DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
14/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
4.3.1 Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos legais, normativos e administrativos e da conduta funcional - conforme previsto no item III deste edital, da assiduidade do candidato durante o período de um ano anterior à inscrição além da elegibilidade dos candidatos.
para a função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, mediante designação em unidade escolar, no âmbito desta URE e de sua área de competência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 836/1997, devidamente atualizada até a Lei Complementar Estadual nº 1.433/2025, e da Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar Estadual nº 1.425/2025, à luz do Decreto Estadual nº 66.808/2022 e das Resoluções da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 41/2023, unidade escolar que atende ao Programa de Ensino Integral - PEI, devidamente atualizadas, e demais normas aplicáveis.
7.2 O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato e sua consideração como desistente.
7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações e comunicações através do DOE e do sítio eletrônico da URE. 7.4 Salvo as situações previstas de forma específica neste edital, as convocações referentes às etapas do presente processo seletivo poderão ocorrer, além do formato de e-mail, através do telefone informado na inscrição do candidato.
4.3.2 As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas a partir da análise dos requisitos previstos no item III. 4.3.3 A lista completa de candidatos inscritos será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo. 4.4 Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC: 4.4.1 Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista via plataforma “Microsoft Teams” e outras etapas avaliativas de conveniência da Administração, sendo que as convocações ocorrerão conforme previsto no item 7.4.
7.5 Os casos omissos serão analisados e decididos pela coordenadora dirigente da URE, observada a legislação vigente, podendo ser feita a consulta junto ao órgão setorial responsável, através do e-mail [email protected].
I – DAS VAGAS
1.1 Este edital destina-se à oferta de vagas para a designação na função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, no âmbito desta Unidade Regional de Ensino de Marília, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos legais e administrativos, considerando as etapas estabelecidas neste edital.
-
7.6 Caberá interposição de recurso ao final do certame, a ser
-
encaminhado à URE.
4.4.2 As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico de penalidades e compatibilidade das competências às especificidades da vaga, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 28/2023 e na Resolução SEDUC nº 41/2023.
7.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
-
1.2 Esta abrangida por este edital a vaga decorrentes da seguinte
-
unidade escolar:
EE Residencial Vida Nova Maracá
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OURINHOS
| Rua Honório Queiros Coutinho, SN, CEP 17533-378, Residencial Vida Nova Maracá (Padre Nóbrega), Marília SP. |
SEDUC nº 41/2023. 4.4.3 O candidato convocado para a etapa de entrevista deverá |
|
|---|---|---|
| II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O presente processo seletivo tem por objetivo identifcar |
acessar e participar da entrevista na data e horário previamente agendados, por meio da plataforma prevista no item 4.4.1. |
EDITAL Nº 127, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSOR |
profssionais que apresentem perfl e competências adequadas para o exercício da função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, observadas as |
4.4.3.1 É de inteira responsabilidade do candidato garantir as condições técnicas necessárias para a realização da entrevista, incluindo à á í |
ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC MULTIPLICA SP O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade |
| atribuições previstas na legislação vigente. 2.2 A condução do processo seletivo será realizada pela Secretaria do |
equipamento, acesso internet, udio e vdeo em pleno funcionamento. 4.4.3.2 Será admitida a tolerância máxima de dez minutos de atraso |
Regional de Ensino de Ourinhos, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto na Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026, |
| Estado da Educação - SEDUC, em articulação com a URE, competindo à |
em relação ao horário agendado para início da entrevista, sendo que, |
torna público o período de credenciamento para Professor Especialista |
| URE, através da Coordenadora Dirigente, a decisão fnal quanto à | após esse período, o candidato será considerado ausente, implicando em | em Currículo – PEC, para atuação na Equipe de Especialistas em Currículo. |
| designação dos candidatos selecionados. 2.3 O processo seletivo será composto por etapas de caráter |
sua desistência automática e na vedação de continuidade no presente processo seletivo. |
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas |
| eliminatório e classifcatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste edital |
4.4.3.3 O candidato que não puder participar no horário previamente agendado deverá comunicar formalmente sua ausência com a |
semanais. Vaga para atuação: Professor Especialista em Currículo – PEC |
| . 24 A inscrião do candidato imlicará o conhecimento e a aceitaão |
antecedência mínima de seis horas do horário aendado or meio do |
Multilica SP |
| . ç p ç integral das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como |
g, p endereço eletrônico utilizado para envio da convocação ou, quando |
p . I - DO PROCESSO DE SELEÇÃO |
| das demais disposições legais aplicáveis. III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO |
aplicável, por meio do canal de comunicação previamente estabelecido com a equipe de seleção, a fm de evitar a confguração de desistência |
O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por avaliação dos itens: |
| 3.1 Será admitido no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: |
citada no item anterior. 4.4.3.4 Nos casos em que houver comunicação prévia no prazo |
1. Formulário de inscrição 2. Currículo Acadêmico |
| 3.2 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente efetivo ou ocupante de |
estabelecido no item 4.4.3.3, poderá ser concedido um reagendamento, a critério da equipe de seleção |
3. Proposta de trabalho 4. Entrevista |
| , função-atividade nas categorias “P” “N” e “F” |
4.4.3.5 Na ocorrência de problemas técnicos ou em decorrência de |
5. Disponibilidade de tempo do docente para atender as |
| , , 3.3 Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: |
caso fortuito ou de força maior, que inviabilizem a realização da entrevista, devidamente comunicados no momento do ocorrido, poderá |
necessidades das Unidades Escolares e da Unidade Regional de Ensino, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC. |
| 3.3.1 - Diretor de Escola, nos termos do Anexo III da Lei Complementar nº836, de 30 de dezembro de 1997, devidamente atualizada pela Lei |
ser concedido um reagendamento, a critério da equipe de seleção. 4.4.3.6 O reagendamento de que trata o item anterior será limitado a |
II - DOS REQUISITOS A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por |
| Complementar nº 1.433, de 16/07/2025. - Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área |
uma única oportunidade por candidato. 4.4.3.7 O não acesso à plataforma no horário agendado, sem a devida |
docente titular de cargo ou ocupante de função que atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de |
| de Educação, e, ter no mínimo 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério. |
comunicação no prazo estipulado, bem como o atraso superior ao limite de tolerância, será reconhecido como desistência automática do |
março de 2022, devidamente atualizada, e aos requisitos estabelecidos na Resolução SEDUC nº 1/2026, na seguinte conformidade: |
| 3.3.2 - Diretor Escolarnos termos do Anexo IV da Lei Complementar |
candidato fcando vedada a continuidade de sua participação no |
�. Possuir licenciatura plena; |
| , nº 1374 de 30 de março de 2022 devidamente atualizada até a Lei |
, presente processo seletivo |
� Possuir a experiência na docência exigida pela legislação vigente |
| , Comlementar nº 1425 de 02 de junho de 2025 |
. 4438 A imossibilidade de realizaão da entrevista or falhas |
. na rede estadual de ensino de São Paulo |
| p , . - Possuir Licenciatura Plena; ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência e conhecimentos de gestão escolar. |
... p ç p técnicas não comunicadas no momento da ocorrência, bem como a ocorrência de novos impedimentos após o reagendamento, implicará na |
; �. Ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica – CGP, Coordenadores |
| 3.4 - Não possuir registro, em sua vida funcional, de penalidade administrativa, aplicável através de Processo Administrativo Disciplinar – |
desistência automática do candidato do presente processo seletivo. 4.4.4 Ao término das avaliações, a equipe de seleção encaminhará a |
Gerais de Gestão Pedagógica – CGPG e professores; �. Ter habilidade para trabalhar de maneira colaborativa e em |
| PAD ou Sindicância, dentro do prazo prescricional; e 3.5 - Ter realizado o curso “Programa de Desenvolvimento de |
coordenadora dirigente da URE, por meio eletrônico, a relação dos candidatos recomendados para prosseguimento no processo seletivo. |
constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular – CEC e os demais profssionais da Unidade Regional de Ensino e |
Liderança – PDL – Curso 2” ou Escola de Gestão 1.0, ou se comprometer |
4.4.5 Os candidatos não recomendados serão formalmente |
da SEDUC-SP; |
formalmente a realizá-lo na próxima turma disponibilizada pela |
comunicados pela URE via endereço eletrônico quanto à sua não | �. Atender às demais condições e requisitos previstos na legislação |
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, sob pena de dlit d fã d ã it |
, , continuidade no certame. 446 A õ t d it IV dt ditl ã |
vigente para o exercício da função. A tã d PEC Mltili á d ddiã li P |
| esgameno a unço em caso e no cumprmeno. iêi êi |
.. s convocaçes para as eapas o em ese ea ocorrero é ôi i i |
auaço o upca ser e ecaço excusva ao rograma ii ii ii ii |
| 3.6 - Para fns de comprovação de expernca em docnca escolar e |
atravs do endereço eletrnco fornecdo pelo canddato no momento da |
Multplca SP, observadas as atrbuções, responsabldades, dretrzes e |
| conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar considerar-se-á as atuações citadas na |
inscrição. 4.4.7 As convocações citadas no item anterior ocorrerão até o dia |
orientações da SEDUC-SP e da EFAPE. III - DAS INSCRIÇÕES |
| Resolução SEDUC nº 28/2023 e 41/2023, devidamente atualizadas. | anterior ao respectivo evento. |
As inscrições serão realizadas pela internet, das 8h do dia 08/10/2026 |
| 3.7 - A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a |
4.5 Etapa 4 – Entrevista Final e Verifcação de Perfl: 4.5.1 Serão convocados para a entrevista fnal com a Coordenadora |
até as 17h do dia 16/10/2026, nos endereços indicados abaixo. Servidores com e-mail institucional @educacao.sp.gov.br: |
apresentação de documentação comprobatória física quando necessário. |
Dirigente da URE exclusivamente os candidatos considerados |
https://forms.cloud.microsoft/Pages/ResponsePage.aspx? |
| , 3.8 - Não poderão ser designados os servidores ou funcionários que t ftd d fõ dêi d dit |
, , recomendados na etapa conduzida pela equipe de seleção, conforme ft it it 44 dt ditl |
id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnNA56OQQxTZJuAToQTAeBMRUQ0ZLU1NRMVg0 VVZTTEZVREVSkGWEDi4 |
| esejam aasaos e suas unçes em ecorrnca os procemenos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024, alterada pela Resolução SEDUC |
ormao prevso no em . ese ea. 4.5.2 Nesta etapa deverão ser avaliadas entre outros aspectos, |
JxpQu Servidores com e-mail institucional @professor.educacao.sp.gov.br: |
| nº 12/2025, relativos à avaliação de desempenho de Diretor de Escola ou Diretor Escolar. |
competências de liderança, experiência profssional, histórico de penalidades e compatibilidade das competências às especifcidades da |
https://forms.cloud.microsoft/Pages/ResponsePage.aspx? id=3C52UFD5SE- |
| IV – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO | vaga, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 28/2023 e na Resolução | 0Oew0IoJgDKRWTGONTZZGiJk5WzLDiPRUMExUSzE4VERIMjFRQ0cxN09aVkRH |
| 4.1 O processo seletivo terá início na data de publicação deste edital e | SEDUC nº 41/2023. | RUg4MS4u |
| será composto pelas seguintes etapas: | V – DOS RESULTADOS | Entrevistas – Etapa URE:a partir de 16/10/2026, devendo o candidato |
I – inscrição; |
5.1 Após a conclusão das entrevistas, a Coordenadora Dirigente da | acompanhar o e-mail institucional informado no ato da inscrição. |
II – análise pela URE dos requisitos previstos no item III; |
URE selecionará o candidato a ser designado para a função. |
Entrevistas – Etapa SEDUC-SP:em data posterior a ser informada aos |
III – avaliação de competências pela SEDUC conforme previsto no |
52 O resultado fnal será publicado via edital no sítio eletrônico da |
, candidatos pré-selecionados na etapa regional |
| , item 4.4; |
. URE, contendo a lista de aprovados de maneira classifcatória. |
. IV - DA PROPOSTA DE TRABALHO: á |
| IV – entrevista fnal e verifcação de perfl pela URE, conforme previsto no item 4.5. 4.2 Etapa 1 – Inscrição: |
5.3 Os candidatos não aprovados serão formalmente comunicados pela URE, via endereço eletrônico, quanto à sua não continuidade. VI – DA DESIGNAÇÃO |
Os docentes deverão apresentar Proposta de Trabalho, de carter objetivo, com até 3 (três) páginas, que demonstre compreensão das atribuições e responsabilidades inerentes à função de Professor |
| 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de | 6.1 O candidato selecionado será designado para a função de Diretor | Especialista em Currículo – PEC Multiplica, bem como apresente |
| qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio | de Escola ou Diretor Escolar, mediante ato da Coordenadora Dirigente da | estratégias de atuação alinhadas às diretrizes da SEDUC-SP, da EFAPE e do |
| do preenchimento de formulário on-line disponível a partir das 10 horas | URE, observada a legislação vigente, com publicação no Diário Ofcial do | Programa Multiplica SP, contemplando os seguintes aspectos: |
do dia 07/10/2026 até as 23 horas do dia 18/10/2026 no endereço |
Estado – DOE. |
1. Apresentação e trajetória profssional |
| , eletrônico: Inscrição - Processo Seletivo para designação de Diretor de l/i l h flái |
6.2 Previamente à designação, o candidato deverá apresentar a documentação descrita na Resolução SEDUC nº 28/2023 e 41/2023, sem í d diiã ii d |
Breve síntese da formação acadêmica, trajetória profssional e experiências relevantes para o exercício da função, com destaque, d h ã |
| EscoaDretor Escoar – Preencer o ormuro |
prejuzo e a Amnstraço o exgr outros ocumentos. |
quano ouver, para atuaço em: |
| 4.2.2 No momento da inscrição, os requisitos de experiência e |
6.3 O candidato perderá o direito à designação caso: |
a) formação continuada de professores; |
| formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro funcional da SEDUC. |
I – não compareça na data estabelecida para o início da atividade; ou II – não demonstre interesse ou não aceite as condições para o |
b) mediação e condução de processos formativos; c) acompanhamento pedagógico e/ou formativo; |
| 4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os | exercício da função na unidade escolar de lotação, as quais | d) utilização de tecnologias e ambientes virtuais de aprendizagem; |
| candidatos fcam dispensados da apresentação de documentos | compreendem, de forma exemplifcativa e não exaustiva, a jornada de | e) desenvolvimento de ações colaborativas e formação entre pares. |
comprobatórios de experiência ou formação. 424 Os docentes que na apuração prevista no item 422 deste Edital |
trabalho de 40 horas semanais, a organização dos turnos de funcionamento da unidade escolar o horário de atuação e demais |
2. Concepção de formação continuada e formação entre pares Apresentação da compreensão do candidato acerca: |
| ... , .. , não tiverem os requisitos identifcados automaticamente pelo sistema, í dtã btói dã ih |
, condições relacionadas ao funcionamento da unidade escolar, em fidd lilã it ti d SEDUC |
a) da formação continuada como estratégia para o desenvolvimento fil dt |
| mas possurem ocumenaço comproara, poero encamnar os |
conormae com a egsaço vgene e normavas a . Õ |
prossona ocene; |
| respectivos documentos à URE até o dia 12/10/2026, para fns de |
VII – DAS DISPOSIÇES FINAIS |
b) da formação entre pares e do compartilhamento de práticas como |
| atualização cadastral. 4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço |
7.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste edital e nas normas legais e |
instrumentos de aperfeiçoamento profssional; c) do papel do Professor Multiplicador na formação dos professores |
| eletrônico: [email protected] 4.3 Etapa 2 – Análise e coleta de informações pela URE: Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.08.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
administrativas. | cursistas; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |