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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 13

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

13/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026 Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital. I – DISPOSIÇÕES INICIAIS O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, que possuam vínculo ativo, nas categorias efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como candidatos interessados na contratação temporária para exercício na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital 002/2026 - Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2026.

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE quanto à designação dos candidatos selecionados. selecionará o candidato a ser designado para a função. 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. estabelecidos neste Edital. V – DOS RESULTADOS 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como no sítio eletrônico oficial da URE. das demais disposições legais aplicáveis. 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de 3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: convocados conforme a necessidade da Administração. 3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de VI – DA DESIGNAÇÃO Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F” Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. 3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: seguintes cargos, sendo: I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da 3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar designação; nº1374 de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. da função. 3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação 3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e das normas estabelecidas neste Edital. militares, quando aplicável; 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo 3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – seletivo implicará a eliminação do candidato. PAD, nos últimos cinco anos. 7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as 3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de publicações, comunicações e convocações referentes ao presente Liderança – PDL – Curso 2. processo seletivo. 1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da URE, observada a legislação vigente. função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

A Escola Estadual EE “Profª Desolina Betti Gregorin” – PEI – Irapuã, disponibiliza por meio deste edital, 01 vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial. III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO O candidato deverá atender os seguintes requisitos: Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato.

Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JALES EDITAL DE ALOCAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2026 - RETIFICADO

O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.

O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Jales, COMUNICA os candidatos credenciados para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva - RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Unidade Regional de Ensino de Jales, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e Resolução SEDUC-158, de 28/11/2025 e Portaria DIPES nº19, de 09/12/2025, que alterou a Portaria DIPES nº 17, de 05-12-2025, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes, para atuação em 2026, conforme segue:

O candidato deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 08/10/2026 a partir das 08h até as 13h30 de 12/10/2026) através de ficha de inscrição na unidade escolar.

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.

Horário: 09h00 – Alocação para a função Docente – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Para entrevista, o candidato deverá apresentar:

Local: TEAMS - Alocação para a função Docente – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams

Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

II – análise pela URE

https://teams.microsoft.com/meet/264273996899033?

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;

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Classificação: no momento da alocação, a Comissão utilizará a relação nominal dos docentes disponível na Secretaria Escola Digital – SED (credenciamento inicial), com base na Confirmação de participação (Resolução SEDUC nº 132/2025) feita pelos candidatos.

IV – entrevista final e verificação de perfil.

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no dia 12/10/2026, as 15h, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar.

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: Formulário de Inscrição - Diretor Escolar | EE Prof. Ângelo de Barros – Preencher o formulário

A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial.

Serão atendidos posteriormente os candidatos classificados nos Credenciamentos Emergenciais.

Relação de Vagas: as vagas serão disponibilizadas conforme cadastro realizado pelos Diretores de Escola, de acordo com o módulo de cada Unidade Escolar (Resolução SEDUC nº 163/2025), disponível na SED.

Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC. 4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC. 4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:

�. Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do Estudante;

EE Juvenal Giraldelli – Jales (PEI de 2 Turnos) –
História/Geografia/Filosofia (1 vaga)
EE Prof. Akió Satoru – Urânia (PEI de 2 Turnos) – História (1 vaga)
EE Rubens de Oliveira Camargo – Rubinéia (PEI de 2 Turnos) –
História e Geografia (1 vaga)
EE Profª. Vanir Ferrero Moraes – Guzolândia (PEI de Turno Único)
– Língua Portuguesa / Inglês (1 vaga)
EE Prof. José Joaquim dos Santos – Três Fronteiras (PEI de 2
turnos) – Ciências (1 vaga)
EE Prof. José Joaquim dos Santos – Três Fronteiras (PEI de 2
turnos) – Matemática/Ciências (1 vaga)
EE Cel. Ernesto Schmidt – Suzanápolis – (PEI de 2 turnos) –
Matemática (1 vaga)
EE Profª. Sueli da Silveria Marin Batista – Jales (PEI de 2 turnos) –
Língua Portuguesa (1 vaga)
EE Carlos Celso Lenarduzzi – Santa Albertina (PEI de 2 Turnos) –
Libras (1 vaga)
EE Pref. José Ribeiro – Paranapuã (PEI de Turno Único) – Libras (1
vaga)

�. Empatia, acolhimento e respeito à diversidade;

�. Promoção da Inclusão no ambiente escolar;

�. Atuação ética, responsável e sigilosa;

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 15/10/2026, para fins de atualização cadastral. 4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]

�. Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos; ��. Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento de protocolos;

��. Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário. A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar.

OBS. Só poderão ser alocados docentes com vínculo ativo com a SEDUC, (Efetivos, Cat. F ou docentes com contrato ativo) em cumprimento à legislação eleitoral: artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar. Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores com vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do cargo de AOE. Irapuã, 07/10/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JOSÉ BONIFÁCIO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – EE PROF. DESOLINA BETTI GREGORIN

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MARÍLIA

EDITAL Nº 29/2026, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A Direção da Escola Estadual EE “Profª Desolina Betti Gregorin” localizada no município de Irapuã jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE José Bonifácio, torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da

EDITAL Nº 29/2026

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO NA FUNÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR

A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Marília, circunscrita à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de seleção para inscrições destinado ao preenchimento de vaga

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