Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 12

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

12/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

II – Por motivo de seleção do integrante do Quadro do Magistério para atuação em função da equipe gestora em outra unidade do Programa, conforme regulamentação específica; III - Em situações excepcionais, para atendimento ao interesse da administração escolar ou necessidades pedagógicas da escola, mediante decisão fundamentada pela Chefe de Departamento - Dirigente de Ensino. Orientações: Os docentes deverão comparecer munidos de: - documento pessoal com foto; - Estar devidamente inscrito no CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2026; - Documentos que comprovem a habilitação/qualificação (diploma e histórico).

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: https://forms.gle/65E2LWwwW78tQGKHA de 08/10/2026 a 13/10/2026. Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC. 4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC. 4.2.3. No caso de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação. 4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE de 08/10/2026 a 13/10/2026, para fins de atualização cadastral. 4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected].

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o Coordenador da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ARARAQUARA

EDITAL Nº11/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO NA VAGA DE SUPERVISOR DE ENSINO

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região DE Araraquara, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Supervisor Educacional ou Supervisor de Ensino, no caso de vagas em substituição, mediante designação, no âmbito da URE e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022 e alterações promovidas posteriormente, até Lei Complementar nº 1.425/2025, e demais normas aplicáveis.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição. 4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do Coordenador da URE, observada a legislação vigente.

1.1. Será ofertada 1 vaga para designação na função de substituto Supervisor Educacional pelo período de 90 (noventa) dias, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.

I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Supervisor Educacional ou Supervisor de Ensino, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados. 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo. 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Coordenador da URE, observada a legislação vigente. 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 3.1.1 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, Diretor de Escola ou Diretor Escolar ou, ainda, como docente efetivo ou ocupante de funçãoatividade, nas categorias “P”, “N” e “F”.

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE APIAÍ

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

EDITAL Nº 001, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
EDITAL DE ALOCAÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL - 2026
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino - Região de

atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”.
3.1.2. Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos
até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser
convocados conforme a necessidade da Administração.
APIAÍ, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30/03/22, no Decreto
seguintes cargos, sendo:
VI – DA DESIGNAÇÃO
66.799 de 31/05/2022, Resolução SEDUC Nº 158, de 28/11/2025 de 2025,
3.1.2.1. Para o cargo vago de
Supervisor Educacional, observar o
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de
Resolução SEDUC Nº 163, de 09/12/2025, convoca todos os docentes
i ii


disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de
Supervisor Educacional, mediante ato do dirigente da URE, observada a
i i
nteressados, nscrtos no PROCESSO DE CREDENCIAMENTO INICIAL E 2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.396, de 25 de julho legslação vgente.
EMERGENCIAL, PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA
de 2023.
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
ENSINO INTEGRAL EM 2026 (Docentes Categoria A, F, Contratados), para 3.1.2.2. Para fns de designação em substituição para Supervisor de I – não compareça na data estabelecida para a formalização da
a sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI.
I - CRONOGRAMA DATA:13/10/2026

Ensino, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de
dezembro de 1985, o servidor deverá atender aos requisitos previstos no
designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício
PÚBLICO:Docentes Titulares de Cargo (Cat. A), Ocupantes de Função-
Anexo II da Lei Complementar nº 1.396, de 25 de julho de 2023.
da função.
Atividade (Cat. F) e Contratados.
3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
HORÁRIO:13h30
LOCALDii d Ei d Aií R M A Fi

3.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
d blid Edil
:retora e nsno e pa - ua ajor ugusto rancsco 3.1.5 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e as normas estaeecas neste ta.
Rios Carneiro, 96, Centro, Apiaí-SP
militares, quando aplicável;
7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo
Atenção:
3.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar –
seletivo implicará a eliminação do candidato.
- Fica impedido de participar do processo de credenciamento e
PAD, nos últimos cinco anos.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as
alocação, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do
§1º Para fns de comprovação dos três anos de experiência em gestão
publicações, comunicações e convocações referentes ao presente
Quadro do Magistério que:
educacional ou em política educacional para o exercício da função de
processo seletivo.
I - Tiver sofrido qualquer punição disciplinar, nos 5 (cinco) anos
Supervisor Educacional, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas
7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da
anteriores à abertura do processo seletivo.
de atuação:
URE, observada a legislação vigente.
a) O integrante do Quadro do Magistério designado no Programa
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Ensino Integral – PEI, que no decorrer do ano letivo, sofrer penalidade
ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
Araraquara, 07 de outubro de 2026
disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, terá cessada a designação do
b) direção de unidade escolar;
programa, a partir da publicação da penalidade disciplinar no Diário
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAGUATATUBA
Ofcial do Estado.
d) mediação em processos de implementação de currículo, de
II – Teve cessada sua designação junto ao Programa, nas seguintes
programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito

hipóteses:

da educação básica.
EDITAL Nº03 - PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR,
a) a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante §2º A comprovação da experiência em política educacional dar‑se‑á DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
solicitação por escrito;
mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição em que o
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR
b) por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

serviço foi prestado, em papel timbrado, contendo a descrição das

O Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino – URE, Região
c) nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
atividades desenvolvidas e assinada pelo responsável legal, aplicando‑se
Caraguatatuba, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo –
d) no interesse da administração escolar, em especial quando houver
o mesmo regramento à comprovação do tempo de experiência docente
SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições
ausências, afastamentos e licenças que causem prejuízo pedagógico ao
ou de magistério, conforme o caso.
para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a
Programa Ensino Integral.
§3º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de
função de Diretor Escolar, mediante designação nas Unidades Escolares,
- Em caso de cessação do Programa, o integrante do Quadro do
consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a
no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência,
Magistério não poderá retornar ao Programa no ano da cessação e no apresentação de documentação comprobatória, quando necessário. nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela

subsequente.

§4º Não poderão participar do processo seletivo os servidores que se

Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997,
- Não haverá autorização para desistência após alocação do docente.

encontrem afastados em decorrência de procedimentos disciplinares ou

atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas
- O docente de outra diretoria de ensino deverá apresentar em situações administrativas incompatíveis com o exercício da função. aplicáveis.

declaração que não foi cessado do programa ensino integral em 2025.

IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
I – DAS VAGAS
Para assegurar a alocação/designação na composição do quadro de 4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital 1.1. Será ofertada 01(uma) vaga para designação na função de Diretor

pessoal, não haverá transferência de profssionais entre unidades

e será composto pelas seguintes etapas:

Escolar no âmbito da URE na unidade escolar EE Ângelo de Barros

escolares do Programa durante o ano letivo, exceto:

I – inscrição;
, , ,
município de Ubatuba, cujo preenchimento será realizado em
I – Na hipótese de atendimento ao integrante do Quadro do
II – análise pela URE;

conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
Magistério excedente, em razão de redimensionamento de turmas;
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.08.1.15.1
m htt//dbr/tntiidd

III – avaliação pela SEDUC;
IV – entrevista fnal e verifcação de perfl.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
intiti Infrtrtr d Ch Públi (ICP-Bril)

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.08.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).