DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
5/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
INTIMAÇÃO
À vista dos elementos de instrução dos autos e com base nas informações prestadas pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato, fica intimada a WELLINGTON FERREIRA, CNPJ 59.488.802/0001-35, Processo SEI 006.00351243/2026-91, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, a partir da ciência desta intimação, acerca da não entrega do material constante na Nota de Empenho: 2026NE00491
Produto não entregue:
TUBO, PVC RIGIDO, 25 MM, SOLDAVEL, SER UTILIZADO EM INSTALACOES PREDIAIS DE A GUA FRIA, MARROM, NBR 5648 QUANTIDADE: 50 unidades.
Pelo descumprimento do artigo 155, inciso VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 156, Resolução SAP nº 49/2024, de 26 de abril de 2024.
Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deve ser feita eletronicamente através do e-mail [email protected] e [email protected]. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das penalidades legais.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: ROD. DR. ARY PINTO LIPPELT – KM 05 – SEM Nº. - BAIRRO RURAL – CASA BRANCA – SP CEP: 13.707-899.
EDITALChefia de Finanças
INTIMAÇÃO À vista dos elementos de instrução dos autos e com base nas informações prestadas pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato, fica intimada a RENOVO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERV. LTDA, CNPJ 22.791.182/0001-07, Processo SEI 006.00351221/2026-21, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, a partir da ciência desta intimação, acerca da não entrega do material constante na Nota de Empenho: 2026NE00493
Produto não entregue:
CABO DE ACO DE USO GERAL, GALVANIZADO, 9/16", CARGA DE RUPTURA MINIMA EFETIVA 14145 KGF, ALMA DE ACO CABO INDEPENDENTE (AACI), FORMACAO (6X19), TORCAO REG ULAR A DIREITA, ACONDICIONADO EM BOBINAS
QUANTIDADE: 1 unidades.
Pelo descumprimento do artigo 155, inciso VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 156, Resolução SAP nº 49/2024, de 26 de abril de 2024.
Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deve ser feita eletronicamente através do e-mail [email protected] e [email protected]. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das penalidades legais.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: ROD. DR. ARY PINTO LIPPELT – KM 05 – SEM Nº. - BAIRRO RURAL – CASA BRANCA – SP CEP: 13.707-899.
EDITALChefia de Finanças INTIMAÇÃO À vista dos elementos de instrução dos autos e com base nas informações prestadas pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato, fica intimada a AF3 COMERCIAL LTDA, CNPJ 63.661.927/0001-92, Processo SEI 006.00351160/2026-01, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, a partir da ciência desta intimação, acerca da não entrega do material constante na Nota de Empenho: 2026NE00501.
Produto não entregue:
LUVA, SIMPLES, EM PVC RIGIDO, DIAMETRO NOMINAL DE 2 POLEGADAS; DIAMETRO EXTER NO 60 MM, CONEXAO SOLDAVEL, NA COR MARROM, CONFORME NORMA NBR 5648, PN 6,3-75 0 KPA, PARA CONDUCAO DE AGUA FRIA EM SISTEMAS PREDIAIS
QUANTIDADE: 12 unidades.
Pelo descumprimento do artigo 155, inciso VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 156, Resolução SAP nº 49/2024, de 26 de abril de 2024.
Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deve ser feita eletronicamente através do e-mail [email protected] e [email protected]. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das penalidades legais.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: ROD. DR. ARY PINTO LIPPELT – KM 05 – SEM Nº. - BAIRRO RURAL – CASA BRANCA – SP CEP: 13.707-899.
SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 225/2026, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026ENCONTRA-SE ABERTA NA PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, DE CASA BRANCA, PREGÃO ELETRONICO NÚMERO 225/2026, PROCESSO Nº. 006.00429134/2026-97, DESTINADO à Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros para consumo da Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca e o Centro de Ressocialização de Mococa no período de outubro a dezembro de 2.026. Modalidade da contratação: Pregão – Eletrônico Amparo legal: Lei nº 14.133/2021 Tipo: Edital Modo de Disputa: Aberto Valor Total da Contratação: R$ 225.029,00
Critério de Julgamento: menor preço por item
Preferência Me/Epp/Equiparadas: NÃO
A REALIZAÇÃO DA SESSÃO SERÁ NO DIA 22/10/2026 ÀS 09:00 HORAS.
O Edital completo poderá ser retirado na Diretoria do Núcleo de Finanças e Suprimentos da Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
A sessão pública do pregão ocorrerá no site www.gov.br/compras, com horário previsto para às 09:00 horas, do dia 22/10/2026 O edital completo será disponibilizado no site www.gov.br/compras. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (19) 3671-3663.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE SELEÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO-SP - EDITAL 01-2026
Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visando o ingresso por meio da INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS EXISTENTES NOS LOTES AGRÍCOLAS a seguir relacionados, localizados no Assentamento Estadual instalado no município de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo.
A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, por intermédio da Comissão de Seleção de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, através do edital 01/2026, nos termos da Lei 4.957, de 30 de Dezembro de 1985, alterada pela Lei 16.115, de 14 de Janeiro de 2016 e, de acordo com os artigos 15 a 23 do Decreto 62.738, de 31 de Julho de 2017 e itens 134 a 149 do Manual de Procedimentos dos Assentamentos Estaduais da Fundação ITESP, aprovado pela Portaria ITESP 131, de 7 de Novembro de 2018, torna público o Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visando o ingresso por meio da indenização das benfeitorias existentes nos lotes agrícolas dos candidatos habilitados e classificados neste processo seletivo, localizados no Assentamento Estadual instalado no município de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, cujos beneficiários titulares, herdeiros necessários ou os membros da composição familiar solicitarem a desistência da exploração do lote, mediante permissão de uso, os quais destinam-se a efetiva exploração agropecuária e uso sustentável, sendo regido pelas presentes instruções, que constituem parte integrante deste edital, para todos os efeitos.
I – DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS: A seleção dos beneficiários será classificatória e exclusiva de trabalhadores rurais sem terras ou com terras insuficientes para a sua subsistência, nos termos do parágrafo 3º do art. 1º e art. 7º, do Decreto 62.738/2017.
II - DOS LOTES AGRÍCOLAS DISPONÍVEIS E RESPECTIVO ASSENTAMENTO: O presente procedimento administrativo objetiva a seleção dos beneficiários para o ingresso nos seguintes lotes: nº 42, 54, 55 e 70, do Assentamento São Paulo, localizados no município de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, nos termos do art. 7º e 23, do Decreto 62.738/2017 e itens 134 a 149 do Manual de Procedimentos dos Assentamentos Estaduais da Fundação ITESP, aprovado pela Portaria Itesp 131, de 7 de novembro de 2018.
III – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS: Para fins de classificação dos candidatos, foram definidos pela Comissão de Seleção os seguintes critérios de pontuação: 1 - Histórico Ocupacional: 1.1. Titular 1: Experiência Agrícola Comprovada 04 pontos por ano; 1.2. Titular 2: Experiência Agrícola Comprovada 04 pontos por ano; com teto único para Titular 1 e Titular 2: 40 pontos, somadas as Pontuações dos titulares 1 e 2, aplica-se o teto único; 2. Histórico de Moradia: Município de Presidente Epitácio: 01 ponto por ano, Teto: 12 pontos; 3. Histórico de Moradia: 3.1. Local de Moradia: 3.1.1. Assentamento (Agregado): 01 ponto por ano; Teto 18 pontos; 3.1.3. Sítios, Chácaras, Fazendas e Outros: 01 ponto por ano; Teto 05 pontos; 4. Dependentes Legais (Composição Familiar): Filho (a)s, Enteado (a)s, Dependente (s) por Tutela Legal do Titular até 21 anos: 01 ponto por dependente, Teto único para Dependentes Legais: 02 pontos; 5. Força de Trabalho (Composição Familiar): idade acima de 16 anos, 01 ponto por membro da composição familiar; com o Teto de 03 pontos. Havendo empate na lista de classificação, terá preferência o candidato que melhor atender ao disposto no Art. nº 22, do Decreto nº 62.738, de 31/07/2017.
IV – DA DATA LIMITE PARA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO BANCO DE DADOS: Para efeito de análise, classificação e elaboração da Lista dos Candidatos Habilitados e Classificados, a Comissão de Seleção estabeleceu a data limite de 16 de outubro de 2026, para utilização das informações contidas no banco de dados, nos termos do Parágrafo Único do art. 15 do Decreto 62.738/2017.
V – DO CADASTRO: Poderão participar do presente processo seletivo os trabalhadores rurais que estejam regularmente inscritos no cadastro da Fundação ITESP até a data limite estabelecida pela Comissão de Seleção de Presidente Epitácio para utilização das informações contidas no banco de dados, nos termos do art. 7º da Lei 4.957/1985 e parágrafo 3º do art. 1º e parágrafo único do art. 15 do Decreto 62.738/2017. Para a efetivação do cadastro na Fundação ITESP, obedecida a data limite estabelecida pela Comissão de Seleção para utilização das informações contidas no banco de dados, os trabalhadores rurais deverão estar munidos dos seguintes documentos originais, com a finalidade de comprovar os critérios obrigatórios mínimos para aprovação do cadastro do candidato aos planos públicos: Cédula de Identidade (RG) e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Escritura Pública de Emancipação, lavrada no Tabelião de Notas e devidamente averbada no Registro Civil respectivo, ou realizada por meio judicial, se for o caso; Certidão de Casamento; Documento que comprove a sociedade de fato, no caso de União Estável; Certidão de Nascimento; Atestado de antecedente criminal, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; Carteiras de Trabalho; Declaração de que não se encontra na condição proprietário cotista, acionista ou sócio no exercício de atividade empresarial; Declaração de que não exerce função pública, em órgãos da administração direta, autarquias, fundações, ou em órgãos
paraestatais civis ou militares, ou de estar investido em atribuições parafiscais da administração pública federal, estadual ou municipal; Extrato de Informações Previdenciárias junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, obtido junto ao INSS; Declaração ou Certidão obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis, caso o casal, ou de forma individual, sejam proprietários de imóvel rural; Conta de Água, Conta de Energia Elétrica, carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano ou contrato de locação em nome do candidato, para fins de comprovação de residência permanente, por mais de dois (2) anos ininterruptos na região Sudoeste, nos termos do parágrafo 3º, do art. 1º do Decreto 62.738/2017; Comprovação do tempo de trabalho na atividade rural, por meio dos documentos enumerados no artigo 9º do Decreto Estadual 62.738/2017 e seus incisos; Declaração de não ter sido beneficiário de programa de reforma agrária ou de planos públicos de valorização dos recursos fundiários, estadual ou federal, salvo por separação do casal; Declaração de não auferir renda familiar proveniente de atividade não agrária superior a três salários mínimos mensais ou superior a um salário mínimo per capita, nos termos do parágrafo 3º do art. 7º da Lei 4.957/1985 e parágrafo 1º do art. 8º do Decreto 62.738/2017. O exercício na atividade rural deverá ser comprovado pela apresentação dos seguintes documentos: I – carteira de trabalho com registro de atividade agrícola; II – notas fiscais ou outros documentos fiscais que demonstrem a compra de produtos/insumos agropecuários; III – comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural; IV – declaração anual de produtor – DIAP (declaração de informações e apuração) ou DIAC (documento de informação e atualização cadastral do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural); V – bloco de notas de produtor rural e/ou notas fiscais de compra e venda realizadas pelo produtor rural, em nome do candidato; VI – contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural; VII – outros documentos especificados em portaria editada pela Fundação ITESP, nos termos do art. 9º do Decreto 62.738/2017. É critério obrigatório para aprovação do cadastro do candidato aos planos públicos, além daqueles previstos no parágrafo 3º do artigo 7º da Lei 4.957, de 30 de dezembro de 1985, que o candidato não seja ocupante irregular em lote de assentamento estadual ou federal, nos termos do art. 17, do Decreto 62.738/2017.
VI – DA INABILITAÇÃO DO CANDIDATO: O candidato será inabilitado pela Comissão de Seleção caso não comprove os requisitos legais previstos na Lei 4.957/1985, alterada pela Lei 16.115/2016, regulamentada pelo Decreto 62.738/2017 e/ou verifique-se o impedimento previsto no art. 17 do Decreto 62.738/2017. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão de Seleção poderá inabilitar o cadastro do candidato, se verificadas falsidades de documentos e declarações ou irregularidade no processo seletivo.
VII – DA ENTREVISTA TÉCNICA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Os candidatos cadastrados e interessados na participação neste Processo Seletivo deverão comparecer no período de 20 a 23 de outubro de 2026, para agendamento da Entrevista Técnica e comprovação das informações contidas no cadastro, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios, observada a data limite de 16 de outubro de 2026, estabelecida pela Comissão de Seleção, em reunião realizada em 06 de outubro de 2026, para utilização das informações contidas no banco de dados, junto ao escritório do Grupo Técnico de Campo de Presidente Epitácio, localizado na Rua Curitiba, 14-53 – Santa Rosa, Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, Cep 19.470-000, município de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, telefone: (18) 32813900. Os candidatos cadastrados na Fundação ITESP, que não comparecerem para agendar a entrevista técnica e apresentação dos documentos comprobatórios no período acima mencionado, serão inabilitados pela Comissão de Seleção. O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a realização da Entrevista Técnica e apresentação dos documentos comprobatórios, acarretará a sua inabilitação pela Comissão de Seleção. Para saneamento de possíveis impedimentos legais, os candidatos deverão apresentar no ato da entrevista técnica, cópias dos seguintes documentos passíveis de alterações: Extrato de Informações Previdenciárias junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS; Carteiras de Trabalho; Atestado de antecedente criminal, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; Conta de água, Conta de Energia Elétrica, carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano ou Contrato de Locação em nome do candidato, para fins de comprovação de residência permanente, por mais de dois (2) anos ininterruptos na região Sudoeste e Comprovação do tempo de trabalho na atividade rural, por meio dos documentos enumerados no artigo 9º do Decreto Estadual 62.738/2017 e seus incisos.
VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Havendo empate na lista de classificação terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que: I – exercer atividades rurais compatíveis com a forma de exploração preconizada para o projeto de assentamento; II – tiver família mais numerosa, cujos membros exerçam atividade agropecuária; III – comprovar maior tempo de trabalho agrícola; IV – for dependente legal ou agregado(a) de beneficiário(a) assentado(a); V – for mulher que, independentemente do seu estado civil, seja responsável pela maior parte do sustento material de seus dependentes; VI – integrar acampamento situado no município em que está localizado o projeto de assentamento, nos termos do art. 22 do Decreto 62.738/2017.
IX – DAS LISTAS DOS CANDIDATOS CADASTRADOS, PROVISÓRIA, INABILITADOS E DOS CANDIDATOS HABILITADOS E CLASSIFICADOS: A LISTA DOS CANDIDATOS CADASTRADOS encontrara-se afixada no mural de avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo de Presidente Epitácio e no Site do ITESP para conhecimentos dos candidatos. A LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS PONTUADOS E INABILITADOS será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Site do ITESP e afixada no quadro de avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo de Presidente Epitácio, após a análise da Entrevista Técnica e dos documentos comprobatórios pela Comissão de Seleção, para conhecimento dos candidatos e eventual interposição de recurso com efeito suspensivo, nos termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017. O candidato interessado poderá interpor recurso, com efeito suspensivo, no prazo de quinze (15) dias a contar a publicação da LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS PONTUADOS E INABILITADOS na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, endereçado ao Presidente da Comissão de Seleção e protocolado no escritório do Grupo Técnico de Campo de Presidente Epitácio, situado à Rua Curitiba, 14-53 – Santa Rosa, Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, telefone: (18) 3281-3900, que deverá ser submetido à apreciação da Comissão de Seleção, nos termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017. A LISTA DOS CANDIDATOS HABILITADOS E
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