATÓRIO DE MECÂNICA DOS FLUÍDOS, LABORATÓRIO DE TURBOMÁQUINAS HIDRÁULICAS.

a Direção da FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE PRESIDENTE PRUDENTE, a realizar concurso público em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, para contratação, no período letivo de 2027, de 01 (um) Professor Substituto, em jornada de trabalho pela CLT em 12h semanais, até o prazo máximo de 10 meses, na área de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra e subárea: Matemática, no Departamento de Matemática e Computação, na Disciplina/Conjunto de Disciplinas: Álgebra Elementar I, Álgebra Elementar II, Cálculo Diferencial e Integral I, Cálculo Diferencial e Integral II, Cálculo I, Cálculo II, Cálculo III, Cálculo IV, Fundamentos de Matemática, Matemática Elementar I, Matemática Elementar II, Geometria Analítica, Geometria Analítica I, Geometria Analítica II, Vetores e Geometria Analítica, Álgebra Linear, Cálculo Numérico.

Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não contratados, bem como a convocação de candidato remanescente na hipótese de rescisão contratual durante a validade do concurso.

a Direção do INSTITUTO DE ARTES DE SÃO PAULO, a realizar concurso público em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, para contratação, no período letivo de 2027, de 01 (um) Professor Substituto, em jornada de trabalho pela CLT em 12h semanais, até o prazo máximo de 10 meses, na área de conhecimento: Artes e subárea: Teatro, em Departamento de Artes Cênicas, na Disciplina/Conjunto de Disciplinas: Didática, Psicologia da Educação, Sociedade, Estado e Educação.

Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não contratados, bem como a convocação de candidato remanescente na hipótese de rescisão contratual durante a validade do concurso.

Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não contratados, bem como a convocação de candidato remanescente na hipótese de rescisão contratual durante a validade do concurso.

a Direção da FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE PRESIDENTE PRUDENTE, a realizar concurso público em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, para contratação, no período letivo de 2027, de 01 (um) Professor Substituto, em jornada de trabalho pela CLT em 12h semanais, até o prazo máximo de 5 meses, na área de conhecimento: Arquitetura e Urbanismo e subárea: Projeto de Arquitetura e Urbanismo, no Departamento de Planejamento, Urbanismo e Ambiente, na Disciplina/Conjunto de Disciplinas: Arquitetura e Urbanismo, Projeto de Arquitetura III, Gerenciamento de Projetos e de Obras.

a Direção da FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE PRESIDENTE PRUDENTE, a realizar concurso público em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, para contratação, no período letivo de 2027, de 01 (um) Professor Substituto, em jornada de trabalho pela CLT em 12h semanais, até o prazo máximo de 10 meses, na área de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra e subárea: Matemática, no Departamento de Matemática e Computação, na Disciplina/Conjunto de Disciplinas: Álgebra Elementar I, Álgebra Elementar II, Cálculo Diferencial e Integral I, Cálculo Diferencial e Integral II, Cálculo I, Cálculo II, Cálculo III, Cálculo IV, Fundamentos de Matemática, Matemática Elementar I, Matemática Elementar II, Geometria Analítica, Geometria Analítica I, Geometria Analítica II, Vetores e Geometria Analítica, Álgebra Linear, Cálculo Numérico.

Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não contratados, bem como a convocação de candidato remanescente na hipótese de rescisão contratual durante a validade do concurso.

a Direção da FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE PRESIDENTE PRUDENTE, a realizar concurso público em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, para contratação, no período letivo de 2027, de 01 (um) Professor Substituto, em jornada de trabalho pela CLT em 12h semanais, até o prazo máximo de 10 meses, na área de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra e subárea: Matemática, no Departamento de Matemática e Computação, na Disciplina/Conjunto de Disciplinas: Geometria Euclidiana I, Geometria Euclidiana II, Cálculo Diferencial e Integral I, Cálculo Diferencial e Integral II, Cálculo I, Cálculo II, Cálculo III, Cálculo IV, Fundamentos de Matemática, Matemática Elementar

Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não contratados, bem como a convocação de candidato remanescente na hipótese de rescisão contratual durante a validade do concurso.

Nome | CPF | Passaporte:

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