Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 14

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

4.3.1 Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos legais, normativos e administrativos e da conduta funcional - conforme previsto no item III deste edital, da assiduidade do candidato durante o período de um ano anterior à inscrição além da elegibilidade dos candidatos.

para a função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, mediante designação em unidade escolar, no âmbito desta URE e de sua área de competência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 836/1997, devidamente atualizada até a Lei Complementar Estadual nº 1.433/2025, e da Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar Estadual nº 1.425/2025, à luz do Decreto Estadual nº 66.808/2022 e das Resoluções da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 41/2023, unidade escolar que atende ao Programa de Ensino Integral - PEI, devidamente atualizadas, e demais normas aplicáveis.

7.2 O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato e sua consideração como desistente.

7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações e comunicações através do DOE e do sítio eletrônico da URE. 7.4 Salvo as situações previstas de forma específica neste edital, as convocações referentes às etapas do presente processo seletivo poderão ocorrer, além do formato de e-mail, através do telefone informado na inscrição do candidato.

4.3.2 As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas a partir da análise dos requisitos previstos no item III. 4.3.3 A lista completa de candidatos inscritos será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo. 4.4 Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC: 4.4.1 Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista via plataforma “Microsoft Teams” e outras etapas avaliativas de conveniência da Administração, sendo que as convocações ocorrerão conforme previsto no item 7.4.

7.5 Os casos omissos serão analisados e decididos pela coordenadora dirigente da URE, observada a legislação vigente, podendo ser feita a consulta junto ao órgão setorial responsável, através do e-mail [email protected].

I – DAS VAGAS

1.1 Este edital destina-se à oferta de vagas para a designação na função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, no âmbito desta Unidade Regional de Ensino de Marília, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos legais e administrativos, considerando as etapas estabelecidas neste edital.

4.4.2 As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico de penalidades e compatibilidade das competências às especificidades da vaga, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 28/2023 e na Resolução SEDUC nº 41/2023.

7.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

EE Residencial Vida Nova Maracá

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OURINHOS

Rua Honório Queiros Coutinho, SN, CEP 17533-378, Residencial Vida
Nova Maracá (Padre Nóbrega), Marília SP.
SEDUC nº 41/2023.
4.4.3 O candidato convocado para a etapa de entrevista deverá
II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O presente processo seletivo tem por objetivo identifcar
acessar e participar da entrevista na data e horário previamente
agendados, por meio da plataforma prevista no item 4.4.1.
EDITAL Nº 127, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
PROCESSO
SELETIVO
PARA
CREDENCIAMENTO
DE
PROFESSOR

profssionais que apresentem perfl e competências adequadas para o
exercício da função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, observadas as

4.4.3.1 É de inteira responsabilidade do candidato garantir as
condições técnicas necessárias para a realização da entrevista, incluindo
à á í
ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC MULTIPLICA SP
O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade
atribuições previstas na legislação vigente.
2.2 A condução do processo seletivo será realizada pela Secretaria do
equipamento, acesso internet, udio e vdeo em pleno funcionamento.
4.4.3.2 Será admitida a tolerância máxima de dez minutos de atraso
Regional de Ensino de Ourinhos, no uso de suas atribuições legais e
conforme disposto na Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026,
Estado da Educação - SEDUC, em articulação com a URE, competindo à
em relação ao horário agendado para início da entrevista, sendo que,
torna público o período de credenciamento para Professor Especialista
URE, através da Coordenadora Dirigente, a decisão fnal quanto à após esse período, o candidato será considerado ausente, implicando em em Currículo – PEC, para atuação na Equipe de Especialistas em Currículo.
designação dos candidatos selecionados.
2.3 O processo seletivo será composto por etapas de caráter
sua desistência automática e na vedação de continuidade no presente
processo seletivo.
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da
função de Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas
eliminatório e classifcatório, conforme critérios e procedimentos
estabelecidos neste edital
4.4.3.3 O candidato que não puder participar no horário previamente
agendado deverá comunicar formalmente sua ausência com a
semanais.
Vaga para atuação:
Professor Especialista em Currículo – PEC
.
24 A inscrião do candidato imlicará o conhecimento e a aceitaão

antecedência mínima de seis horas do horário aendado or meio do


Multilica SP
. ç p ç
integral das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como
g, p
endereço eletrônico utilizado para envio da convocação ou, quando
p .
I - DO PROCESSO DE SELEÇÃO
das demais disposições legais aplicáveis.
III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
aplicável, por meio do canal de comunicação previamente estabelecido
com a equipe de seleção, a fm de evitar a confguração de desistência
O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por
avaliação dos itens:
3.1 Será admitido no presente processo seletivo o candidato que
atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
citada no item anterior.
4.4.3.4 Nos casos em que houver comunicação prévia no prazo
1. Formulário de inscrição
2. Currículo Acadêmico
3.2 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de
Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente efetivo ou ocupante de
estabelecido no item 4.4.3.3, poderá ser concedido um reagendamento, a
critério da equipe de seleção
3. Proposta de trabalho
4. Entrevista
,
função-atividade nas categorias “P” “N” e “F”

4.4.3.5 Na ocorrência de problemas técnicos ou em decorrência de

5. Disponibilidade de tempo do docente para atender as
, ,
3.3 Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos
seguintes cargos, sendo:


caso fortuito ou de força maior, que inviabilizem a realização da
entrevista, devidamente comunicados no momento do ocorrido, poderá

necessidades das Unidades Escolares e da Unidade Regional de Ensino,
bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC.
3.3.1 -
Diretor de Escola, nos termos do Anexo III da Lei Complementar
nº836, de 30 de dezembro de 1997, devidamente atualizada pela Lei
ser concedido um reagendamento, a critério da equipe de seleção.
4.4.3.6 O reagendamento de que trata o item anterior será limitado a
II - DOS REQUISITOS
A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por
Complementar nº 1.433, de 16/07/2025.
- Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área
uma única oportunidade por candidato.
4.4.3.7 O não acesso à plataforma no horário agendado, sem a devida
docente titular de cargo ou ocupante de função que atenda aos requisitos
estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de
de Educação, e, ter no mínimo 8 (oito) anos de efetivo exercício de
Magistério.
comunicação no prazo estipulado, bem como o atraso superior ao limite
de tolerância, será reconhecido como desistência automática do
março de 2022, devidamente atualizada, e aos requisitos estabelecidos na
Resolução SEDUC nº 1/2026, na seguinte conformidade:
3.3.2 -
Diretor Escolarnos termos do Anexo IV da Lei Complementar

candidato fcando vedada a continuidade de sua participação no

�. Possuir licenciatura plena;
,
nº 1374 de 30 de março de 2022 devidamente atualizada até a Lei
,
presente processo seletivo

� Possuir a experiência na docência exigida pela legislação vigente
,
Comlementar nº 1425 de 02 de junho de 2025
.
4438 A imossibilidade de realizaão da entrevista or falhas
.
na rede estadual de ensino de São Paulo
p , .
- Possuir Licenciatura Plena; ter no mínimo 3 (três) anos de
experiência em docência e conhecimentos de gestão escolar.
... p ç p
técnicas não comunicadas no momento da ocorrência, bem como a
ocorrência de novos impedimentos após o reagendamento, implicará na
;
�. Ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para
Coordenadores de Gestão Pedagógica – CGP, Coordenadores
3.4 - Não possuir registro, em sua vida funcional, de penalidade
administrativa, aplicável através de Processo Administrativo Disciplinar –
desistência automática do candidato do presente processo seletivo.
4.4.4 Ao término das avaliações, a equipe de seleção encaminhará a
Gerais de Gestão Pedagógica – CGPG e professores;
�. Ter habilidade para trabalhar de maneira colaborativa e em
PAD ou Sindicância, dentro do prazo prescricional; e
3.5 - Ter realizado o curso “Programa de Desenvolvimento de
coordenadora dirigente da URE, por meio eletrônico, a relação dos
candidatos recomendados para prosseguimento no processo seletivo.
constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular
– CEC e os demais profssionais da Unidade Regional de Ensino e

Liderança – PDL – Curso 2” ou Escola de Gestão 1.0, ou se comprometer

4.4.5 Os candidatos não recomendados serão formalmente

da SEDUC-SP;

formalmente a realizá-lo na próxima turma disponibilizada pela
comunicados pela URE via endereço eletrônico quanto à sua não
�. Atender às demais condições e requisitos previstos na legislação

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, sob pena de
dlit d fã d ã it
, ,
continuidade no certame.
446 A õ t d it IV dt ditl ã

vigente para o exercício da função.
A tã d PEC Mltili á d ddiã li P
esgameno a unço em caso e no cumprmeno.
iêi êi
.. s convocaçes para as eapas o em ese ea ocorrero
é ôi i i
auaço o upca ser e ecaço excusva ao rograma
ii ii ii ii
3.6 - Para fns de comprovação de expernca em docnca escolar e
atravs do endereço eletrnco fornecdo pelo canddato no momento da
Multplca SP, observadas as atrbuções, responsabldades, dretrzes e
conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor de
Escola ou Diretor Escolar considerar-se-á as atuações citadas na
inscrição.
4.4.7 As convocações citadas no item anterior ocorrerão até o dia
orientações da SEDUC-SP e da EFAPE.
III - DAS INSCRIÇÕES

Resolução SEDUC nº 28/2023 e 41/2023, devidamente atualizadas. anterior ao respectivo evento.
As inscrições serão realizadas pela internet, das
8h do dia 08/10/2026
3.7 - A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de
consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a
4.5 Etapa 4 – Entrevista Final e Verifcação de Perfl:
4.5.1 Serão convocados para a entrevista fnal com a Coordenadora
até as 17h do dia 16/10/2026, nos endereços indicados abaixo.
Servidores com e-mail institucional @educacao.sp.gov.br:

apresentação de documentação comprobatória física quando necessário.

Dirigente
da
URE
exclusivamente
os
candidatos
considerados

https://forms.cloud.microsoft/Pages/ResponsePage.aspx?
,
3.8 - Não poderão ser designados os servidores ou funcionários que
t ftd d fõ dêi d dit

,
,
recomendados na etapa conduzida pela equipe de seleção, conforme
ft it it 44 dt ditl
id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnNA56OQQxTZJuAToQTAeBMRUQ0ZLU1NRMVg0
VVZTTEZVREVSkGWEDi4
esejam aasaos e suas unçes em ecorrnca os procemenos
previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024, alterada pela Resolução SEDUC
ormao prevso no em . ese ea.
4.5.2 Nesta etapa deverão ser avaliadas entre outros aspectos,
JxpQu
Servidores com e-mail institucional @professor.educacao.sp.gov.br:
nº 12/2025, relativos à avaliação de desempenho de Diretor de Escola ou
Diretor Escolar.
competências de liderança, experiência profssional, histórico de
penalidades e compatibilidade das competências às especifcidades da
https://forms.cloud.microsoft/Pages/ResponsePage.aspx?
id=3C52UFD5SE-
IV – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO vaga, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 28/2023 e na Resolução 0Oew0IoJgDKRWTGONTZZGiJk5WzLDiPRUMExUSzE4VERIMjFRQ0cxN09aVkRH
4.1 O processo seletivo terá início na data de publicação deste edital e SEDUC nº 41/2023. RUg4MS4u
será composto pelas seguintes etapas: V – DOS RESULTADOS Entrevistas – Etapa URE:a partir de 16/10/2026, devendo o candidato

I – inscrição;
5.1 Após a conclusão das entrevistas, a Coordenadora Dirigente da
acompanhar o e-mail institucional informado no ato da inscrição.

II – análise pela URE dos requisitos previstos no item III;

URE selecionará o candidato a ser designado para a função.

Entrevistas – Etapa SEDUC-SP:em data posterior a ser informada aos

III – avaliação de competências pela SEDUC conforme previsto no

52 O resultado fnal será publicado via edital no sítio eletrônico da
,
candidatos pré-selecionados na etapa regional
,
item 4.4;
.
URE, contendo a lista de aprovados de maneira classifcatória.
.
IV - DA PROPOSTA DE TRABALHO:
á
IV – entrevista fnal e verifcação de perfl pela URE, conforme previsto
no item 4.5.
4.2 Etapa 1 – Inscrição:
5.3 Os candidatos não aprovados serão formalmente comunicados
pela URE, via endereço eletrônico, quanto à sua não continuidade.
VI – DA DESIGNAÇÃO
Os docentes deverão apresentar Proposta de Trabalho, de carter
objetivo, com até 3 (três) páginas, que demonstre compreensão das
atribuições e responsabilidades inerentes à função de Professor
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de 6.1 O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Especialista em Currículo – PEC Multiplica, bem como apresente
qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio de Escola ou Diretor Escolar, mediante ato da Coordenadora Dirigente da estratégias de atuação alinhadas às diretrizes da SEDUC-SP, da EFAPE e do
do preenchimento de formulário on-line disponível a partir das 10 horas URE, observada a legislação vigente, com publicação no Diário Ofcial do Programa Multiplica SP, contemplando os seguintes aspectos:

do dia 07/10/2026 até as 23 horas do dia 18/10/2026 no endereço

Estado – DOE.

1. Apresentação e trajetória profssional
,
eletrônico:
Inscrição - Processo Seletivo para designação de Diretor de
l/i l h flái

6.2 Previamente à designação, o candidato deverá apresentar a
documentação descrita na Resolução SEDUC nº 28/2023 e 41/2023, sem
í d diiã ii d

Breve síntese da formação acadêmica, trajetória profssional e
experiências relevantes para o exercício da função, com destaque,
d h ã
EscoaDretor Escoar – Preencer o ormuro
prejuzo e a Amnstraço o exgr outros ocumentos.
quano ouver, para atuaço em:
4.2.2 No momento da inscrição, os requisitos de experiência e
6.3 O candidato perderá o direito à designação caso:
a) formação continuada de professores;
formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados
constantes no cadastro funcional da SEDUC.
I – não compareça na data estabelecida para o início da atividade; ou
II – não demonstre interesse ou não aceite as condições para o
b) mediação e condução de processos formativos;
c) acompanhamento pedagógico e/ou formativo;
4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os exercício da função na unidade escolar de lotação, as quais d) utilização de tecnologias e ambientes virtuais de aprendizagem;
candidatos fcam dispensados da apresentação de documentos compreendem, de forma exemplifcativa e não exaustiva, a jornada de e) desenvolvimento de ações colaborativas e formação entre pares.

comprobatórios de experiência ou formação.
424 Os docentes que na apuração prevista no item 422 deste Edital

trabalho de 40 horas semanais, a organização dos turnos de
funcionamento da unidade escolar o horário de atuação e demais

2. Concepção de formação continuada e formação entre pares
Apresentação da compreensão do candidato acerca:
... , .. ,
não tiverem os requisitos identifcados automaticamente pelo sistema,
í dtã btói dã ih
,
condições relacionadas ao funcionamento da unidade escolar, em
fidd lilã it ti d SEDUC

a) da formação continuada como estratégia para o desenvolvimento
fil dt
mas possurem ocumenaço comproara, poero encamnar os
conormae com a egsaço vgene e normavas a .
Õ
prossona ocene;
respectivos documentos à URE até o dia 12/10/2026, para fns de
VII – DAS DISPOSIÇES FINAIS
b) da formação entre pares e do compartilhamento de práticas como
atualização cadastral.
4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço
7.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
das normas estabelecidas neste edital e nas normas legais e
instrumentos de aperfeiçoamento profssional;
c) do papel do Professor Multiplicador na formação dos professores
eletrônico: [email protected]
4.3 Etapa 2 – Análise e coleta de informações pela URE:
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.08.1.15.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
administrativas. cursistas;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).