DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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13/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026 Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital. I – DISPOSIÇÕES INICIAIS O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, que possuam vínculo ativo, nas categorias efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como candidatos interessados na contratação temporária para exercício na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital 002/2026 - Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2026.
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE quanto à designação dos candidatos selecionados. selecionará o candidato a ser designado para a função. 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. estabelecidos neste Edital. V – DOS RESULTADOS 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como no sítio eletrônico oficial da URE. das demais disposições legais aplicáveis. 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de 3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: convocados conforme a necessidade da Administração. 3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de VI – DA DESIGNAÇÃO Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F” Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. 3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: seguintes cargos, sendo: I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da 3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar designação; nº1374 de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. da função. 3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação 3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e das normas estabelecidas neste Edital. militares, quando aplicável; 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo 3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – seletivo implicará a eliminação do candidato. PAD, nos últimos cinco anos. 7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as 3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de publicações, comunicações e convocações referentes ao presente Liderança – PDL – Curso 2. processo seletivo. 1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da URE, observada a legislação vigente. função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
A Escola Estadual EE “Profª Desolina Betti Gregorin” – PEI – Irapuã, disponibiliza por meio deste edital, 01 vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial. III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO O candidato deverá atender os seguintes requisitos: Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato.
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3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e
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militares, quando aplicável; 3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar –
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PAD, nos últimos cinco anos. 3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de
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Liderança – PDL – Curso 2. 1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em
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docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação: a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares
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ou em unidades administrativas do sistema de ensino; b) direção de unidade escolar;
Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.
O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JALES EDITAL DE ALOCAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2026 - RETIFICADO
O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.
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c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
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d) mediação em processos de implementação de currículo, de
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programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Jales, COMUNICA os candidatos credenciados para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva - RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Unidade Regional de Ensino de Jales, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e Resolução SEDUC-158, de 28/11/2025 e Portaria DIPES nº19, de 09/12/2025, que alterou a Portaria DIPES nº 17, de 05-12-2025, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes, para atuação em 2026, conforme segue:
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§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de
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consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
O candidato deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 08/10/2026 a partir das 08h até as 13h30 de 12/10/2026) através de ficha de inscrição na unidade escolar.
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§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que
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estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.
Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.
Horário: 09h00 – Alocação para a função Docente – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
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IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
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4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital
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e será composto pelas seguintes etapas: I – inscrição
Para entrevista, o candidato deverá apresentar:
Local: TEAMS - Alocação para a função Docente – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams
Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.
II – análise pela URE
https://teams.microsoft.com/meet/264273996899033?
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;
p=cUReeSGm3meTwn0yW5
Classificação: no momento da alocação, a Comissão utilizará a relação nominal dos docentes disponível na Secretaria Escola Digital – SED (credenciamento inicial), com base na Confirmação de participação (Resolução SEDUC nº 132/2025) feita pelos candidatos.
IV – entrevista final e verificação de perfil.
A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no dia 12/10/2026, as 15h, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar.
- 4.2 – Etapa 1 – Inscrição – 08/10 à 16/10/2026
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: Formulário de Inscrição - Diretor Escolar | EE Prof. Ângelo de Barros – Preencher o formulário
A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial.
Serão atendidos posteriormente os candidatos classificados nos Credenciamentos Emergenciais.
Relação de Vagas: as vagas serão disponibilizadas conforme cadastro realizado pelos Diretores de Escola, de acordo com o módulo de cada Unidade Escolar (Resolução SEDUC nº 163/2025), disponível na SED.
Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC. 4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC. 4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
�. Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do Estudante;
EE Juvenal Giraldelli – Jales (PEI de 2 Turnos) –
História/Geografia/Filosofia (1 vaga)
EE Prof. Akió Satoru – Urânia (PEI de 2 Turnos) – História (1 vaga)
EE Rubens de Oliveira Camargo – Rubinéia (PEI de 2 Turnos) –
História e Geografia (1 vaga)
EE Profª. Vanir Ferrero Moraes – Guzolândia (PEI de Turno Único)
– Língua Portuguesa / Inglês (1 vaga)
EE Prof. José Joaquim dos Santos – Três Fronteiras (PEI de 2
turnos) – Ciências (1 vaga)
EE Prof. José Joaquim dos Santos – Três Fronteiras (PEI de 2
turnos) – Matemática/Ciências (1 vaga)
EE Cel. Ernesto Schmidt – Suzanápolis – (PEI de 2 turnos) –
Matemática (1 vaga)
EE Profª. Sueli da Silveria Marin Batista – Jales (PEI de 2 turnos) –
Língua Portuguesa (1 vaga)
EE Carlos Celso Lenarduzzi – Santa Albertina (PEI de 2 Turnos) –
Libras (1 vaga)
EE Pref. José Ribeiro – Paranapuã (PEI de Turno Único) – Libras (1
vaga)
�. Empatia, acolhimento e respeito à diversidade;
- �. Compromisso com a educação pública;
�. Promoção da Inclusão no ambiente escolar;
- �. Promoção da autonomia e independência do estudante;
�. Atuação ética, responsável e sigilosa;
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 15/10/2026, para fins de atualização cadastral. 4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]
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�. Comunicação Clara e Respeitosa e escuta ativa;
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�. Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar;
�. Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos; ��. Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento de protocolos;
��. Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário. A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.
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4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino
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4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino
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realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar.
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4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.
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4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos,
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indicando o status de cada inscrição.
OBS. Só poderão ser alocados docentes com vínculo ativo com a SEDUC, (Efetivos, Cat. F ou docentes com contrato ativo) em cumprimento à legislação eleitoral: artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar. Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores com vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do cargo de AOE. Irapuã, 07/10/2026.
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4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada
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à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
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4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC
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4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados
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pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JOSÉ BONIFÁCIO
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4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos,
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competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – EE PROF. DESOLINA BETTI GREGORIN
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MARÍLIA
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4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será
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considerado desistente. 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da
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URE uma lista de candidatos recomendados.
A Direção da Escola Estadual EE “Profª Desolina Betti Gregorin” localizada no município de Irapuã jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE José Bonifácio, torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da
EDITAL Nº 29/2026
- 4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO NA FUNÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR
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4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE,
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exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Marília, circunscrita à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de seleção para inscrições destinado ao preenchimento de vaga
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