DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
10/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026 Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
Diretora de Fomento à Cultura, Economia e Industria Criativas Secretaria da Cultura, Economia e Industria Criativas do Estado de São Paulo
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL PNAB - PNCV 48/2024 PROJETO "TEATRO CONTADORES DE MENTIRA 30 ANOS DE ECOSSISTEMA CULTURAL E PONTO LATINO AMERICANO DE CULTURA”EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL
PROCESSO SEI: 010.00007000/2025-60
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº: 55/2025
EDITAL PNAB - PNCV: 48/2024
CONTRATANTE: Governo do Estado de São Paulo; por sua Secretaria da
Cultura, Economia e Indústria Criativas.
PROPONENTE: Associação de Cultura e Cidadania Contadores de
Mentira - ACCCM
PROJETO: “TEATRO CONTADORES DE MENTIRA 30 ANOS DE
ECOSSISTEMA CULTURAL E PONTO LATINO AMERICANO DE CULTURA”.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Compromisso Cultural nº 55/2025 e a consequente execução do objeto pactuado. Conforme previsto na Cláusula Décima – Do Prazo de Vigência e Cláusula Sétima – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS do Termo de Compromisso Cultural, fica prorrogada a vigência, mediante justificativa apresentada pelo contemplado e autorização da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Assim, nos termos dos itens 10.1 e 10.2, fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo para execução do objeto do Termo de Compromisso Cultural, que se encerrará em 11/12/2026.
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso Cultural que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Diretora de Fomento à Cultura, Economia e Industria Criativas Secretaria da Cultura, Economia e Industria Criativas do Estado de São Paulo
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL PNAB - PNCV 48/2024 PROJETO “CENTRO CULTURAL ARTE EM CONSTRUÇÃO”EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL
PROCESSO SEI: 010.00007003/2025-01
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº: 58/2025
EDITAL PNAB - PNCV: 48/2024
CONTRATANTE: Governo do Estado de São Paulo; por sua Secretaria da
Cultura, Economia e Indústria Criativas.
PROPONENTE: Instituto Pombas Urbanas
PROJETO: “CENTRO CULTURAL ARTE EM CONSTRUÇÃO”.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Compromisso Cultural nº 58/2025 e a consequente execução do objeto pactuado. Conforme previsto na Cláusula Décima – Do Prazo de Vigência e Cláusula Sétima – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS do Termo de Compromisso Cultural, fica prorrogada a vigência, mediante justificativa apresentada pelo contemplado e autorização da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Assim, nos termos dos itens 10.1 e 10.2, fica prorrogado, por 141 (cento e quarenta e um) dias, o prazo para execução do objeto do Termo de Compromisso Cultural, que se encerrará em 31/01/2027.
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso Cultural que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Diretora de Fomento à Cultura, Economia e Industria Criativas Secretaria da Cultura, Economia e Industria Criativas do Estado de São Paulo
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL PNAB - PNCV 48/2024 PROJETO “PONTÃO METROPOLITANO JACARANDÁ SP”OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Compromisso Cultural nº Legenda e a consequente execução do objeto pactuado. Conforme previsto na Cláusula Décima – Do Prazo de Vigência e Cláusula Sétima – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS do Termo de Compromisso Cultural, fica prorrogada a vigência, mediante justificativa apresentada pelo contemplado e autorização da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Assim, nos termos dos itens 10.1 e 10.2, fica prorrogado, por 301 (trezentos e um) dias, o prazo para execução do objeto do Termo de Compromisso Cultural, que se encerrará em 10/07/2027.
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso Cultural que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Diretora de Fomento à Cultura, Economia e Industria Criativas Secretaria da Cultura, Economia e Industria Criativas do Estado de São Paulo
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL PNAB - PNCV 48/2024 PROJETO “PONTO DE CULTURA FACMOL”OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Compromisso Cultural nº 01/2025 e a consequente execução do objeto pactuado. Conforme previsto na Cláusula Décima – Do Prazo de Vigência e Cláusula Sétima – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS do Termo de Compromisso Cultural, fica prorrogada a vigência, mediante justificativa apresentada pelo contemplado e autorização da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Assim, nos termos dos itens 10.1 e 10.2, fica prorrogado, por 49 (quarenta e nove) dias, o prazo para execução do objeto do Termo de Compromisso Cultural, que se encerrará em 31/10/2026.
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso Cultural que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Diretora de Fomento à Cultura, Economia e Industria Criativas Secretaria da Cultura, Economia e Industria Criativas do Estado de São Paulo
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL PNAB - PNCV 48/2024 PROJETO “PROJETO OS FILHOS DE OYA”EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL
PROCESSO SEI: 010.00007053/2025-81
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº: 100/2025
EDITAL PNAB - PNCV: 48/2024
CONTRATANTE: Governo do Estado de São Paulo; por sua Secretaria da
Cultura, Economia e Indústria Criativas.
PROPONENTE: CENTRO CULTURAL DE MATRIZ AFRICANA YLE ASÉ OYA
GUERE OBA BAAYONNI
PROJETO: “PROJETO OS FILHOS DE OYA”.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Compromisso Cultural nº 100/2025 e a consequente execução do objeto pactuado. Conforme previsto na Cláusula Décima – Do Prazo de Vigência e Cláusula Sétima – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS do Termo de Compromisso Cultural, fica prorrogada a vigência, mediante justificativa apresentada pelo contemplado e autorização da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Assim, nos termos dos itens 10.1 e 10.2, fica prorrogado, por 169 (cento e sessenta e nove) dias, o prazo para execução do objeto do Termo de Compromisso Cultural, que se encerrará em 28/02/2027.
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso Cultural que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Diretora de Fomento à Cultura, Economia e Industria Criativas
Secretaria da Cultura, Economia e Industria Criativas do Estado de São Paulo
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL PNAB - PNCV 48/2024 PROJETO “REPERTÓRIO CULTURAL: CONTEXTOS, PRÁTICAS E INTERAÇÕES”
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL
PROCESSO SEI: 010.00007090/2025-99
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº: 130/2025
EDITAL PNAB - PNCV: 48/2024
CONTRATANTE: Governo do Estado de São Paulo; por sua Secretaria da
Cultura, Economia e Indústria Criativas.
PROPONENTE: Centro de Estudos da Cultura Popular
PROJETO: “REPERTÓRIO CULTURAL: CONTEXTOS, PRÁTICAS E
INTERAÇÕES”.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Compromisso Cultural nº 130/2025 e a consequente execução do objeto
pactuado. Conforme previsto na Cláusula Décima – Do Prazo de Vigência e Cláusula Sétima – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS do Termo de Compromisso Cultural, fica prorrogada a vigência, mediante justificativa apresentada pelo contemplado e autorização da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Assim, nos termos dos itens 10.1 e 10.2, fica prorrogado, por 74 (setenta e quatro) dias, o prazo para execução do objeto do Termo de Compromisso Cultural, que se encerrará em 25/11/2026.
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso Cultural que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Diretora de Fomento à Cultura, Economia e Industria Criativas Secretaria da Cultura, Economia e Industria Criativas do Estado de São Paulo
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 1
EDITAL DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 07/10/2026
A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Leste 1, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor Escolar, mediante designação na Unidade Escolar, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei
1.1. Será ofertada uma vaga para designação na função de Diretor Escolar, por tempo indeterminado, na EE Prof. Gabriel Ortiz, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo a Dirigente da unidade a decisão final quanto à designação do candidato selecionado.
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”
3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: 3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; 3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; 3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos. 3.8 Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.
1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino; b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – inscrição;
II – análise pela URE;
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;
IV – entrevista final e verificação de perfil.
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line no período das 7h do dia 08/10/2026, até às 19h do dia 15/10/2026, disponível em: https://forms.cloud.microsoft/r/1MUe4QtYfc
Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 15/10/2026, para fins de atualização cadastral. 4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]
4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos. 4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.08.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).