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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 24

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

24/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

9.4.2. Inscrição/realização da prova não efetivada por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e na legislação aplicável. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone res., telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, órgão o qual você está realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão ser publicados no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico) para dar publicidade aos participantes do certame, mantendo-se as mesmas finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos. Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal.

O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado, ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

9.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições envie e- mail para [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado).

9.8. Do cronograma das etapas:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu---
parcelamento-solicitação-débitos-não-inscritos.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009,
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar
realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de
parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação
de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para
ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra a ordem tributária,
casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio
de Representação Fiscal de Crime Contra a Ordem Tributária, nos termos
da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT e DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR
MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria
CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao
processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o
seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado
possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do
Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos
artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e
peças em formato pdf e dirigida ao Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando
procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra
do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e
praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem

Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 1. 98/2010.

Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta o início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.

NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD COBRANÇA

EDITAL Nº 01, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Notificação - Débito de AIIM ITCMD

Em atendimento ao disposto no Art. 5º da Portaria CAT nº 05/2008, ficam os interessados abaixo notificados a recolher o saldo em aberto dos respectivos Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM) elencados. Dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da presente publicação, os interessados poderão liquidar integralmente o débito fiscal, com o desconto previsto no artigo 24 da Lei nº 10.705/2000, ou solicitar o parcelamento, desde que preenchidas as condições legais.

A consulta ao débito e a emissão do documento de arrecadação podem ser realizadas no Sistema Conta Fiscal do AIIM, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim.

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Caso o débito seja passível de parcelamento, nos termos do Decreto 46.655/2002, o pedido deve ser realizado através do Sistema Conta Fiscal do Parcelamento do ITCMD, no endereço https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/ e posteriormente protocolado conforme orientações disponíveis em: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd (Guia do Usuário - Parcelamento – Solicitação débitos não inscritos).

DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III

Esclarecemos que, findo o prazo acima estabelecido sem que tenha havido liquidação ou pedido de parcelamento do débito fiscal, o respectivo processo será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, de acordo com a legislação vigente e, se for o caso, será, também, encaminhada representação fiscal para fins penais ao Ministério Público, nos termos da Lei Federal 8.137/1990.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ITCMD

EDITAL Nº AIIM: 5.064.954-1, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

AIIM: 5037686-0

AUTUADO(A): VALERIA APARECIDA PEDRINO GONCALVES CPF: 108.XXX.XXX-06

Contribuinte: JOSÉ LUIZ MARTINEZ FERRAZ

I.E.: N.A.

AIIM: 5049274-3

CNPJ/CPF: 81x.xxx.xx8-49

AUTUADO(A): ANGELICA PEREZ GUERRERO DE FIGUEIREDO CPF: 145.XXX.XXX-76

Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300, Sé, AIIM - ITCMD Nº 5.064.954-1, de 05/10/2026

AIIM: 5049460-0

AUTUADO(A): MARCIO CARVALHO SANTOS CPF: 695.XXX.XXX-00

Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou a presentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.

AIIM: 5049494-6 AUTUADO(A): PAMELLA NAISE DE CERQUEIRA GUILHERME CPF: 434.XXX.XXX-19

AIIM: 5049500-8

AUTUADO(A): JOSILEINE VIEIRA SILVEIRA CPF: 367.XXX.XXX-50

Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.

AIIM: 5049467-3 AUTUADO(A): ROBERTA APARECIDA VIEIRA CPF: 360.XXX.XXX-89

AIIM: 5049517-3 AUTUADO(A): ANDERSON GERALDO DE SOUZA CPF: 155.XXX.XXX-01

Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).

AIIM: 5049603-7 AUTUADO(A): MICHAEL ANTONIO ALVES TORQUATO CPF: 340.XXX.XXX-03

Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras, acaso realizadas.

AIIM: 5049478-8 AUTUADO(A): ANA PAULA CAMARA SBORDONI CPF: 320.XXX.XXX-90

No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.

AIIM: 5049620-7 AUTUADO(A): BEATRIZ SANTIAGO PICOLINI CPF: 438.XXX.XXX-07

AIIM: 5049602-5 AUTUADO(A): REGINA CUENCAS PELOIA

Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM:

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.08.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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