DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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15/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
d) da importância do acompanhamento, da escuta, do feedback formativo e da reflexão sobre a prática no desenvolvimento profissional dos educadores;
-
e) da relação entre formação continuada, desenvolvimento
-
profissional docente e melhoria das práticas pedagógicas.
Descrição objetiva das ações que pretende desenvolver no exercício da função, contemplando:
-
a) estratégias para conduzir e acompanhar as etapas de formação
-
dos Professores Multiplicadores;
b) acompanhamento sistemático da participação, engajamento e desenvolvimento dos Professores Multiplicadores e professores cursistas; c) estratégias para apoiar os Professores Multiplicadores diante de dificuldades identificadas no desenvolvimento das ações formativas;
d) acompanhamento presencial de Professor Multiplicador ou professor cursista, conforme as orientações da EFAPE;
e) estratégias para identificação, sistematização e compartilhamento de boas práticas desenvolvidas no âmbito do Programa;
f) participação nos momentos de planejamento, alinhamento e formação promovidos pela EFAPE, pela SEDUC-SP e pela Unidade Regional de Ensino.
Indicação das estratégias que serão utilizadas para:
-
a) acompanhar sistematicamente os indicadores e informações
-
disponibilizados no painel de gestão do Programa Multiplica SP;
b) identificar situações que demandem apoio, orientação ou intervenção;
c) planejar intervenções a partir das evidências identificadas no acompanhamento do Programa;
d) acompanhar os resultados das intervenções realizadas e reorientar as ações quando necessário; e) organizar registros e evidências que possibilitem o acompanhamento contínuo das ações, dos encaminhamentos e dos resultados;
-
f) utilizar os dados do Programa como subsídio para a tomada de
-
decisão e para o aprimoramento das ações formativas.
Descrição das estratégias de atuação articulada com:
a) a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE, observando suas diretrizes e orientações;
b) a Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo – CAFF, nos momentos previstos de acompanhamento e alinhamento;
c) o Coordenador de Equipe Curricular – CEC e os demais Professores Especialistas em Currículo – PEC;
d) os Professores Multiplicadores e professores cursistas;
e) demais profissionais da Unidade Regional de Ensino envolvidos nas ações do Programa.
A proposta deverá evidenciar capacidade de planejamento, organização, comunicação, trabalho colaborativo, condução de processos formativos, análise de dados, acompanhamento sistemático e proposição de intervenções, demonstrando compreensão das especificidades da atuação do PEC Multiplica e de sua dedicação exclusiva ao Programa.
A entrevista será realizada de forma on-line, e o candidato será convocado por meio do e-mail institucional informado no momento do credenciamento.
É de responsabilidade do candidato acompanhar a caixa de entrada do e-mail informado, inclusive para ciência das convocações, orientações e demais etapas deste processo seletivo.
A entrevista terá como objetivo analisar o perfil profissional do candidato, sua compreensão acerca das atribuições do PEC Multiplica, sua capacidade de condução de processos formativos, comunicação, trabalho colaborativo, acompanhamento, análise de dados e proposição de intervenções alinhadas às diretrizes do Programa Multiplica SP.
O resultado, com a relação dos candidatos selecionados, será divulgado no site da Unidade Regional de Ensino de Ourinhos (https://www.educacao.sp.gov.br/ureourinhos), após o término das etapas de avaliação.
Os candidatos selecionados poderão compor cadastro reserva para o preenchimento das vagas disponíveis ou daquelas que eventualmente surgirem, observadas as disposições da legislação vigente e as diretrizes da SEDUC-SP e da EFAPE para a Pasta Programa Multiplica.
Além dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, o exercício das atribuições de Professor Especialista em Currículo dar-se-á mediante designação, por Portaria do Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, observados os seguintes requisitos:
I – ter anuência do superior imediato;
II – ter anuência do Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em Unidade Regional de Ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;
III – não ter sido cessada sua designação para a função de Coordenador de Equipe Curricular – CEC ou Professor Especialista em Currículo – PEC em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da vigência da cessação;
IV – apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC-SP, a ser implantado por ocasião da designação;
V – a designação para atuar como PEC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado;
VI – previamente à designação, o docente deverá apresentar:
-
�. declaração do anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto Estadual nº 57.970, de 12 de abril de 2012;
-
�. declaração de parentesco prevista no Decreto Estadual nº 68.829, de 4 de setembro de 2024;
-
�. declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, devidamente atualizada;
-
�. outros documentos necessários para a concretização da designação.
4.5. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 4.6. Caso alguma informação ou dado prestado no processo da alocação não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será eliminado do processo.
A designação para atuação como PEC Multiplica observará, ainda, as condições específicas estabelecidas pela SEDUC-SP e pela EFAPE para o Programa Multiplica SP.
- �. As etapas deste processo seletivo são pessoais e não poderão ser realizadas por procuração.
4.7. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.
-
�. A participação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à designação para a função.
-
4.8. No atendimento a prioridade será para atendimento à sala de
-
aula, observadas a habilitação ou autorização do docente.
-
�. Uma vez entregue a Proposta de Trabalho, o candidato declara ciência das condições estabelecidas neste Edital e da legislação que rege a função de Professor Especialista em Currículo.
4.9. O atendimento será realizado exclusivamente em nível de Unidade Regional de Ensino (URE), conforme previsto nas normas vigentes.
- �. A seleção e a eventual designação observarão a legislação vigente, as necessidades da Administração, as diretrizes da SEDUC-SP e da EFAPE e as condições específicas estabelecidas para atuação no Programa Multiplica SP.
4.10. Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba.
- �. O candidato, ao efetuar sua inscrição, declara estar ciente da legislação que rege a designação para a função de Professor Especialista em Currículo e das atribuições específicas da Pasta Programa Multiplica.
4.11. Considerando as restrições legais vigentes decorrentes do período eleitoral, somente poderão ser efetivamente alocados nas vagas do Programa Ensino Integral os candidatos à contratação que possuam vínculo ativo junto à Secretaria da Educação. Os demais candidatos permanecerão classificados, observadas as normas e orientações da SEDUC-SP.
�. Os casos omissos serão analisados pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo da Unidade Regional de Ensino de Ourinhos, observadas as normas e orientações vigentes.
�. Para conhecer a íntegra da Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026, consulte o Diário Oficial do Estado de São Paulo (https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-daeducacao/resolucao-seduc-n-1-de-6-de-janeiro-de-202620260106112412201557056)
| �. Para conhecer a íntegra da Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026, consulte o Diário Ofcial do Estado de São Paulo |
ANEXO I Classif Nome CPF DI Cat. |
|---|---|
| (https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da- educacao/resolucao-seduc-n-1-de-6-de-janeiro-de-2026- |
1 Alessandra Rita Campos 098 XXX.XXX-73 1 A ANEXO II |
| 20260106112412201557056) | Classif Nome CPF DI Cat. |
| UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE | 03 Paula Carolina Leite e Silva 314.XXX.XXX-17 O |
| PINDAMONHANGABA | 04 Nathália Alexandrina Alves 443.XXX.XXX-80 O 07 William Castilho Moraes 310.XXX.XXX-02 O |
| EDITAL, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 Alocação de Docentes Credenciados para atuação em unidades |
09 Thais Albano Dias da Silva 294.XXX.XXX-02 O ANEXO III |
| escolares que ofertam o Programa Ensino Integral | ClassifNome CPF DICat. |
| O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba CONVOCA os docentes das |
1 Ana Paula de Nani Bissoli Consolino 098.XXX.XXX-13 1 A |
| , Etapas 1, 4, 5, 6 e 7, conforme especifcado no item 3 do presente edital, |
2 Daniela Saar e Saar 268.XXX.XXX-63 1 A |
| para fns de alocação nas vagas descritas no item 2, conforme estabelecido pela Resolução SEDUC nº 158/2025 e pelo Comunicado |
3 Welton Augusto Lopes dos Santos 229.XXX.XXX-35 2 A |
| COMOB/DAA nº 11, de 30 de janeiro de 2026. | 4 Alex Bruno Pires Ferreira 441.XXX.XXX-01 3 A |
1 DATA HORÁRIO E LOCAL |
5 Felipe Augusto de Luca 312XXXXXX-001 A |
| . , Data:09/10/2026 Háih |
.. 6 Gabrielle Guazzelli Gamba 220.XXX.XXX-80 1 A |
| orro:830 Local:Auditório do prédio anexo, situado na Rua Frederico Machado, |
7 Brenda Laisa Morais 415.XXX.XXX-52 2 A |
| 1002, Jardim Rosely, Pindamonhangaba/SP 2. VAGAS: |
8 Pietro de Godoy Cappellini 419.XXX.XXX-56 3 A |
EE Prof José Wadie Milad – Matemática/Física |
9 Taciane Fernanda Berthoud 404.XXX.XXX-79 1 A |
| . EE Dr. Demétrio Ivahy Badaró - Matemática |
10 Pietro de Godoy Cappellini 419.XXX.XXX-56 1 A |
| EE Prof. Antônio Apparecido Falcão – Matemática – vaga em |
11 Andreia Junqueira Vieira de Andrade 098.XXX.XXX-70 1 A |
| substituição até 18/12/2026 3. PÚBLICO-ALVO |
12 Zuleika Aparecida Fernandes 357.XXX.XXX-11 1 A |
| Ficam convocados para a sessão de alocação os seguintes |
13 Roberto da Silva Caixeta 071.XXX.XXX-51 2 A |
| professores, respeitando-se rigorosamente a classifcação dos docentes e |
14 Roberto da Silva Caixeta 071.XXX.XXX-51 1 A |
| ordem de atendimento, em conformidade com o disposto nos artigos 11, I e Artigo 12, I e II da Resolução SEDUC 158/2025: |
15 Izilda Aparecida de Paula 294.XXX.XXX-00 1 A |
| 1. Etapa 1– Docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes | 16 Vivian de Freitas Guedes 295.XXX.XXX-58 1 A |
no módulo, com avaliação favorável à permanência. Lista no ANEXO I d dil |
17 Michele de Paula Silva Gomes e Silva 152.XXX.XXX-73 1 A |
| este eta. 2. Etapa 4– Docentes contratados (categoria “O”) e candidatos à |
18 Carlos Alexsandro da Conceição 091.XXX.XXX-70 2 A |
| contratação excedentes no módulo, credenciados e com avaliação favorável à permanência. Lista no ANEXO II deste edital. 3 Etapa 5– Docentes efetivos e não efetivos credenciados não |
19 Genaida De Jesus Pereira Amorim 138.XXX.XXX-27 2 A 20 Carlos Alexsandro da Conceicao 091.XXX.XXX-70 1 A |
| ., interantes do Prorama Ensino Interal (PEI) ue leiteiam desinaão |
21 Carlos Henrique do Amaral 103.XXX.XXX-67 1 A |
| g g g , q p gç, bem como aqueles passíveis de realocação para unidades PEI distintas da |
22 Luciana Pereira do Nascimento 117.XXX.XXX-12 2 A |
| escola de origem. Lista no ANEXO III deste edital. 4. Etapa 6– Docentes contratados (categoria “O”) e candidatos à |
23 Marta Chamorro Faria de Melo 039.XXX.XXX-65 1 A |
contratação credenciados que não atuam no PEI ou que pleiteiam |
24 Natalia Cavalcante Ferreira Chisti Barbosa 339.XXX.XXX-31 2 A |
realocação para unidades com oferta PEI. Lista no ANEXO IV deste edital. “” |
25 Gustavo Luis Ferreira de Souza 280.XXX.XXX-17 1 A |
| 5. Etapa 7– Docentes contratados (categoria O) e candidatos à |
26 Alexandre Rossinol Savio 185.XXX.XXX-65 2 A |
| contratação, com vínculo ativo, credenciados no 1º Credenciamento Emergencial 2026. Lista no ANEXO V deste edital. |
27 Alexandre Rossinol Savio 185.XXX.XXX-65 1 A |
| 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 41 O docente deverá apresentar a seguinte documentaão no |
28 Denise Romão Oliveira 199.XXX.XXX-80 1 A |
| .. ç d ã d lã |
29 Marcelo dos Santos Moreira 122.XXX.XXX-24 2 A |
| momento a sesso e aocaço: I - RG; |
30 Anderson Luis Faustino Giordani 319.XXX.XXX-35 0 I |
| II - CPF; III - Diploma com o respectivo Histórico Escolar, ambos originais; |
31 Elisabete Rodrigues Lima 301.XXX.XXX-36 1 F |
IV - Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2026 – |
32 Benedita Patrícia de Oliveira 072.XXX.XXX-63 1 F |
pontuação DE. |
33 Mario Maciel Rosa 283.XXX.XXX-10 1 F |
| 4.2. De acordo com o Artigo 6º da Resolução SEDUC Nº 18, de 4 de |
34 Daniela Marcon Guimaraes 247.XXX.XXX-23 1 F |
| fevereiro de 2026, os docentes efetivos, não efetivos e contratados, com classes ou aulas atribuídas em unidade escolar de tempo parcial, |
35 Paulo Sergio de Oliveira 273.XXX.XXX-45 1 F |
poderão participar do processo de alocação no Programa de Ensino Interal – PEI observadas as seuintes condiões: |
36 Claudia Rangel Manfredini 098.XXX.XXX-09 1 F |
| g , g ç I – a designação no PEI somente será efetivada após a atribuição da |
37 Marcus Fabio Nunes Baptista 248.XXX.XXX-36 0 I l i d dd |
| totalidade das classes ou aulas do docente a outros que reúnam | 38 Cara Regna e Moura Anrae 209.XXX.XXX-25 0 I |
| condições efetivas de exercê-las; II – enquanto não concluída a atribuição de que trata o inciso I deste artigo o docente alocado deverá permanecer em efetivo exercício na |
39 Benedito Wagner da Rosa 257.XXX.XXX-80 0 I ANEXO IV |
| , unidade escolar de origem; |
Classi f Nome CPF D I Cat . |
| III – a vaga escolhida na sessão de alocação permanecerá reservada ao docente pelo prazo de sete dias consecutivos, sendo automaticamente |
1 Larissa Aparecida de Souza Goff 370.XXX.XXX-25 1 O |
| disponibilizada para nova alocação caso não seja atendido o requisito previsto no inciso I deste artigo |
2 Andrea Barbosa Pucci 247.XXX.XXX- 1 O |
| . 43 O dt dt l d lti |
94 |
| .. ocene que permanecer exceene ao ongo o ano evo e, havendo vaga compatível com sua habilitação ou autorização, optar por |
3 Renan Gomes 407.XXX.XXX- 94 1 O |
| não assumir a atribuição ofertada na URE, deixará de ser considerado excedente, caracterizando-se a cessação de sua participação no programa |
144.XXX.XXX- |
para todos os efeitos legais e funcionais. |
4 Sheila Tatiane de Jesus Senna 60 1 O |
4.4. O resultado da sessão de alocação docente nas unidades escolares que ofertam o Programa de Ensino Integral, em nível de |
5 Lucas Schuab Vieira 386.XXX.XXX- 40 1 O |
| Unidade Regional de Ensino, será irrevogável e não haverá retratação |
|
| após a confrmação. | 6 Willian Nascimento da Silva 421.XXX.XXX- 1 O |
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