DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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22/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
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7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo
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seletivo implicará a eliminação do candidato.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
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7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da
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URE, observada a legislação vigente. 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
O Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região de Taquaritinga, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC 28/2023, Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
I – DAS VAGAS �. Será ofertada vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital na UE: PEI EE Dr. Tito Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti - no munícipio de Taquaritinga/SP. II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente. 2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados. 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital. 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis. III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 3.2. Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F” 3.3. Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: 3.4. Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. 3.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; 3.5. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 3.6. Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; 3.7. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos. 3.8. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2. 1º - Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação: a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino; b) direção de unidade escolar; c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica. §2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário. § 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar. IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – Inscrição: das 8h00 do dia 08/10/2026 à 17h00 do dia 20/10/2026 II – Análise pela URE: de 21/10/2026 à 23/10/2026. III – Avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; IV – Entrevista final e verificação de perfil. 4.2 – Etapa 1 – INSCRIÇÃO 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: https://forms.gle/9M7KVTiedacLuG528 Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC. 4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, e também solicitados em upload, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC. 4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação. 4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os
respectivos documentos à URE até o 23/10/2026, para fins de atualização cadastral.
Fazenda e Planejamento - SEFAZ, conforme a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de processo seletivo on-line para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para estágio, conforme quadro de vagas (Anexo I), consoante as seguintes instruções:
4.2.5. A documentação solicitada deverá ser anexada devidamente no formulário de inscrição; 4.3 – Etapa 2 – ANÁLISE PELA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO
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4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino
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realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas e à formação do cadastro de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as) nos cursos e semestres especificados no Anexo I – Quadro de Vagas.
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4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos,
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indicando o status de cada inscrição.
1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério da Secretaria da Fazenda e Planejamento, 30 horas semanais, não excedendo 06 horas diárias.
4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo. 4.4 – Etapa 3 – AVALIAÇÃO PELA SEDUC 4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas Parágrafo único – A convocação para entrevista nesta etapa não será obrigatória para todos os candidatos com inscrição deferida na etapa anterior, ficando condicionada à aprovação na análise preliminar realizada pela SEDUC, que considerará a documentação apresentada, a formação do candidato, experiência em gestão, vídeo contendo a proposta de trabalho, bem como os demais critérios de avaliação previstos neste Edital. 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função. 4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. 4.5 – Etapa 4 – ENTREVISTA FINAL E VERIFICAÇÃO DE PERFIL
1.3. O valor de bolsa-auxílio por mês para nível superior corresponde a: R$ 937,59 (novecentos e trinta e sete reais, e cinquenta e nove centavos) para uma jornada de 06 horas diárias e 30 horas semanais.
1.4. O valor do auxílio-transporte corresponderá a: R$ 18,76 (dezoito reais e setenta e seis centavos) por dia útil estagiado.
1.5. O valor do auxílio-alimentação corresponderá a: R$ 52,68 (cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos) por dia útil estagiado. 2. DOS REQUISITOS 2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível superior para os cursos descritos no Anexo I deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação. experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências suficiente para preenchimento das vagas que surgirem durante o prazo de profissionais. validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE geral. selecionará o candidato a ser designado para a função. 2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação curso no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência V – DOS RESULTADOS classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a 11ª (décima 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e no sítio eletrônico oficial da URE e Diário Oficial do Estado. assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de seletivo. até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser 2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se convocados conforme a necessidade da Administração. enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº VI – DA DESIGNAÇÃO 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às designação; pessoas com deficiência”. II – Não manifeste interesse ou não aceite as condições para o 2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso exercício da função. na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS conforme previsto no Art 1º da Lei 16.769/2018. 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação 2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo das normas estabelecidas neste Edital. médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload exame de 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências seletivo implicará a eliminação do candidato. 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do 7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as Decreto nº 5.296, de 02/12/2004. publicações, comunicações e convocações referentes ao presente 2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição deverá processo seletivo. fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou URE, observada a legislação vigente. nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO também, o nome do(a) candidato(a). 2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) GABINETE DO SECRETÁRIO candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência. 2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de inscrição CORREGEDORIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional), o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a CORFISP condição para atendimento. 2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste EDITAL caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os Comissão Processante Especial demais candidatos. Notificação 2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da solicitação O Presidente da Comissão Processante Especial, nos termos do artigo declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a). 282, § 2º, da Lei nº 10.261/68, NOTIFICA os Drs. RICARDO MARANGONI 2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que FILHO, OAB/SP 306.347, THIAGO IMBERNOM, OAB/SP 243.672, e MATEUS deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado(a) na lista CIBINELLO GOMES, OAB/PR 81.868, quanto ao processo administrativo de classificação geral e das pessoas com deficiência. disciplinar 017.00164478/2025-07, para informar que o processo está 2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu disponível para vista no SEI e a petição apresentada foi juntada aos curso com o quadro disposto no Anexo I terá sua inscrição anulada. autos. 2.8. São requisitos para inscrição: FELIPE RODEGHERI MANZANO 2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no Anexo I no Presidente da CPE ano vigente. 2.9. São requisitos para contratação: SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA 2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país; 2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data de posse; DIRETORIA DE ESTRATÉGIA EM RECURSOS HUMANOS 2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público; 2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino, maior de 18 EDITAL SEFAZ Nº 01/2026, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 anos; PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS 2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das atribuições (corridos ou intercalados) na Secretaria da Fazenda e Planejamento - conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro e a Secretaria da SEFAZ, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que surgirem durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei 16.769/2018.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a). 2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência. 2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional), o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.
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