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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 15

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

15/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

d) da importância do acompanhamento, da escuta, do feedback formativo e da reflexão sobre a prática no desenvolvimento profissional dos educadores;

Descrição objetiva das ações que pretende desenvolver no exercício da função, contemplando:

b) acompanhamento sistemático da participação, engajamento e desenvolvimento dos Professores Multiplicadores e professores cursistas; c) estratégias para apoiar os Professores Multiplicadores diante de dificuldades identificadas no desenvolvimento das ações formativas;

d) acompanhamento presencial de Professor Multiplicador ou professor cursista, conforme as orientações da EFAPE;

e) estratégias para identificação, sistematização e compartilhamento de boas práticas desenvolvidas no âmbito do Programa;

f) participação nos momentos de planejamento, alinhamento e formação promovidos pela EFAPE, pela SEDUC-SP e pela Unidade Regional de Ensino.

Indicação das estratégias que serão utilizadas para:

b) identificar situações que demandem apoio, orientação ou intervenção;

c) planejar intervenções a partir das evidências identificadas no acompanhamento do Programa;

d) acompanhar os resultados das intervenções realizadas e reorientar as ações quando necessário; e) organizar registros e evidências que possibilitem o acompanhamento contínuo das ações, dos encaminhamentos e dos resultados;

Descrição das estratégias de atuação articulada com:

a) a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE, observando suas diretrizes e orientações;

b) a Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo – CAFF, nos momentos previstos de acompanhamento e alinhamento;

c) o Coordenador de Equipe Curricular – CEC e os demais Professores Especialistas em Currículo – PEC;

d) os Professores Multiplicadores e professores cursistas;

e) demais profissionais da Unidade Regional de Ensino envolvidos nas ações do Programa.

A proposta deverá evidenciar capacidade de planejamento, organização, comunicação, trabalho colaborativo, condução de processos formativos, análise de dados, acompanhamento sistemático e proposição de intervenções, demonstrando compreensão das especificidades da atuação do PEC Multiplica e de sua dedicação exclusiva ao Programa.

A entrevista será realizada de forma on-line, e o candidato será convocado por meio do e-mail institucional informado no momento do credenciamento.

É de responsabilidade do candidato acompanhar a caixa de entrada do e-mail informado, inclusive para ciência das convocações, orientações e demais etapas deste processo seletivo.

A entrevista terá como objetivo analisar o perfil profissional do candidato, sua compreensão acerca das atribuições do PEC Multiplica, sua capacidade de condução de processos formativos, comunicação, trabalho colaborativo, acompanhamento, análise de dados e proposição de intervenções alinhadas às diretrizes do Programa Multiplica SP.

O resultado, com a relação dos candidatos selecionados, será divulgado no site da Unidade Regional de Ensino de Ourinhos (https://www.educacao.sp.gov.br/ureourinhos), após o término das etapas de avaliação.

Os candidatos selecionados poderão compor cadastro reserva para o preenchimento das vagas disponíveis ou daquelas que eventualmente surgirem, observadas as disposições da legislação vigente e as diretrizes da SEDUC-SP e da EFAPE para a Pasta Programa Multiplica.

Além dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, o exercício das atribuições de Professor Especialista em Currículo dar-se-á mediante designação, por Portaria do Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, observados os seguintes requisitos:

I – ter anuência do superior imediato;

II – ter anuência do Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em Unidade Regional de Ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;

III – não ter sido cessada sua designação para a função de Coordenador de Equipe Curricular – CEC ou Professor Especialista em Currículo – PEC em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da vigência da cessação;

IV – apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC-SP, a ser implantado por ocasião da designação;

V – a designação para atuar como PEC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado;

VI – previamente à designação, o docente deverá apresentar:

4.5. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 4.6. Caso alguma informação ou dado prestado no processo da alocação não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será eliminado do processo.

A designação para atuação como PEC Multiplica observará, ainda, as condições específicas estabelecidas pela SEDUC-SP e pela EFAPE para o Programa Multiplica SP.

4.7. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.

4.9. O atendimento será realizado exclusivamente em nível de Unidade Regional de Ensino (URE), conforme previsto nas normas vigentes.

4.10. Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba.

4.11. Considerando as restrições legais vigentes decorrentes do período eleitoral, somente poderão ser efetivamente alocados nas vagas do Programa Ensino Integral os candidatos à contratação que possuam vínculo ativo junto à Secretaria da Educação. Os demais candidatos permanecerão classificados, observadas as normas e orientações da SEDUC-SP.

�. Os casos omissos serão analisados pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo da Unidade Regional de Ensino de Ourinhos, observadas as normas e orientações vigentes.

�. Para conhecer a íntegra da Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026, consulte o Diário Oficial do Estado de São Paulo (https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-daeducacao/resolucao-seduc-n-1-de-6-de-janeiro-de-202620260106112412201557056)

�. Para conhecer a íntegra da Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro
de 2026, consulte o Diário Ofcial do Estado de São Paulo
ANEXO I
Classif Nome
CPF
DI Cat.
(https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-
educacao/resolucao-seduc-n-1-de-6-de-janeiro-de-2026-
1
Alessandra Rita Campos 098 XXX.XXX-73 1
A
ANEXO II
20260106112412201557056)
Classif Nome
CPF
DI Cat.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE 03
Paula Carolina Leite e Silva 314.XXX.XXX-17
O
PINDAMONHANGABA 04
Nathália Alexandrina Alves 443.XXX.XXX-80
O
07
William Castilho Moraes
310.XXX.XXX-02
O
EDITAL, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Alocação de Docentes Credenciados para atuação em unidades
09
Thais Albano Dias da Silva 294.XXX.XXX-02
O
ANEXO III
escolares que ofertam o Programa Ensino Integral ClassifNome
CPF
DICat.
O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade
Regional de Ensino de Pindamonhangaba CONVOCA os docentes das



1
Ana Paula de Nani Bissoli Consolino
098.XXX.XXX-13 1
A
,
Etapas 1, 4, 5, 6 e 7, conforme especifcado no item 3 do presente edital,
2
Daniela Saar e Saar
268.XXX.XXX-63 1
A
para fns de alocação nas vagas descritas no item 2, conforme
estabelecido pela Resolução SEDUC nº 158/2025 e pelo Comunicado
3
Welton Augusto Lopes dos Santos
229.XXX.XXX-35 2
A



COMOB/DAA nº 11, de 30 de janeiro de 2026. 4
Alex Bruno Pires Ferreira
441.XXX.XXX-01 3
A

1 DATA HORÁRIO E LOCAL
5
Felipe Augusto de Luca
312XXXXXX-001
A
. ,
Data:09/10/2026
Háih

..

6
Gabrielle Guazzelli Gamba
220.XXX.XXX-80 1
A
orro:830
Local:Auditório do prédio anexo, situado na Rua Frederico Machado,
7
Brenda Laisa Morais
415.XXX.XXX-52 2
A
1002, Jardim Rosely, Pindamonhangaba/SP
2. VAGAS:
8
Pietro de Godoy Cappellini
419.XXX.XXX-56 3
A




EE Prof José Wadie Milad – Matemática/Física
9
Taciane Fernanda Berthoud
404.XXX.XXX-79 1
A
.
EE Dr. Demétrio Ivahy Badaró - Matemática
10
Pietro de Godoy Cappellini
419.XXX.XXX-56 1
A
EE Prof. Antônio Apparecido Falcão – Matemática – vaga em
11
Andreia Junqueira Vieira de Andrade
098.XXX.XXX-70 1
A
substituição até 18/12/2026
3. PÚBLICO-ALVO
12
Zuleika Aparecida Fernandes
357.XXX.XXX-11
1
A
Ficam convocados para a sessão de alocação os seguintes
13
Roberto da Silva Caixeta
071.XXX.XXX-51
2
A



professores, respeitando-se rigorosamente a classifcação dos docentes e
14
Roberto da Silva Caixeta
071.XXX.XXX-51
1
A
ordem de atendimento, em conformidade com o disposto nos artigos 11, I
e Artigo 12, I e II da Resolução SEDUC 158/2025:
15
Izilda Aparecida de Paula
294.XXX.XXX-00 1
A
1. Etapa 1– Docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes 16
Vivian de Freitas Guedes
295.XXX.XXX-58 1
A

no módulo, com avaliação favorável à permanência. Lista no ANEXO I
d dil
17
Michele de Paula Silva Gomes e Silva
152.XXX.XXX-73
1
A
este eta.
2. Etapa 4– Docentes contratados (categoria “O”) e candidatos à
18
Carlos Alexsandro da Conceição
091.XXX.XXX-70 2
A
contratação excedentes no módulo, credenciados e com avaliação
favorável à permanência. Lista no ANEXO II deste edital.
3 Etapa 5– Docentes efetivos e não efetivos credenciados não
19
Genaida De Jesus Pereira Amorim
138.XXX.XXX-27
2
A
20
Carlos Alexsandro da Conceicao
091.XXX.XXX-70 1
A
.,
interantes do Prorama Ensino Interal (PEI) ue leiteiam desinaão
21
Carlos Henrique do Amaral
103.XXX.XXX-67 1
A
g g g , q p gç,
bem como aqueles passíveis de realocação para unidades PEI distintas da

22
Luciana Pereira do Nascimento
117.XXX.XXX-12
2
A
escola de origem. Lista no ANEXO III deste edital.
4. Etapa 6– Docentes contratados (categoria “O”) e candidatos à
23
Marta Chamorro Faria de Melo
039.XXX.XXX-65 1
A

contratação credenciados que não atuam no PEI ou que pleiteiam
24
Natalia Cavalcante Ferreira Chisti Barbosa 339.XXX.XXX-31
2
A

realocação para unidades com oferta PEI. Lista no ANEXO IV deste edital.
“”
25
Gustavo Luis Ferreira de Souza
280.XXX.XXX-17 1
A
5. Etapa 7– Docentes contratados (categoria O) e candidatos à
26
Alexandre Rossinol Savio
185.XXX.XXX-65 2
A
contratação, com vínculo ativo, credenciados no 1º Credenciamento
Emergencial 2026. Lista no ANEXO V deste edital.
27
Alexandre Rossinol Savio
185.XXX.XXX-65 1
A
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
41 O docente deverá apresentar a seguinte documentaão no
28
Denise Romão Oliveira
199.XXX.XXX-80 1
A
.. ç
d ã d lã
29
Marcelo dos Santos Moreira
122.XXX.XXX-24
2
A
momento a sesso e aocaço:
I - RG;
30
Anderson Luis Faustino Giordani
319.XXX.XXX-35 0 I
II - CPF;
III - Diploma com o respectivo Histórico Escolar, ambos originais;
31
Elisabete Rodrigues Lima
301.XXX.XXX-36 1
F



IV - Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2026 –
32
Benedita Patrícia de Oliveira
072.XXX.XXX-63 1
F

pontuação DE.
33
Mario Maciel Rosa
283.XXX.XXX-10 1
F
4.2. De acordo com o Artigo 6º da Resolução SEDUC Nº 18, de 4 de
34
Daniela Marcon Guimaraes
247.XXX.XXX-23
1
F
fevereiro de 2026, os docentes efetivos, não efetivos e contratados, com
classes ou aulas atribuídas em unidade escolar de tempo parcial,
35
Paulo Sergio de Oliveira
273.XXX.XXX-45 1
F

poderão participar do processo de alocação no Programa de Ensino
Interal – PEI observadas as seuintes condiões:
36
Claudia Rangel Manfredini
098.XXX.XXX-09 1
F
g , g ç
I – a designação no PEI somente será efetivada após a atribuição da
37
Marcus Fabio Nunes Baptista
248.XXX.XXX-36 0 I

l i d dd
totalidade das classes ou aulas do docente a outros que reúnam 38
Cara Regna e Moura Anrae
209.XXX.XXX-25 0 I
condições efetivas de exercê-las;
II – enquanto não concluída a atribuição de que trata o inciso I deste
artigo o docente alocado deverá permanecer em efetivo exercício na
39
Benedito Wagner da Rosa
257.XXX.XXX-80 0 I
ANEXO IV
,
unidade escolar de origem;
Classi
f
Nome
CPF
D
I
Cat
.
III – a vaga escolhida na sessão de alocação permanecerá reservada
ao docente pelo prazo de sete dias consecutivos, sendo automaticamente
1
Larissa Aparecida de Souza Goff
370.XXX.XXX-25 1
O
disponibilizada para nova alocação caso não seja atendido o requisito
previsto no inciso I deste artigo
2
Andrea Barbosa Pucci
247.XXX.XXX-

1
O
.
43 O dt dt l d lti
94
.. ocene que permanecer exceene ao ongo o ano evo e,
havendo vaga compatível com sua habilitação ou autorização, optar por
3
Renan Gomes
407.XXX.XXX-
94
1
O
não assumir a atribuição ofertada na URE, deixará de ser considerado
excedente, caracterizando-se a cessação de sua participação no programa

144.XXX.XXX-


para todos os efeitos legais e funcionais.
4
Sheila Tatiane de Jesus Senna
60
1
O

4.4. O resultado da sessão de alocação docente nas unidades
escolares que ofertam o Programa de Ensino Integral, em nível de
5
Lucas Schuab Vieira
386.XXX.XXX-
40
1
O
Unidade Regional de Ensino, será irrevogável e não haverá retratação



após a confrmação. 6
Willian Nascimento da Silva
421.XXX.XXX-
1
O

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