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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 21

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

21/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 1052991 YASMIN GABRIELE DOS SANTOS NÃO NÃO

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

I – experiência em acompanhamento pedagógico, formação docente e atuação em Equipe de Especialistas em Currículo;

1º - Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:

II – participação em cursos e formações promovidos pela EFAPE/SEDUC nos últimos 05 (cinco)

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO ROQUE

a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino; b) direção de unidade escolar; c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica. §2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário. § 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar. IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – Inscrição: das 8h00 do dia 08/10/2026 à 17h00 do dia 20/10/2026das 8h00 do dia 08/10/2026 à 17h00 do dia 20/10/2026 II – Análise pela URE: de 21/10/2026 à 23/10/2026.de 21/10/2026 à 23/10/2026. III – Avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; IV – Entrevista final e verificação de perfil. 4.2 – Etapa 1 – INSCRIÇÃO 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: https://forms.gle/ZZefKc7wG8ESZTAk9 Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.

III – clareza conceitual, domínio didático-pedagógico e alinhamento às diretrizes curriculares da SEDUC.

EDITAL Nº 52, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO - I – SELEÇÃO – NÍVEL DE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO b) direção de unidade escolar; PEC 8.1. Os candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; Secretaria da Educação, visando identificar suas habilidades de liderança d) mediação em processos de implementação de currículo, de EDITAL Nº 52/2026 e capacidade de avaliação pedagógica. programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito A Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino – Região de 8.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre: da educação básica. São Roque, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 8.2.1. A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social §2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de 64.187/2019, em conformidade com a Lei Complementar Estadual nº 1.374, das atribuições a serem desempenhadas; consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 8.2.2. O histórico funcional e de curriculum vitae. de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação 1.396, de 22 de dezembro de 2023, e em observância à Resolução SEDUC 8.3. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não comprobatória, quando necessário. nº 01, de 06 de janeiro de 2026, torna público o presente Edital para participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) § 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que abertura de inscrições visando ao preenchimento de 01 (uma) vaga para a desistente deste Processo Seletivo. estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos função gratificada de Professor Especialista em Currículo (PEC), no âmbito 8.4. Seleção - Verificação Final e Aprovação do Chefe de previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à desta Unidade Regional de Ensino. Departamento. avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar. I – DA VAGA E DA PASTA DE ATUAÇÃO O candidato final selecionado passará por uma última verificação de IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 1.1. A vaga destina-se à composição da Equipe de Especialistas em elegibilidade e competências pela Chefe de Departamento. 4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital Currículo da Unidade Regional de Ensino – Região de São Roque, assim distribuídas: II - DOS RESULTADOS e será composto pelas seguintes etapas: 9.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de I – Inscrição: das 8h00 do dia 08/10/2026 à 17h00 do dia 20/10/2026das 8h00 do dia 08/10/2026 à 17h00 do dia 20/10/2026 · 01 (uma) vaga – Professor Especialista em Currículo – publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: II – Análise pela URE: de 21/10/2026 à 23/10/2026.de 21/10/2026 à 23/10/2026. Desenvolvimento Curricular, sendo: https://desaoroque.educacao.sp.gov.br/ III – Avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – o 01 vaga na Área de Linguagens 9.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram SEDUC; II – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga IV – Entrevista final e verificação de perfil. de Professor Especialista em Currículo serão inseridos no Banco de 4.2 – Etapa 1 – INSCRIÇÃO 2.1. Poderão inscrever-se docentes titulares de cargo ou ocupantes de Talentos. 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de função-atividade da rede estadual de ensino que atendam integralmente 9.3. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio aos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº oportunidades de vagas de Professor Especialista em Currículo. do preenchimento de formulário on-line disponível em: 1.374/2022, atualizada, e que, cumulativamente: III – DA DESIGNAÇÃO https://forms.gle/ZZefKc7wG8ESZTAk9 I – possuam Licenciatura Plena, em Arte, Educação Física ou Língua 10.1. A designação do candidato selecionado dar-se-á por Portaria do Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar Inglesa, conforme a vaga pretendida para PEC/DC; Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino. login com a conta institucional da SEDUC. II – comprovem mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício em 10.2. A designação estará condicionada à existência de substituto 4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e docência na rede estadual de ensino; para assumir as aulas do docente designado, quando aplicável. formação serão apurados automaticamente, e também solicitados em III – apresentem experiência e domínio teórico-prático em processos IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS upload, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC. de formação continuada de professores, acompanhamento pedagógico e 11.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas 4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os análise de práticas de sala de aula; estabelecidas neste edital. candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos IV – demonstrem habilidade para atuação colaborativa e articulada 11.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será comprobatórios de experiência ou formação. com o Coordenador de Equipe Curricular, Supervisores de Ensino, gestores eliminado do processo. 4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, escolares e demais integrantes da SEDUC; 11.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, V – possuam disponibilidade para cumprimento da jornada de 40 informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os (quarenta) horas semanais, incluindo deslocamentos para visitas técnicas, edital. respectivos documentos à URE até o 23/10/2026, para fins de atualização reuniões pedagógicas, formações presenciais ou remotas e demais 11.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas cadastral. atividades inerentes à função. etapas do processo implicará sua eliminação. 4.2.5. A documentação solicitada deverá ser anexada devidamente no III – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES 11.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que formulário de inscrição; 3.1. Professor Especialista em Currículo – Desenvolvimento Curricular respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes. 4.3 – Etapa 2 – ANÁLISE PELA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO São atribuições do Professor Especialista em Currículo da pasta Desenvolvimento Curricular: 11.6 - EsteEditalentraemvigornadatadesuapublicação 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e I – apoiar as unidades escolares na implementação, consolidação e da elegibilidade dos candidatos. aprofundamento do Currículo Paulista e das orientações curriculares da UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAQUARITINGA 4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. SEDUC; 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, II – orientar docentes quanto ao uso pedagógico dos materiais EDITAL, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 indicando o status de cada inscrição. curriculares, sequências didáticas, objetos de conhecimento, habilidades EDITAL Nº 007/2026 (URE/TAQ) 4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada e expectativas de aprendizagem; III – acompanhar e apoiar processos de planejamento, PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR à SEDUC para continuidade do processo seletivo. O Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região de 4.4 – Etapa 3 – AVALIAÇÃO PELA SEDUC replanejamento e alinhamento curricular nas unidades escolares; IV – identificar fragilidades no desenvolvimento das aprendizagens Taquaritinga, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, 4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas dos estudantes, propondo ações formativas e pedagógicas em parceria processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Parágrafo único – A convocação para entrevista nesta etapa não será com os Professores Especialistas da pasta Qualidade da Aula; Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, mediante obrigatória para todos os candidatos com inscrição deferida na etapa V – contribuir para o desenvolvimento de ações formativas voltadas designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de anterior, ficando condicionada à aprovação na análise preliminar ao fortalecimento do ensino de Arte, Educação Física e Língua Inglesa, Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC realizada pela SEDUC, que considerará a documentação apresentada, a considerando as especificidades de cada etapa e modalidade de ensino; 28/2023, Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela formação do candidato, experiência em gestão, vídeo contendo a VI - implementar e acompanhar programas e projetos educacionais Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, proposta de trabalho, bem como os demais critérios de avaliação da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas previstos neste Edital. atuação aplicáveis. 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, VII – colaborar na elaboração, acompanhamento e avaliação do plano I – DAS VAGAS competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e de ação da Equipe de Especialistas em Currículo desta Unidade Regional de Ensino. �. Será ofertada vaga para designação na função de Diretor aderência ao perfil esperado para a função. Escolar, no âmbito da URE, 4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será IV – DA JORNADA DE TRABALHO cujo preenchimento será realizado em conformidade com os considerado desistente. 4.1. A jornada de trabalho do Professor Especialista em Currículo será requisitos e etapas estabelecidos neste edital na UE: 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação às atividades PEI EE Maestro Villa Lobos - no munícipio de Pirangi/SP. URE uma lista de candidatos recomendados. da função, conforme disposto na Resolução SEDUC nº 01/2026. II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.5 – Etapa 4 – ENTREVISTA FINAL E VERIFICAÇÃO DE PERFIL V – DA INSCRIÇÃO 2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar 4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, 5.1. As inscrições ocorrerão no período de 08/10/2026 à 20/10/2026, profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa por meio eletrônico, conforme orientações a serem divulgadas pela exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Unidade Regional de Ensino – Região de São Roque. na legislação vigente. Edital. 5.2. Inscrição: de 08/10/2026 à 20/10/2026 5.3. As inscrições serão realizadas, através do link: 2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em 4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a https://forms.gle/vwruZE6fgRbmozCb9 quanto à designação dos candidatos selecionados. experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 5.4. Publicação das inscrições deferidas e indeferidas por não 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências atenderem aos requisitos do item 1 deste edital em 21/10/2026 até às eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos profissionais. 16h00 no site da Unidade Regional de Ensino de São Roque estabelecidos neste Edital. 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE https://desaoroque.educacao.sp.gov.br/ 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação selecionará o candidato a ser designado para a função. 5.6. Entrevista: a ser agendada pela Unidade Regional de Ensino de integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação São Roque. O candidato deverá colocar no ato da inscrição e-mails e telefones válidos. das demais disposições legais aplicáveis. final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO V – DOS RESULTADOS VI – DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados 6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar: que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: no sítio eletrônico oficial da URE e Diário Oficial do Estado. I – cópia do RG e CPF; 3.2. Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para II – cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena; Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de III – documento comprobatório do tempo de experiência docente; função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F” até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser IV – currículo atualizado; 3.3. Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos convocados conforme a necessidade da Administração. V – Projeto de Trabalho, alinhado ao Plano Estratégico da Unidade seguintes cargos, sendo: VI – DA DESIGNAÇÃO Regional de Ensino e às diretrizes da SEDUC. 3.4. Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor VII – DO PROCESSO DE SELEÇÃO – NÍVEL UNIDADE REGIONAL DE ENSINO nº1374 de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: 7.1. O processo seletivo será conduzido por comissão designada pela 3.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da Chefe de Departamento e compreenderá: I – análise do currículo acadêmico e profissional; 3.5. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; designação; 3.6. Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e II – Não manifeste interesse ou não aceite as condições para o II – análise do Projeto de Trabalho; militares, quando aplicável; exercício da função. III – entrevista individual, com foco na avaliação técnica, pedagógica e 3.7. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS formativa do candidato, considerando as especificidades da pasta PAD, nos últimos cinco anos. 3.8. Ter realizado o Curso Programa de 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação pretendida; 7.2. Serão considerados, prioritariamente: Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2. das normas estabelecidas neste Edital.

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