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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 28

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

28/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

SIDNEI DA SILVA, inscrito na OAB/SP sob o nº 253.324, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190078686748, referente à multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com data de vencimento em 06 de novembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI nº 140.00252577/2023-12, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.

O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.

Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.

Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). ALINE DAISY CRISTINA MOTA MARQUES Chefe de Divisão

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00285274/2023-78

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR MEC MOTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.905.949/0001-03, e seu advogado constituído Dr(a). NEDY TRISTÃO RODRIGUES, inscrito(a) na OAB/SP sob o nº 254.369, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190078701100, referente à multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com data de vencimento em 06 de novembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI nº 140.00285274/2023-78, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.

O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.

Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.

Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). ALINE DAISY CRISTINA MOTA MARQUES Chefe de Divisão

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00305686/2023-31

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR A PIONEIRA COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.342.272/0001-35, e sua advogada constituída Dra. VANESSA OLIVEIRA DA SILVA, inscrita na OAB/SP sob o nº 242.449, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190078682512, referente à multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com data de vencimento em 06 de novembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI nº 140.00305686/2023-31, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.

O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.

Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.

Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). ALINE DAISY CRISTINA MOTA MARQUES Chefe de Divisão

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00306805/2023-73

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO

(DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR ADMILSON DA SILVA PECAS, inscrita no CNPJ sob o nº 06.337.168/0001-73, e seu advogado constituído Dr(a). OTOMAR PRUINELLI JUNIOR, inscrito(a) na OAB/SP sob o nº 208.146, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190078705911, referente à multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com data de vencimento em 06 de

novembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI nº 140.00306805/2023-73, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.

O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública. Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.

Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). ALINE DAISY CRISTINA MOTA MARQUES

Chefe de Divisão

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

DEPARTAMENTO DE METROLOGIA LEGAL E DE FISCALIZAÇÃO

CENTRO DE PRODUTOS PRÉ-MEDIDOS

EDITAL, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Notificação

Para assistir o exame de conformidade de seu produto. Empresa: Ultrapão Alimentos Congelados S.A. CNPJ. Nº 25.448.863/0001-57

Comunicamos a realização de exame de conformidade, com base na Lei 9.933/1999.

Local: Superintendência Regional de São Carlos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situada à Rua Raimundo Correa, 1229 – Vila Marcelino – São Carlos/SP.

Data: 13-10-2026;

Horário: 08h30min; Produto: Ciabata – 220g da marca Leviassa

Termo de Coleta: 1919742;

Local da coleta: Rede de Distribuição Zeferino Ltda Endereço da coleta: Rua São Benedito, 3 – Mogi Guaçu/SP.

A perícia poderá ser presenciada por representante da empresa notificada, que deverá comparecer munido de documento de identidade e procuração ou carta de preposição indicando nome e RG em papel timbrado e assinada por um responsável, autorizando-o a assinar, retirar documentos e dar destino ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso do representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do contrato social.

Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não comparecimento e não manifestação do responsável no prazo de 24 horas após a realização do exame pericial o produto será doado ou inutilizado. Maiores informações pelo telefone: (16) 3368-1406

FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE

COMUNICADO

Considerando as tentativas infrutíferas de envio do Ofício n° 0123126825/2026-FUNDCASASP-SCOMaté a presente data, para a empresa 59.659.915 ELEN RIBEIRO DA SILVAinscrita no CNPJ: 59.659.915/0001-56, tornamos público:

Ofício n° 0123126825/2026-FUNDCASASP-SCOM 59.659.915 ELEN RIBEIRO DA SILVA CNPJ: 59.659.915/0001-56 Rua Silva Teles, 411 - Parque Mirante da Mata CEP: 06720-135 – Cotia - SP Tel.: (11) 99270-7443

E-mail: [email protected] / [email protected] Ao responder este Ofício, indicar o Processo SEI 161.00148250/2026-

Tendo em vista a aplicação da penalidade de multa, prevista, no art. 8º, inc. I e II do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444/24 desta Fundação c.c. art. 156 e 162 da Lei federal nº 14133/2021, cuja decisão saiu publicada no Diário Oficial do Estado, de 31 de agosto de 2026, Caderno Executivo / Seção Atos de Gestão e Despesas, informamos que em vista da inexistência de créditos a serem recebidos, a empresa 59.659.915 ELEN RIBEIRO DA SILVA deverá efetuar o recolhimento da importância de R$ 277,58 (duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), junto ao Banco do Brasil S/A (001), agência 1897-X, conta corrente nº 139703-6, tendo como favorecida a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento do presente ofício, sob pena de não o fazendo, serem adotadas as providências cabíveis.

Por ocasião do depósito deverão ser informados os seguintes indicadores:

2026; CNPJ: e Razão Social da empresa; Motivo: Multa por descumprimento injustificado de prazo fixado - Nota de empenho 2025NE02203 - Processo SEI 161.00090809/2025-93. Sendo o que nos cumpria informar, nos colocamos à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários junto à Seção de Compras, por meio do telefone (11) 2927-9161.

COMUNICADO

Considerando as tentativas infrutíferas de envio do Ofício n° 0123213212/2026-FUNDCASASP-SCOMaté a presente data, para a empresa MAKTUB COMERCIO LTDAinscrita no CNPJ: 60.107.296/0001-76, tornamos público:

Ofício n° 0123213212/2026-FUNDCASASP-SCOM

MAKTUB COMERCIO LTDA

CNPJ: 60.107.296/0001-76

Rua Magnolia, 479 - Box Laranja 44 - Caicaras

CEP: 31230-060 – Belo Horizonte - MG Tel.: (31) 3543-1153 / (21) 98073-5115 E-mail: [email protected] / [email protected] Ao responder este Ofício, indicar o Processo SEI 161.00101363/2026-11. Tendo em vista a aplicação da penalidade de multa, prevista, no art. 8º, inc. I do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444/24 desta Fundação c.c. art. 156 e 162 da Lei federal nº 14133/2021, cuja decisão saiu publicada no Diário Oficial do Estado, de 26 de agosto de 2026, Caderno Executivo / Seção Atos de Gestão e Despesas, informamos que em vista da inexistência de créditos a serem recebidos, a empresa MAKTUB COMERCIO LTDA deverá efetuar o recolhimento da importância de R$ 114,08 (cento e quatorze reais e oito centavos), junto ao Banco do Brasil S/A (001), agência 1897-X, conta corrente nº 139703-6, tendo como favorecida a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento do presente ofício, sob pena de não o fazendo, serem adotadas as providências cabíveis.

Por ocasião do depósito deverão ser informados os seguintes indicadores:

2026; CNPJ: e Razão Social da empresa; Motivo: Multa por descumprimento injustificado de prazo fixado - Nota de empenho 2025NE04624 - Processo SEI 161.00221808/2025-05. Sendo o que nos cumpria informar, nos colocamos à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários junto à Seção de Compras, por meio do telefone (11) 2927-9161.

DESPACHO DA DIRETORA ADMINISTRATIVA

PROCESSO SEI 161.00131719/2026-41

Despacho da Diretora Administrativa, de 07/10/2026

Nos termos do art. 1º do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444, de 19/01/2024, despacho da Diretora Administrativa, aplicando MULTA a empresa LAGUNA ESPORTE LTDA , inscrita no CNPJ/MF:52.307.066/000122 por inexecução total do contrato decorrente da Nota de Empenho nº 2025NE05608, no valor R$ 233,10 (duzentos e trinta e três reais e dez centavos) a ser descontada por ocasião do pagamento de eventuais créditos a ela devidos ou, na inexistência, mediante recolhimento junto ao Banco do Brasil S/A. Fundamento: artigos 156 e 162 da Lei Federal 14.133/2021. c.c artigo 9° do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444/2024.

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026

EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO NOTA DE EMPENHO: 2026NE05364 DATA: 02/10/2026 PROCESSO: SEI 161.00235750/2026-50 PREGÃO ELETRÔNICO nº 90001/2026

PARECER JURÍDICO GTAJ nº 080/2026 de 12/02/2026 OBJETO: 20ª AQUISIÇÃO DE ÓCULOS DE GRAU VIA A.R.P 161.00242063/2025-18 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CASA-SP CONTRATADO: ITALIAN GLASSES COMERCIO DE OTICA LTDA CNPJ 39.918.089/0001-05 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 33903031 / 10301172959060000 VALOR: R$ 4.960,00

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 3953/2007

Número de Referência: nº 139.00005403/2026-91 Assunto: Convênio nº 003953/07 - Campinas Interessado: Prefeitura Municipal de Campinas Nº do Edital: 003953/07

Objeto: Execução das obras e serviços de pavimentação da Vicinal CAM-272 (Estrada do Saltinho), ligação entre a vicinal Reforma Agrária até a SP-073, com extensão de 2.890,00 metros.

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 3953/2007

  1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento ao Convênio nº 3953/2027, celebrado entre o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP e o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, para a execução das obras e serviços de pavimentação da Vicinal CAM-272 (Estrada do Saltinho), ligação entre a vicinal Reforma Agrária até a SP-073, com extensão de 2.890,00 metros.

  2. OBJETO: Alteração da fiscalização do convênio no âmbito do DER/SP, em razão do desligamento do servidor Gilberto de Freitas , anteriormente designado como Fiscal do Convênio, em decorrência de sua adesão ao Programa de Desligamento Incentivado – PDI.

  3. OBJETO: Alteração do partícipe do convênio no que tange as referências ao Chefe do Executivo local, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Alteração do partícipe:

a) '(...) e o Município de Campinas, doravante denominado Município, representado por seu Prefeito Municipal Dário Jorge Giolo Saad portador do RG nº 9.437.332 SSP/SP, CPF nº 102.384.108-89(...)'.

Dessa forma, a fiscalização do Convênio nº 3953/2007 passa a ser exercida pela servidora Bruna de Souza Góes, que assume a condição de Fiscal do Convênio para acompanhamento dos atos remanescentes relacionados ao ajuste.

RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio nº 03953/2007.

FUNDAMENTO: O presente Termo de Apostilamento é formalizado em razão da necessidade administrativa de atualização da fiscalização do

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